37 resultados para Brazilian Constitution of 1988
Resumo:
Descreveram-se as alterações anatomopatológicas provocadas pelo parasitismo por Calyptospora sp. em 40 espécimes de Aequidens plagiozonatus, provenientes do município de Peixe-boi, Pará, Brasil. Foram encontradas formas imaturas e oocistos característicos do gênero Calyptospora, nos exames frescos por compressão e cortes histológicos, além de um grande número de centros melanomacrofágicos dispersos por todo o órgão. Digna de nota foi a ausência de inflamação significativa no tecido hepático. Centros melanomacrofágicos e compressão dos hepatócitos estão envolvidos na resposta do hospedeiro ao parasito. Este é o primeiro registro de ocorrência de parasitismo por Calyptospora sp. na espécie estudada.
Resumo:
Neste artigo, o esforço de investigação ornitológica no estado de Roraima será investigado utilizando abordagens de análises de lacunas. Basicamente, apresentaremos uma síntese sobre todo o esforço ornitológico feito até o momento em Roraima, visando responder as seguintes questões: (a) quais os locais bem amostrados para aves? (b) quais são as lacunas geográficas de investigação? (c) em que estágio de descobertas está o inventário das espécies de aves em Roraima? (d) quais são os macro-hábitats prioritários para investigação? (e) quais os tipos de vegetação bem investigados e quais os que podem ser classificados como prioritários para investigação? Como resultados, detectamos Oitenta e duas localidades com algum tipo de informação ornitológica. Dentre essas, a Estação Ecológica de Maracá (442 sp), seguido pelo Parque Nacional do Viruá (420 sp), Colônia do Apiaú (320 sp), Mucajaí (267 sp), e Pacaráima (212 sp), são as cinco localidades com maior grau de conhecimento ornitológico dentro do estado. Nos últimos 20 anos apenas duas localidades ornitológicas em Roraima podem ser acrescidas à lista de sítios bem estudados de acordo com o critério de pelo menos 100 espécies registradas (peles, gravações de voz e observações visuais): Parque Nacional do Viruá e a Fazenda Paraense. Cinco áreas são aqui apontadas como lacunas de amostragem da avifauna de Roraima e devem receber prioridade para novos inventários e estudos sobre a avifauna dessa região, são elas: Noroeste do estado, nas áreas junto à fronteira com a Venezuela e divisa com o Estado do Amazonas; Baixo Rio Branco, desde a cidade de Caracaraí à sua foz; Florestas de terra firme no sudeste do Estado; As savanas do nordeste junto à fronteira com a Guiana e as regiões de floresta montana e os tepuis.
Resumo:
O artigo avalia como a universidade brasileira está enfrentando os desafios curriculares para atender à demanda de alunos índios diante do recente acesso institucionalizado dos povos indígenas à educação superior. Apresenta-se a trajetória da educação escolar indígena até a universidade ocorrida nos primeiros anos da década de 2000, após as mudanças promovidas pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito indígena à alteridade. A questão central levantada é: o currículo da educação superior está em consonância com a perspectiva multicultural? Mostra-se um retrato da situação brasileira, desenhado a partir de pesquisa documental feita em sites governamentais e não governamentais, além de portais de notícia. Com discussões teóricas em torno do que é o currículo multicultural, destaca-se que, devido aos problemas relatados, a prática de ações afirmativas para promover o acesso de indígenas ao ensino superior tem-se limitado a um multiculturalismo reparador. Expõe-se também o resultado de pesquisa feita com discentes indígenas de um dos cursos mais procurados da Universidade Federal do Pará, que revelou contradições e resignação: os entrevistados apontam a existência de um etnocentrismo curricular, mas dizem que a formação é satisfatória para o exercício da profissão escolhida. Discute-se o fenômeno à luz da semelhança com o multiculturalismo curricular norte-americano. Os resultados indicam que a igualdade no acesso à educação não é obtida simplesmente pela igualdade de acesso a um currículo hegemônico. Sugere-se pensar currículos que considerem as múltiplas identidades e diferenças de nossa sociedade, bom como o modo como estas são produzidas e reproduzidas constantemente por meio das relações de poder.
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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.
