13 resultados para Prisional

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho tem o objetivo de analisar as peculiaridades dos cursos oferecidos pela Escola de Gestão Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. Para isso, foi utilizado como metodologia a analise documental a partir do documento coletado na própria sede da Escola. Busca-se analisar se existe ou não alguma particularidade nas aulas oferecidas para os servidores penitenciários, tendo em vista que os mesmos realizam um trabalho de extrema importância dentro do sistema carcerário. Em um primeiro momento foi exposta a bibliografia pertinente à temática que se encontra o presente trabalho. Em seguida, foi realizada uma exposição, com base nas próprias afirmações da Escola embasadas no documento, sobre os cursos que a mesma oferece. A partir da análise minuciosa a respeito das aulas oferecidas, foi elaborada uma investigação a fim de constatar se existe ou não uma ideologia carcerária por trás da pedagogia dos cursos.

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O volume 4 da Série Clínicas dos Cadernos FGV DIREITO RIO traz quatro trabalhos originais relacionados ao tema do Sistema Prisional e Direitos Humanos. A obra contempla pareceres jurídicos sobre violações aos direitos dos presos nas unidades prisionais do estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto: (i) emprego ilegal de laxante em custodiados e visitantes suspeitos de carregarem drogas; (ii) falta de água própria para o consumo humano; (iii) restrição ao banho de sol; e (iv) condições inadequadas para a maternidade na prisão. Esse trabalho é resultado da parceria celebrada entre a FGV DIREITO RIO e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio, respectivamente, do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH).

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Assuntos como a questão penitenciária no Brasil e, em especial, em Porto Velho, no Estado de Rondônia, onde ocorreram sangrentas rebeliões na Casa de Detenção José Mário Alves, mais conhecida como “Urso Branco”, observando que lá, cerca de 100 reclusos foram violentamente assassinados, no período de 8 anos, chamaram a atenção da mídia e também das autoridades ligadas à área, incluindo, certamente, as do Poder Judiciário. Assim, ante a iminência do caos no sistema prisional local, buscou-se desenvolver o presente estudo com o objetivo de identificar os problemas mais significativos em matéria de execução penal e, ainda, de tornar mais eficiente o trabalho realizado em uma Vara de Execução Penal. Logo de início, procurou-se destacar a origem e evolução das penas e dos sistemas prisionais, a expansão do Direito Penal, chegando ao estágio que hoje vivenciamos na área de execução penal, partindo-se da premissa de que, conhecendo o passado, pode-se, com mais firmeza, estabelecer metas para melhoria do sistema e definir também a forma mais adequada e conveniente de atuação de um Juízo de Vara de Execução Penal. Com esta pretensão, identificou-se, por intermédio de levantamento de dados coletados em diversos órgãos, a realidade nacional e regional do sistema prisional brasileiro, promovendo, ainda, estudo sobre os indicadores de desempenho em matéria de execução penal. Após, os estudos se concentraram no funcionamento da 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, conhecendo a sua estrutura física e funcional, as atividades rotineiras do cartório que sustentam o desempenho jurisdicional e, por fim, os projetos em andamento e futuros, bem como um resumo de boas práticas observadas em outros Estados da Federação. Concluiu-se, por fim, que em face da natureza jurídica diferenciada da execução penal, possuindo caráter jurisdicional e administrativo, a atuação do Juiz de uma Vara de Execução Penal não pode se limitar ao controle jurisdicional dos processos, impondo-lhe a adoção de uma conduta ativa e fiscalizadora para que os fins da pena sejam alcançados e o recluso tenha efetiva chance de recuperação social.

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A motivação desta dissertação é responder a seguinte pergunta: qual a melhor estrutura de propriedade, pública ou privada, para a prestação do serviço de administração de unidades prisionais? Para responder a pergunta será considerada a impossibilidade de formular um Contrato Completo para a prestação do serviço e os incentivos conflitantes dos agentes envolvidos. O desenvolvimento do tema será realizado mediante a construção de um modelo funcional da rotina da unidade prisional que abordará os conceitos de competição, assimetria de informação, comportamento oportunista e influência eleitoral.

