14 resultados para neurofunctional reorganization
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O objetivo global dessa pesquisa foi contribuir com subsídios para o estudo sobre a qualidade de vida do jornalista diante das novas práticas político-econômicas e culturais, focalizando as problemáticas e sintomatologias de ordem psicológica na nova dinâmica da reestruturação produtiva. Nesse sentido, a investigação não considerou somente a incidência de problemáticas psíquicas; mas também relevou a realidade social, isto é, seus fatores internos e externos. Portanto, noções pertinentes às disciplinas da Psicologia que se interseccionam com a sociologia do trabalho fundamentaram a postura teórico-metodológica da pesquisa. O presente estudo teve como finalidade contribuir para a elucidação dessas relações, propiciando um aprofundamento na reflexão sobre a qualidade de vida desses profissionais que nos ajudam a formar, diariamente, a nossa opinião.
Resumo:
O processo de centralização vigente no setor saúde desenvolveu-se utilizando-se fortemente o mecanismo de desconcentração. A análise das três propostas de reorganização do setor saúde, no período de 1983 a 1990, aponta para uma mudança de estratégia no mecanismo de desconcentração. Anteriormente, os órgãos centrais dispunham de estruturas desconcentradas atuando nos níveis intermediários e locais. A partir de 1983 observa-se a tendência da atuação dos níveis intermediários e locais como instâncias desconcentradas do nível central. Portanto, a desconcentração é um processo em curso no setor. A desconcentração pode assumir sentidos distintos, isto é, pode ser uma estratégia de fortalecimento e atualização da centralização ou pode ser uma estratégia de fortalecimento dos níveis intermediários e locais, e, portanto, facilitadora e promotora da descentralização. Considerando o contexto delineado para o setor saúde no Brasil, caberia investigar qual o atual sentido da desconcentração.
Resumo:
Exploramos neste trabalho o desenvolvimento e a ascensão da função de polícia política da capital federal do Brasil, aqui compreendida como um mecanismo de proteção e manutenção do poder do Estado. Tomando por base as décadas de 1920 e 1930, procuramos investigar duas hipóteses. Primeiro, que nessa primeira década, o exercício de polícia política, a cargo da 4ª. Delegacia Auxiliar, pode ser tomado como o início do aperfeiçoamento da função. Segundo que o decênio seguinte, ao ser marcado em seus primeiros anos por um processo de democratização das instituições brasileiras - que culmina com promulgação da Carta Constitucional de 1934, nos instiga à indagação sobre a necessidade do Estado contar oficialmente, a partir de 1933, com um órgão para o exercício exclusivo da função de polícia política. A análise contempla, a partir da legislação sobre reorganização dos serviços policiais e da repressão social e política, bem como acerca dos documentos produzidos pela polícia política, a relação entre o desenvolvimento desses órgãos e os eventos sociais e políticos no contexto nacional e internacional. Os pressupostos que nortearam o desenvolvimento dos órgãos de polícia política nas décadas enfocadas, sugerem que a relação de exclusividade entre os mesmos e os regimes autoritários deve ser problematizada, ainda que, ao longo da história, grande parte dos governos de matriz autoritária ou totalitária tenha desenvolvido órgãos de polícia política que exerceram um papel proeminente na estrutura de segurança do Estado. Longe, contudo, de esgotar a discussão, buscamos oferecer elementos adicionais para o entendimento sobre a necessidade de o Estado manter uma polícia voltada à produção de informações visando ao acompanhamento de certos eventos sociais e políticos.
Resumo:
Neste trabalho aborda-se o conceito de interação como fator de relevante importância para o desenvolvimento da psicologia. Para tanto, analisou-se a evolução da ciência ocidental desde suas raízes na Grécia Antiga até aos dias atuais, ressaltando as revoluções científicas que trouxeram alguma modificação ao pensamento científico. Esse enfoque permitiu verificar-se que duas características marcantes predominaram na ciência: o dualismo e o mecanicismo que a Revolução Científica do século XVII acentuou graças à filosofia de Descartes e à física de Newton. Segundo o paradigma cartesiano-newtoniano, interação, em psicologia nada mais é que a atuação de alguma coisa sobre outra e vice-versa; em outros termos, o ser humano é o resultante de forças, quer sejam internas, quer sejam externas, que atuam sobre ele e as quais ele reage. Logo, interação revela uma conotação mecanicista linear de causa e efeito. A visão fisicalista e reducionista impediu, de certa forma, o desenvolvimento da psicologia que sofre, como toda a ciência em geral, uma transformação e consequente reformulação e criação de conceitos. Assim concluiu-se que, neste novo quadro, a psicologia considerando o homem como um sistema, isto é, um conjunto cujas partes, todas relevantes, integram numa luta permanente de ser e não ser, de ordem e desordem em constante reorganização, salienta-se o conceito de interação como um fator de conhecimento maior, mais completo do homem, um ser tão paradoxal e contraditório segundo metodologias inadequadas para sua investigação.
