22 resultados para Acesso Justiça
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo refletir sobre a mediação como ferramenta possível na transformação de conflitos familiares judicializados, a partir da experiência do Núcleo de Mediação de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Em função disso, apresenta-se um estudo da mediação diferenciando-a da conciliação, fazendo um breve histórico de sua regulação no Brasil, bem como seu percurso na intervenção, onde são demonstrados seus princípios basilares e suas técnicas. Faz-se ainda uma síntese da trajetória de sua implantação no referido Tribunal, bem como as dificuldades encontradas nessa caminhada, e ainda apresenta os resultados da prática da mediação no Núcleo em questão, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, quase dois anos da data de sua implantação. Segue-se a reflexão em torno da possibilidade da mediação no contexto judicial, considerando as tensões que perpassam pela relação entre instituição e pessoas, utilizando-se como referencial Paul Ricoeur (1968). Por fim, segue-se indicando que é possível a transformação de conflitos familiares judicializados por meio da mediação, fundamentando-se essa conclusão, na perspectiva filosófica de Martin Buber, e o encontro dialógico, a partir das narrativas ouvidas dos sujeitos partícipes dessa prática, durante a pesquisa desenvolvida para a realização deste trabalho.
Resumo:
A comunicação a seguir resulta da pesquisa bibliográfica e de campo acerca das práticas de linchamento em Belém do Pará, neste aspecto a iniciativa primeira debruçou-se sobre a historiografia do ato, que forneceria suporte para posterior problematização do mesmo enquanto questão de cunho eminentemente social. Neste sentido, após todo o manancial de informações colhidas tanto dos livros como dos jornais populares, adentramos no campo minado dos linchamentos, ideamos nos lançar sem amarras no mundo das gentes, locais de onde advém as modalidades mais estarrecedoras do uso desenfreado da força bruta, visualizamos que os atores sociais neste universo elaboram suas próprias formas de enfrentamento do crime e ao mesmo tempo de manutenção de laços sociais comunitários e para tanto lançam mão tanto de artifícios legais como também cambam para a ilegalidade. A visualização de uma forma de sociabilidade gestada pelo medo e pela violência a que sempre foram submetidos corroboram para que as respostas a criminalidade violenta seja de igual modo utilizando-se da força bruta, a socialização entre os inúmeros indivíduos conhecidos ou não, vítimas ou mesmo expectadores de alguma forma de crime é capaz de impulsionar a decisão arbitrária de ceifar a vida de um criminoso contumaz ou eventual, o linchamento se ressignifica enquanto modalidade de vingança coletiva é assim uma forma avessa de aplicação popular da justiça, onde visualizamos a violência como último recurso ao alcance popular que fornece resposta imediata a uma transgressão perpetrada, o grau de pertencimento dos atores sociais autores destes crimes, as várias representações sociais envolvidas, a ausência de responsabilização de seus participantes, a crença de que reagiram a um acontecimento cruel. Assim, nossa intuição sociológica nos direcionou para a compreensão do mesmo tendo como ponto de partida os locais de onde os mesmos emanam e os atores sociais que fornecem aos linchamentos condições de existência e manutenção na atualidade.
Resumo:
Neste trabalho, analisamos a governança eleitoral exercida pelo TRE/PA, especialmente o seu nível de isenção no contencioso eleitoral (rule adjudication) concernente aos pleitos majoritários (governador e senador) de 1982 e 1986, com retrospecto no período de 1945 a 1965 - o primeiro momento de atuação contínua e prolongada da Justiça Eleitoral num contexto democrático, isto é, antes do Golpe Militar de 1964. Partimos do pressuposto segundo o qual, dada a peculiar composição da Justiça Eleitoral, que funciona tomando de empréstimo magistrados da justiça comum - sendo os TRE‟s compostos, em sua maioria, por membros dos tribunais de justiça estaduais -, somado ao padrão de relacionamento executivo-judiciário estadual, em que, historicamente, constatamos uma hipertrofia do primeiro em relação ao segundo poder, estimamos existir uma grande probabilidade de favorecimento do TRE aos candidatos majoritários do partido governamental. Esta circunstância seria agravada no período histórico em tela, em vista da enorme ingerência do executivo estadual sobre o respectivo poder judiciário, verificada anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Com efeito, encontramos fortes indícios a corroborar esta hipótese no período 1945-65, mas não encontramos evidências suficientes para sustentá-la por ocasião dos pleitos de 1982 e 1986. No pleito de 1982, o TRE manifestou razoável grau de isenção e coerência em seus acórdãos, exceto em dois processos semelhantes: um deles provocado pelo PDS e o outro pelo PMDB, ambos envolvendo um número expressivo de votos. O PMDB, partido então patrocinado pelo governador, venceu a lide, enquanto o PDS, o partido oposicionista, foi derrotado. No tocante, ao pleito de 1986, observamos uma disposição da Corte para denegar os pedidos propostos pelas legendas oposicionistas, sobretudo o PT e o extinto PMB, ainda que não tenha sido possível demonstrar um claro favorecimento ao partido governamental.