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A presente dissertação tem por objetivo compreender a atividade legislativa e a articulação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no momento de cumprimento da pena pelo condenado. Parte-se da hipótese de que no processo de criação de leis sobre gestão da sanção no Brasil é recorrente a seleção de penas prisionais e que a atividade de determinação da quantidade e da qualidade da pena no caso concreto é objeto de disputa entre legislador, juiz e administrador penitenciário. Para investigar esta hipótese, a pesquisa comporta um levantamento empírico de proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional entre 1984 e 2011 relacionadas ao cumprimento da sanção criminal. O segundo capítulo da dissertação contém uma análise quantitativa destas proposições, por meio da sistematização dos dados gerais (tipo de proposição, tramitação, estado de origem e autor) e identifica, quando possível, as medidas tendentes a ampliar ou reduzir a exclusão social por meio do uso mais ou menos frequente da pena de prisão. O terceiro capítulo introduz o conceito de gestão da sanção, revisa o histórico legislativo de criação de um diploma legal voltado ao cumprimento da pena até a criação da LEP (1984) e empreende um estudo qualitativo sobre a divisão de tarefas sobre cumprimento da pena a partir do material empírico. O quarto capítulo apresenta a ideia de individualização da pena, conceito abordado da perspectiva de uma atividade judicial que interage de forma dinâmica e constante com as atividades legislativas e administrativas, especialmente durante o cumprimento da pena de prisão. A partir deste conceito são retomadas proposições legislativas que, em alguma medida, abordam o arranjo ou o rearranjo da divisão de tarefas entre os três poderes. Ao final, conclui-se que o processo de elaboração de normas penais no Brasil valoriza o uso da pena de privativa de liberdade, por meio da ampliação das frações mínimas prisionais ou da vedação de direitos subjetivos, situação na qual o juiz tem pouco espaço para atuar no caso concreto.

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Os estabelecimentos prisionais brasileiros sofrem atualmente uma grande crise. Apesar da existência de normas internacionais e nacionais assegurando o respeito à dignidade do preso dentro das prisões, elas não estão sendo executadas. Nesse contexto, se apresenta a gestão de presídios por meio de contratos de Parceria Público-Privada (PPP) como alternativa ao modelo de gestão pública. O objetivo desse estudo é demonstrar que, através de contratos de PPP, é possível criar estruturas de incentivos às concessionárias mais aptas a garantir a efetividade dos direitos dos presos do que aquelas às quais os agentes públicos estão submetidos no modelo público de gestão. Em especial, é explorada a relação entre indicadores de desempenho e sistema de remuneração da concessionária. O modelo de PPP do Complexo Penal de Minas Gerais servirá como base concreta para essa análise.

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Neste artigo são discutidas formas de promover a melhoria da política pública prisional brasileira especialmente no que tange o preso provisório, com enfoque nas contribuições que a economia comportamental pode fornecer ao direito. A questão central do debate é como o modelo processual atualmente adotado não cria um ambiente favorável à liberdade, na medida em que não promove o diálogo entre o acusado e seu julgador. Os estudos econômicos, assim, podem nos fornecer importantes lições de como reverter a curva ascendente do número de presos provisórios no país e o impacto da instituição da audiência de custódia no processo penal brasileiro.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

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Este estudo busca mostrar diversos aspectos do sistema prisional do Rio de Janeiro. Procura desenvolver comparação com outros momentos da história da instituição, de forma a mostrar a sua continuidade no tempo. Traz atenção à formação da cultura do presos, sua assimilação pela chamada massa carcerária e o extravasamento da mesma para a comunidade de fora dos muros. Desenvolve o papel da família na vida do preso e em sua manutenção e destaca problemas encontrados pela mesma para prestar assistência emocional ao detento. Apresenta a indiferença social em relação à cidadania e aos direitos previstos na Constituição Federal. Faz um histórico de dois estabelecimentos prisionais em que se passam as principais questões da formação do prisioneiro e de sua prisão. Lida com os conceitos de memória e apresenta dois presos que se destacam entre os demais, como sendo a elite dos que se organizam para se defender das condições precárias e violentas do sistema penitenciário. Por fim, apresenta questões inerentes ao convívio entre grupos de presos muito distintos, os políticos e os comuns.

