33 resultados para Estado de Direito Capitalista
Resumo:
O processo de ocupação desigual da cidade de Belém possui uma relação direta com o aumento da ocupação informal nesse município. As intervenções urbanísticas de cunho elitista resultaram em poucas intervenções do Estado no sentido de garantir o direito à moradia digna as frações de classe popular, assim as áreas de ocupação se tornaram entre as décadas de 1980 e 1990 praticamente a única forma de provisão da habitação para os pobres. O Estado, por não apresentar alternativas para o problema da moradia, cede às pressões populares de forma limitada com ações pontuais para amenizar os possíveis conflitos. A regularização fundiária urbana, apesar do discurso oficial, que apresenta a política como garantia ao direito à cidade, não foge à regra de outras políticas estatais formal, pontual, fragmentada e descontínua. Que ao contrário de representar formas de legitimar a equidade urbana acabam por exacerbar às expressões da questão social produto da desigualdade social que no Brasil se mostra cada vez mais danosa no campo ou na cidade.
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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.
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Com o objetivo de se verificar a prevalência das enfermidades causadoras da infertilidade, examinaram-se clinicamente 895 búfalas, procedentes do município de Cutias do Araguari, Estado do Amapá. Realizaram-se exames ginecológicos e testes para detecção de tuberculose e brucelose, e analisaram-se 1000 peças de genitais de búfalas abatidas em matadouro. A prevalência de tuberculose e brucelose a nível de campo foi de 9,33% e 9,11%, respectivamente. Das 895 búfalas examinadas, 299 (33,41%) encontravam-se gestantes, sendo que 188 (62,88%) no corno direito e 111 (37,12%) no corno esquerdo. No grupo de búfalas com alterações, foram constatadas os seguintes distúrbios: a) alterações ovarianas: ovários afuncionais, 75 (8,37%); cisto folicular, 6 (0,67%); b) alterações no oviduto: aderências focais, 24 (2,9%); aderências difusas, 22 (2,46%); hidrossalpinge, 8 (0,9%); c) alterações no útero e cérvice: endometrite crônica suave, 5 (0,56%); endometrite crônica moderada, 7 (0,78%); cérvice irregular, 14 (2,9%); d) alterações da vulva e da vagina: vulva dilacerada, 9 (1,1%) num total de 172 (19,21%) vacas com alguma alteração. Nas análises realizadas em matadouro foram evidenciadas 661 (66,10%) animais gestantes, sendo que destes 86 (8,6%) apresentavam alguma alteração e 339 (33,9%) animais não gestantes, sendo 74 (7,4%) com alguma alteração. Das 661 gestantes, 412 (62,3%) foram do corno direito e 249 (37,7%) do corno esquerdo. As alterações encontradas foram: a) alterações ovarianas: ovários afuncionais, 16 (1,6%); cisto para-ovárico, 5 (0,5%); cisto de inclusão epitelial, 8 (0,8%); cisto folicular, 1 (0,1%); b) alterações da tuba uterina: hidrossalpinge, 18 (1,8%); cisto tubo-ovárico, 5 (0,5%); aderências focais, 70 (7,0%); aderências difusas, 21 (2,1%); c) alterações do útero e cérvice: endometrites, 9 (0,9%); perimetrite, 3 (0,3%); adenomiose, 1 (0,1%); aplasia segmentar do útero, 1 (0,1%); gestação gemelar, 1 (0,1%); cérvice irregular, 1 (0,1%). A maior porcentagem de fetos estavam no terço final da gestação com 236 (35,65%) casos. Pode-se concluir que inúmeros são os problemas que podem afetar a fertilidade das búfalas e que cabe uma identificação destes para resolver problemas de produtividade do rebanho.
