21 resultados para Princípio da liberdade

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho analisa a sistemática de contratações inerentes à atividade de construção civil, inserida num ambiente de liberdade de contratação e levando em consideração a criação de modelos atípicos e, portanto, híbridos. Para tal, faz-se necessária uma gama de subsídios: aplicação de argumentos econômicos; capacidade de operacionalizar objetivamente as demandas oriundas de tais modalidades de contratos, que sempre visa maximizar seus resultados; necessidade de velocidade e economia de tempo nas construções. Há de se destacar que os referidos modelos de contrato são híbridos, sim, mas nem por isso ilícitos, posto que, no direito brasileiro, vigora o princípio de liberdade de contratar, desde que tais contratações estejam assentadas em princípios básicos estabelecidos por lei, quais sejam: objeto lícito, agentes capazes e atendimento à forma prescrita ou não defesa em lei. Esse ambiente de liberdade de contratação propiciou a criação de modelos atípicos e moventes de contratos de construção, que variam e se mesclam entre si sob os mais diversos aspectos, com destaque para: alocação de riscos; forma de remuneração e aplicação de penalidades, o que impacta diretamente na forma, conteúdo e valor do orçamento a ser apresentado. Desse modo, é imperioso que as rédeas desses diversos modelos de contratação estejam direcionadas pelo racional econômico, não só em grandes obras de infraestrutura, mas também em outros empreendimentos, fazendo emergir uma cultura de participação entre os contratantes, de forma a propiciar obras mais rápidas e com um menor custo, que seria de fundamental importância para o desenvolvimento do país.

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O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.

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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.

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A pesquisa pretende analisar e contextualizar o problema da liberdade cívica no Primeiro Livro dos Discorsi de Maquiavel. A análise será histórico-político-filosófica do ideário da liberdade, construída pelos humanistas cívicos florentinos, entre os séculos XIV e XV, e criticado e realizado teoricamente por Maquiavel pelo viés do republicanismo. O que está em questão é a herança do conceito de libertà e sua confluência contemporâmea na obra do pensador florentino.

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A origem do comportamento orientado para a conquista de cargos públicos no Brasil remonta à formação dos primeiros povoados e vilas durante o período colonial. O nepotismo e o clientelismo político perpassam toda a história do País. Tendo como fio condutor o princípio republicano, buscou-se verificar até que ponto são os cargos em comissão utilizados no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro como estratégia para manter e atualizar práticas clientelísticas como o empreguismo e o nepotismo. A utilização de métodos e técnicas de análise documental e de conteúdo, em dispositivos legais produzidos pelos municípios estudados e em Relatórios de Inspeções Ordinárias neles realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, permitiu não só o proceder de uma análise qualitativa como o uso de técnicas quantitativas e representações gráficas dos achados, possibilitando uma leitura mais amena àqueles que têm pouco contato com a matéria. Essa complementaridade de métodos permitiu depreender que as ações empreendidas pelos gestores públicos, no que tange à utilização da livre nomeação, encontram-se na contramão da prática da cidadania, do igualitarismo, do respeito ao servir público. A pesquisa atestou que a quase totalidade dos municípios estudados se utiliza dos cargos em comissão de forma totalmente avessa à prevista constitucionalmente, servindo tais cargos, na verdade, para dar ingresso no serviço público a pessoas das relações do administrador, não para assessorá-lo, mas para aumentar renda familiar, cumprir compromissos de campanha e, até mesmo, para, em troca de votos, exercerem funções que por suas características deveriam ser oferecidas em concurso a toda sociedade. O estudo sugere, ao fim, um conjunto de medidas, baseadas em critérios fundamentados em princípios científicos de gestão, visando à valorização do servidor público, à redução do grau de politização da direção da administração pública e da apropriação patrimonialista dos postos de trabalho, à aceleração da profissionalização das funções públicas e a restringir o livre provimento de cargos em comissão, bem como a impingir sanções, por improbidade administrativa, aos que as desrespeitarem. Em que pese à importância de medidas preventivas, orientadas para o desenvolvimento de uma postura no sentido de um autêntico servir público, a tendência à permissividade precisa ser urgentemente afastada.