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O ciclo das políticas públicas brasileiro é, tradicionalmente, traçado a partir do modelo descendente ou top-down. Neste modelo, as decisões políticas são tomadas a partir de concepções limitadas de um grupo seleto de pessoas. Estas decisões, a pesar de afetarem diretamente à sociedade, não se detêm exclusivamente à sua demanda. O conceito de Governança Colaborativa repensa o verdadeiro papel da sociedade, sugerindo uma posição mais ativa da sociedade, que deixa de se limitar à posição apenas de “beneficiária” das políticas públicas. Dentre as diversas formas de participação da sociedade (participação na elaboração de políticas através de comitês, reivindicações através de movimentos, manifestações, etc.) este trabalho tem como foco a participação na aplicação de uma política já existente, como é o caso da APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados). Diante dos problemas identificados pela ineficácia da ressocialização nos presídios comuns do Brasil, as APACs surgem como proposta de parceria, visando à humanização do cumprimento das penas, e oferecendo ao indivíduo maiores condições de recuperar-se, resultando em uma melhor inserção na sociedade. Desta forma, o presente trabalho tem, como objetivo final, a análise comparativa do método APAC. Para tanto, foi utilizado o método qualitativo através da análise comparativa entre dois presídios semelhantes em características, tais como regimes existentes, sexo dos detentos, Estado em que se localizam, sendo que, um destes apresenta o método APAC e outro não. A partir de entrevistas, foram identificadas as características dos detentos, seus comportamentos e perspectivas. Em um primeiro momento, foram comparados índices de reincidência penal de ambos os casos. Em segundo momento, foram analisados os índices de fugas em saída temporária com e sem a presença da metodologia da APAC. Diante dos dados levantados, observou-se aspectos positivos no método APAC, portanto, apesar de ser clara a aceitação e aprovação dos envolvidos, conclui-se que os dados ainda são escassos, ou seja, ainda existe uma carência de informações capazes de embasar uma "justificativa estratégica" do projeto APAC. Desta forma, ao final da pesquisa, são definidas dimensões de indicadores com objetivo de propor futuras pesquisas sobre a metodologia de avaliação de impacto das APACs nas políticas públicas de segurança.

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Reflexo da acumulada falta de investimentos e da crise do sistema penitenciário, a explosão de problemas nas mãos de delegados e investigadores parece chegar ao limite do insustentável. Preocupados, policiais pedem providências para que consigam executar o mínimo que é esperado deles: um bom trabalho. O Governo, por sua vez, informou realizar estudos para conciliar as prioridades da corporação com a capacidade de investimento do Estado.

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Este estudo é uma análise à eficácia de um Social Impact Bond como como instrumento financeiro no modelo de intervenção da APAC Portugal. O objetivo é o de melhorar a vida de ex-criminosos e reduzir os índices de reincidência de modo a apoiar a sua reinserção na sociedade após a libertação. Enquanto os custos de funcionamento de um estabelecimento prisional forem suportados pelo sector público, como é de lei, o modelo inovador de intervenção terá de encontrar um meio alternativo de financiamento. Sendo assim, testámos a rentabilidade de um Social Impact Bond através de um bem estruturado modelo Excel que simula o mecanismo de investimento, tendo os resultados demonstrado que um Social Impact Bond pode, de facto, financiar o modelo de intervenção da APAC Portugal de forma eficaz.

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Este artigo se propõe a refletir acerca da justiça restaurativa como um paradigma possível de reforma institucional no contexto brasileiro, diante dos inúmeros problemas estruturais existentes no sistema prisional. Inicialmente, será apresentado um diagnóstico da situação atual do sistema carcerário brasileiro e de impactos sofridos pelos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade. Em seguida, serão levantadas algumas possibilidades de reformas apresentadas por estudiosos e policy makers. Por fim, será apresentada a justiça restaurativa como alternativa ao modelo de justiça retributiva tradicional. A partir de uma breve explicitação do seu conceito e de seus valores, o objetivo é pensar se essa nova forma de lidar com o delito pode contribuir para um sistema de justiça criminal mais participativo e democrático, apontando-se desafios à implementação desse paradigma de justiça no Brasil. No final do texto, é feito um balanço da discussão apresentada, concluindo-se que a adoção da justiça restaurativa como possível reforma do sistema de justiça criminal brasileiro parece promissora, ainda que adotada de forma experimental e incremental e carente de estudos mais aprofundados que levem em conta as particularidades do país.