228 resultados para Prova (Direito)

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo do trabalho de conclusão de curso é analisar a matéria da prova, no que toca as regras do ônus da prova e à inversão do ônus da prova na defesa do consumidor. Relacionando-as com o tema do ativismo judicial, para isso realizaremos uma pesquisa de princípios processuais e jurisprudência.

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Neste trabalho acadêmico, apresentado para obtenção do título de mestre, fez-se uma abordagem sobre o novo modelo de oitiva de pessoas em juízo, que grava as inquirições verbais em vez de convertê-las em texto ditado que é registrado em papel, tal como ocorre no modelo tradicional. O problema que o trabalho buscou enfrentar é se o novo modelo deveria ser adotado pelo Judiciário Brasileiro, em substituição ao modelo tradicional, por possibilitar ganho real de tempo nas audiências e ter melhor custo-benefício. Teve-se como objetivo geral fazer a análise do novo modelo de oitiva de pessoas e como objetivos específicos identificar as vantagens e as desvantagens da gravação dos depoimentos, fazer uma comparação entre os dois modelos (o tradicional e o novo) e investigar se o novo modelo se encaixa à celeridade exigida do Judiciário. O método usado para enfrentar o problema foi o indutivo. Realizou-se pesquisa de campo por meio de questionário enviado aos juízes do Estado de Rondônia. Após a abordagem teórica e o resultado da pesquisa, foi possível concluir que o novo modelo deve substituir o modelo tradicional por trazer celeridade ao processo e melhor custo-benefício. O trabalho também constatou a conveniência de cada Poder Judiciário disponibilizar serviços de transcrição, próprios ou terceirizados, para que o novo modelo seja adotado sem resistência.

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Há, nos tribunais do país, milhares de demandas judiciais ajuizadas em face de concessionárias de telefonia, postulando resíduo acionário decorrente de contratos de participação financeira celebrados a partir de 1976, com o intuito de expandir a malha telefônica. O que se discute, hoje, nas demandas que envolvem os contratos de participação financeira é, principalmente, a necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado e a quem cabe o ônus de provar. Isso porque tais demandas começaram a ser ajuizadas sem lastro probatório, cabendo aos magistrados decidirem se o ônus da prova deve estar sempre atrelado aos autores, pela regra estática do artigo 333, I do Código de Processo Civil, ou se pode ser flexibilizada pelos institutos da inversão do ônus da prova e da Teoria da Carga Dinâmica. Outro ponto bastante enfrentado nessas ações é se apenas a indicação dos números dos contratos de participação financeira celebrados e a suposta data de sua celebração seriam suficientes para comprovarem o indício da relação jurídica dos promitentes-assinantes, autores das demandas, com a ré, empresa de telefonia, o que já justificaria a inversão do ônus da prova para a ré. Faz-se necessário, portanto, sobrepesar as espécies de prova, atreladas aos institutos de flexibilização do ônus de provar, para que se atinja o objetivo de toda instrução probatória: o livre convencimento do juiz, para a melhor aplicação do direito e uma justa resolução de conflitos.

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar a governança das águas brasileiras, especialmente seu funcionamento em situações de escassez hídrica. Com este propósito, após a apresentação da crise hídrica da região Sudeste do Brasil, que colocou à prova o aparato institucional e regulatório das águas nacionais, examina-se o regime de competências constitucionais em matéria de meio ambiente e de águas e as peculiaridades afetas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Por fim, de forma propositiva, são elencadas medidas que buscam auxiliar no aperfeiçoamento da governança das águas e do enfrentamento da crise hídrica.

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No presente trabalho, pretende-se abordar a forma como o sistema jurídico reage e assimila, em suas estruturas, a variabilidade social. Trata-se de um processo complexo de aquisição de contingência e de conquistas evolutivas que culminou, até o momento, na estabilização do direito positivo. Para isso, partiremos das contribuições feitas por Luhmann à teoria da evolução, dentro de uma perspectiva capaz não só de demonstrar as transformações pelas quais o direito passou ao longo do tempo, mas também de confrontá-las à luz da imprevisibilidade, da contingência e da complexidade.

