11 resultados para Conflict of laws

em Universidade Federal do Pará


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Com esta pesquisa objetivou-se investigar os saberes em ação na prática docente no ensino de Matemática a alunos surdos incluídos em uma escola com alunos ouvintes. Direcionados pela pergunta norteadora que saberes os professores desenvolvem para incluir o aluno surdo nas aulas de Matemática com alunos ouvintes na Escola Regular? Buscaram-se respostas nos dados coletados em uma escola que atua nas séries iniciais, no Município de Belém-Pa, em uma turma de 4ª série, com 25 alunos, 20 ouvintes e 05 surdos incluídos. Os sujeitos informantes foi a professora regente da turma (PR), a professora itinerante que atende a turma (PI) e 03 futuros professores de Matemática (FP), alunos da Licenciatura em Matemática da UFPA também envolvidos no processo a partir de um trabalho colaborativo com a pesquisadora e o orientador da pesquisa. Trata-se de um estudo de caso do tipo etnográfico em que foram realizadas: observação participante sistemática e assistemática durante 08 meses, entrevista não estruturada com os 05 sujeitos e análise documental de plano anual, livro didático de Matemática, atividades de aula e diário de bordo dos futuros professores, que foram trianguladas originando eixos de análises para cada sujeito e seus saberes e ainda 03 episódios de sala de aula durante as aulas de fração dos quais foram extraídas 03 categorias que subsidiaram as análises sendo elas: (1) o saber da Língua nas aulas de matemática para alunos surdos incluídos com alunos ouvintes em que os resultados apontam para a importância dos saberes disciplinares / específicos, os curriculares, os experienciais e o saber da reflexão – na - ação como saber público validado evidenciando o saber da língua de sinais como o diferencial da cultura surda, gerou-se 02 subcategorias: 1ª a Língua de Sinais como saber necessário e a Língua Portuguesa Oral como imposição de saber e poder cultural e assim foi possível sinalizar para o conflito de culturas no processo de ensino de Matemática para alunos surdos incluídos na escola de ouvintes; (2) o saber inclusivo, o impacto entre a cultura surda e a cultura ouvinte no mesmo ambiente de aprendizagem, o que sinalizou para a existência de duas escolas no mesmo espaço e situações de aulas que propiciaram a inclusão e a exclusão dos alunos surdos no contexto; (3) o saber da reflexão – na - ação durante as aulas de Matemática a alunos surdos com alunos ouvintes enquanto o constituinte do habitus profissional desde a formação inicial como forma de propiciar a assimilação da diversidade cultural na prática docente.

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O estudo sobre a Institucionalização dos Sistemas Municipais de Ensino na realidade paraense: obstáculos e dificuldades – o caso do Município de Barcarena teve como principal objetivo investigar os fatores que inviabilizam a constituição do Conselho Municipal de Educação na realidade do Município investigado, visando a identificar se os obstáculos são de caráter financeiro, político ou técnico. Análise documental e entrevistas foram os instrumentos utilizados para alcançar os objetivos explicitados. A coleta e o tratamento dos dados priorizaram análises de leis, decretos, pareceres, regimento, planos de governo, projetos e programas educacionais bem como de entrevistas com sujeitos envolvidos no processo educacional. Os resultados da pesquisa permitem inferir que, para a institucionalização do Sistema de Ensino na realidade de Barcarena, necessário se faz que a gestão municipal se disponha a romper com o caráter de base patrimonial arraigado na prática governamental, pois não há garantia de democratização da gestão somente por meio da criação do Sistema de Ensino, ou de outros elementos que compõem a gestão educacional, sem um processo de construção da gestão pública assentado no coletivo. A demanda imediata requer autonomia municipal para construção de uma política educacional que atenda à realidade municipal; mecanismos que viabilizem a participação da sociedade nas deliberações e nos órgãos de acompanhamento e controle social dos recursos destinados à educação, por meio das diversas categorias representadas; superação da concepção do espaço público como patrimônio privado; e formação de equipe técnica habilitada a realizar os encaminhamentos da educação municipal. A demanda constitui-se num desafio, uma vez que os conflitos, as tensões, as disputas de poder são fortes, o que representa um fator positivo, se entendido como possibilidade de construção da política educacional ancorada na diversidade de opiniões, pois os diferentes segmentos da sociedade civil de Barcarena apresentam interesse na participação, alguns se mobilizando mais ativamente, outros em menor proporção, existindo, porém, a necessidade de que sejam estes reconhecidos como sujeitos sociais e de que a formação teórica, pedagógica e política também seja compreendida como fator fundamental à participação social nas ações de mobilização para organização do Sistema de Ensino, paralelamente ao reconhecimento de que é um direito que precisa consolidar-se.

