9 resultados para RACIAL-DISCRIMINATION

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Racism in Brazil has some specificities when compared to other countries, for, differently from, for instance, South Africa and the United States, Brazilian Constitutions, ever since the Independence (1822), have never distinguished the citizens according to race or color. Furthermore, since the mid-1900s, Afro-Brazilian cultural manifestations, such as, for example, samba and capoeira, started to be valued as a part of our “national identity”. These specificities make race relations in Brazilian society a much more complex issue. This paper is focused on selected parts of interviews that deal with the nature of racial discrimination in Brazil, extracted from interviews with leaders of the black movement produced within the scope of the project “The History of Black Movement in Brazil: organization of a collection of Oral History Interviews”, developed by CPDOC, Getulio Vargas Foundation (Rio de Janeiro). These “histories within history”, as told by our interviewees, may be transformed into images that will be able to condense a given reality, thus allowing us to evaluate the gains obtained by oral history methodology.

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Nos últimos anos o Brasil tem avançado no sentido de enfrentar as desigualdades raciais. Em 1995, o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso reconheceu oficial e publicamente não apenas a existência da discriminação racial e do preconceito de cor no País, mas também a necessidade de se adotar medidas públicas e privadas para fazer face ao problema. Naquele mesmo ano foi criado o Grupo de Trabalho Interministerial, que teve por incumbência propor ações integradas de combate à discriminação racial e recomendar políticas para a consolidação da cidadania da população negra. Para encaminhar as ações relacionadas ao mercado de trabalho, foi criado em 1996, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação, cuja missão foi definir programas de ações que visassem ao combate da discriminação no emprego e na ocupação. Desde então, temos presenciado uma maior permeabilidade do Estado às demandas e proposições dos movimentos sociais negros. Marcos nesta trajetória foram a criação da SEPPIR – Secretaria de Promoção da Igualdade racial, em 2003, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, e a aprovação, por unanimidade, do sistema de cotas para negros no ensino superior brasileiro, pelo Superior Tribunal Federal, em 2011. Essas, dentre outras, são conquistas inquestionáveis e que revelam que o País vive um período de inflexão no encaminhamento de soluções para os problemas raciais que o assolam. Mas, se por um lado essas conquistas representam grandes vitórias, especialmente quando analisadas sob uma perspectiva retroativa, visto que desde a abolição da escravatura nenhuma ação estatal havia sido direcionada à solução de desigualdades raciais, por outro, muito ainda temos que avançar. Um olhar prospectivo revelará que o fosso criado ao longo desses séculos não poderia ser superado em apenas 20 anos. Muita desigualdade racial ainda resta. E muito ainda resta a ser feito para o seu enfrentamento. Ao “mobilizar conhecimento para a resolução de problemas sociais relevantes” (FARAH, 2012) esta tese busca contribuir para o avanço das políticas de igualdade racial no País, particularmente daquelas voltadas para o mercado de trabalho. Ela se constitui em um estudo de caso do Programa de Promoção da Igualdade de Oportunidade para Todos, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, que teve por objetivo levar as organizações privadas a adotar ações afirmativas para o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça nas relações de trabalho. Para a condução do estudo de caso único, empreendemos uma pesquisa qualitativa, adotando diversas técnicas de pesquisa, como a observação participante, conversas, entrevistas semiestruturadas e análise de documentos e outras materialidades, tendo o pós-construcionismo como sua perspectiva epistemológica (SPINK, 2005). Analisamos o Programa da Promoção da Igualdade de Oportunidade para Todos a partir das seguintes variáveis: sua concepção, implantação e primeiros resultados. Essa análise conduziu-nos a uma revisão da literatura nacional e estrangeira sobre a gestão da diversidade, e da literatura sobre desigualdade categórica durável. Os resultados deste estudo sugerem que, em que pesem as resistências enfrentadas para a sua implantação, o Programa já produziu efeitos positivos, embora também apontem seus limites e ajustes necessários para futuras políticas que visem à redução de desigualdade racial no mercado de trabalho no País.

