9 resultados para POSITIVISM

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Almost a full century separates Lewis’ Alice in Wonderland (1865) and the second, lengthier and more elaborate edition of Hans Kelsen’s Pure Theory of Law (1960; first edition published in 1934). And yet, it is possible to argue that the former anticipates and critically addresses many of the philosophical assumptions that underlie and are elemental to the argument of the latter. Both texts, with the illuminating differences that arise from their disparate genre, have as one of their key themes norms and their functioning. Wonderland, as Alice soon finds out, is a world beset by rules of all kinds: from the etiquette rituals of the mad tea-party to the changing setting for the cricket game to the procedural insanity of the trial with which the novel ends. Pure Theory of Law, as Kelsen emphatically stresses, has the grundnorm as the cornerstone upon which the whole theoretical edifice rests2. This paper discusses some of the assumptions underlying Kelsen’s argument as an instance of the modern worldview which Lewis satirically scrutinizes. The first section (Sleepy and stupid) discusses Lewis critique of the idea that, to correctly apprehend an object (in the case of Kelsen’s study, law), one has to free it from its alien elements. The second section (Do bats eat cats?) discusses the notion of systemic coherence and its impact on modern ways of thinking about truth, law and society. The third section (Off with their heads!) explores the connections between readings of systems as neutral entities and the perpetuation of political power. The fourth and final section (Important, Unimportant) explains the sense in which a “critical anticipation” is both possible and useful to discuss the philosophical assumptions structuring some positivist arguments. It also discusses the reasons for choosing to focus on Kelsen’s work, rather than on that of Lewis’ contemporary, John Austin, whose The Province of Jurisprudence Determined (published in 1832) remains influential in legal debates today.

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The concept of market orientation appeared in the beginning of the year 1990 as one of the main marketing developments, getting prominence, at the end of the decade, in the strategy area as well. However due to universalization presuppositions and due to the statistical positivism, this concept seems to be limited for an organization type that still receives from researchers' little attention: nationalized companies. These companies origin is linked to the privatization processes, which happened throughout the years after 1990 in Brazil. Using an interdisciplinary approach, this thesis recognizes the main marketing and strategy debates; however it points for neglectful dimensions in both areas, necessary for a broader OPM concept understanding. With the objective of a broader understanding of the OPM concept, this thesis searches for the alignment of the OPM concept with the strategy as social practice conceptions as a framework for the conduction of a case study on nationalized companies belonging to the telecommunication sectors. The exploratory character of the study reveals important subjects that can help the development of the OPM concept in a broader way for future researches as: the government influence over markets, market culture development in nationalized companies and different market concepts existence.

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A presente dissertação de mestrado versa sobre o significado de República no militar do Exército Brasileiro. Tal significado é buscado nas manifestações publicadas, no interior da corporação, nos dias 15 de novembro dos cem anos deste regime vigente no país. Delimita-se qual o objeto da Psicologia Social, e, para fundamentação da escolha do quadro de referência teórico, apresenta-se uma crítica aos modelos fundados no Positivismo e no Materialismo Histórico, para então se optar pela História das Mentalidades e pela Teoria das Representações Sociais. Utiliza-se as "Ordens do Dia" como material. Importa ressaltar que apresentam-se tais documentos num capitulo e não em anexos, para enfatizar que eles são a base desta dissertação. São considerados, não coadjuvantes, mas figuras centrais neste cenário. Faz-se uma análise destas "Ordens do Dia", privilegiando-se as ideias de ordem, progresso, segurança e desenvolvimento. Posteriormente é feita uma sobreposição das ideologias dentro do Exército que dominaram as conjunturas na estrutura republicana, com a representação social de República no Exército Brasileiro. Tal sobreposição corrobora o papel ativo da Representação Social.

