7 resultados para creditor

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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This dissertation investigates how credit institutions’ market power limits the effects of creditor protection rules on the interest rate and the spread of bank loans. We use the Brazilian Bankruptcy Reform of June/2005 (BBR) as a legal event affecting the institutional environment of the Brazilian credit market. The law augments creditor protection and aims to improve the access of firms to the credit market and to reduce the cost of borrowing. Either access to credit or the credit cost are also determined by bank industry competition and the market power of suppliers of credit. We derive a simple economic model to study the effect of market power interacting with cost of lending. Using an accounting and operations dataset from July/2004 to December/2007 provided by the Brazilian Central Bank, we estimate that the lack of competition in the bank lending industry hinders the potential reducing effect of the BBR on the interest rate of corporate loans by approximately 30% and on the spread by approximately 23%. We also find no statistical evidence that the BBR affected the concentration level of the Brazilian credit market. We present a brief report on bankruptcy reforms around the world, the changes in the Brazilian legislation and on some recent related articles in our introductory chapter. The second chapter presents the economic model and the testable hypothesis on how the lack of competition in the lending market limits the effects of improved creditor protection. In this chapter, we introduce our empirical strategy using a differences-in-differences model and we estimate the limiting effect of market power on the BBR’s potential to reduce interest rates and on the spread of bank loans. We use the BBR as an exogenous event that affects collateralized corporate loans (treatment group) but that does not affect clean consumer loans (control group) to identify these effects, using different concentration measures. In Chapter 3, we propose a two-stage empirical strategy to handle the H–Statistics proposed by Panzar and Rosse as a measure of market competition. We estimate the limiting effects of the lack of competition in replacing the concentration statistics by the H–Statistics. Chapter 4 presents a structural break test of the concentration index and checks if the BBR affects the dynamic evolution of the concentration index.

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In 1964, year of the military coup, the Brazilian government established a housing finance system with the intention of reducing the housing shortage that had been going on for decades. In order to reach this goal, the government created the Housing Finance System (acronym in Portuguese ¿ SFH), a set of rules which intended to set up a regulated market through standardized contracts and compulsory sources of funds. The system survived for some time, due to the state control of prices and salaries in the authoritarian regime. However, the increasing inflationary pressure obliged the government to adopt a populist subsidy policy, which left as a consequence outstanding balances at the end of the contracts that very often exceeded the value of the financed units. The solution adopted was to create a fund to settle these residual balances. Such fund should be capitalized by the government and by compulsory contributions from borrowers and financial institutions. Since the government did not make such contributions, the debt of this fund increased on a yearly basis, reaching around 3,5 % of Brazil¿s GDP in December 31, 2006. Due to the decline of private investments in the housing finance system, this debt concentrated mostly on public and state-owned companies, government agencies and public funds. The outcome of this policy was the Salary Variations Compensation Fund (acronym in Portuguese ¿ FCVS), which has a negative net equity of 76 billion reais and costs 100 million reais per year to be managed, and whose main creditor is the Federal Government itself.

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No início de 2005, uma nova Lei de Falências foi aprovada pelo Congresso Nacional, entrando em meados de junho do mesmo ano. A nova legislação ampliou o grau de proteção ao credor em muitos aspectos. Este artigo busca investigar algumas das consequências empíricas dessa nova lei sobre o mercado de crédito, utilizado dados de firmas argentinas, brasileiras, chilenas e mexicanas para estimar dois modelos para dados em painel: o primeiro com tendências específicas para cada firma e o outro com tendência macro comum às firmas de um mesmo país. A estimação dos dois modelos produziu resultados similares. Foram encontrados impactos significativos sobre a oferta de crédito, o custo da dívida e a oferta de crédito segurado, não-segurado e de longo prazo. Não foram encontrados impactos sobre o total de dívida de curto prazo.

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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.