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Em meio à crise fiscal do setor público brasileiro, caracterizada pela desestabilização da moeda, pela distribuição das finanças públicas, pela desorganização do sistema produtivo, que compromete os saléarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drásticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma "racionalidade econômica", onde os fins arrecadatórios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade

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Para verificar a relação entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econômico Constitucional e regulamentação da atividade ressecuritária no Brasil, o presente trabalho analisa as alterações acarretadas ao uso de cláusulas de regulação de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da história brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanças nos modelos de regulamentação e de desenvolvimento do país: a Era Vargas, a gestão de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razões que levaram à monopolização e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relação com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revolução de 1930, a transição do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econômico contidas nas Constituições de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos são correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes às regulação de sinistros. Em seguida, a evolução da regulamentação do mercado ressecuritário, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monopólio do IRB sobre esta atividade são analisados a partir de sua interação com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuação estatal nas décadas seguintes e o Direito Econômico consagrado nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Após, são estudados os usos das cláusulas de regulação de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo órgão monopolista sob a vigência do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR) e de algumas Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro capítulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relação entre o neoliberalismo das décadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princípio da boa-fé para compreender como as alterações no texto constitucional perpetradas nas décadas de 1990 e 2000 modificaram a contratação de resseguro no país. Com isto, é esclarecida a correlação entre a desmonopolização e a abertura da atividade ressecuritária brasileira, o Direito Econômico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudança da estratégia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilização das cláusulas de regulação de sinistro por meio da análise das respostas aos questionários de pesquisa distribuídos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste capítulo, são investigadas possíveis mudanças sobre a compreensão do caráter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importância do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenêuticos e jurídicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n° 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de cláusulas de regulação de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, são sugeridas outras possíveis redações aos dispositivos examinados, além de alguns pontos a serem considerados para a definição da amplitude da liberdade das partes de contratar tais cláusulas.

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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

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A literatura filosófica e psicológica de orientação humanista não podia deixar de desenvolver-se e de modo muito intensamente, no campo da educação, já que na pria História da Educação podem ser a~sinaladas as do humanismo atual. Desumanizado no presente pelo sistema social, o 'homem tem seu porvir programado pela tecnologia. Mas, ao pessimismo gerado pelas ameaças da poluição e super-população, propõe-se uma tecno-utopia otimista que se anularia sem uma caracterização humana. Neste sentido caberia ã educação modelar menos coriformistas e desenvolver mais respon sabilidade e consciência, já que '''em cada indivíduo há uma consciência que lhe permite signif,icar e optar,e essa cons ci~ncia aut;noma e interna i a liberdade;. e o n~cl~o da educação deve ser a preservação e o crescimento dessa liberdade". E como exemplo de coerencia humanista lembramos a posição de Rogers que ve, na própria criatura humana a possibilidade de salvação ou melhor superação e elevação do homem sobre os riscos de desagregação e destruição, ou manipulação e sujeição' de suas potencialidades de desenvolvi mento e liberdade mentais. Partindo do princípio de que o controle ambiental físico e social é contínuo, geral e relevante.

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Este trabalho se propõe constituir uma sistematização sobre o princípio da gestão democrática do ensino público contemplado na nova Constituição brasileira de 1988 e remetido a lei ordinária para sua regulamentação. Trata-se de um estudo sobre as várias percepções - o que as entidades da sociedade organizada na área de educação possuem sobre gestão dernocrática - e de uma análise desse princípio no projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, aprovado em junho de 1990.