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Esta dissertação tem como objetivo compreender o relacionamento do Movimento Negro e Estado brasileiro no processo de criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Pretendemos jogar luz sobre a relação entre Movimento Negro e Estado na constante luta pelo sentido e significado da desigualdade racial. Será que a constituição de uma Secretaria, com status de Ministério de Estado, é capaz de promover mudanças na visão de desigualdade racial institucionalizada pelo Estado brasileiro? Nosso estudo busca entender como o conflito sobre o sentido da desigualdade racial é incorporado às Políticas Públicas. Utilizamos a categoria analítica Movimento Social para compreender o Movimento Negro, identificando alguns frames que orientam a sua ação. Evidenciamos que estes frames se relacionam na constituição do lugar (entendido como uma série de ligações, nas quais os sentidos das relações sociais são construídos, onde há disputas de poder sobre esses sentidos) da SEPPIR. A ação do Movimento Negro coloca em conflito os sentidos institucionalizados pelo Estado, que se utiliza da cooptação para desmobilizar o Movimento. Ao discutirmos a relação entre Movimento e Estado, relacionamos os frames identificados com a naturalização da desigualdade racial. Essa versão institucionalizada atribui principalmente ao nosso passado escravocrata a causa dessa desigualdade, não apontando para a compreensão do papel do racismo na manutenção dessa desigualdade. Sugerimos, assim, que a noção de justiça, reposicionada pelo reconhecimento, e a discussão de direitos humanos podem ser um caminho, não apenas para lutar contra esta naturalização, mas também para irmos além da cooptação.

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A desigualdade salarial, especialmente a resultante da discriminação contra negros e mulheres no mercado de trabalho, é um componente importante da elevada concentração de renda da economia brasileira. Ao contrário da grande maioria dos trabalhos já desenvolvidos nesta área, este trabalho não adota a hipótese de que os efeitos de atributos determinantes do salário são constantes e idênticos para os indivíduos ao longo da distribuição de renda. São estimadas as estruturas salariais para cada percentil da distribuição salarial para homens brancos, homens negros, mulheres brancas e mulheres negras utilizando a técnica de decomposição contrafactual por regressões quantílicas, proposta por Koenker e Bassett (1978) e desenvolvida por Machado e Mata (2004). Isto proporciona uma compreensão mais detalhada e abrangente dos fatores que determinam a remuneração do trabalho para diferentes níveis de renda e fornece uma medida mais completa do grau de discriminação contra os negros e mulheres no mercado de trabalho ao longo da distribuição salarial. Para os três grupos, a discriminação é crescente em relação à posição na distribuição salarial, indicando a dificuldade de se atingir posições melhor remuneradas no mercado de trabalho por parte de mulheres e negros. A discriminação afeta principalmente as mulheres negras, seguidas das mulheres brancas e dos homens negros. Para os homens negros, a discriminação é baixa entre os mais pobres e cresce nos níveis mais altos da distribuição. As mulheres brancas sofrem ao longo de toda a distribuição com maior efeito entre os 15% mais ricos. As mulheres negras sofrem com a discriminação por cor e gênero, estando assim na pior situação entre os grupos. A remuneração da educação estimada para os quatro grupos indica ganhos crescentes conforme a posição na distribuição salarial ampliando a desigualdade salarial intra-grupo, adicionalmente, observa-se uma desvalorização da educação dos negros de ambos os sexos na determinação salarial e que as mulheres sofrem algum tipo de discriminação no que diz respeito à educação apenas nos níveis salariais mais elevados. Os ganhos salariais obtidos com a equalização da escolaridade e formalização entre os grupos discriminados e os homens brancos indicam que, no caso da educação, homens e mulheres negros teriam ganhos ao longo de toda a distribuição, com ênfase entre os mais ricos. Para a formalização, a população nos decis inferiores da distribuição salarial seria a principal beneficiada.