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Historicamente, o controle social das políticas públicas como direito Constitucional foi uma conquista da sociedade civil, por meio de inúmeras reivindicações e lutas pela defesa do SUS, como garantia de direito à saúde para todos os cidadãos. A participação social surge também como resultado desse processo de luta popular, e a inserção de novos atores sociais na gestão das políticas públicas é reconhecido e legitimado com a promulgação da Constituição federal de 1988. Neste sentido, os Conselhos de Saúde têm apresentado um quadro favorável à inserção de diversos segmentos nas decisões da agenda governamental. Os Conselhos de Saúde da Região Metropolitana de Belém (RMB), especificamente os municípios Belém, Marituba e Benevides, foram objeto de pesquisa neste trabalho, que tem como objetivo central identificar a atuação dos Conselhos de Saúde da Região Metropolitana de Belém na fiscalização das ações do SUS. Os procedimentos metodológicos utilizados nesta pesquisa foram: a entrevista; a observação; o questionário de entrevista aplicado aos conselheiros; e a pesquisa documental e bibliográfica. Utilizamos também a análise de discurso e de conteúdo, considerando principalmente a análise de anunciação e a análise temática, configurando em uma pesquisa quali e quantitativa. Os resultados da pesquisa constataram que, por meio de dados empíricos e conceituais de organização, na perspectiva de Olson (1999) e Michels (1982), de participação social, controle social e fiscalização utilizada neste trabalho, os entraves de cunho ideológico, social e econômico interferem de forma direta ou indireta na ineficiência das ações dos Conselhos. Sobretudo, são as questões políticas que influenciam de forma expressiva na fiscalização dos CS, muitas vezes de maneira “silenciosa” nas decisões e, consequentemente, na ineficiência da participação da sociedade nos Conselhos em sua função que, apesar de ser inerente, não funciona – a função fiscalizadora. Portanto, contribuir conceitual e metodologicamente para a análise dos níveis de fiscalização existentes nos CS foi o grande desafio deste trabalho, realizado por meio da construção da matriz da fiscalização, a fim de alterar o quadro situacional da ineficiência dos Conselhos na atualidade, considerando as diversidades, divergências e convergências existentes entre os atores envolvidos no processo de construção da Política de Saúde Municipal. Os resultados da pesquisa refletem um panorama desfavorável à efetiva fiscalização dos Conselhos, quando nos remetemos aos resultados centrais da referida pesquisa: os CS não cumprem seu papel fiscalizador; não há relação direta entre o que é decidido nas plenárias pelos conselheiros e os serviços implementados nos municípios; e não existem prioridades estabelecidas no processo decisório das ações a serem implementadas pelo CS. Sendo assim, o nível de fiscalização dos CS da RMB é predominantemente o nível 1, isto é, sem fiscalização. Neste sentido, afirmamos que os Conselhos de Saúde, apesar de ser uma conquista de lutas populares pela ampliação da participação na gestão pública, ainda predomina um baixo nível de fiscalização ou até mesmo nenhuma fiscalização da política municipal de saúde, o que pode ser considerado um dos entraves à consolidação do SUS, como estratégia à concretização do Estado democrático no país.
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O objetivo desse trabalho é analisar a gestão municipal sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), programa assistencial previsto pela Constituição Federal de 1988 e que consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, em que a renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. A pesquisa empírica teve como lócus o município de Castanhal. A motivação para realização deste trabalho surgiu do fato do BPC estar inscrito na CF/ 1988 e por demandar um grande volume de recursos financeiros, mas ainda assim ser desconhecido de grande parte da população e pouco divulgado por parte do Poder Executivo. A partir de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e pesquisa de campo. Desta forma, o trabalho parte da discussão sobre a Política de Assistência Social no Brasil, seguido do debate sobre o Benefício de Prestação Continuada, para por fim, apresentar como o município organiza sua política de assistência social, como é realizada a gestão do BPC pelo Poder Executivo e a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social. Ao longo deste trabalho é possível observar o baixo nível de acompanhamento dos beneficiários do BPC pela rede de Proteção Social Básica e a ausência de controle social.
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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.
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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
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The current taxonomy of the Teredinidae (shipworms) is wholly based on morphology and up to now no molecular studies of the phylogeny of this group have been published. In the present study the relationships between four genera of the subfamilies Teredininae and Bankiinae were established and the efficiency of the 16S rRNA gene in characterizing four Teredinidae species was tested. Phylogenetic trees support the grouping of Bankia fimbriatula with Nausitora fusticula and of Neoteredo reynei with Psiloteredo healdi, but the genetic distances do not justify the classification of these species into two distinct subfamilies. The results show that B. fimbriatula, N. reynei and P. healdi specimens from the coast of the Brazilian state of Pará have five distinct 16S rRNA haplotypes, with one N. reynei haplotype differing from the other haplotypes in respect to at least seven sequences sites, indicating the existence of two very distinct sympatric lineages.
