23 resultados para Poder punitivo
Resumo:
O presente trabalho discutirá a gestão ambiental e o planejamento urbano enquanto instrumentos da política pública municipal, através das concepções e ações que envolvem os órgãos e agentes sociais na dinâmica sócio-ambiental no espaço urbano de Abaetetuba. Analisando as atuações da administração municipal no que concernem as atividades desenvolvidas pela SESMAB e SEMOB, no período de 2004-2006, tentará esclarecer as visíveis e inegáveis contradições na paisagem urbana do Município, principalmente no que tange a qualidade do meio ambiente (o qual implica na qualidade de vida das pessoas) e a ausência de mecanismos mais específicos para desenvolver a proteção do meio ambiente e a inclusão social nos fóruns de decisão. Considerando o enorme potencial legislativo e jurídico brasileiro, esta pesquisa vai tentar mostrar que a falta de mobilidade político-administrativa municipal, mesmo com o recém criado Plano Diretor Municipal (Out./2006) ainda compromete os padrões ambientais urbanos, devido, entre outros, a desarticulação entre as secretarias municipais, o caráter físico-territorial das políticas urbanas e o centralismo do investimento público em áreas já servidas de infra-estrutura.
Resumo:
Este trabalho teve como objetivo vislumbrar os modos de subjetivação, presentes nas complexas relações de saber-poder de um dispositivo jurídico, capazes de fabricar uma categoria específica de indivíduo: o sujeito infrator. Segundo Foucault (1997), os modos de subjetivação são os processos através dos quais nos tornamos sujeitos, isto é, os meios pelos quais somos capturados por relações de forças implicadas no processo de produção de subjetividades. Sendo assim, certos saberes e técnicas presentes em diversos dispositivos - aos quais nos conectamos ou somos conectados - são considerados modos que nos subjetivam, engendrando-nos e constituindo-nos na medida em que atuam como tipos normativos de modos de ser. Entender os discursos acerca do “sujeito infrator” e práticas que atuam sobre ele, como parte das forças que assim o constitui, pode ser um caminho para provocar qualquer tipo de fissura no dispositivo jurídico, que teima em justificar sua atuação em nome de um discurso de “proteção” e “recuperação”. Não sendo possível pensar nos modos de subjetivação sem atrelá-los à questão do “governo”, interrogamos, a partir de um estudo genealógico, as práticas de saber-poder-subjetivação presentes no dossiê de um adolescente em cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Internação. Para entender os modos de subjetivação como estratégias de governamentalidade, problematizamos um conjunto de técnicas disciplinares, regulamentares e práticas de si, e alguns dos saberes considerados legítimos, que as fundamentam. As divisões binárias produzidas por instrumentos disciplinares constituem o “anormal”, neste caso, o “sujeito infrator”, em detrimento do que seria ser “normal”, o “sujeito cidadão” que desejam torná-lo. Assim, busca-se por meio de diversas técnicas que, apartados da “normalidade” desejada e “identificados” aos discursos que versam sobre o “infrator”, tornem-se alvos fáceis das técnicas de governo constituídas especialmente para lidar com essa categoria de indivíduos. Por fim, observa-se que, para justificar o encarceramento de jovens, a suposta função de recuperar os “desviantes” mascara o tom punitivo da Medida Sócio-Educativa de Internação e exalta um suposto caráter corretivo-educacional, o que a mantém existindo como principal medida anti os “delinquentes” que o próprio dispositivo jurídico também constitui.
