31 resultados para democratic rule

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The goal of this paper is to discuss a key issue in the Democratic Rule of Law State: what are the role and main functions of the Judiciary in Brazil? Is the Judiciary mainly a public service provider, adjudicating disputes and guaranteeing individual rights? Or also as a state power, it should mainly control and guide the moral values of the society, changing the status quo and reducing social conflicts? In this sense, what are the conflicts that must be examined by the Judiciary? We will seek to answer these questions based on a discussion subsidized by courts official statistics and the results of surveys conducted with the Brazilian general population. The surveys measured how do citizens feel about their judicial system and what are the circumstances and the facts that determine the judicialization of conflicts. We work with the perceptions and attitudes of citizens relating to the Judiciary as it is today and discuss the Judiciary they want. Then, we compare how attitudes and perceptions relate to actual behavior and use of courts.

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The most widely used updating rule for non-additive probalities is the Dempster-Schafer rule. Schmeidles and Gilboa have developed a model of decision making under uncertainty based on non-additive probabilities, and in their paper “Updating Ambiguos Beliefs” they justify the Dempster-Schafer rule based on a maximum likelihood procedure. This note shows in the context of Schmeidler-Gilboa preferences under uncertainty, that the Dempster-Schafer rule is in general not ex-ante optimal. This contrasts with Brown’s result that Bayes’ rule is ex-ante optimal for standard Savage preferences with additive probabilities.

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O presente estudo foi concebido com o intuito de levantar e compilar informações, do ponto de vista conceitual, para a fundamentação da crítica quanto à influência e interferência dos meios de comunicação de massa nos assuntos de segurança pública, uma dupla temática real, mas não problematizada. Abordam-se os aspectos relativos ao histórico da instituição policial e sua estrutura permanente em contextos diferenciados, bem como a premência por um modelo que melhor se adapte ao sistema democrático, ao Estado de Direito. Enfocam-se questões referentes à visão dos meios de comunicação enquanto agentes econômicos e políticos, à liberdade de imprensa, às responsabilidades da mídia e à ética na comunicação. Constata-se, na pesquisa, que a conjunção dos temas 'meios de comunicação e aparato policial' carece de tratamento sistematizado, no meio literário, acadêmico. Busca-se, portanto, trazê-la à discussão, considerando o poder adquirido pela mídia nos últimos tempos e sua penetração na dinâmica social e no próprio aparato policial. Evidencia-se, ainda, a resultante dessa relação para o trato dos assuntos de segurança pública, relegados ao plano comercial da notícia e tratados sob a ótica de mercadoria com potencial gerador de altos índices de audiência.

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A determinação da taxa de juros estrutura a termo é um dos temas principais da gestão de ativos financeiros. Considerando a grande importância dos ativos financeiros para a condução das políticas econômicas, é fundamental para compreender a estrutura que é determinado. O principal objetivo deste estudo é estimar a estrutura a termo das taxas de juros brasileiras, juntamente com taxa de juros de curto prazo. A estrutura a termo será modelado com base em um modelo com uma estrutura afim. A estimativa foi feita considerando a inclusão de três fatores latentes e duas variáveis ​​macroeconômicas, através da técnica Bayesiana da Cadeia de Monte Carlo Markov (MCMC).

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This paper demonstrates that for a very general class of monetary models (the Sidrauski type models and the cash-in-advance models), Bailey’s rule to evaluate the welfare efect of infation is in deed accurate. The result applies for any technology or preference, if the long-run capital stock does not depend on the ination rate. In general, a dynamic version of Bailey’s rule is established. In particular, the result extends to models in which there is a banking sector that supplies money substitutes services. A dditionally, it is argued that the relevant money demand concept for this issue- the impact of in ination under welfare- is the monetary base.