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O presente trabalho tem por finalidade examinar essa questão à luz das entrevistas com lideranças do movimento negro no Brasil realizadas no contexto do projeto “História do movimento negro no Brasil: constituição de acervo de entrevistas de história oral”, desenvolvido a partir de setembro de 2003 pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getulio Vargas, com apoio do South-South Exchange Programme for Research on the History of Development (Sephis), sediado na Holanda, e do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (Pronex) do Ministério da Ciência e Tecnologia. O acervo constituído conta atualmente com 70 horas de entrevistas gravadas com 25 lideranças de diferentes estados do país, as quais serão objeto da análise. O objetivo é verificar, à luz das entrevistas gravadas até o momento, como se constituiu o que hoje se chama o “movimento negro contemporâneo”, quais foram suas estratégias e suas formas de atuação, na década de 1970 e no começo dos anos 80. Que influências e acontecimentos são considerados, hoje, decisivos pelas lideranças? Para isso, estaremos nos voltando principalmente para a análise das entrevistas daqueles(as) que tiveram atuação nesse período inicial – poderíamos dizer, daqueles(as) que “fundaram” propriamente o movimento negro contemporâneo. Como nossa pesquisa está em andamento, o resultado desta análise é preliminar, principalmente porque ainda não conseguimos ouvir todas as lideranças que atuavam na virada dos anos 70 e 80, no Brasil. Apesar dessas limitações, o escopo que serve de base para o presente texto é bastante representativo, pois inclui pessoas de diferentes regiões, como Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão e Sergipe, por exemplo.

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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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Discrimination, in its best form, is a hard concept to fathom as an employee or ordinary citizen. In the workplace, there are times when discrimination is necessary due to extenuating circumstances that revolve around the form or act of discrimination. It could be conveyed to save a life or avoid future conflict. However, it must be clearly stated as a written law that the act is lawful. When unlawful discrimination occurs, it stages an entirely different tone, as it is mainly conducted out of malice, hatred, greed, control, or ignorance. Over the last few decades, discrimination has existed in the workplace, although Federal laws mandate that it does not occur. It does not exist in just one geographical area or is country specific, but covers a wide spectrum, linking countries together from their points of view to creating rifts amongst those who are affected and those who are not, not only from a business perspective, but social humanistic relationships as well. This thesis will use quantitative and qualitative data to support discrimination of sexual harassment, race or color, and gender issues, as well as personal experiences, and how it has and will continue to impact businesses if the acts do not cease, permanently. Leadership, from the Presidents and Heads of Countries, Chief Executive Officers (CEOs), managers, lowest-ranking supervisor, and employees should make it their personal goal to ensure these issues do not continue or arise in their perspective areas of responsibilities. When employees understand that they are valued, will be taken seriously when reporting acts of discrimination, and that some form of action will be taken, performance and productivity will escalate, and morale will increase in the workplace, resulting in higher productivity and subsequently higher profit margins for the company.

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O Brasil, a exemplo de outros países, passou a adotar políticas de ação afirmativa com a finalidade de compensar grupos sociais que se encontram em posição desfavorável, usualmente em razão de um passado de discriminação, proporcionando-lhes a fruição de direitos fundamentais. Desde a última década, a maior parte das medidas aprovadas tinha como foco a educação, em especial o acesso às universidades públicas de alta qualidade. Já a reserva de vagas em concursos públicos, embora já vigorasse em diversos municípios, só começou a ganhar espaço no debate social e na agenda governamental recentemente, a partir de sua implementação por parte de estados e da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a aplicação de políticas de ação afirmativa como maneira a permitir a participação da população negra em condição de igualdade na vida econômica, social, política e cultural do País. Dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que, apesar de representarem a metade da população brasileira, negros e pardos ocupam menos de 30% dos cargos do Poder Executivo. Nas carreiras mais bem remuneradas, como as de nível superior, a presença dos negros é ainda mais reduzida. Em resposta a esse cenário de desigualdades, foi sancionada Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. O objetivo deste projeto é avaliar os desdobramentos do sistema de cotas implementado pela referida lei, que utiliza exclusivamente critério de natureza racial. Tenciona-se verificar se tal mecanismo é capaz de tornar menos excludente o acesso ao serviço público federal, de forma a contribuir para o debate a respeito das ações afirmativas.