87 resultados para Tabela verdade

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Analisa criticamente o Plano Nacional de Reforma Agrária da Nova República. Mostra que as estatísticas do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA não espelham a realidade da agricultura brasileira, superestimando a importância dos latifúndios e a ociosidade da terra. Defende que os trabalhadores rurais não têm na propriedade da terra sua reivindicação principal. Questiona o paradigma agrarista baseado na ideologia anti-latifundiária e defende uma política de desenvolvimento rural como alternativa à reforma agrária distributivista. visto as recentes transformações da agricultura e a formação do complexo agroindustrial

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Ao fim do século XX, o discurso da pós-modernidade assinala a desconstrução de conceitos caros ao pensamento ocidental, dentre eles o de verdade e subjetividade. A ciência se defronta com o desafio de, em rompendo com o determinismo laplaciano, encontrar uma nova racionalidade capaz de expressar conceitos como incomensurabilidade,incerteza, acaso, desordem e imprevisibilidade. A Epistemologia Genética, nestes tempos que anunciam a pluralidade, a descontinuidade, a polimorfia e o ecletismo, e um projeto eivado de modernidade, o que faz de seu idealizador Jean Piaget, neste século, o grande narrador da razão analítica ocidental. Tornar a Epistemologia científica foi a tentativa máxima do "antigo futuro ex-filósofo" de nome Jean Piaget, no reencantamento da episteme grega, mantida ainda sua supremacia em relação a doxa. Ambição possível, somente, para quem fez do conhecimento científico sinônimo de verdade e da ciência, a sua própria vida.

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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promoverá a reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal característico da ditadura militar. Em seguida, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdade” e “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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Neste artigo analisamos um tipo de operação de hedge - com Cupons Cambiais diferentes do negociado no mercado - que recentemente começou a ser operacionalizada no mercado brasileiro. Além de documentar esta operação, este artigo tem como objetivo explicitar a exposição pré-fixada que esta operação gera, algo que pode não ser percebido intuitivamente. Em verdade quando estas operações começaram a ser implementadas, algumas instituições não perceberam este risco, sendo depois surpreendidos com os resultado gerados pelas mesmas. Desenvolvemos também uma "metodologia" para precificar este tipo de operação, utilizando o modelo de Heath, Jarrow and Morton para criar um processo estocástico para o CDI e a partir deste processo, determinar qual a taxa P-Percentual do CDI que precifica as operações de hedge com Cupom Cambial diferente do Cupom Cambial negociado no mercado.

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A dissertação investiga as séries de taxa de câmbio da Polônia do Brasil. elevada volatilidade da série polonesa não explicada pelas variáveis utilizadas como fundamentos. No caso brasileiro, isto verdade para modelo com variáveis do setor real da economia Detectou-se co-integração entre as variáveis do setor financeiro, que levanta hipótese da existência de um processo de aprendizagem induzido pelo longo convívio com altas taxas de inflação e indexação generalizada da economia brasileira. volatilidade da taxa de cambio bastante impactada por intervenções drásticas na economia, concluindo-se que adoçáo deste tipo de medida atua como fator de incremento da volatilidade da taxa de câmbio.

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Este trabalho tem como objetivo mostrar que o “quebra-cabeça” é na verdade um artefato estatístico, produzido pelo fato de que a taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo não é constante, mas varia ao longo do tempo. A abordagem que será usada para demonstrar este fato concilia a pesquisa acadêmica preocupada em testar a hipótese da paridade de poder de compra com a pesquisa orientada para a política econômica que procura estimar a taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo.4 Uma conseqüência desta abordagem é que ela não implica que a não rejeição da hipótese de raiz unitária para a taxa de câmbio real seja equivalente à rejeição da hipótese de paridade do poder de compra, pois a taxa de câmbio real pode ser uma variável não estacionária e co-integrada com a taxa de câmbio real de longo prazo.5 O trabalho está organizado do seguinte modo: a Seção 2 apresenta uma resenha sucinta de alguns modelos largamente usados na literatura de macroeconomia aberta que especificam as variáveis que afetam a taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo; a Seção 3 calcula o viés do estimador de mínimos quadrados ordinário da regressão (1) quando a taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo não é constante; a Seção 4 analisa várias hipóteses quanto ao processo estocástico da taxa de câmbio real de equilíbrio de longo prazo e deduz o processo correspondente à taxa de câmbio real de curto prazo; a Seção 5 conclui o trabalho.

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O trabalho tem por objetivo trazer elementos da corrente filosófica do pragmatismo para a discussão metodológica em economia, particularmente no que diz respeito a teoria da verdade e suas implicações para o debate epistemológico. Após apresentar as contribuições dos pioneiros do pragmatismo William James, John Dewey e Charles S. Peirce e discutir aspectos da obra de W. Quine e Richard Rorty, procuramos identificar influências dessa corrente filosófica em importantes economistas tais como J. M. Keynes, M. Friedman e T. Veblen. Por fim concluímos com algumas reflexões possivelmente úteis para a prática da ciência econômica.