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Para a consecução das finalidades de uma disciplina de um curso , várias estratégias de ensino podem ser utilizadas. A estratégia de ensino por objetivos operacionalizados adota, como princípio fundamental, a descrição dos objetivos educacionais em termos do desempenho esperado do aluno e a fixação de padrões mínimos de rendimento aceitável nesse desempenho. A programação de ensino por objetivos operacionalizados deve ser dada a conhecer ao educando, e deve servir de base para o planejamento das atividades docentes e discentes , orientando o aluno nos seus esforços para aprender, e o professor na escolha das técnicas e recursos de ensino que permitam tornar o ensino eficaz. Os resultados da pesquisa empírica realizada mostram que, no nível de efeito principal, o ensino por objetivos operacionalizados é ligeiramente superior ao ensino tradicional . Três turmas foram objeto do experimento, cujo propósito foi comparar , no ensino de Geometria Descritiva, a eficácia relativa das estratégias de ensino com programação por objetivos operacionalizados e a do ensino tradicional. Resultaram os Índices representativos daquela variável: 5,63 para o ensino tradicional, 7,48 para o ensino por objetivos operacionalizados com programação rígida e 7,29 para o ensino por objetivos operacionalizados em que os alunos tiveram liberdade de alguns dos objetivos educacionais. Fortes efeitos de interação foram detectados entre a variável Estratégia de Ensino e as variáveis Escores do Concurso Vestibular, Caracterização Sócio-Econômica e Cultural e Assiduidade, mostrando que, para algumas categorias de alunos, o ensino por objetivos operacionalizados tem rendimento significativamente maior que o ensino tradicional. Os resultados mostram que para algumas categorias a liberdade dada ao aluno para escolher alguns dos objetivos educacionais prejudica o seu nível de aproveitamento no curso, relativamente à mesma estratégia de ensino, porém, com programação totalmente fixada pelo professor. Mesmo nesses casos, o rendimento do ensino por objetivos operacionalizados revela-se superior ao do ensino tradicional.

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Este é um estudo de caso acerca do processo de planejamento de um dos maiores sindicatos do Estado do RJ e de toda a América Latina, com aproximadamente 100.000 trabalhadores na base, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos. Mas, além disso, consiste na demarcação da gênese histórica do planejamento através do debate sobre a crise da ideologia liberal e do mercado como sujeito da regulação social, discute-se também o processo conflitante da racionalidade capitalista na modernidade. A análise do processo de planejamento desse Sindicato levou-nos a discutir a proposta cutista de gestão sindical elaborada pela Secr. Nacional de Formação da CUT e pela Escola Sindical 7 de Outubro, entre 1989 e 1990, condensada e sistematizada por extensa bibliografia dessa Escola e, principalmente, no Programa de Planejamento e Administração Sindical. Levou-nos também a analisar algumas experiências em administração sindical, permitindo visualizar de maneira mais ampla a gestão sindical cutista, embora não seja possível ainda tirar conclusões definitivas. Essa proposta de planejamento, se levada à implementação pelos dirigentes sindicais cutistas, pode produzir mudanças radicais nas organizações sindicais, formar dirigentes com a personalidade do produtor. Nesse sentido o planejamento pode ser considerado muito mais do que um instrumento de trabalho auxiliar na gestão sindical, ele assume as características daquilo que Gramsci denomina de princípio educativo do trabalho: ou seja, que o planejamento sindical proposto pela Escola Sindical e a SNF-CUT é um princípio educativo. Como princípio educativo o planejamento pode superar o autoritarismo imperante nas relações capitalistas de trabalho pois ele não resume-se nessa concepção ao mero cumprimento de direitos e deveres estabelecidos pelo contrato de trabalho. O planejamento passa a ser um meio de elevar a personalidade do trabalhador a um estágio superior, de servil e subalterna, petrificada assim pelas filosofias taylorista e toyotista da organização e do processo de trabalho à uma personalidade de dirigente ou produtor alcançável pela participação dos trabalhadores em todos os níveis do processo de decisão. A dinâmica da racionalidade capitalista, o conflito dialético entre a racionalidade corporativa e a racionalidade societal, consiste no principal obstáculo do planejamento efetivar-se como princípio educativo. Trata-se então de desvelar essa tensão entre uma racionalidade instituída pelas forças capitalistas, a racionalidade corporativa ou privatista, e uma racionalidade instituinte, a racionalidade societal, produzida por forças sociais que agem em sentido contrário à lógica e dinâmica do capital. Essa tensão é entendida como desdobramento do conflito entre as classes sociais fundamentais do capitalismo e entre as frações de classes. Nosso pressuposto básico é que racionalidades distintas, considerando-se os conflitos de hegemonia e a pluralidade de poderes, produzem subjetividades e éticas distintas, e que elas emergem principalmente do processo produtivo, da tecnologia e das formas de organização do trabalho, de onde irradiam-se para outras esferas sociais. Constatamos uma crise de direção no movimento sindical cutista, entre a proposta de gestão sindical da CUT, contida em seu Estatuto e Resoluções e a forma concreta em que os sindicatos cutistas são geridos. Estes recusam-se, de uma forma geral, a implementar em suas estruturas organizacionais os princípios, diretrizes e fundamentos da CUT. Entretanto, o que tornou-se revelador com essa pesquisa foi o fato de que mesmo em Centrais Sindicais e Sindicatos que declaram-se oponentes ao corporativismo e a favor de uma gestão participativa, democrática, combativa, autônoma e pela base, como no caso da proposta cutista de gestão sindical, continua imperando a hegemonia da racionalidade corporativa e privatista sobre a racionalidade societal. Revela-se então que a consciência dos fatos não é suficiente para transformá-los. Dessa constatação emergiu uma problemática que pretendemos abordar em um outro momento, a relação entre a consciência crítica e poder, entre saber e vontade. Segundo Carlos Matus o planejamento é uma reflexão que precede e preside a ação, ou seja, ele orienta a vontade estratégica dos atores sociais. Com essa definição Matus critica a metodologia e aplicabilidade do planejamento normativo, por sua demasiada centralização e desconsideração dos conflitos institucionais. Da trilogia metodológica e operativa de Matus trabalhamos nessa pesquisa apenas o Método Altadir de Planificación Popular, adaptado e utilizado no planejamento sindical dos sindicatos cutistas. Por último constatamos que a proposta de Planejamento e Administração Sindical (PASC) da Escola Sindical 7 de Outubro e da SNT-CUT, subestima a gestão sindical, e que uma proposta que se preocupe em aprofundá-la é fundamental para a superação dos problemas críticos das organizações sindicais cutistas.

