5 resultados para Folga Orçamentária

em Universidade Federal do Pará


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Esse estudo apresenta resultados de uma pesquisa que investigou os contratos estabelecidos, no período de 2000 a 2008, entre a Universidade Federal do Pará (UFPA) e prefeituras do interior do estado do Pará, para a oferta de cursos de licenciatura plena, financiado com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), para os professores das redes municipais de ensino. Para compreender essa problemática, elaboramos os seguintes questionamentos: Como está estruturada a política de financiamento implementada pelo governo federal, para as IFES, ao longo desse período, e quais são as suas relações com a reforma do Estado e da Educação Superior, no país? Qual a política de financiamento do processo de interiorização da Universidade Federal do Pará e qual a sua relação com a política de oferta de cursos de contrato? Qual o montante dos recursos públicos municipais provenientes dos contratos celebrados entre Universidade Federal do Pará e as prefeituras do interior do estado, no período destacado? Como foram aplicados os recursos advindos dos contratos celebrados entre a Universidade Federal do Pará e as prefeituras do interior do estado?Adotamos como metodologia a abordagem quanti-qualitativa e utilizamos dados documentais. Como resultado, percebemos que, a Reforma do Estado, resultante da crise financeira do capital, implicou em reconfigurações do papel do Estado na educação, especialmente no que tange à legislação da educação superior e à política de financiamento para esse nível de ensino. Por isso, a universidade pública brasileira vive uma crise institucional, que se manifesta, especialmente, na estagnação orçamentária dos recursos do Governo Federal para sua manutenção. Os recursos disponibilizados pelo fundo público federal para custearem as despesas com Educação Superior não têm dado conta da crescente demanda de jovens que buscam esse nível de ensino. Ficou evidenciado na pesquisa que os cursos de contrato são uma estratégia de qualificação de profissionais locais com complementação de recursos para manutenção dos campi do interior e para complementação salarial dos professores que atuam nesses cursos.

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Foram obtidos perfis tubulares porosos de polietileno (PE) e de polietileno/fibra de açaí (PE/PA) 80/20 extrudados a partir de partículas granuladas de polietileno de alta densidade reciclado de embalagens pós-consumo de 600 μm, e deste com fibra de açaí de 300 μm. Para o processamento das peças foi desenvolvida uma extrusora mono-rosca de bancada, com sistema mecânico acionado por um motor elétrico de ½ CV (0,37 kw) controlado por um inversor de freqüência, com canhões, roscas, matriz e sistema de aquecimento substituíveis. Para permitir uma visualização didática de condições de operação do equipamento de modo simplificado foram realizados testes com parafina em canhão de vidro variando-se a velocidade de rotação do parafuso e perfil de temperatura, ajustando vazão mássica e pressão na saída. Para a extrusão dos perfis porosos foram realizados ensaios reológicos de PE e PE/FA sendo selecionado rosca, barril e matriz de alumínio; rosca com passo de 9 mm e relação comprimento diâmetro (L/D) 22, composta de um elemento misturador e um elemento de flutuação na zona de controle de vazão; ângulo entre o filete e o eixo da rosca 17º, folga entre a rosca e o barril 0,15 mm; rotação de 1,3 rpm; aquecimento ao longo do canhão de 120ºC; matriz tubular com 21 mm de diâmetro interno e mandril de 19 mm de diâmetro externo. Os perfis PE e PE/FA apresentaram poros com diâmetros médios de 0,7 e 0,6 mm; densidade relativa à água a 28ºC de 0,77 e 0,73; módulo de elasticidade de 1,002 e 2,601 GPa e máximo inchamento aparente do extrudado de 100 e 80%.

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Este trabalho avalia os efeitos dos desastres naturais ao desempenho orçamentário do Governo do Estado do Pará no período de 2000 a 2012, através da análise de correlação do número de decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública com: a) a eficiência orçamentária de áreas prioritárias à Gestão de Riscos Naturais; e b) o risco fiscal, calculado pela redução das receitas e realocação do total de verbas previstas. Os resultados indicam que, no Estado do Pará, a vulnerabilidade fiscal aos desastres naturais é alta, principalmente nas áreas de Prevenção (Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente). As principais alternativas para a redução dos impactos são o fortalecimento das ações de curto-prazo, o estabelecimento de fundos monetários e a melhoria das atividades de Prevenção.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.