4 resultados para Marxismo contemporâneo
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Apesar das demandas e pressão da sociedade civil e dos próprios trabalhadores no sentido de fazer valer uma Política de Combate ao Trabalho Escravo que, existe desde a década de noventa do século passado no Brasil, todavia, identifica-se, em pleno século XXI, a existência de trabalho escravo, que coloca em evidência o problema da ausência de direitos humanos e sociais, assim como a fragilidade da construção da democracia e da cidadania na sociedade brasileira. Para compreender a política de combate ao trabalho escravo no Brasil, parte-se de um referencial crítico de análise que compreende a política pública como um desdobramento da relação Estado e sociedade na sociedade capitalista e, apoiado, em autores da tradição marxista, faz-se um percurso teórico-metodológico, que abrange desde a constituição do Estado oligárquico brasileiro, na época da escravidão colonial, até o surgimento de novas formas de trabalho escravo contemporâneo, com conteúdos semelhantes às antigas práticas sociais. Desta forma, a pesquisa apresenta uma análise das convergências e divergências, por parte dos executores, na operacionalização da Política de Combate ao Trabalho Escravo, materializada no II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, criado em 2008. Ressalta-se na operacionalização da política, ambiguidades e ambivalências da própria constituição do Estado capitalista brasileiro, que através das políticas públicas media interesses que são “inconciliáveis”. Essas ambiguidades e ambivalências do Estado se traduzem nas divergências e convergências dos executores da política, tal fato se apresenta como um limite ao funcionamento da política e contribui para a reincidência dos trabalhadores ao trabalho escravo contemporâneo. Ao mesmo tempo, reflete um Estado pactual que ao tomar a sua posição junto aos “donos do poder”, não dispõe de instrumental para que estes direitos sejam cumpridos através da política. Assim sendo, apesar dos avanços, a política de combate ao trabalho escravo no Brasil apresenta-se como uma exigência transnacional para se manter a política da “boa vizinhança” do que a efetivação da promoção da condição de cidadão para os que dela necessitam, não passa de um simulacro de civilidade que visa manter uma imagem de país democrático e disposto a resolver as causas dos direitos humanos quando na verdade mantém uma política interna cruel que reforça as condições de exploração desse tipo de trabalho.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar como o sistema judiciário brasileiro age no julgamento dos empregadores que ainda hoje exploram o trabalho escravo em suas propriedades rurais, partindo-se da hipótese de que, no Brasil, as profundas desigualdades sociais existentes em nossa sociedade também estão presentes no momento em que a Justiça é chamada a dirimir os conflitos sociais. Para alcançar os objetivos delimitados para a pesquisa, realizou-se um levantamento bibliográfico a fim de examinar conceitos e categorias relacionadas com o trabalho escravo contemporâneo, principalmente no tocante ao trâmite dos processos no Judiciário. Para reforçar as constatações verificadas no campo teórico, procedeu-se a um levantamento documental na Justiça Federal do município de Marabá, no Estado do Pará.
Resumo:
Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.
Resumo:
Neste artigo resenho o debate acadêmico suscitado nos Estados Unidos por causa dos argumentos de Huntington sobre a imigração hispânica, sobretudo a de mexicanos, para este país. Em suas obras "The Hispanic challenge" e Who are we?, Huntington argumenta que, por razões demográficas e políticas, os imigrantes mexicanos não se assimilariam ao core culture norte-americano fundado nos valores anglo-protestantes, o que dividiria os EUA em dois povos, duas culturas e duas linguagens. As pesquisas empíricas aqui resenhadas que testaram os argumentos empíricos de Huntington os negaram e os críticos teóricos destes concebem que eles são doutrinários porque expressam uma ideologia settler, bem como manifestam a teoria do conflito do pluralismo cultural e a do colonianismo interno.