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Este trabalho analisa os valores básicos (axiomas) da filosofia essencialista juntamente com o seu método. A finalidade é questionar a maneira de produção de conhecimento para se atingir os valores supremos, positivos. Como a filosofia também trata da vida humana, foi inevitável a passagem deste mesmo procedimento para a vida íntima das pessoas, atingindo assim a psiquê humana. Do mesmo modo, questionamos a filosofia existencialista nos mesmos pontos, e traçamos argumentos que possam evidenciar uma possível complementaridade entre estas duas posturas filosóficas no que diz respeito às suas repercussões no terreno da psicoterapia. Esses argumentos partem do reconhecimento das essências (que tem origem na filosofia) na psicologia clínica e sua práxis. Na psicologia, elas são os princípios, as leis componentes da personalidade humana, que os terapeutas essencialistas tendem a acentuar sua importância em detrimento da forma do ser, da existência; ao contrário, os terapeutas existencialistas tendem a enfatizar somente a forma do ser, não considerando a presença destes princípios, ai, na forma do ser, na existência. Assim, este trabalho tenta mostrar um possível caminho para conciliar na psicoterapia, o tratamento nestes dois níveis: o nível das essências (conteúdo do ser) e da existência (a forma do ser).

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Abordagem Crítica sobre a premissa predominante na doutrina, em relação ao processo licitatório, como o único meio capaz de atingi r a eficiência administrativa. Busca da verdade real. Melhor proposta no mercado, e não somente a presente nos autos do certame. Análise crítica elaborada a luz da fraude ao Exame Nacional do Ensino Médio de 2009. Dispensa de licitação como meio para se atingir a proposta mai s vantajosa para a Administração em face da obrigatoriedade de licitação exigida pelo Tribunal de Contas da União.