8 resultados para Vedação metálica

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho tem por objetivo conhecer as práticas socio-ambientais no setor de mineração do Peru. Setor que esta dominada pela presença de empresas transnacionais que se encontram com duas realidades de regulamentação de meio ambientais muito discordantes, a primeira, as normas corporativas onde se encontra a matriz e, a segunda, a regulamentação do país onde esta a subsidiaria, neste caso o Peru. Com a internacionalização do tema socio-ambiental, se dá a devida importância ao tema da Responsabilidade Social Corporativa, já que as empresas transnacionais estão pressionadas a manter uma boa imagem internacional, que pode ser vulnerável a criticas negativas em relação à heterogeneidade, já que suas praticas socio-ambientais têm que ser as mesmas em qualquer parte do mundo. Na presente dissertação se enfatiza as praticas socio-ambientais das empresas com relação às comunidades circundantes, sendo um tema pouco difundido na mineração peruana. As desconformidades das comunidades frente aos projetos de mineração constituem o maior problema social atual, gerando a paralisação das atividades nesse setor. O Peru não tem Ministério do Meio Ambiente, embora exista um Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM) que é um organismo público descentralizado e, esta aderido ao âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. Nesta investigação se analisa a função do Ministério de Energia e Minas do Peru, já que ele é um ente que incentiva a promoção de investimento privada no setor de energia e minas e, por outro lado, mediante a Direção Geral de Assuntos Ambientais do Ministério de Energia e Minas aplica a guia de gestão ambiental emitidas pelo CONAM. Finalmente, no estudo de caso, são analisadas duas empresas transnacionais maiores do setor de mineração peruano, aplicando entrevistas e um questionário com perguntas abertas para poder conhecer suas praticas socio-ambientais. Desenvolve-se uma análise dos resultados obtidos no estudo de caso, utilizando o referencial teórico para situar a realidade peruana, numa realidade internacional. Pelos dados obtidos, podemos interpretar que as empresas estudadas não se encaixam totalmente nos parâmetros internacionais do auto-regulamentação. Observamos a falta de políticas públicas sócio-ambiental, é por esse motivo, a conclusão desta investigação propõe a criação e aplicação de políticas públicas a dois problemas socio-ambientais, o primeiro, a geração de emprego indireto e a segunda, a recuperação dos passivos ambientais.

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Inovações financeiras têm sido realizadas desde que se iniciou o processo de circunscrição jurídica da atividade bancária. Esta observação tem conseqüências importantes. Uma delas é a de que a discussão jurídica sobre o tema ganha relevância. Especificamente, a ênfase pode passar da discussão apenas meta-jurídica sobre a globalização financeira, para a análise das soluções jurídicas historicamente adequadas para lidar-se com inovações financeiras concretas. Essa mudança no eixo de análise permite considerar-se mais detidamente o aspecto jurídico-estrutural das inovações financeiras e suas implicações doutrinárias. A partir daí nota-se que inovações financeiras freqüentemente estruturam-se através de negócios bancários indiretos. Esses negócios não são necessariamente ilegítimos ou ilegais, embora possam sê-lo. No estado regulatório democrático de hoje, a discussão sobre a legalidade de um negócio bancário indireto é subsistêmica e administrativizada. Primeiro, cada setor regulado possui uma racionalidade, ou uma lógica, que lhe é própria. Isso é verdade mesmo quando se aceita que a Constituição dá um sentido macro para a formulação e a aplicação do direito. Segundo, no setor bancário a administrativização se traduz, concretamente, na idéia de que a legalidade de um negócio jurídico indireto depende basicamente de dois fatores: da inexistência de vedação típica; e da legitimidade do objetivo buscado pelas partes do negócio.