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A tese teve como objetivo apresentar a leitura e a análise dos processos que levaram conquistas inéditas às comunidades em Juruti, no baixo amazonas, região localizada no estado do Pará. Juruti foi palco de conflitos, negociações, acordos e conquistas frente ao grande empreendimento de extração mineral desenvolvido pela ALCOA. Essas conquistas são resultados de fatores externos e internos. O externo foi marcado por um conjunto favorável, relacionado ao governo de esquerda no âmbito federal, estadual e municipal; e por um arcabouço institucional jurídico que reconhece os direitos coletivos e territoriais, a emergência da questão ambiental e a presença da Igreja Católica, por meio do trabalho pastoral das Irmãs Franciscanas de Maristella, orientadas pela teologia da libertação e a pedagogia do oprimido. No âmbito interno, prevaleceu o caráter tradicional, a vivência comunitária e as práticas coletivas, como o puxirum, que possibilitaram a constituição de um território organizado e capaz de desencadear processos de mobilização e resistência com a mínima fragmentação e cooptação. O apoio de diferentes contribuições teóricas da sociologia, da antropologia entre outras facilitaram a nossa leitura do processo vivido no território de Juruti, assim como as abordagens do pós-desenvolvimento. A metodologia da pesquisa é de natureza exploratória, descritiva e explicativa, articulada com técnicas de campo como: a coleta de informações e entrevistas com pessoas-chave, documentos de empresa, comunidades, Igreja Católica e outros. Tal procedimento buscou compreender os discursos empreendidos pelos autores presentes em Juruti. Identificamos a estreita relação da Igreja com movimentos e grupos que encamparam a luta na região de Juruti junto a ALCOA, por meio da Congregação das Irmãs Franciscana de Maristella, em virtude da sua história de inserção no local, e de sua opção em defesa da tradicionalidade das comunidades. Também percebemos um governo favorável, aberto ao diálogo, à existência de uma conjuntura política favorável; a preocupação da sociedade global com o meio ambiente; a existência de um arcabouço jurídico com o reconhecimento de direitos institucionalizados, como os direitos territoriais. Com tal abordagem, conclui-se que diante das múltiplas ações dos grandes projetos é preciso articular oportunidades e potencialidades de forma a buscar os caminhos de superação da invisibilidade atribuída às comunidades pelo Estado e grandes empreendimentos econômicos. Os aspectos organizativos em Juruti, assim como sua articulação, levaram à superação dos mecanismos de dominação, padronização e invisibilidade das comunidades tradicionais na Amazônia.
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Esta pesquisa se refere a um Estudo de Caso intitulado “Educação e Conservação da Biodiversidade no contexto escolar da Reserva Extrativista Terra Grande Pracuúba”. As Reservas extrativistas (RESEX) são uma modalidade de Unidades de Conservação da Natureza (UCN), frações territoriais do espaço nacional legalmente instituídas pelo poder público como área protegida, sob regime especial de utilização. No contexto dessas UCNs, a Reserva Extrativista constitui-se em uma categoria de manejo genuinamente brasileira, nascida da luta dos seringueiros na década de 1980 no Acre e que se espalhou pelos outros biomas do Brasil. Em seu processo histórico pela efetivação de suas demandas, se constata o enfrentamento das populações tradicionais residentes nesses territórios pela a conquista de direitos, tendo a educação como elemento determinante no processo de enfretamento e superação de dificuldades e embates travados por liberdade e conquista de direitos fundamentais. Neste contexto, a educação ainda é um de seus problemas mais evidentes que necessita urgentemente de resoluções. Este estudo objetivou desenvolver uma análise crítica da educação acessada pelas populações tradicionais residentes no contexto escolar da RESEX Terra Grande