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Este trabalho trata dos limites da competência da Justiça do Trabalho para processar os créditos oriundos das reclamações trabalhistas em face da decretação de falência do devedor principal. Através da análise das disposições da Nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, serão demonstrados os motivos pelos quais o Juízo Trabalhista não é competente para executar créditos das empresas falidas ou mesmo daquelas que fazem parte do seu grupo econômico ou foram condenadas subsidiariamente nos processos de conhecimento. Os principais motivos dessa limitação são evitar a violação da igualdade de tratamento entre credores, bem como garantir a unicidade, universalidade e indivisibilidade da competência do juízo falimentar.
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Crises bancárias podem implicar uma alta redistribuição de recursos em uma sociedade. O interesse público em manter os bancos em funcionamento demanda o desenho de regimes eficazes de resolução, pois a falência desordenada desses intermediários pode ser uma fonte de risco sistêmico. O Banco Central, autoridade responsável por zelar pela higidez do sistema financeiro, pode se valer de diversos instrumentos para reestruturar ou liquidar um banco em dificuldade financeira. De modo a prevenir a propagação do risco sistêmico, as regras jurídicas conferem ao Banco Central uma ampla margem de discricionariedade no julgamento de quais bancos merecem receber assistência financeira e na escolha dos métodos de resolução bancária. O caráter globalizado das finanças exige uma maior coordenação entre autoridades domésticas na resolução de bancos que operam em múltiplas jurisdições. Algumas iniciativas de órgãos internacionais no período pós-crise de 2007-2008 têm buscado instituir, em nível global, um marco normativo para gerenciamento de crises bancárias, através da harmonização de regimes domésticos de resolução. O histórico de crises do sistema financeiro brasileiro levou ao desenvolvimento de uma rede de proteção bancária em momentos anteriores à crise financeira global de 2007-2008. Assim, o sistema financeiro brasileiro apresentou bom funcionamento mesmo nas fases mais agudas. Não tendo experimentado uma crise sistêmica no período recente, o Brasil não está passando por reformas profundas na estrutura institucional do seu sistema financeiro, a exemplo de países como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, desafios impostos pela crescente globalização das finanças e peculiaridades locais motivam reformas e mudanças discretas nos padrões de governança da rede de proteção brasileira. Através da reconstituição da atuação do Banco Central em três momentos de crise no Brasil, o presente trabalho busca analisar criticamente a rede de proteção bancária brasileira e os mecanismos jurídicos de accountability da autoridade financeira no exercício da supervisão e administração de crises bancárias.