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O Acordo Antidumping é vago e repleto de normas ambíguas. Deixou-se ampla margem de discricionariedade às autoridades no que se refere à imposição de medidas antidumping. Assim, cabe ao Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio esclarecer o conteúdo de normas do referido Acordo e, em certa medida, eliminar espaços para abusos por parte das autoridades nacionais. Nesse contexto, se inserem os casos que envolvem questionamentos sobre o emprego de zeroing, prática que não é permitida nem proibida expressamente no Acordo Antidumping. Por meio de análise de precedentes, o autor identifica que a fundamentação utilizada pelo Órgão de Apelação para justificar a proibição do zeroing foi, predominantemente, restritiva, focada em casos concretos e pautada em argumentos excessivamente técnicos, em detrimento de conceitos mais amplos que permitiriam justificar a existência de uma vedação geral à referida prática. A adoção de tal postura implicou elevados custos ao Sistema de Solução de Controvérsias, gerou insegurança e imprevisibilidade no âmbito do sistema multilateral de comércio, bem como indica que o Órgão de Apelação não foi capaz de promover interpretações consistentes acerca de certos dispositivos do Acordo Antidumping

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A presente dissertação tem por objetivo compreender a atividade legislativa e a articulação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no momento de cumprimento da pena pelo condenado. Parte-se da hipótese de que no processo de criação de leis sobre gestão da sanção no Brasil é recorrente a seleção de penas prisionais e que a atividade de determinação da quantidade e da qualidade da pena no caso concreto é objeto de disputa entre legislador, juiz e administrador penitenciário. Para investigar esta hipótese, a pesquisa comporta um levantamento empírico de proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional entre 1984 e 2011 relacionadas ao cumprimento da sanção criminal. O segundo capítulo da dissertação contém uma análise quantitativa destas proposições, por meio da sistematização dos dados gerais (tipo de proposição, tramitação, estado de origem e autor) e identifica, quando possível, as medidas tendentes a ampliar ou reduzir a exclusão social por meio do uso mais ou menos frequente da pena de prisão. O terceiro capítulo introduz o conceito de gestão da sanção, revisa o histórico legislativo de criação de um diploma legal voltado ao cumprimento da pena até a criação da LEP (1984) e empreende um estudo qualitativo sobre a divisão de tarefas sobre cumprimento da pena a partir do material empírico. O quarto capítulo apresenta a ideia de individualização da pena, conceito abordado da perspectiva de uma atividade judicial que interage de forma dinâmica e constante com as atividades legislativas e administrativas, especialmente durante o cumprimento da pena de prisão. A partir deste conceito são retomadas proposições legislativas que, em alguma medida, abordam o arranjo ou o rearranjo da divisão de tarefas entre os três poderes. Ao final, conclui-se que o processo de elaboração de normas penais no Brasil valoriza o uso da pena de privativa de liberdade, por meio da ampliação das frações mínimas prisionais ou da vedação de direitos subjetivos, situação na qual o juiz tem pouco espaço para atuar no caso concreto.

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O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.

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Este trabalho trata da aplicabilidade, ao livro eletrônico e ao leitor de livro eletrônico, da imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, veiculada no artigo 150, VI, “d”, Constituição Federal. A doutrina brasileira e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entendem que o objetivo da imunidade tributária do livro é garantir a liberdade de expressão e a difusão cultural por meio da vedação à instituição de impostos sobre os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Entretanto, apesar de a doutrina empregar interpretação ampliativa dos ditames da mencionada imunidade, o Supremo Tribunal Federal, atualmente, possui uma postura restritiva, entendimento consolidado com a edição da Súmula 657. Sustenta-se no presente trabalho que tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal confundem os conceitos de livro com aquele relacionado ao seu suporte, por partirem de premissa equivocada, isto é, da indissociabilidade do E-Book do seu suporte físico.

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Este estudo objetiva averiguar a possibilidade de participação direta ou indireta de capital estrangeiro em operadoras de planos privados de assistência à saúde, no Brasil, que possuem rede própria. Utilizando técnicas interpretativas da hermenêutica jurídica, como o método histórico evolutivo, sistemático e teleológico, busca-se entender a inteligência exegética do artigo 199, §3o, da Constituição Federal. Considerando-se que este dispositivo constitucional vedou a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, o estudo revela em que hipóteses a vedação foi excepcionada e se a exceção infraconstitucional abrange as operadoras de plano de saúde que possuem rede própria. Ademais, o estudo analisa o posicionamento da Agência Nacional de Saúde (ANS), na aquisição da Amil Participações S.A, pela operadora norte-americana United Health Group Incorporated. A análise desta operação se torna de muita relevância ao estudo, pois envolve a maior operadora de planos de saúde com rede própria do país, além de ter a presença da maior importância de capitais estrangeiros na assistência à saúde na história do Brasil.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.