82 resultados para Processo legislativo, Brasil, 1871
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.
Resumo:
Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.
Resumo:
A monografia focaliza o processo decisório de reconhecimento da independência de Angola sob dois ângulos de análise. No primeiro, a decisão é examinada à luz da lógica governamental de maximização de resultados propositais, entendido o governo como uma entidade monolítica e racional. No segundo, a decisão é apreciada como o resultado político da ação de diversos atores situados no in terior do aparelho do Estado, erltendido este como uma entld8de pluralista. A análise propicia a comparação entre os tipos de i~ formação gerados por cada um dos modelos, e conclui pela sua compl~ mentaridade como instrumentos de investigação dos processos de deci são governamental.
Resumo:
A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.
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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.
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Durante o processo de privatizações na década de 90, o Brasil adotou um abrangente marco regulatório para o setor de telecomunicações. Apesar desse esforço, uma questão fundamental acabou sendo deixada de lado: a regulação da Internet. Ao contrário de outros países, que ao final dos anos 1990 e começo dos anos 2000 adotaram legislações específicas para o tema, o Brasil, passados mais de 15 anos do acesso público à rede, ainda não possui dispositivos legislativos específicos sobre a questão. Ao final da década de 90, vários projetos de lei preocuparam-se com a regulação destes temas de forma ampla, mas nenhum logrou êxito. Temas fundamentais relacionados à estrutura da rede foram sendo progressivamente abandonados e substituídos por uma agenda exclusivamente criminal. No início dos dos anos 2000, praticamente desapareceu do Congresso Nacional qualquer proposta de regulação específica que pudesse abordar elementos fundamentais de um marco regulatório da internet. Em vez disso, passou a prevalecer uma agenda exclusiva no âmbito do direito criminal, com a tipificação de condutas e criação de penas. Exemplo significativo da onda subsequente de projetos de lei que procuraram regular a Internet por via do direito penal, o PLC 84/99 (numeração da Câmara)/ PLC 89/03 (numeração do Senado), provocou intensas reações negativas em um número significativo de atores da sociedade civil devido aos seus problemas de redação e inadequações técnicas, provocadores de danos colaterais consideráveis a direitos cruciais para o funcionamento de uma sociedade democrática: privacidade, liberdade de expressão, direito à comunicação e acesso ao conhecimento. Ao mesmo tempo, os vícios de redação do projeto representam riscos consideráveis para o potencial de inovação que emerge da Internet, com sérias consequências para o desenvolvimento da tecnologia, educação e economia do Brasil. O presente estudo traça um panorama histórico da regulação da Internet no Brasil, recorrendo ao direito comparado e história legislativa, propondo uma redação alternativa para o projeto em questão.
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A globalização do capitalismo joga indivíduo em um mundo de controvérsias, quase de crise existencial, já que oscila entre sonho de satisfazer todos os seus desejos realidade de não poder realizá-los. globalização que interessa são as ressacas emocionais do indivíduo, que distancia da razão, do equilíbrio entre poder querer torna um compulsivo do consumo. processo de massificação homogeneização cultural, que não apenas gera vícios consumistas nos indivíduos, como também os impede de participarem politicamente. Politicamente, uma primeira fase da globalização caracterizada pela égide das monarquias absolutistas que concentram enorme poder mobilizam os recursos econômicos, militares burocráticos, para manterem expandirem seus impérios coloniais. Os principais desafios que enfrentam advinham das rivalidades entre elas, seja pelas disputas dinástico-territoriais ou pela posse de novas colônias no além do mar. Politicamente globalização recente caracteriza-se pela crescente adoção de regimes em procura de uma democracia mais ampla participativa participação política, portanto, exigência básica para que indivíduo supere as barreiras impostas pela globalização consiga desenvolver ações de cidadania dentro da própria sociedade global. Nesse sentido, necessário encurtar distanciamento entre as formas institucionais existentes, sejam jurídicas ou políticas, real possibilidade de reconhecer nas leis, nas instituições, as suas próprias leis seu próprio poder.
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O principal objetivo deste trabalho é analisar se o uso de preferências que incorporem assimetria na reação do investidor frente a ganhos e perdas permite gerar resultados mais coerentes com o comportamento real de investidores brasileiros na seleção de portfólios ótimos de investimento. Uma das formas de tratar o comportamento assimétrico se dá através da introdução do coeficiente de aversão a perdas (ou ao desapontamento) na função utilidade tradicional, coeficiente este que aumenta o impacto das perdas frente aos ganhos. A aplicação deste ajuste na função utilidade tradicional decorre de recentes avanços na teoria de finanças, mais especificamente daqueles estudos que buscam solucionar as violações dos axiomas da teoria da utilidade esperada, violações estas já demonstradas empiricamente através de testes de laboratório. A análise das implicações do uso deste tipo de função é feita através da comparação dos resultados quanto à participação do ativo com risco (mercado acionário) na composição do portfólio ótimo (aquele que maximiza a utilidade) do investidor gerados por dois tipos de função utilidade: tradicional e com aversão a perdas. Os resultados são comparados com dados reais de participação do mercado acionário nos investimentos totais de dois tipos de investidores brasileiros - fundos de pensão e investidores individuais - visando verificar a adequação dos resultados de cada função em relação ao comportamento destes investidores. Os resultados mostram que não é possível rejeitar a função utilidade tradicional como modelo representativo do comportamento agregado dos fundos de pensão. Por outro lado, as simulações indicam que a função utilidade tradicional deve ser rejeitada como modelo representativo do comportamento dos investidores individuais, sendo o comportamento destes investidores melhor representado por uma função que incorpora aversão a perdas.