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Esta tese é composta por três ensaios sobre o mercado de crédito e as instituições que regem bancarrota corporativa. No capítulo um, trazemos evidências que questionam a ideia de que maiores níveis de proteção ao credor sempre promovem desenvolvimento do mercado de crédito. Desde a publicação dos artigos seminais de La Porta et al (1997,1998), a métrica de proteção ao credor que os autores propuseram -- o índice de proteção ao credor -- tem sido amplamente utilizada na literatura de Law and Finance como variável explicativa em modelos de regressão linear em forma reduzida para determinar a correlação entre proteção ao credor e desenvolvimento do mercado de crédito. Neste artigo, exploramos alguns problemas com essa abordagem. Do ponto de vista teórico, essa abordagem geralmente supõe uma relação monotônica entre proteção ao credor e expansão do crédito. Nós apresentamos um modelo teórico para um mercado de crédito com seleção adversa em que um nível intermediário de proteção ao credor é capaz de implementar equilíbrios first best. Este resultado está de acordo com diversos outros artigos teóricos, tanto em equilíbrio geral quanto em equilíbrio parcial. Do ponto de vista empírico, tiramos proveito das reformas realizadas por alguns países durante as décadas de 1990 e 2000 para implementar uma estratégia inspirada na literatura de treatment effects e estimar o efeito sobre o valor de mercado e sobre a dívida de: i) permitir automatic stay a firmas em recuperação; e ii) conceder aos credores o direito de afastar os administradores. Os resultados que obtivemos apontam para um impacto positivo de automatic stay sobre todas as variáveis que dependem do valor de mercado da firma. Não encontramos efeito sobre dívida, e não encontramos efeitos significativos do direito de afastar administradores sobre valor de mercado ou dívida. O capítulo dois avalia as consequências empíricas de uma reforma na lei de falências sobre um mercado de crédito pouco desenvolvido. No início de 2005, o Congresso Nacional brasileiro aprovou uma nova lei de falências, a lei 11.101/05. Usando dados de firmas brasileiras e não-brasileiras, nós estimamos, usando dois modelos diferentes, o efeito da reforma falimentar sobre variáveis contratuais e não-contratuais de dívida. Ambos os modelos produzem resultados similares. Encontramos um aumento no volume total de dívida e na dívida de longo prazo, e uma redução no custo de dívida. Não encontramos efeitos significativos sobre a estrutura de propriedade da dívida. No capítulo três, desenvolvemos um modelo estimável de equilíbrio em search direcionado aplicado ao mercado de crédito, modelo este que pode ser usado para realizar avaliações ex ante de mudanças institucionais que afetem o crédito (como reformas em leis de falência). A literatura em economia há muito reconhece uma relação causal entre instituições (como leis e regulações) e desenvolvimento dos mercados financeiros. Essa conclusão qualitativa é amplamente reconhecida, mas há pouca evidência de sua importância quantitativa. Com o nosso modelo, é possível estimar como contratos de dívida mudam em resposta a mudanças nos parâmetros que descrevem as instituições da economia. Também é possível estimar o impacto sobre investimentos realizados pelas firmas, bem como caracterizar a distribuição do tamanho, idade e produtividade das firmas antes e depois da mudança institucional. Como ilustração, realizamos um exercício empírico em que usamos dados de firmas brasileiras para simular o impacto de variações na taxa de recuperação de créditos sobre os valores médios e totais de dívida e capital das firmas. Encontramos dívida crescente e capital quase sempre também crescente na taxa de recuperação.
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Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.
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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.
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This paper develops a theory which investigates the two-way relationship between the internaI organization of the firm and market competition.We introduce heterogenous firms with internal hierarchies in a Knlgman (1980) monopolistic competition model of trade. The model simultanously determines firms' organizational choices anel heterogeneity across firms in size and proeluctivity.Ve show that intenlational trade, market size and the toughness of competition in international markets incluce a power struggle in firms which eventually leads to a reorganization of firms towards more decentralized corporate hierarchies.We show further that trade triggers produetivity growth through inter-firm reallocations towards more produetive firms in whieh CEOs have power in firms. At the same time, however trade- induced organizational changes towards fiattened corporate hierarchies lead to a softening of lnternat.ional competition which may contribute a eountervailing negative effect on seetoral productivity.
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O objeto deste trabalho é a compreensão do financiamento de empresas em crise, mais especificamente, o financiamento concedido após o pedido de recuperação judicial, como forma de permitir que a empresa saia da situação de crise e retorne à condição de normalidade. Para tanto, nos apropriando do termo cunhado pela doutrina norte-americana, para fazer referência ao aporte de recursos em empresas em dificuldade, utilizaremos o termo DIP financing ou financiamento DIP. Para uma compreensão adequada do objeto, é necessário que entendamos a origem do DIP financing nos Estados Unidos e como é a regulação norte-americana sobre a matéria atualmente. O segundo passo será avaliar a possibilidade de aplicação da mesma estrutura de aporte de recursos no Brasil. Ao estudarmos a origem desse mecanismo nos Estados Unidos, veremos os problemas que surgiram ao longo dos anos e como foram superados jurisprudencialmente e doutrinariamente para que o financiamento DIP se consolidasse como uma das formas de aporte de capital em empresas em crise, culminando no desenvolvimento de uma verdadeira indústria de crédito às empresas em dificuldade. Uma análise dos problemas enfrentados pelo sistema falimentar americano nos levará a hipótese de que, a menos que sejam afirmados mecanismos que assegurem a quem concede o financiamento após o pedido de recuperação judicial, uma super prioridade no recebimento após a recuperação judicial, será possível o desenvolvimento de um mercado de DIP financing no Brasil.