Pracuúba, considerando sua concepção, a realidade socioambiental dessas populações e os objetivos de uma Reserva Extrativista”. O estudo realizado é de fundamental importância para a explicitação da problemática das populações extrativistas residentes na RESEX e sua compreensão de educação como possibilidade de liberdade, considerando sua história de expropriação e exploração, própria da sociedade capitalista. Este estudo de caso se propõe ser um referencial para subsidiar a análise da realidade de outras unidades de conservação, em especial das RESEX espalhadas pelo país, pelas suas similaridades. A presente discussão circunscreve-se no âmbito dos debates sobre Educação Escolar em Unidades de Conservação da Natureza, tendo como lócus a Reserva Extrativista Terra Grande Pracuúba – RESEX TGP, localizada no arquipélago do Marajó, entre os municípios de Curralinho e São Sebastião da Boa Vista, no Estado do Pará. Metodologicamente a pesquisa configurou-se como um estudo de caso com aporte epistemologico do materialismo histórico e dialético, possibilitando a análise a partir do processo histórico e a explicitação de suas contradições e conflitos. Concluiu-se que a educação escolar, da forma como se apresenta atualmente no interior da RESEX TGP, está distanciada dos processos de efetivação dos objetivos socioambientais da área demarcada, sendo incapaz de contribuir com a realidade histórica dos extrativistas na busca pela transformação da realidade vivenciada; constata-se o distanciamento da educação escolar ofertada em relação ao seu direito efetivo à educação e o respeito à diversidade, seu modo de vida e as relação que estabelece com o espaço e com os objetivos da unidade de conservação. A educação na RESEX se distancia da própria concepção da comunidade que vê a educação como um mecanismo de liberdade. A educação estabelecida no lugar precisa avançar na garantia do direito à educação, nos vários níveis de ensino e na implementação da política de educação do campo e da própria educação ambiental, necessitando estabelecer um diálogo sistemático entre a educação escolar e a gestão ambiental no sentido de favorecer a intervenção dessas populações no processo, a transformação de sua realidade, bem como sua compreensão no sentido de garantir a sua manutenção no território e consequentemente, a conservação da biodiversidade.
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Esta dissertação apresenta como objetivo a reflexão sobre a operacionalização da Política previdenciária em Belém-Pa, a partir dos usuários do SRP/INSS. Para tanto, buscou-se Identificar e conhecer quem são os homens e mulheres que usufruem deste serviço na referida cidade, bem como suas compreensões acerca da presença desigual dos sexos. Orientada pelo método crítico dialético, a Seguridade Social brasileira é alvo de exposição, a partir de autores que analisam a mesma no contexto da desigualdade de classe e da desigualdade de sexo, considerando a discussão sobre a categoria de gênero e o conceito de patriarcado, que remetem à divisão sexual, como uma estratégia relevante de hierarquizar homens e mulheres em todas as esferas da vida social nas sociedades estruturadas pela propriedade privada. Como procedimento metodológico, utilizou-se informações disponíveis em sites oficiais das três instâncias de governo, a exemplo do IBGE, MPAS e IDESP. As compreensões dos sujeitos desta pesquisa foram obtidas através da realização de 17 entrevistas com usuários atendidos na APS localizada no bairro da pedreira. A relação direta entre trabalho, produção de riqueza, política pública e social, desigualdade de sexo e raça/etnia possibilitou, dentre outras, concluir que o espaço de materialização da Previdência Social em Belém é predominantemente frequentado por homens e permeado de discursos masculinizados, não raro, associado ao perigo e ao trabalho pesado. Os resultados desta dissertação confirmam os estudos realizados em outros Estados sobre a paradoxal relação entre direito e humanização no horizonte capitalista.