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Consumption is an important macroeconomic aggregate, being about 70% of GNP. Finding sub-optimal behavior in consumption decisions casts a serious doubt on whether optimizing behavior is applicable on an economy-wide scale, which, in turn, challenge whether it is applicable at all. This paper has several contributions to the literature on consumption optimality. First, we provide a new result on the basic rule-of-thumb regression, showing that it is observational equivalent to the one obtained in a well known optimizing real-business-cycle model. Second, for rule-of-thumb tests based on the Asset-Pricing Equation, we show that the omission of the higher-order term in the log-linear approximation yields inconsistent estimates when lagged observables are used as instruments. However, these are exactly the instruments that have been traditionally used in this literature. Third, we show that nonlinear estimation of a system of N Asset-Pricing Equations can be done efficiently even if the number of asset returns (N) is high vis-a-vis the number of time-series observations (T). We argue that efficiency can be restored by aggregating returns into a single measure that fully captures intertemporal substitution. Indeed, we show that there is no reason why return aggregation cannot be performed in the nonlinear setting of the Pricing Equation, since the latter is a linear function of individual returns. This forms the basis of a new test of rule-of-thumb behavior, which can be viewed as testing for the importance of rule-of-thumb consumers when the optimizing agent holds an equally-weighted portfolio or a weighted portfolio of traded assets. Using our setup, we find no signs of either rule-of-thumb behavior for U.S. consumers or of habit-formation in consumption decisions in econometric tests. Indeed, we show that the simple representative agent model with a CRRA utility is able to explain the time series data on consumption and aggregate returns. There, the intertemporal discount factor is significant and ranges from 0.956 to 0.969 while the relative risk-aversion coefficient is precisely estimated ranging from 0.829 to 1.126. There is no evidence of rejection in over-identifying-restriction tests.

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Democracy became the preferred and consolidated form of government only in the twentieth century. It is not sufficient to explain this change solely by reference to rational motives, nor by detecting processes and leadership. A historical approach is required. The new historical fact that led to the change of preference from aristocratic rule to democracy is the capitalist revolution, which changed the manner of appropriating the economic surplus from violence to the market. This is the first necessary condition for democracy. The disappearance of the fear of expropriation, the rise of middle classes and the pressures of the poor or of the workers are the second, third and fourth new historical facts that opened the way for the transition from the liberal to the liberal-democratic regime. After these four conditions were fulfilled, the elites ceased to fear that they would be expropriated if universal suffrage was granted. Eventually, after the transition, the democratic regime became the rational choice for all classes. The theory presented here does not predict transitions, since countries often turn democratic without fully realized historical conditions, but it predicts democratic consolidation, since no country that has completed its capitalist revolution falls back into authoritarianism.

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Neste trabalho é analisada a adequação entre o projeto de desenvolvimento sócio-econômico da Guiné~Bissau e seu projeto de educação. O país em estudo é urna ex-col~ nia portuguesa da África que após a independência optou pe la via "autônoma" de desenvolvimento, o que caracteriza a situação de "transformação social". Procura-se verificar se o atual sistema de ensino e os planos oficiais auxiliam a ruptura com a condição ánterior de dependência. O estudo se inicia por urna visão geral da África pré-colonial e da educação difusa que vigorava naquela épo ca. Em seguida, urna descrição da África colonizada por países europeus e as modalidades de educação implantadas pelos colonizadores. Examina-se após isso a África do período das lutas pela independência (década de 60) até os dias atuais, com as diversas opções sócio-econômicas, poli ticas e, particularmente, educacionais adotadas pelos países administrativamente libertos do domínio colonial. ~os demais capítulos analisa-se a Guiné-Bissauern cada período histórico, apresentando-se as ligações entre os interesses sócio-econômicos dominantes e as formas ofi ciais de educação dos africanos: no segundo capítulo, a Guiné pré-colonial, as várias etapas da colonização por tu guesa (a fase mercantilista, durante a monarquia liberal portuguesa, a primeira fase da república na metrópole, a ditadura salazarista anterior e posteriormente ao movimento guineense pela independência) e a luta contra os colonizadores até a libertação total do território (1974) • No terceiro capítulo, os dias Rtuais (fase de "reconstrução nacional") até 1979. são ressaltados diversos aspectos do ensino para comparação entre a fase colonial e o projeto do país inde-pendente: ligação com a atividade produtiva, com as tare·- fas sociais e vida comunitária; prioridades da escolariza ção; escola urbana e rural; gestão escolar; formação de professores; métodos pedagógicos, currículos e disciplinas. A abordagem metodológica e histórico-estrutural. Constata-se a existência de muitos obstáculos ma teriais para a realização do projeto autônomo guineense. Mas apesar das características coloniais persistentes, no ensino são experimentadas soluções criativas que favorecem a independência, baseadas nas prioridades de atendimento das necessidades da população, de gestão democrática das escolas, integração com o trabalho produtivo e "africaniza ção" das disciplinas. -

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Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.