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O presente artigo se propõe a analisar, tendo como paradigma o direito da Comunidade Européia, o papel dos Estados partes do MERCOSUL na implementação do direito derivado das instituições do bloco, destacando sua autonomia tanto em termos de instituições quanto em termos de procedimentos para a implementação ou execução do direito do MERCOSUL.

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Apesar da revolução da tecnologa digital e da internet, as principais instituições do direito de propriedade intelectual, forjadas no século XIX, permanecem praticamente inalteradas. São discutidos nesta obra os problemas jurídicos causados por esse descompasso, destacando-se os impactos para as estruturas normativas tradicionais. Software livre, cultura livre, a responsabilidade de provedores de internet e as mais recentes e inovadoras propostas de reforma da propriedade intelectual são alguns dos temas abordados neste livro, uma contribuição fundamental para entendermos e melhorarmos a complexa relação entre a cultura, o direito e a tecnologia.

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Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.

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Este artigo discute a questão da interdisciplinaridade no âmbito da adjudicação a partir do caráter ubíquo da dimensão extra-jurídica na análise das condições de validade das inferências jurídicas. Nos processos adjudicatórios, essa ubiquidade implica outra, a saber, a dos argumentos empíricos e teóricos necessários para suportar as pretensões de verdade que acompanham as premissas extra-jurídicas das inferências jurídicas (i.e., das inferências que estruturam os processos de adjudicação e fundamentam as decisões dos casos concretos). Esses argumentos, juntamente com as referidas premissas e pretensões de verdade, são pontos de comutação que se encontram disponíveis para transições do Direito à Ciência e, posteriormente, para recepção e aproveitamento dos produtos das mais variadas disciplinas científicas no âmbito da argumentação jurídica. A pergunta a ser formulada, portanto, não é se há maior ou menor espaço para a interdisciplinaridade nos processos de adjudicação, pois ela estará aí, sempre, potencialmente presente. O que devemos nos questionar é quais seriam as implicações de uma ampla atualização desta potencialidade, i.e., da intensificação de um movimento de penetração do conhecimento extra-jurídico (de procedência científica) enquanto fundamento das decisões de juízes e tribunais, normalmente às custas da confiança na capacidade racionalizadora do “senso comum” ou das “máximas de experiência” (Taruffo, 2001). Trata-se de um movimento que está ampliando-se e intensificando-se a toque de caixa e que já levou alguns autores a especularem inclusive sobre o eventual início de um processo de des-diferenciação do Direito (Schauer, 2000). A conjectura apresentada no presente artigo certamente não vai tão longe, mas ela sugere que esta possibilidade de circulação pelo interior da Ciência, inscrita nas inferências normativas que suportam argumentativamente os processos decisórios voltados à solução de casos concretos no Direito, poderá revelar-se problemática da perspectiva da garantia das condições de justificação intersubjetiva de tais inferências.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.

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O artigo apresenta um diagnóstico da situação da pesquisa em Direito no Brasil, buscando caracterizar a concepção de pesquisa vigente nesse campo disciplinar. Enfoca-se em particular a condição de extrema indistinção entre prática, teoria e ensino jurídicos no país. Qualifica-se o estágio alcançado por essa área de pesquisas como de “relativo atraso” em relação ao das demais disciplinas das ciências humanas, procurando-se identificar as causas desse descompasso bem como apontar uma concepção alternativa de pesquisa jurídica, que possa dotar-lhe de um alto padrão científico e romper com o modelo hoje dominante.

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O presente artigo busca apresentar as licenças gerais públicas desenvolvidas no seio do projeto Creative Commons, contextualizando a razão de ser de regimes alternativos de licenciamento de direitos autorais, em razão das mudanças tecnológicas por que tem passado a comunidade internacional quanto ao tráfego, compartilhamento e utilização de informação.

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