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A presente dissertação de mestrado tem por objetivo central analisar a concepção de inclusão produtiva, caracterizada por ações de qualificação da força de trabalho vigoradas com maior frequência a partir da Presidência de Lula da Silva, em 2003, e orientada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) como tentativa contraditória de promoção do desenvolvimento econômico e enfrentamento à pobreza no Brasil. Os objetivos específicos visam identificar em que momento a inclusão produtiva passou a ser disseminada pelo Governo Federal Brasileiro; investigar os documentos oficiais do Governo Brasileiro, bem como de organismos internacionais que se referem à noção de inclusão produtiva; e analisar os documentos oficiais apreendendo as categorias que explicam a concepção de inclusão produtiva para o MDS. Para tanto, o percurso metodológico de análise do objeto de estudo, dar-se pela pesquisa qualitativa, norteada pelas pesquisas bibliográfica e documental. Assim, busca-se apreender a concepção de inclusão produtiva a partir da análise de 13 (treze) documentos e informações das paginas eletrônicas das instituições como o MTE, a CEPAL e o MDS. Os resultados da pesquisa permitem inferir que a inclusão produtiva incorporada pelo governo petista (Lula da Silva e Dilma Rousseff) é sustentada pelo discurso ideológico de cidadania, inclusão social, crescimento econômico, protagonismo, desenvolvimento de capacidades que integram a noção de qualificação/educação profissional como mediação da inserção laborativa da população pobre no mundo do trabalho. Portanto, essas categorias têm tendência em escamotear o desemprego estrutural, a exploração do trabalho, as desigualdades sociais e promover por meio do ajustamento da população às demandas do capital e, ainda, para que aceite sua posição dentro da sociedade: a de superpopulação necessária à acumulação capitalista.
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No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.
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O presente trabalho realiza a análise dos processos de urbanização, cuja característica marcante é a segregação econômica, social e espacial da população de baixa renda, perceptível pelo fenômeno de periferização urbana vivenciado por este segmento social. Sem vias de acesso formal à terra urbana, a população de baixa renda residente em centros urbanos promove a ocupação irregular de áreas desprovidas ou carentes de infraestrutura e serviços urbanos, as quais, em geral, não são requisitadas pelo mercado imobiliário formal. A forma de apropriação desigual dos espaços territoriais é fruto do modo de apropriação do modo capitalista. Nesse contexto de desigualdade, exclusão, segregação se insere a questão da ocupação irregular nas margens de cursos d’água situadas no meio urbano, áreas estas especialmente protegidas pela legislação ambiental, tema que nos remete ao foco principal da dissertação: o estudo da possibilidade de implementação de ações de regularização fundiária sustentável em ocupações de interesse social, consolidadas em áreas urbanas situadas às margens de cursos d’água, analisada como instrumento de combate ao processo de segregação socioespacial vivenciado pela população de baixa renda em decorrência do processo de produção capitalista dos espaços urbanos. Para tanto, a partir da análise de casos concretos utiliza-se as ações de regularização como instrumento para a consecução do direito às cidades sustentáveis, albergado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº10.257/2001, afirmando-o como um direito fundamental, a partir da teoria do jusfilósofo Ronald Dworkin. A problemática que a dissertação revela reside no aparente conflito ante a necessidade de atendimento dos direitos fundamentais das populações residentes destas ocupações e o dever de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja solução é pautada pelo sopesamento de princípios, e valores neles incutidos, com fundamento no conceito de direito como integridade, também desenvolvido por Ronald Dworkin.
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No imaginário feminino da Amazônia Paraense, migrar é um sonho, cujo conteúdo onírico faz parte não só de uma estratégia de sobrevivência, como também de uma busca por ressignificação dos lugares/construções/imaginário/ atribuídos ao feminino, na herança cultural sexista, racializada e heteronormativa imposta na e para a região. Muitas sonham viver em um contexto livre da violência; ter uma casa bonita, filhos saudáveis e um marido bondoso; outras sonham ganhar muito dinheiro trabalhando na prostituição, como dançarinas ou qualquer trabalho que possibilite a realizarão daquele ou de outros sonhos. Todas já escutaram estórias de outras bem sucedidas que migraram, e hoje possuem carro, roupas caras e uma casa para morar. Ouvem dizer, que há boas perspectivas em torno dos Grandes Projetos, mas não fazem ideia de como chegar, pois, muitos desses locais são de difícil acesso, como minas e garimpos. Já ouviram dizer que “no estrangeiro” sua exoticidade rende muito dinheiro. Outras, já ouviram estórias ruins de gente que foi escravizada, presa, deportada ou morta. Mas, apostam na sorte e acreditam que o risco vale a pena. Sabem o quanto é difícil sair do país, tirar passaporte, negociar em outra língua, outra moeda, lidar com uma burocracia complexa, exigente e uma legislação rígida e restritiva. Acreditam que se tentassem migrar sozinhas, sem o apoio de alguém com experiência no ramo, provavelmente não conseguiriam. Até que, aparece alguém se dizendo com experiência e com a oferta de providenciar tudo, com um simples toque da varinha de condão...O tráfico de pessoas, especialmente o feminino para fins de superexploração sexual - que inclui mulheres, travestis e transgêneros é uma violação de direitos humanos no contexto da migração. Terceira atividade ilícita mais lucrativa do planeta perde, segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, apenas para o tráfico de drogas e o de armas. Possui natureza multifacetada marcada por uma dupla regulação: a capitalista e a identitária, cuja finalidade é sempre o trabalho escravo, incluindo o casamento servil e a prostituição forçada. Seu contexto extrapola a esfera criminal, perpassa por questões culturais e de gênero. Seu enfrentamento reclama o reconhecimento da diversidade democrática, do direito à não discriminação e dos parâmetros de direitos humanos.