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O presente trabalho constitui uma tentativa de exploração dos aspectos psicológicos inerentes ao processo de controle social, segundo a perspectiva da "análise experimental do comportamento" de B. F. Skinner. Diversas proposições sociológicas correntes sobre algumas dimensões do problema geral são levantadas e criticamente articuladas com a abordagem comportamental skinneriana. No primeiro capítulo - "O Controle Social nas Instituições Totais”, é feita uma introdução conceitual ao condicionamento operante aproveitando-se para isso a descrição sociológica realizada por Goffman da vida naquelas instituições, são também aí discutidas algumas das interpretações erroneas das proposições skinnerianas e seus maus usos nas organizações fechadas. Desenvolve-se, no segundo capítulo, um exame comparativo das ficções literárias de "1984 “ e "Walden II", com o propósito de pela focalização de suas técnicas características de controle social, suscitar já, de modo informal, diversos pontos críticos do problema, que vêm a receber tratamento mais pormenorizado nos três capítulos seguintes. Em "Controle Social na Vida Cotidiana", discute-se a natureza difusa que o controle assume nesse contexto mais amplo, ressaltando-se o emprego que se faz, para esse fim, de artifícios motivacionais e ideológicos. Para a articulação com o pensamento skinneriano, é privilegiada abordagem da Sociologia do Conhecimento proposta por Berger e Luckmann. No quarto capítulo, que trata da "Identificação de Controladores e Controlados", procede-se a uma reinterpretação comportamentista dos constructos cognitivistas de “intenção” e "percepção”, com que comumente se descreve as iniciativas de controle por parte dos atores sociais. A análise de Becker dos mecanismos de criação e imposição de regras é utilizada par a apoiar a estratégia de reinterpretação. O capítulo final explora uma dimensão menos tradicional do problema - "O Controle para a Mudança Social". As proposições específicas de dois autores Popper e Mannheim - são aqui articuladas com as de Skinner. Caracterizado o estado da sociedade contemporânea como de incessante mudança desordenada, discute-se as condições necessárias para uma mudança planejada e suas implicações psicossociais. Na conclusão do trabalho, busca-se ampliar a perspectiva histórica do problema do controle social, por meio de uma análise retrospectiva proporcionada por Schneider e uma especulação prospectiva envolvendo a apreciação sócio- política do controle gradualista e democrático da mudança social. Defende-se, durante essa apreciação, a tese de que a engenharia comportamental de Skinner é gradualista e democrática em seu todo.

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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.

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The goal of this paper is to debate the degree of effectiveness of the rule of law in Brazil, through a survey measuring perceptions, attitudes and habits of Brazilians in regard to compliance to law. The survey conducted in Brazil is based on the study conducted by Tom R. Tyler in the United States, entitled Why People Obey the Law? (New Haven, CT: Yale University Press, 1990). The main argument of Tyler´s study is that people obey the law when they believe it’s legitimate, and not because they fear punishment. We test the same argument in Brazil, relying on five indicators: (i) behavior, which depicts the frequency with which respondents declared to have engaged in conducts in disobedience to the law; (ii) instrumentality, measuring perception of losses associated with the violation of the law, specially fear of punishment; (iii) morality, measuring perception of how much is right or wrong to engage in certain conducts in violation of the law; (iv) social control, which measures perception of social disapproval of certain types of behavior in violation of the law, and (v) legitimacy, which measures the perception of respect to the law and to some authorities. Results indicate that fear of sanctions is not the strongest drive in compliance to law, but more than legitimacy, indicators of morality and social control are the strongest in explaining why people obey the law in Brazil.