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Esta dissertação apresenta uma análise da regulação da inovação em países do Trópico Úmido. A questão norteadora é como estes países lidam com a regulação da propriedade industrial nas suas políticas de inovação e como eles incorporam sua rica biodiversidade neste contexto. Propriedade intelectual – particularmente patentes – fornece uma ampla discussão nas políticas de inovação, contudo, também indicam como as questões da biodiversidade são negligenciadas pelos governos ao estabelecer seu caminho de convergência para o desenvolvimento. O estudo selecionou alguns países do Trópico Úmido que são conhecidos por seus esforços de convergência e de grande biodiversidade, são eles: Brasil, China, Cingapura, Filipinas, Índia, Indonésia, Malásia, México, Tailândia, Taiwan e Vietnã. Os dados coletados nas bases de dados de patentes da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI mostram que esses países fazem pouco uso de patentes para a proteção da biodiversidade. O conhecimento científico sobre a riqueza de espécies e sua apropriação pela sociedade é limitada. Isso pode ocorrer quando a biodiversidade não é vista pelas instituições do Trópico Úmido como um ativo crucial. Argumenta-se que os países devem concentrar seus investimentos em P&D em ativos específicos, portanto, nós acreditamos que isso se aplica para a biodiversidade. Fazendo uma análise dos sistemas de patentes de regulamentação desses países selecionados, verificou-se que os requisitos básicos de uma patente são padronizados. Nossa análise sugere que os países do Trópico Úmido redirecionem a sua proteção da propriedade intelectual, a fim de que as inovações futuras destaquem os ativos específicos da região. Além disso, um projeto cuidadoso de leis sobre esses direitos é necessário, levando em conta os aspectos econômicos, sociais e ambientais. A divulgação das vantagens locais através da análise da intensidade da apropriação da biodiversidade por meio do sistema de patentes, bem como a comparação entre a dinâmica das leis de patentes dos países no sistema de inovação, pode orientar as decisões institucionais em relação ao desenvolvimento tecnológico regional.

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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.

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Entre os anos de 1810 e 1850, a presença de trabalhadores escravos em Belém era significativa. Em termos demográficos, essa população representava quase metade da população da cidade, formada pelas freguesias urbanas da Sé e Campina. A presente dissertação analisa a escravidão em Belém, a partir de diversos aspectos como o tráfico, a procedência e/ou origem geográfica e étnica dos cativos, a demografia e as cores, mercado e a mobilidade cativa, o controle social e a liberdade escrava, permeados por acontecimentos sociais, políticos e econômicos ocorridos no Brasil e no Grão-Pará, no período em questão, tais como a chegada da família real e a abertura dos portos, a independência, a Cabanagem e a promulgação das leis anti-tráfico de 1815, 1831 e 1850. Narrativas de viajantes estrangeiros, jornais, inventários post-mortem, relatórios de governo, códigos de posturas e ações de liberdade são algumas das fontes utilizadas para construção do cenário: a Belém da primeira metade do século XIX, e para conhecimento da atuação de nossos atores: os trabalhadores escravos.