Resumo:
O câncer do trato gastrointestinal tem sua importância no perfil de mortalidade do Brasil, estando entre os dez mais incidentes do país. A detecção precoce garante uma melhor qualidade de vida para os doentes oncológicos, porém frequentemente estes chegam aos centros de tratamento em fase avançada da doença. O estudo objetiva investigar as dificuldades de acesso ao diagnóstico e tratamento para os pacientes com câncer gastrointestinal atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Com este intuito, realizou-se uma pesquisa observacional descritiva e sob a forma de um questionário foram coletados dados de pacientes em tratamento em dois hospitais públicos de Belém, no período de março a junho de 2013. Preencheram os critérios de inclusão 122 pacientes que foram agrupados em diferentes trajetórias de atendimento. Além disso, foram também obtidas informações registradas nos prontuários desses pacientes. A análise dos dados demonstrou que o diagnóstico da doença em 68,1% foi realizado pelo médico generalista; a maior dificuldade, nessa fase, foi o acesso ao diagnóstico gerando gastos com exames, pois a maioria dos pacientes (68,9%) não realizou exames especializados através do Sistema Único de Saúde, mas com recursos próprios. Nos centros/ unidades de referência em oncologia, as dificuldades relatadas por 56 pacientes começam com a marcação da consulta médica, ocorrendo demora do agendamento pela instituição para 94,6% desses doentes. A falta de leito para internação foi apontada como o maior entrave (54.4%) para iniciar a terapêutica cirúrgica, particularmente para o câncer gástrico e de cólon e reto. A análise das trajetórias percorridas pelos doentes, desde o inicio dos sintomas até o atendimento na unidade de referência, revela que o diagnóstico da doença em 50% dos pacientes ocorreu somente após 10 meses do inicio dos sintomas, e o tratamento iniciou só depois de 90 dias do diagnóstico. O tempo que os pacientes permanecem sintomáticos sem um diagnóstico impacta negativamente no prognóstico. Nesta pesquisa, os casos de câncer gástrico e de cólon e reto foram diagnosticados tardiamente (estádio IV e IIIB) e, por conseguinte o tratamento não ocorreu no prazo desejável.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar como o sistema judiciário brasileiro age no julgamento dos empregadores que ainda hoje exploram o trabalho escravo em suas propriedades rurais, partindo-se da hipótese de que, no Brasil, as profundas desigualdades sociais existentes em nossa sociedade também estão presentes no momento em que a Justiça é chamada a dirimir os conflitos sociais. Para alcançar os objetivos delimitados para a pesquisa, realizou-se um levantamento bibliográfico a fim de examinar conceitos e categorias relacionadas com o trabalho escravo contemporâneo, principalmente no tocante ao trâmite dos processos no Judiciário. Para reforçar as constatações verificadas no campo teórico, procedeu-se a um levantamento documental na Justiça Federal do município de Marabá, no Estado do Pará.
Resumo:
As instituições que tratam com as questões indigenistas estão presentes no cenário político brasileiro, principalmente, a partir do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), a posteriori, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) estes de cunho nacional. A questão indígena no estado do Pará ganha alguma visibilidade no governo municipal de Belém com o prefeito Edmilson Rodrigues (1997-2000, 2001-2004) e em seguida com a governadora Ana Julia Carepa (2007-2010). Dada as reformas no executivo estadual, a Secretaria de Justiça torna-se Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, onde congregam demandas de varias minorias políticas entre elas uma coordenação que trata com a proteção e os direitos indígenas e das populações tradicionais, na qual uma indígena esteve a frente durante o governo Ana Júlia. Apesar do espaço favorecido pelo governo Ana Júlia, não foi possível efetivar uma política indigenista de estado buscando entender o tema em termos locais. É feita uma revisão histórica da relação entre Estado e índios com vistas a fornecer um quadro das questões que têm norteado a interlocução no aspecto institucional. Em seguida, a análise da atuação política da Coordenação de Proteção dos Direitos dos Povos Indígenas e das Populações Tradicionais (CPPITA) no interior da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e desta com outros órgãos do estado, dado o cenário político democrático.
Resumo:
Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.