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O presente trabalho discute a educação jurídica contemporânea tomando por base a influência do legado teórico e metodológico do positivismo jurídico sobre a organização do currículo dos cursos de direito do Brasil. Analisa especificamente o projeto político-pedagógico do curso de direito da Ufpa e o currículo dele decorrente, que está adstrito aos pressupostos teóricos do dogmatismo, nitidamente observado pela escolha de disciplinas que seguem o roteiro do direito legislado e pela pedagogia unilateral desenvolvida em classe, baseada predominantemente em aulas expositivas. A pesquisa privilegia a análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Jurídico, que optou por competências e habilidades críticas, reflexivas e humanistas, no contraponto com o projeto político-pedagógico do curso da Ufpa, organizado no sentido mais tradicional como grade curricular, onde persistem as práticas pedagógicas dogmáticas, o ensino como transmissão de conhecimento, como verbalização de conteúdos formais que prioriza regras e procedimentos e que sonega as aprendizagens para a emancipação.
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O presente trabalho faz análise, sob a égide do federalismo, da renúncia fiscal heterônoma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportação introduzida pela Lei Federal Complementar n.º 87 de 13 de Setembro de 1996, Lei Kandir, posteriormente posta pela Emenda à Constituição de n.º 42/2003. Aborda aspectos da autonomia federativa dos Estados Membros, detentores da competência tributária de ICMS, e procura esclarecer os conceitos de imunidade e isenção tributária, competência e autonomia para verificar a possibilidade de violação à autonomia dos Estado mediante usurpação de competência tributária, bem como verificar as perdas fiscais decorrentes da referida renúncia fiscal no Estado do Pará.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.
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Reflexões do Processo de ocupação de Belém no espaço da Primeira Légua Patrimonial, enfocando a "invasão" das terras de propriedade da Universidade Federal do Pará. Os moradores dos bairros circunvizinhos à Universidade, que compõem O Movimento de Titulação e Urbanização da área do Igarapé Tucunduba, resulta de processo de expulsão, especulação imobiliária e "inchaço" urbano de Belém, evidenciando a flagrante exclusão social e ambiental. As "invasões" coletivas revelam uma mentalidade reinvidicatória sui generis, que faz justiça social pelas próprias mãos. Suas ações quotidianas de permanência na terra assumem notoriedade por conectar valores e representações jurídicas, que garantem na prática o direito à moradia. Incorporando ou negando o instituído, vão construindo a cidade informal, insurgindo formas novas, que possibilitem o direito à cidade e à cidadania. Oriundos de áreas e acontecimentos conflituosos, os moradores do bairro da Terra Firme aceitam as contingências atuais de seu bairro e não abrem mão do regime de ocupação, criado da consciência geral dos trabalhadores. As suas práticas jurídicas confirmam o nível de vivência conseguindo que os leva assumir, consciente ou inconscientemente, uma posição de respeito ao outro, para garantir o direito sagrado de um espaço para morar.
Resumo:
O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.