102 resultados para Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente

em Repositório Institucional UNESP - Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Esse trabalho se originou a partir de indagações sobre as diferenças entre os sistemas educacionais norte-americano e brasileiro tendo como base minha vivência nos dois países. As grandes discrepâncias sociais brasileiras influenciam negativamente todos os aspectos da sociedade e, em especial, a educação. Em contrapartida, o Brasil apresenta uma legislação bastante sofisticada no tocante da mesma. Esse trabalho objetivou analisar o modelo de escola articulado na Constituição brasileira e mais especificamente no Estatuto da Criança e do Adolescente. O mesmo elencou brevemente o histórico dos direitos da criança, principalmente no aspecto educacional nas diferentes constituições brasileiras e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Também analisou algumas das dificuldades apontadas para que o mesmo se efetive levantadas por duas conselheiras do Conselho Tutelar de Rio Claro sendo estas: a falta de apoio e infra-estrutura, o distanciamento das famílias em relação ao conhecimento da lei e a visão errônea que a sociedade tem do Conselho Tutelar.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O presente trabalho intitulado O Conselho Tutelar e o direito à educação pretende verificar de que forma através da atuação do Conselho Tutelar se pode ter garantido o direito à educação. A decisão de trabalhar com este tema se deu em primeiro lugar pelo fato de a pesquisadora ter atuado como conselheira tutelar em duas gestões consecutivas do Conselho Tutelar de Rio Claro/SP, no período de 2006 a 2011 (quarta e quinta gestões). Em segundo lugar, embora a atuação do Conselho Tutelar não se restrinja ao atendimento do direito à educação, abrangendo as mais diversas áreas, optou-se por tratar o tema vinculado ao direito à educação por ser um trabalho de conclusão do curso de pedagogia da UNESP/IB e pelo fato de o Conselho Tutelar ser até então pouco explorado no meio acadêmico, principalmente em relação aos encaminhamentos dados à garantia do direito à educação. Em terceiro lugar esta decisão também se baseou no entendimento de que a educação tornou-se um dos requisitos indispensáveis para que os indivíduos tenham acesso ao conjunto de bens e serviços disponíveis na sociedade, constituindo-se em condição necessária para se usufruir de outros direitos constitutivos do estatuto da cidadania (OLIVEIRA, 2002). De modo que no Brasil, a educação é um direito garantido por lei para todos os cidadãos prescrito na Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo que a Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei n.º 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/96) ratificam o princípio constitucional. Entretanto devemos levar em conta que nosso país apresenta uma série de desigualdades sociais, econômicas e culturais que dificultam o acesso de parcela considerável da população ao ensino formal. Para podermos tratar deste tema procuramos traçar inicialmente um breve percurso da história social da infância... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo)

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O tema sobre a convivência familiar e comunitária como um direito de crianças e adolescentes, à primeira vista, se mostra bastante abstrato e ocupando ao mesmo tempo um lugar-comum. A sociedade aceita facilmente o fato de que toda criança tem direito a nascer e crescer em um lar saudável, protegido e seguro. Entretanto, muitas são as crianças que enfrentam situações de extrema vulnerabilidade pessoal e social, tendo que se afastar de suas famílias de origem para viver em situação de abrigamento, como medida protetiva. Este artigo tem como objetivo principal, a partir do que está preconizado no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e em leis anteriores (Constituição Federal Brasileira de 1988 e na Lei n. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente), apresentar uma análise sobre os desafios e transformações que serão imprescindíveis para que esse direito seja efetivado, abordando os principais aspectos que envolvem as responsabilidades das políticas sociais brasileiras, com ênfase na educação pública.

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Buscou-se cartografar as instituições de assistência social que atendem à infância e à adolescência consideradas em situação de risco pessoal e social, em um município do interior do estado de São Paulo, utilizando o instrumental da análise institucional. O papel de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social facultou a realização de uma análise documental nos arquivos desses Conselhos, relativa às entidades assistenciais cadastradas, tais como organizações governamentais, organizações não-governamentais e outros estabelecimentos filantrópicos. Os resultados indicam que, no universo da Assistência Social, a constelação criança/adolescente orbita em torno do astro-rei socioeducativo. Todas as atividades desenvolvidas nas entidades parecem recobertas por esse significantemestre, que conota dimensões pedagógicas e terapêuticas, educativas e corretivas, de vigilância e de prevenção, promovendo controle e normalização.

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JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS: Qualidade em anestesia e na satisfação dos pacientes têm tido acentuado destaque. O objetivo foi avaliar o atendimento anestésico de crianças e adolescentes, entrevistando seus responsáveis. MÉTODO: Foram entrevistados 230 responsáveis por crianças e adolescentes submetidos à anestesia no período compreendido entre abril e dezembro de 2003. Realizou-se entrevista na visita pós-operatória através de questionário com quatro itens: identificação das crianças e de adolescentes e seus responsáveis (item 1); esclarecimentos na visita pré-anestésica (item 2), quanto à anestesia (item 3) e à recuperação pós-anestésica (SRPA) (item 4), determinando-se quem dera as informações aos entrevistados e se houvera complicação no pós-anestésico. O responsável atribuiu nota de 0 a 10 ao Serviço de Anestesiologia. RESULTADOS: A pesquisa foi respondida pela mãe em 189 (82,2%) casos. A maioria dos entrevistados, 114 (75,6%), tinha entre 20 e 39 anos, era casada (148 a 64,3%) e 140 (60,9%) não tinham ocupação. Para 89%, o anestesiologista se identificou; para 37% e 77,4%, esclareceu sobre importância e tempo do jejum; 82%, sobre anemia; 90%, alergia; 46,8%, importância da SRPA; 42,2%, tempo de permanência; 72,9%, estado de saúde de sua criança. Não houve apreensões para 49%, 58% e 58%, respectivamente, no pré, intra e pós-anestésico. Gostariam de ter estado com sua criança/adolescente na chegada à SRPA 78,9%. Foram relacionadas preocupações no período pré, intra e pós-anestésico com o sexo e a idade do paciente - não ter tido nenhuma preocupação - maioria dos entrevistados - e com a escolaridade do entrevistado - quanto mais completa, menor foi o número e a variedade das preocupações relatadas. As notas atribuídas ao Serviço de Anestesiologia tiveram maior freqüência entre 7 e 10 (97,4%). CONCLUSÕES: Considera-se que o Serviço de Anestesiologia desenvolve bom trabalho, apesar de falhas na comunicação, que são de solução simples e dependem mais da vontade do serviço que de seu conhecimento científico.