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Esta tese tem por objetivo examinar as características do processo de decisão em que credores optam pela recuperação judicial ou liquidação da empresa em dificuldade financeira. O trabalho está dividido em quatro capítulos. No segundo capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, referencial teórico e evidências empíricas para apontar resultados importantes sobre estudos desenvolvidos nas áreas de recuperação de empresas e falência. O capítulo também apresenta três estudos de caso com o propósito de mostrar a complexidade de cada caso no que diz respeito à concentração de recursos, conflito de interesse entre as classes de credores e a decisão final sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial. No terceiro capítulo, analisam-se os determinantes do atraso pertinente à votação do plano de recuperação judicial. O trabalho propõe um estudo empírico dos atrasos entre 2005 e 2014. Os resultados sugerem que: (i) maior concentração da dívida entre as classes de credores possui relação com atrasos menores; (ii) maior quantidade de bancos para votar o plano de recuperação judicial possui relação com maiores atrasos; (iii) o atraso médio na votação diminui quando apenas uma classe de credores participa da votação do plano; (iv) credores trabalhistas e com garantia real atrasam a votação quando o valor dos ativos para garantir a dívida em caso de liquidação é maior; (v) o atraso médio na votação é maior em casos de pior desempenho do setor de atuação do devedor, sendo solicitado pelas classes quirografária e com garantia real; e (vi) a proposta de venda de ativos é o principal tópico discutido nas reuniões de votação do plano nos casos em que o atraso na votação é maior. Por fim, no quarto capítulo, apresenta-se evidência sobre a votação dos credores e a probabilidade de aprovação do plano de recuperação judicial. Os resultados sugerem que: (i) credores trabalhistas estão propensos a aprovar o plano de recuperação mesmo quando o plano é rejeitado pelas demais classes; (ii) planos com propostas de pagamento mais heterogêneas para as três classes de credores possuem menor chance de serem aceitos; (iii) a chance de aprovação do plano diminui nos casos em que mais credores quirografários participam da recuperação; e (iv) planos com proposta de venda de ativos possuem maior chance de serem aprovados. Finalmente, maior concentração da dívida na classe com garantia real diminui a chance de aprovação do plano, e o contrário ocorre na classe quirografária.
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O presente trabalho apresenta a experiência das escolas comunitárias da favela da Rocinha, durante o período de 1968 a 1986, e a analisa a partir de duas vertentes: - a questão urbana - a escola comunitária enquanto uma forma de organização popular, que aliada aos outros grupos comunitários da Rocinha, questiona a alocação desigual de recursos públicos e luta pela melhoria das condições de vida na favela. A questão educacional - a prática pedagógica dessas escolas junto às crianças, jovens e adultos; a busca de uma metodologia e de conteúdos que partam da realidade dos alunos e dos objetivos do trabalho comunitário. O estudo de caso foi elaborado a partir de entrevistas (realizadas junto a lideranças, educadores, pais, alunos, agentes externos e técnicos), de fontes documentais e da participação da autora no trabalho comunitário da favela, iniciada em 1976. Procurou-se apreender a origem dessa experiência junto à precariedade/ineficácia do sistema oficial de ensino e ao processo de reorganização das classes populares, e perceber também a relação entre as diferentes conjunturas e a configuração que as escolas comunitárias foram assumindo ao longo dessa trajetória.
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This study aimed to determine if accounting and governance indicators are relevant to foresee the stages of financial stress of companies by using a logistic regression. With the formation of two samples was possible to verify if the inclusion of insolvency data defined by cash flow shortage events were relevant to increase model capacity for prediction of insolvency. The remaining insolvency stages were judicial reorganization and bankruptcy. The control sample is formed by healthy companies, from the same sector and size. The period of analysis includes events that occurred between January 2008 and March 2016. The main variables that showed significant results to predict insolvency states, a year before the event happens, were Profitability, Efficiency and Payment Capacity indicators. The Governance indicator was only significant to predict insolvency arising from judicial reorganization and bankruptcy. Among the models studied, the most accurate model presented total correctness capacity of 88,7%, classifying correctly 88% of solvent companies and 89,3% of insolvent companies. The results indicate the usefulness of financial indicators of Payment Capacity, Efficiency and Profitability, as well as the Governance variable, to discriminate the insolvency of companies.