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Este trabalho abordou a relação Executivo–Legislativo no Estado do Pará através do Projeto de Lei 01/2008 que implantaria a Superintendência do Planejamento Territorial Participativo (SPTP), durante a 16ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Pará no período 2007-2010. Elaborado pelo Governo do Estado, o projeto previa a implantação de uma instituição que coordenaria o processo de participação popular e controle social proposto pelo governo Ana Júlia Carepa no início de seu governo. Como problemática, a pesquisa abordou a rejeição pelos parlamentares ao referido projeto, cuja questão de pesquisa foi a seguinte: que fatores contribuiram para a rejeição do Projeto de criação da SPTP pelo Poder Legislativo? Além disso, o que ela significa na relação Executivo–Legislativo segundo a literatura corrente. As hipóteses inferidas seriam as de que a rejeição foi motivada pela própria relação conflituosa entre Executivo e Legislativo na arena parlamentar ou pela percepção do conflito de interesses dos atores políticos locais quanto às fronteiras de atuação entre instituições políticas participativas e instituições políticas representativas. Os deputados contrários ao projeto não consideravam a SPTP enquanto prática efetiva de gestão democrática, mas suspeitavam que a mesma, por exemplo, pudesse estar vinculada a estratégias por parte do Executivo para fins eleitorais ou de barganha perante o Legislativo. O Desenvolvimento da pesquisa concentrou-se na busca pelas respostas a problemática apresentada bem como verificar a validade das hipótese inferidas. Quanto ao objetivo se avaliou o comportamento dos deputados na tramitação do projeto de criação da SPTP. Como ferramentas de pesquisas foram utilizadas pesquisas bibliográficas e empíricas.

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O texto da Lei 9.795/99, que institui a educação ambiental e estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental é uma resposta do Estado brasileiro aos anseios das comunidades tradicionais, que dependem diretamente dos recursos naturais, tais como indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Este trabalho teve como objetivo central a identificação nessa Lei de interesses outros, que não só permeiam o texto como são mesmo predominantes. Para tanto, foi necessário analisar o texto da Lei como o ambiente propício para o conflito de interesses, aqui identificados como ideológicos e como esses interesses se manifestam na forma discursiva. A Lei foi estudada na particularidade de cada artigo a fim de detectar, em cada um, as escolhas linguísticas, a situação concreta de enunciação configurada e o discurso ideológico predominante. Houve preferência por formas nominais, aquelas com maior carga semântico-conceitual, inclusive em formas derivadas de processos verbais. Houve muita variedade na configuração da situação enunciativa, com predomínio do caráter imperativo, como em determinações e atribuições. No plano ideológico, propriamente dito, predominou o discurso conservador, vinculado ideologicamente aos interesses da classe dominante. Outro discurso bastante sentido no texto foi o reformista, próprio dos grupos mediadores dos conflitos entre dominantes e dominados. Uma vez que a Lei atende pouco ou nada aos interesses daqueles mais a aguardavam, conclui-se que a classe dominante consegue absorver as demandas sociais, mas transformando-as para seu próprio benefício. E visto que, por seus interesses serem postos na forma de lei, adquirem caráter universal e, como tal, é imposto para todos, como se fossem de todos, embora representem, de fato, apenas os interesses de alguns.

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Esta dissertação analisa o conceito de pessoa com deficiência disposto na legislação nacional e internacional, perquirindo quem são os integrantes desse grupo vulnerável que possuem o direito às vagas reservadas ao mercado de trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.112/90 e 8.213/91. Trata-se de uma pesquisa com enfoque na aplicação das ações afirmativas, especificamente o sistema de cotas, destinado à inclusão social das pessoas com deficiência. Verifica-se a existência de uma polêmica questão referente à relativa indeterminação de quem são os destinatários dessa medida. Assim, trazemos para o debate o conjunto normativo de leis, decretos e tratados internacionais que buscaram definir as pessoas com deficiência, entre os quais destacamos o Decreto nº 3.298/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Mas também analisamos as principais referências teóricas relacionadas ao universo da deficiência, ocasião na qual exploramos a evolução dos direitos humanos e fundamentais desse grupo, passando pelos principais paradigmas e reivindicações dos movimentos sociais, conhecendo assim quais são os alicerces de tais direitos e de que forma exigem o tratamento igualitário. Procuramos esclarecer e desfazer o imbróglio conceitual que se estabeleceu no sistema jurídico brasileiro ao longo dos últimos 25 anos, por meio da difusão das informações acima citadas. Visamos com isso possibilitar que as ações afirmativas cumpram certos requisitos de validade, entre os quais o dever de justiça e eficiência na redistribuição dos recursos fundamentais. Destacamos que o dever de inclusão social, bem como o sucesso das ações afirmativas, estão subordinados ao maior conhecimento sobre os direitos desse grupo, tanto por parte dos operadores do direito, como dos demais profissionais de outras áreas do saber, os quais devem trabalhar em conjunto para identificar quais fatos relevantes no contexto social tornam esse indivíduos vulnerabilizados e justificam a proteção estatal por meio do sistema de cotas.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.

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O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.