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The nematode parasites of Rhinella marina include species of the genus Rhabdias (Rhabdiasidae: Rhabditoidea). The present study describes Rhabdias paraensis sp. nov., which parasitizes the lungs of R. marina in Brazilian Amazonia. Of the more than 70 known species of this genus, 18 are parasites of bufonids, of which, eight are Neotropical. The new species described here is similar to Rhabdias alabialis in the absence of lips is different by the presence of conspicuous cephalic papillae. We describe details of the four rows of pores, which are distributed equally along the whole of the length of the body and connected with hypodermal cells, using histology and scanning electron microscopy. Other histological aspects of the internal structure of this nematode are also described.
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ABSTRACT: The distribution of genetic polymorphisms of chemokine receptors CCR5-D32, CCR2-64I and chemokine (SDF1-3 A) mutations were studied in 110 Human Immunodeficiency Virus type 1 (HIV-1) seropositive individuals (seropositive group) and 139 seronegative individuals (seronegative group) from the population of the northern Brazilian city of Belém which is the capital of the state of Pará in the Brazilian Amazon. The CCR5-D32 mutation was found in the two groups at similar frequencies, i.e. 2.2% for the seronegative group and 2.7% for the seropositive group. The frequencies of the SDF1-3 A mutation were 21.0% for the seronegative group and 15.4% for the seropositive group, and the CCR2-64I allele was found at frequencies of 12.5% for the seronegative group and 5.4% for the seropositive group. Genotype distributions were consistent with Hardy-Weinberg expectations in both groups, suggesting that none of the three mutations has a detectable selective effect. Difference in the allelic and genotypic frequencies was statistically significant for the CCR2 locus, the frequency in the seronegative group being twice that found in the seropositive group. This finding may indicate a protective effect of the CCR2-64I mutation in relation to HIV transmission. However, considering that the CCR2-64I mutation has been more strongly associated with a decreased risk for progression for AIDS than to the resistance to the HIV infection, this could reflect an aspect of population structure or a Type I error.
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ABSTRACT: The present study intended to characterize the phenotypic and genetic diversity of Brazilian isolates of Chromobacterium violaceum from aquatic environments within the Amazon region. Nineteen isolates showed morphological properties of C. violaceum and the majority grew at 44°C. Low temperatures, in contrast, showed to be inhibitory to their growth, as eleven isolates did not grow at 10ºC and nine did not produce pigmentation, clearly indicating an inhibition of their metabolism. The largest variation among isolates was observed in the citrate test (Simmons), in which 12 isolates were positive, and in the oxidation/fermentation of sucrose, with six positives isolates. Chloramphenicol, gentamicin and sulfonamides efficiently inhibited bacterial growth. Amplified products of the recA gene were digested with HindII or PstI, which produced three or four restriction fragments patterns, respectively. The combined analysis arranged the isolates into six genospecies. The higher diversity observed in Belém (genotypes C, D, E and F) may be a consequence of intense human occupation, pollution of the aquatic environment or due to the higher diversity of the environments sampled in that region. In conclusion, a high level of genetic and phenotypic diversity was observed, and four new genospecies were described.
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A distribuição batimétrica de cinco espécies de peixes do Nordeste Brasileiro foi examinada através da análise da composição da captura e e abundância relativa (CPUE) mostrou que, de uma maneira geral, o comprimento furcal aumentou com a profundidade e que algumas espécies dominaram a captura de acordo com a faixa de profundidade. A cioba, L. analis, a guaiúba, L. chrysurus, e o dentão, L. jocu foram principalmente pescados na zona intermediaria (20-80 m) enquanto ariocó, L. synagris e o pargo olho-de-vidro L. vivanus ocorreram respectivamente nas águas rasas e nas águas profundas. Cada tipo de embarcação do Nordeste do Brasil explota preferencialmente uma combinação particular de espécies e uma determinada amplitude de tamanho. A dinâmica da frota do nordeste do Brasil é tecnologicamente heterogênea e determina a composição da captura. A distribuição geográfica da pesca e a interação técnica entre as frotas e as artes de pesca devem ser consideradas pelo manejo destas espécies visando a manutenção dos estoques em bases sustentáveis e a garantia de continuidade do recurso.