11 resultados para Regulamento genetico

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Tendo como base a literatura internacional sobre fundos mútuos, o presente estudo busca encontrar algumas características que influenciam a performance dos fundos de investimentos em ações no Brasil de janeiro de 1999 até abril de 2005. O objetivo principal do trabalho é perceber se os fundos de investimento em ações têm retorno decrescente de escala. Ao mesmo tempo, sabe-se que a persistência de uma boa rentabilidade depende do grau de profissionalismo dos gestores e também de uma boa relação entre o gestor responsável e o investidor e, um contrato ótimo entre ambos. Observou-se que o volume não tem influência negativa no retorno do fundo, pelo contrário, quanto maior o fundo melhor é a rentabilidade do mesmo. Os resultados também apresentaram que os fundos que cobram taxa de performance têm um desempenho melhor do que os que não cobram. Foi identificado também que os fundos que utilizam a marca d água como incentivo de remuneração aos gestores têm rentabilidade um pouco maior do que os fundos que pagam taxa de performance, mas não utilizam a marca d água no regulamento. Chegou-se a conclusão que há uma relação direta entre incentivo e desempenho. Os resultados aqui encontrados buscam facilitar o conhecimento e a tomada de decisão de pesquisadores, investidores, empresas gestoras, Corretoras e Distribuidoras, fundos de pensão e dos demais interessados na indústria de fundos de investimento em ações no Brasil.

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Esta dissertação investiga a efetividade das práticas de governança corporativa contidas no Regulamento do Novo Mercado (RNM), segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA criado em 2000. Em tese, tais práticas deveriam assegurar a proteção efetiva dos direitos dos investidores de companhias desse segmento. Contudo, alguns casos ocorridos ao longo da primeira década do Novo Mercado lançaram dúvida sobre o respeito aos direitos dos acionistas de suas companhias. Entre eles, dois casos se destacam: Cosan, em 2007, e Tenda, em 2008. Especificamente, a presente pesquisa analisa qualitativamente e em profundidade ambos os casos a fim de verificar se as regras do RNM e as instituições responsáveis por sua aplicabilidade foram suficientes para proteger os investidores. Metodologicamente, utilizou-se a abordagem de estudo de caso de “crise corporativa” e “autopsia institucional” baseada em MILHAUPT e PISTOR (2008). Observou-se que o Novo Mercado foi resultado de um transplante jurídico e que a mera adoção de regras do segmento não foi suficiente para garantir a proteção efetiva aos investidores. Como resultado principal, concluiu-se que as operações societárias lideradas pelos controladores das companhias não só contrariaram regras do segmento (e princípios de governança que nortearam sua criação) como também podem ter infringido a regulação. Com isso, evidencia-se a falta de fiscalização do cumprimento das regras e de punição por parte da BM&FBOVESPA, bem como uma atitude insuficiente da CVM quando de potenciais infrações a dispositivos do ambiente regulatório brasileiro. Por outro lado, o Novo Mercado foi, no mínimo, indiretamente responsável pelo aprimoramento do arcabouço regulatório brasileiro na incorporação de novos instrumentos de proteção aos investidores. Os resultados deste trabalho podem auxiliar na elaboração de reformas na regulação e autorregulação a fim de facilitar a executoriedade das normas já existentes, a qual pode proporcionar maior credibilidade ao mercado de valores mobiliários e fomentar, em última instância, o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. Trata-se de discussão fundamental, haja vista que a credibilidade do segmento mais exigente quanto às práticas de governança da Bolsa depende da proteção efetiva aos investidores, razão de criação do Novo Mercado.