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Esta dissertação teve por objetivo analisar a objetivação da violência para o UNICEF, a partir da problematização da noção de ciclo de vida, estratégia adotada por essa agência para o enfrentamento da violência. Realizamos uma pesquisa histórico-documental do livro Análise da violência contra a criança e o adolescente, segundo o ciclo de vida no Brasil - conceitos, dados e proposições, publicado em 2005. As análises pautaram-se na metodologia arqueogenealógica proposta por Michel Foucault. Observamos que a produção da violência, nesse documento, levou em conta sua abrangência e especificidade de manifestação em cada fase de vida. Com isso, o UNICEF buscou operar a gestão biopolítica dos corpos de crianças e adolescentes pobres do Brasil, em uma perspectiva calculista neoliberal. Concluímos que as práticas de saber/poder propaladas por essa agência procuram o controle dos riscos através da individualização da problemática da violência, o que em nossa análise contribuiu para a estigmatização das famílias pobres, tomadas como as principais responsáveis pela reprodução da violência.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo analisar as questões de comunicação na Amazônia. Para isso, procuro discutir os usos sociais que os sujeitos atribuem às diferentes tecnologias envolvidas nesse processo e as relações de poder que se estabelecem nesse ambiente. Para tal exercício, entre os diferentes teóricos que subsidiam essa pesquisa, parto da proposta teórico-metodológica de Jesús Martín-Barbero (2004), que identifica na cartografia uma perspectiva de estudo mais aberta e rigorosa e que possibilita ao pesquisador experienciar as dinâmicas do objeto. Essa vivência seria a chave para apreender a materialidade social, que necessita ser experienciada para, enfim, ser analisada. E, para observar esse cenário contemporâneo, também busco apoio na obra de Henry Jenkins (2012) a fim de entender que a cultura está passando por transformações e as diferentes Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs) estão se articulando e proporcionando aos indivíduos uma experiência diferente de interação em sociedade. Contudo, é preciso ter em vista que nem todos participam da mesma forma e, nesse sentido, Michell Foucault (1996; 2008) dá suporte a essa investigação para compreender as questões analíticas do poder em sociedade, a maneira como se manifestam as disputas em pequenas ações e como os indivíduos exercem pequenas formas de dominação entre si. A partir dessas questões é possível afirmar que a Amazônia apresenta um contexto multifacetado, onde as diferenças se inscrevem em cada parte de seu território. Afuá é um exemplo da complexidade que existe na região. Localizada no extremo norte do Arquipélago de Marajó, na Amazônia paraense, a “Veneza do Marajó” (como a cidade é chamada pelos seus moradores) tem suas ruas, casas e construções elevadas sobre palafitas que sustentam a cidade inteira sobre o leito dos rios. Neste lugar particular, a web se popularizou há poucos anos pelo sinal da telefonia móvel e proporcionou um novo cenário de interação entre os seus moradores. Mas é preciso destacar que seu sucesso está fortemente atrelado à importância que as rádios possuem no estabelecimento das relações sociais dessa comunidade. Por esse fenômeno é possível perceber como cada forma de uso das TICs está ligada as experiências que se estabelecem em sociedade. Nesse sentido, pensar a comunicação na Amazônia é um exercício que exige olhar a “natureza comunicativa” dos fenômenos sociais (FRANÇA, 2001), sem perder de vista que esses acontecimentos (FRANÇA, 2012) traduzem contextos específicos, que particularizam o lugar onde se realizam. São esses contextos que possibilitam as práticas de apropriação e os usos sociais diferentes das mídias que estão à disposição dos sujeitos, que tornam a experiência dos indivíduos um acontecimento único e singular e que permitem compreender a amplitude do processo comunicativo, que vai além da simples interação social.
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Ao longo do século XIX, os governos municipais proibiram determinados usos, tais como a permanência e circulação de animais em Belém por meio de “Códigos de Posturas”. Mesmo após a Intendência de Antonio Lemos (1897-1911), período de apogeu da economia gomífera e consolidação do regime republicano, as proibições permaneceram, e a elas foram adicionadas medidas e ações práticas como a criação de uma Guarda Municipal. A presente dissertação investiga como o poder público queria disciplinar os moradores da capital paraense no uso de animais e resultados práticos disso, focando a análise em três tipos de proibições: maltratar os animais de carga, soltar animais de gado de qualquer espécie pelas ruas e praças, e ter cães sem licença municipal. Para tanto, eu investiguei fontes como os “Códigos de Posturas”, “Relatórios dos Intendentes Municipais”, jornais, literatura e imagens. Analisei esta documentação utilizando conceitos como o de natureza e de civilização, na perspectiva da História Ambiental.
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A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.
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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.
Resumo:
O artigo trata de uma discussão sobre a análise de instituições a partir do pensamento de Michel Foucault. Um dos objetivos é interrogar a afirmação de que Foucault definiu os mecanismos disciplinares como restritos ao confinamento em algumas instituições. Visa-se ressaltar que as relações de poder não eram propriedade de uma instituição ou apenas restritas ao Estado. Busca-se pensar como as tecnologias biopolíticas também extrapolam o âmbito estatal e operam governos das condutas por meio de articulações e composições e não ficam apenas fixadas em uma entidade de maneira naturalizada. Outro ponto tratado é o questionamento realizado por Foucault da visão de poder apenas como repressão e massificação operada pelas instituições. Finaliza-se, apontando a preocupação central de Foucault, qual seja, a análise das práticas, e não apenas das instituições.