4 resultados para religious beliefs
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Esta pesquisa experimental de campo pretende ser o primeiro de uma série de trabalhos, visando a investigação do tema eutanásia em seu envolvimento no campo, da psicologia social. Seu objetivo foi o estudo da influência nas crenças religiosas na atitude em relação à eutanásia. Foram testados seis grupos religiosos: espírita, messiânico, batista, umbandista, católico e candornblecista. Cada um deles incluiu 50 sujeitos. O instrumento usado foi a "Escala de Atitude sobre a Eutanásia", construída pela autora desta pesquisa e composta de 26 itens. Esta escala apresentou índices altamente satisfatórios de validade e fidedignidade. Aborda, além do aspecto geral do problema, os enfoques jurídico, médico e moral-religioso. Foi examinada a relação entre escolaridade, sexo, idade e atitude sobre eutanásia. Os resultados obtidos evidenciaram a existência de relação altamente significativa entre crenças religiosas e atitude sobre eutanásia, confirmando a hipótese básica do trabalho. As implicações destes resultados são discutidas e o próximo trabalho da série, já está sendo planejado, será o exame da atitude de médicos e advogados em relação à eutanásia, como eles a definem e caracterizam.
Resumo:
The most widely used updating rule for non-additive probalities is the Dempster-Schafer rule. Schmeidles and Gilboa have developed a model of decision making under uncertainty based on non-additive probabilities, and in their paper “Updating Ambiguos Beliefs” they justify the Dempster-Schafer rule based on a maximum likelihood procedure. This note shows in the context of Schmeidler-Gilboa preferences under uncertainty, that the Dempster-Schafer rule is in general not ex-ante optimal. This contrasts with Brown’s result that Bayes’ rule is ex-ante optimal for standard Savage preferences with additive probabilities.
Resumo:
o presente estudo buscou verificar se o programa de garantia de renda mínima instituído no estado do Rio de Janeiro - Programa Compartilhar/Cheque Cidadão - se constitui como um programa social alicerçado na ótica dos direitos de cidadania ou, configura-se, conforme amplas denúncias, como uma política assistencialista e clientelista. Para tanto, efetuamos um estudo de campo eminentemente qualitativo que tencionou capturar a riqueza dos depoimentos prestados por beneficiários do Programa, bem como representantes de instituições religiosas de diferentes credos. Partimos do pressuposto que a pobreza é uma situação antagônica ao direito como conceito e como categoria. Deste ponto de vista, consideramos que o conceito de exclusão social - que, em última análise, configura-se como a principal justificativa para a implantação de programas com este perfil no Brasil - hoje se confronta diretamente com a concepção de universalidade e, com ela, a dos direitos sociais e de cidadania. Os resultados encontrados favorecem uma visão do Programa na qual a lógica da ajuda e da benemerência se sobrepõe à percepção dos direitos e os beneficiários se vêem como carentes e necessitados, não como cidadãos.
Resumo:
O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.