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Esta tese é composta por três ensaios sobre o mercado de crédito e as instituições que regem bancarrota corporativa. No capítulo um, trazemos evidências que questionam a ideia de que maiores níveis de proteção ao credor sempre promovem desenvolvimento do mercado de crédito. Desde a publicação dos artigos seminais de La Porta et al (1997,1998), a métrica de proteção ao credor que os autores propuseram -- o índice de proteção ao credor -- tem sido amplamente utilizada na literatura de Law and Finance como variável explicativa em modelos de regressão linear em forma reduzida para determinar a correlação entre proteção ao credor e desenvolvimento do mercado de crédito. Neste artigo, exploramos alguns problemas com essa abordagem. Do ponto de vista teórico, essa abordagem geralmente supõe uma relação monotônica entre proteção ao credor e expansão do crédito. Nós apresentamos um modelo teórico para um mercado de crédito com seleção adversa em que um nível intermediário de proteção ao credor é capaz de implementar equilíbrios first best. Este resultado está de acordo com diversos outros artigos teóricos, tanto em equilíbrio geral quanto em equilíbrio parcial. Do ponto de vista empírico, tiramos proveito das reformas realizadas por alguns países durante as décadas de 1990 e 2000 para implementar uma estratégia inspirada na literatura de treatment effects e estimar o efeito sobre o valor de mercado e sobre a dívida de: i) permitir automatic stay a firmas em recuperação; e ii) conceder aos credores o direito de afastar os administradores. Os resultados que obtivemos apontam para um impacto positivo de automatic stay sobre todas as variáveis que dependem do valor de mercado da firma. Não encontramos efeito sobre dívida, e não encontramos efeitos significativos do direito de afastar administradores sobre valor de mercado ou dívida. O capítulo dois avalia as consequências empíricas de uma reforma na lei de falências sobre um mercado de crédito pouco desenvolvido. No início de 2005, o Congresso Nacional brasileiro aprovou uma nova lei de falências, a lei 11.101/05. Usando dados de firmas brasileiras e não-brasileiras, nós estimamos, usando dois modelos diferentes, o efeito da reforma falimentar sobre variáveis contratuais e não-contratuais de dívida. Ambos os modelos produzem resultados similares. Encontramos um aumento no volume total de dívida e na dívida de longo prazo, e uma redução no custo de dívida. Não encontramos efeitos significativos sobre a estrutura de propriedade da dívida. No capítulo três, desenvolvemos um modelo estimável de equilíbrio em search direcionado aplicado ao mercado de crédito, modelo este que pode ser usado para realizar avaliações ex ante de mudanças institucionais que afetem o crédito (como reformas em leis de falência). A literatura em economia há muito reconhece uma relação causal entre instituições (como leis e regulações) e desenvolvimento dos mercados financeiros. Essa conclusão qualitativa é amplamente reconhecida, mas há pouca evidência de sua importância quantitativa. Com o nosso modelo, é possível estimar como contratos de dívida mudam em resposta a mudanças nos parâmetros que descrevem as instituições da economia. Também é possível estimar o impacto sobre investimentos realizados pelas firmas, bem como caracterizar a distribuição do tamanho, idade e produtividade das firmas antes e depois da mudança institucional. Como ilustração, realizamos um exercício empírico em que usamos dados de firmas brasileiras para simular o impacto de variações na taxa de recuperação de créditos sobre os valores médios e totais de dívida e capital das firmas. Encontramos dívida crescente e capital quase sempre também crescente na taxa de recuperação.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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We study a model of sovereign debt crisis that combines problems of creditor coordination and debtor moral hazard. Solving the sovereign debtor's incentives leads to excessive 'rollover failure' by creditors when sovereign default occurs. We discuss how the incidence of crises might be reduced by international sovereign bankruptcy procedures and relate this to the current debate on revising international financial architecture. Paper prepared for Bank of England Conference on "The Role of the Official and Private Sectors in Resolving International Financial Crises", London, and for the Latin American Meeting of the Econometric Society, Sao Paolo, Brazil. (Preliminary draft circulated for comments, please do not cite without reference to the authors).