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Em ambientes de mercados de capitais imperfeitos, as decisões de investimento das empresas em ativo fixo são sensíveis à disponibilidade de recursos internos (a chamada sensibilidade investimento fluxo de caixa), em vez de somente depender da disponibilidade de projetos com valor presente líquido positivo. Isso ocorre porque os recursos internos apresentam menor custo em relação aos recursos externos (chama-se esse diferencial de custo de restrições financeiras). Este estudo expõe os principais conceitos, a base intuitiva de alguns modelos e o debate que atualmente ocorre na literatura com relação ao tema: os resultados empíricos apresentam divergências quanto à influência das restrições financeiras na sensibilidade do investimento a variações da disponibilidade de recursos internos (fluxo de caixa). Utilizando a metodologia de CLEARY (1999), ainda não testada no Brasil, este trabalho investiga empiricamente a relação entre restrições financeiras e a sensibilidade investimento fluxo de caixa das empresas no Brasil no período de 1992 a 2001, introduzindo uma nova medida para o investimento total. A principal conclusão com a amostra deste estudo, considerando os modelos de investimento total, é a de que as empresas com menores restrições financeiras apresentam sensibilidade investimento fluxo de caixa, mas nas empresas com maiores restrições o mesmo não ocorre. Uma possível explicação para isso é que tais empresas apresentam fortes problemas financeiros e possivelmente estejam em uma situação em que apenas os investimentos absolutamente essenciais continuem sendo feitos.
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O objetivo deste trabalho é investigar a relação entre desempenho e captação para fundos multimercado no Brasil no período de dezembro de 1997 a dezembro de 2007. A literatura internacional documenta que essa relação é convexa para fundos dos Estados Unidos, ou seja, os investidores baseiam sua decisão de investimento na informação de desempenho passado,mas destinam desproporcionalmente mais recursos para os fundos de melhor desempenho recente. Os resultados obtidos utilizando-se uma amostra de 1063 fundos brasileiros, sendo 300 fundos mútuos e 763 fundos exclusivos, indicaram que os investidores de fundos mútuos comportam-se de maneira qualitativamente similar ao que foi encontrado na literatura internacional. Para os fundos exclusivos, não foi possível encontrar evidência significante que suporte a existência de uma forte relação entre desempenho e captação líquida de recursos.
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O principal objetivo desta monografia é analisar a eficiência dos instrumentos de decisão de crédito utilizados pelas instituições financeiras especializadas em financiar investimentos, de capital fixo a médio e longo prazos. Aborda de forma intensiva a sistemática de "análise de projeto" recomendada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aos seus agentes financeiros, apontando as limitações existentes, tendo em vista o que estabelece a moderna teoria financeira sobre a decisão de investimento.
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As interpretações a respeito do funcionamento do presidencialismo de coalizão buscam compreender como o Presidente é capaz de implementar sua agenda política, utilizando, para isso, as suas prerrogativas constitucionais. Sejam eles os poderes legislativos, sejam os de nomeação e de organização das estruturas administrativas. Apesar da existência de uma vasta literatura a respeito do processo legislativo e das relações entre o Legislativo e o Executivo, ainda são poucos os estudos sobre a dinâmica interna de funcionamento do Executivo e do impacto da dinâmica política – a formação do gabinete – sobre as políticas públicas. O presente trabalho analisa a constituição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), enquanto mecanismo de coordenação criado pelo Presidente, analisando o contexto político, o papel da Casa Civil e as experiências anteriores de coordenação de investimentos prioritários. Do mesmo modo, investiga os possíveis impactos do PAC no Ministério dos Transportes.
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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.
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Este Trabalho tem o objetivo de analisar os reflexos da política desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, que por meio de dispositivos legais implantou a indústria de construção naval no Brasil e os desdobramentos dessa política na construção naval militar, tendo o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) como representante deste processo. O Brasil é levado a uma mobilização de desenvolvimento baseado na industrialização e nesse sentido vale enfatizar três aspectos importantes.As medidas do governo JK na indústria naval e como refletiram no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Outro aspecto é o momento histórico dos anos 1950 vivenciando o palco da guerra fria entre as potências Estadas Unidos (EUA) e União Soviética (URSS) e que traz desdobramentos como a partir acordos militares entre os EUA e seus aliados, estando o acordo Brasil e EUA inserido nesse contexto. A implantação da indústria de construção naval militar no país na segunda metade da década de cinquenta no Brasil trouxe repercussões significativas na área militar naval, sobretudo nos anos 1970, quando a Marinha brasileira recuperou sua capacidade de projetar e construir navios de guerra modernos.
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A indústria bancária brasileira foi transformada nas últimas décadas em meio a um fenômeno conhecido como consolidação, que marca uma concentração do mercado em poucas instituições. O objetivo do trabalho é testar empiricamente quais as causas desse processo no Brasil. As duas hipóteses testadas foram formuladas por Berger, Dick et al. (2007): a hipótese da eficiência indica que avanços tecnológicos melhoram a competitividade dos grandes em relação aos pequenos. Deste modo, os resultados dos pequenos são sacrificados por esse fator. Por outro lado, a hipótese da arrogância afirma que os administradores realizam fusões e aquisições pelos maiores bônus dos grandes conglomerados, mas as deseconomias de escala são superiores aos ganhos competitivos da tecnologia e, com o tempo, os pequenos passam a competir em vantagem. Modelos de dados em painel foram utilizados para testar se houve pressões competitivas durante o processo de consolidação. A conclusão foi de que a hipótese da eficiência explica melhor empiricamente o fenômeno brasileiro, assim como o norte-americano. A pressão para diminuição de receitas financeiras foi o fator determinante para que os bancos pequenos sofressem efeitos deletérios com o aumento do peso dos grandes na indústria.