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Esta dissertação teve como objetivo compreender de que maneira a cultura organizacional da polícia militar influencia o modelo de gestão da instituição. O cotidiano institucional da policia militar é repleto de situações que servem de objeto de argüição sobre o processo de construção da identidade do policial militar como resultante de um comportamento normativo e disciplinar que consolida conceitos historicamente enraizados, os quais se repassam de geração a geração. O modo de agir do policial militar configura uma cultura institucional que reforça a crise de segurança instalada na sociedade. Frente a tal realidade, a gestão institucional passa a ser um importante objeto de investigação capaz de contribuir com mudanças no trabalho policial militar, pois ainda persiste no modus operandi da segurança pública uma ação tipicamente ligada ao controle da violência mediante o uso da violência. Presumivelmente, esse papel seria exercido através do cumprimento da doutrina que atualmente é ensinada nas academias militares. No entanto, essas formulações são usadas como anteparo e reforço de valores militares rígidos, configurando a cultura organizacional da instituição, de maneira que tais preceitos e as práticas que as acompanham são as referências principais do discurso teórico e dos argumentos ideológicos da Polícia Militar. Os resultados obtidos mostraram que as bases doutrinárias, transplantadas do exército brasileiro e que originaram as policias militares, persistem até os dias atuais nessa instituição e resultou na absorção da doutrina militar expressa no pensamento, símbolos, modus operandi e estrutura, o que a mantém sob controle rígido, atendendo às expectativas do Estado em detrimento do povo ou da própria policia; a cultura organizacional da polícia militar permanece quase inalterada desde suas origens, o que a coloca em dissonância com a realidade contemporânea; o modelo de gestão que a polícia militar utilizar foi construído a partir da base ideológica de suas origens, centrado na hierarquia e na disciplina, e que tem no cumprimento do regulamento o foco central da gestão; e que o modelo de gestão praticado pela polícia militar impede o cumprimento de sua missão institucional e social porque seu foco está deslocado, ou seja, ao invés de focar a solução dos problemas de segurança e defesa dos direitos da sociedade visa ao cumprimento linear, puro e simples do regulamento militar (Esse trecho está muito confuso!! Não consigo entender o que você quis dizer). A conclusão é que a cultura organizacional das polícias militares determina o modelo de gestão contemporâneo da instituição focado na militarização. É um modelo que privilegia a hierarquia e a disciplina (e ao apego ao regulamento), em detrimento do capital intelectual e da participação de seus membros e da sociedade na identificação e solUção dos seus objetivos e metas. Como resultado, a polícia militar se distanciou da solução de sua missão institucional e social, o que levou a sociedade a se ressentir de proteção e defesa de seus direitos.

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Esta diss.ertação apresenta urna anãlise das nonnas dis.ciplin~ res que regul am a conduta das cri anças e adolescentes, e que se consti tuem como tecnicas de adestramento e~ercidas sobre a referida população, por duas instâncias de poder: o Estado e a Escola. As regras. de conduta que fundam o regime escolar sao analis~ das no âmbito das prescrições dis.ciplinares vigentes noColegio Santo In! cio do Rio de Janeiro - dirigido pelos jesultas -, no perlodo de 1937-45 e contidas em alguns documentos dessa instituição, como Regulamento, Es tatutos e Anuãrios. Antes elaboramos. entretanto, uma genealogia da pr~ pria disciplina escolar jesultica. atraves da anãlise de discurso de três documentos bãsicos da Companhia de Jesus, redigidos durante o seco XVI: As COY/J.).:tU.u.iÇÕe6, o Ra..ti.o StucLi.olUlm e os Exe.lLc1cio~ E~p.úútwú.6, onde se destaca uma nltida dimensão pedagógica e normativa. Circunscrevemos a anãlise das regras disciplinares do Colegio Santo Inãcio aos anos de 1937-45, visto tal perlodo marcar a vigência do Estado-Novo no Brasil, quando são instituldos uma serie de dispositivos visando enquadrar e nonnatizar a população infanto-juvenil, e que se en contram consubstanciados em textos como: a Constituição de 37, nos capl tulos onde dispõe Da Famllia, Da Educação e Da Cultura (art. 122-134); a Exposição de Motivos da Lei Orgânica do Ensino Secundãrio, de l/4J42; e artigos publicados na Revista Cu.f;twr.a Po.e1:üca - que funcionou como uma especie de tribuna do governo central -, que tratam de temas como nigi! ne, disciplina, sanidade e moralização das crianças e adolescentes. Na anãlise das relações existentes entre Escola e Estado,not~ damente no que se refere a imposição de um padrão de conduta, concl ulmos que o aparelho escolar possui uma autonomia relativa com relaçao ao ap~ re 1 ho de E s ta do .