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O objetivo deste trabalho é determinar qual o impacto da redução do custo Brasil sobre a defasagem cambial. Supõe-se uma economia em que o câmbio esteja fora de equilíbrio. A partir desta situação calcula-se o impacto de ganhos de eficiência e/ou redução de alíquotas de impostos distorcivos sobre o desequilíbrio cambial. O argumento básico é que em equilíbrio geral não é obrigatoriamente verdade que ganhos de eficiência concorram para reduzir o atraso cambial: é necessário saber em que setor e/ ou sob qual fator de produção a distorção incide. O principal resultado é que ganhos de produtividade no setor de bens comercializáveis reduzem o atraso cambial, no setor de bens domésticos elevam o atraso cambial, e se for em ambos os setores o resultado dependerá da resposta da demanda. Se a elasticidade renda da demanda do bem doméstico for maior do que a do bem comercializável o atraso cambial é reduzido. caso contrário eleva-se. Em particular quando a redução do custo Brasil significa elevação da eficiência do sistema portuário nada pode ser afirmado. Antes de responder esta questão, a segunda seção do trabalho discute o conceito de câmbio real, desequilíbrio cambial e de valorização cambial.

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Este artigo discute a questão da interdisciplinaridade no âmbito da adjudicação a partir do caráter ubíquo da dimensão extra-jurídica na análise das condições de validade das inferências jurídicas. Nos processos adjudicatórios, essa ubiquidade implica outra, a saber, a dos argumentos empíricos e teóricos necessários para suportar as pretensões de verdade que acompanham as premissas extra-jurídicas das inferências jurídicas (i.e., das inferências que estruturam os processos de adjudicação e fundamentam as decisões dos casos concretos). Esses argumentos, juntamente com as referidas premissas e pretensões de verdade, são pontos de comutação que se encontram disponíveis para transições do Direito à Ciência e, posteriormente, para recepção e aproveitamento dos produtos das mais variadas disciplinas científicas no âmbito da argumentação jurídica. A pergunta a ser formulada, portanto, não é se há maior ou menor espaço para a interdisciplinaridade nos processos de adjudicação, pois ela estará aí, sempre, potencialmente presente. O que devemos nos questionar é quais seriam as implicações de uma ampla atualização desta potencialidade, i.e., da intensificação de um movimento de penetração do conhecimento extra-jurídico (de procedência científica) enquanto fundamento das decisões de juízes e tribunais, normalmente às custas da confiança na capacidade racionalizadora do “senso comum” ou das “máximas de experiência” (Taruffo, 2001). Trata-se de um movimento que está ampliando-se e intensificando-se a toque de caixa e que já levou alguns autores a especularem inclusive sobre o eventual início de um processo de des-diferenciação do Direito (Schauer, 2000). A conjectura apresentada no presente artigo certamente não vai tão longe, mas ela sugere que esta possibilidade de circulação pelo interior da Ciência, inscrita nas inferências normativas que suportam argumentativamente os processos decisórios voltados à solução de casos concretos no Direito, poderá revelar-se problemática da perspectiva da garantia das condições de justificação intersubjetiva de tais inferências.

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Este artigo apresenta a minha versão da história da inflação inercial. A primeira formulação completa dessa teoria está num artigo meu e de Nakano, de 1983; e o primeiro artigo que propôs um choque de preços combinado com uma tabela de conversão é de 1984, também dos mesmos autores. Resende e Arida escreveram em 1984 o primeiro trabalho propondo uma moeda indexada para neutralizar a inércia; Francisco Lopes, também em 1984, relacionou a inflação inercial com hiperinflação. As principais referências estão aqui claramente apresentadas.

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Encontro com o cineasta Eduardo Escorel, coordenador acadêmico da Pós-Graduação em Cinema Documentário da FGV. Apresentação sobre o surgimento e desenvolvimento do que hoje se conhece como cinema documentário e sobre as noções de 'documento' e de 'verdade' que são a ele associados. [Parte 1: Introdução, Sinos da Profundeza, Werner Herzog, Encenação no Documentário]. [Parte 2: Origem do curso de Cinema Documentário da FGV]. [Parte 3: Matuszewsk, Imagem como Documento]. [Parte 4: Matuszewsk, Edward S. Curtis]. [Parte 5: Edward S. Curtis, Na Terra dos Caçadores de Cabeça]. [Parte 6: Flaherty, Moana]. [Parte 7: Grierson, Drifters]. [Parte 8: Fury, Fritz Lang, Credibilidade do Documentário]. [Parte 9: A Imagem como Prova, Carta da Sibéria, Chris Marker]. [Parte 10: Shoah, Claude Lanzmann]. [Parte 11: Shoah, Claude Lanzmann]. [Parte 12: Sinos da Profundeza, Werner Herzog, Informações sobre a Pós-Graduação em Cinema Documentário da FGV]. [Parte 13: Informações sobre a Pós-Graduação em Cinema Documentário da FGV].