6 resultados para restorative justice, facilitator, setting, field group, structural elements

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A vida escolar em internatos, ret.] a;;ada nos ro mances brasileiros: O Ateneu, de F.~ul Pompéiai c Uoidinho, ãe José Lins do Rego i Balão Cativo e chão de Ferro, de Pedro Navai e A Rede, de Martha Antiero, é reinterpretada numa busca das relações socio-educacionaiD descLitas nos trabalhos de criação. A procura de retençao dos elementos estruturais estabelecidos na escola é feita através de cor relação e oposição dos textos selecionados, onde suas peE sonagens atuarão corno "informantes" e teorias filosofico- -sociais sobre Educação, corno elementos de integração e crItica. Da constatação de que o sistema educacional está baseado, em sua essência, numa relação de subordinação/do minação entre a geração precedente e aquela que a segue quando há comunicação pedagógica, o sistema escolar foi se parado e analisado dentro de dois subsistemas distintos, segundo a situação de seus elementos de subordinados e/ou dominantes, denominados, os dois mundos, de "Colegiatura" e "Equipe Pedagógica". Compreendendo que a escola é, por sua vez, um ~ubsistema que faz parte do sistema maior, a sociedade, foi estabelecido, introdutoriamente a cada des crição das escolas, um esboço sobre a influência do social no estabelecimento escolar, onde o colegial é separado da influência doméstica para o preparo ao domínio social da rua.

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Este artigo se propõe a refletir acerca da justiça restaurativa como um paradigma possível de reforma institucional no contexto brasileiro, diante dos inúmeros problemas estruturais existentes no sistema prisional. Inicialmente, será apresentado um diagnóstico da situação atual do sistema carcerário brasileiro e de impactos sofridos pelos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade. Em seguida, serão levantadas algumas possibilidades de reformas apresentadas por estudiosos e policy makers. Por fim, será apresentada a justiça restaurativa como alternativa ao modelo de justiça retributiva tradicional. A partir de uma breve explicitação do seu conceito e de seus valores, o objetivo é pensar se essa nova forma de lidar com o delito pode contribuir para um sistema de justiça criminal mais participativo e democrático, apontando-se desafios à implementação desse paradigma de justiça no Brasil. No final do texto, é feito um balanço da discussão apresentada, concluindo-se que a adoção da justiça restaurativa como possível reforma do sistema de justiça criminal brasileiro parece promissora, ainda que adotada de forma experimental e incremental e carente de estudos mais aprofundados que levem em conta as particularidades do país.

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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.

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Entre os desafios para a implementação da política de desenvolvimento social do Brasil, muito tem sido discutido acerca das dificuldades de capacitação dos profissionais que diariamente executam ações que traduzem esta política. Parte da dificuldade é decorrente das transformações ocorridas nas últimas décadas nas Políticas Públicas de Assistência Social no país e no entendimento destas novas demandas. O Brasil está transformando a sua antiga política assistencialista na do direito social. A capacitação e a garantia da educação continuada e da educação permanente são elementos fundamentais e estruturantes para a consolidação deste novo projeto de política social. Neste sentido, a criação de uma escola de governo no Estado de São Paulo, com a perspectiva de capacitação e educação continuada dos profissionais envolvidos na prestação de serviços socioassistenciais, vem colaborar com a formação dos atores sociais (servidores e prestadores de serviço), capazes de executar e aprimorar as políticas sociais regionais e do SUAS, de forma transversal e multidisciplinar, visando garantir o direito e o acesso a bens e serviços aos cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Este trabalho busca resgatar o contexto e as motivações que levaram à criação da Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (EDESP), sua história e as expectativas em torno dela, permitindo, a partir de experiências em outras escolas de governo e referenciais de boas práticas, elencar alguns pontos para reflexão.

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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.

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O presente trabalho é um estudo empírico das práticas contratuais adotadas pela EMBRAER posteriormente ao seu processo de privatização em 1994, e do arranjo contratual empregado para viabilizar a realização dos projetos de aeronaves responsáveis pelo ressurgimento da empresa ao final da década 1990. Aspecto fundamental da engenharia contratual empreendida foi a formação das chamadas Parcerias de Risco entre a Embraer e um grupo selecionado de fornecedores-chave visando o co-desenvolvimento das aeronaves. A análise das informações obtidas na pesquisa aponta a importância epistemológica de se utilizar novos instrumentos de análise que permitam compreender melhor as práticas contratuais empregadas e seu papel no desenvolvimento. Assim, utilizamos a teoria relacional dos contratos como lente teórica para analisar o modelo de parcerias de risco e, por meio dela, investigar qual o papel exercido pelos elementos relacionais no sucesso dos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/190. A hipótese central que norteia o trabalho é a de que, no inovador arranjo contratual que envolveu a Embraer, fornecedores estrangeiros e o BNDES, a relação contratual foi construída por meio de mecanismos promissórios e não-promissórios de projeção de trocas, e os padrões de normatividade estabelecidos entre as partes transcenderam o contrato escrito. A contribuição da teoria relacional dos contratos para a análise de tais práticas possui duplo caráter. A primeiro contribuição é eminentemente descritiva, ao fornecer um instrumental teórico mais abrangente e poderoso para compreender a real dinâmica das práticas contratuais em análise. A segunda contribuição, de natureza normativa, consiste em explicitar aspectos relacionais que compõem, juntamente com os elementos promissórios, uma certa normatividade interna ao contrato que informa a conduta dos agentes ao longo da relação. Nos programas ERJ 145 e EMBRAER 170/90, procuramos demonstrar como a formulação de um arranjo contratual mais relacional em substituição ao tradicional conjunto de relações contratuais de fornecimento descontínuas, foi fundamental para o sucesso dos projetos e até mesmo para a sua própria viabilização. Nesse sentido, a teoria relacional dos contratos fornece categorias de análise que não apenas oferecem um ferramental teórico mais adequado para descrever relações como a do caso em estudo, mas também fornece, por meio de uma descrição mais rica e abrangente, lições sobre como desenhar contratos. Isto é importante para demonstrar como a problemática das dimensões implícitas do contratos transcende o campo da teoria contratual e da justiça contratual e apresenta-se de grande relevância para a agenda de pesquisa em Direito e Desenvolvimento.