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A política de atendimento às medidas socioeducativas está em transição, principalmente no que se refere às medidas mais severas que envolvem a restrição da liberdade dos adolescentes que cometeram ato infracional. As diretrizes da nova política desenvolvem-se no sentido de responsabilizá-los e integrá-los à sociedade por meio da garantia de direitos; ela pretende revogar práticas meramente punitivas e sancionatórias. As medidas de internação contemplam o paradoxo de educar em ambiente de supressão da liberdade. O desafio da política é criar uma instituição mais voltada à educação e menos parecida com as prisões e os ambientes de encarceramento. São dois os esforços empreendidos na gestão da política de atendimento de medidas socioeducativas. O primeiro é o de equilibrar aspectos sancionatórios e pedagógicos. E o outro é extinguir a segurança repressiva e punitiva e estabelecer a segurança socioeducativa. Neste artigo discutimos as dificuldades em implementar a segurança socioeducativa a partir da prática de um dos seus principais agentes implementadores: o agente de segurança socioeducativa. Inicialmente identificamos o agente como um burocrata de nível de rua para em seguida verificar quais são os apoios institucionais que ele têm para desenvolver complexa atividade profissional. Inicialmente fazemos um percurso teórico acerca da implementação e formulação de políticas públicas. Em seguida, analisamos o decreto que regula a sua função e o curso introdutório que o prepara para o exercício de sua função. Concluímos que nem o regulamento da função e tampouco o curso introdutório conseguem equilibrar a dupla lógica da política de educar e manter a segurança. O cenário que baseou essa análise é Minas Gerais e a política da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas – Suase.

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O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.

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Uma classificação adequada de fundos é importante para que o investidor possa organizar a informação disponível de tal modo que possa tomar decisões de aplicação de seus recursos de forma eficiente. No Brasil, existem dois sistemas de classificação amplamente utilizados, o CVM e o ANBIMA, porem ambos possuem categorias com fronteiras subjetivas, isto é, possuem um elevado grau de arbitrariedade na definição de suas categorias, este fato prejudica uma alocação eficiente por parte do investidor. Fundos multimercado são fundos que possuem política de investimento que envolvem vários fatores de risco sem concentração em nenhum fator especial, diferentemente das outras classes de fundos do mercado brasileiro. Sob este aspecto, uma categorização adequada dos fundos multimercados traria inúmeros benefícios tais como a redução do custo de análise, a maior facilidade no processo de tomada de decisão de investimento, uma diversificação mais eficiente, clareza na comparação de desempenho e o melhor entendimento dos riscos incorridos dentre outros benefícios. O presente trabalho tem como objetivo, utilizando-se da já consagrada técnica de análise de estilo de Sharpe (1992), decompor a exposição de cada fundo em seus principais fatores de risco, após isto, utilizar-se da análise de cluster para agrupar os fundos de forma coerente a suas exposições, tentando assim fazer um classificação mais eficiente; isto seria um contraponto a classificação mais utilizada pelo mercado brasileiro, a classificação Anbima, que se baseia no regulamento do fundo, isto é, no que o fundo “pode” investir, e não no que o fundo efetivamente investe.

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O presente trabalho parte da premissa que os fundos de investimento em participação (FIP) têm natureza jurídica condominial, ainda que, sem negar a importância das diversas obras doutrinárias que buscaram determinar outras naturezas com base em interpretações sistemáticas ou mesmo com base na analogia. Adota-se a natureza jurídica condominial não apenas em decorrência do que dispõe o direito positivo e o regulamento imposto pela agência reguladora, mas também com fundamento no entendimento exarado em julgados da CVM. Tratando-se, portanto, de um condomínio, passa então a analisar a importação estrangeira dessa estrutura de investimento, a partir do seu desenvolvimento em determinados contextos históricos e regionais, até chegar a realidade nacional corrente, levando também em conta a importância e o encargo da regulação para o adequado funcionamento do mercado. O trabalho descreve brevemente a forma de constituição do FIP, seu funcionamento e tributação, sendo este último uma das racionalidades que justificariam a escolha por esse modelo único em relação ao praticado em outras jurisdições. Em seguida, assumida a distinta natureza jurídica do FIP em comparação com as estruturas verificadas no exterior, são analisados os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza condominial, notadamente em face do limite quinquenal que o Código Civil estabelece como seu termo e ainda diante do direito subjetivo que o condômino/cotista pode exercer ao requerer a dissolução da copropriedade. Diante dos riscos que eventual comportamento oportunístico de um ou mais cotistas pode causa sugere-se medidas práticas na estruturação do FIP que podem concorrer para mitigar os riscos expostos ao longo do trabalho.