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A despeito do esforço despendido pelos pesquisadores e estudiosos organizacionais em compreender e acompanhar as mudanças e transformações ocorridas no cotidiano das organizações, sabe-se que ainda existem variáveis que a corrente racionalista positivista, hegemonicamente presente nos estudos realizados no século passado, ainda não conseguiram desvelar. Com o objetivo de avançar em estudos e pesquisas que admitam a subjetividade que permeia os integrantes das organizações, buscou-se identificar, sob a ótica da abordagem estética, como os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apreenderam as mudanças na cultura organizacional ocorridas na instituição a partir da década de 90 do século passado. A partir da perspectiva fenomenológica hermenêutica, realizou-se pesquisa tipo etnográfica e, como a pesquisadora pertence ao quadro de servidores da organização estudada, a pesquisa possui também caráter autoetnográfico. A pesquisa de campo foi realizada em quatro órgãos singulares e a coleta dos dados ocorreu por meio da observação participante e em 57 entrevistas. As anotações de campo e as entrevistas foram transcritas e submetidas à análise de conteúdo. As revelações do campo foram apresentadas em 11 categorias que representam os juízos estéticos dos servidores, pertencentes ao grupo pesquisado, acerca das mudanças ocorridas na cultura organizacional nas últimas décadas: o belo, o sagrado, o pitoresco, o gracioso, o sublime o cômico, o feio, a tristeza, o trágico o ritmo, o indizível. O estudo concluiu que o conhecimento adquirido pelos integrantes da organização, a partir de suas experiências sensoriais e seus juízos estéticos, tanto é influenciado quanto possui influência sobre sua cultura.

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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.

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A debate occurred in 1958 at the Harvard Law Review has become a landmark for contemporary philosophy of law. Still under the philosophical and moral impact of the Second World War, Herbert L. A. Hart published his version of legal positivism whitin the article entitled Positivism and the Separation of Law and Moral. The answer came from Lon Fuller’s Positivism and Fidelity to Law – A Reply to Prof. Hart. Much of the debate took place over a seemingly prosaic exemple: a rule prohibiting vehicles from a park. With this exemple, Hart argued that rules have a core of clear aplications, but this core meaning would be sorrounded by a penumbra of uncertainty. Fuller uses a counter-exemple to instist that legal language, by itself, cannot determine a certain outcome: it is necessary to understand the purpose for wich the rule was suppose to serve. This paper analyses this controversy from its most important features: i) the connection between legal philosophy and philosophy of language; ii) the possibility of legal interpretation; iii) and the different possibles points of view for the analysis of law. This paper argues that the study of these features sheds light on the problems we encounter in contemporary philosophy of law, especialy with regard to theories of legal argumentation and its relation with legal langague and legal interpretation.

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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

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Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.

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Esta dissertação se propõe a cartografar as redes sociotécnicas do design no campo do management nos moldes propostos pela Teoria Ator-Rede e apresentar o processo de translação pelo qual passou o termo ao adentrar no campo. Para tal, levantou e analisou artigos publicados sobre o tema nos principais periódicos da área de organizações e publicações. Estes textos demonstram como, nas últimas décadas, o design tem passado por uma expansão de sentido e aplicação na direção do management (ou do management no sentido do design), através das abordagens denominadas design thinking, design science ou design process. A pesquisa se justifica, uma vez que este assunto está presente nos principais periódicos do management e dos estudos organizacionais, como uma importante ferramenta para solução de problemas que desafiam os sistemas organizacionais, como: a mudança, o empreendedorismo e a inovação (Stephens & Boland, 2014). É importante destacar que o design tem sido cada vez mais considerado uma atividade decisiva na batalha econômica (Callon, 1986), na determinação dos atuais estilos de vida (lifestyle) e na construção de nosso mundo futuro. No campo dos estudos organizacionais, como demonstrou esta pesquisa, o design surge como uma abordagem que supera a dicotomia entre positivismo e a abordagem crítica na teoria organizacional (Jelinek, Romme & Boland, 2008). Por fim, esta dissertação se ateve à cartografia das redes sociotécnicas e à descrição das quatro principais fases do processo de translação do design no campo do management, a saber: (a) problematização, marcada pela publicação de The Sciences of Artificial em 1969 de Herbert A. Simon, no qual, ele argumenta pelo design como uma habilidade básica para todas as especialidades profissionais, incluindo a gestão (Simon, 1996), (b) interessamento, designers defendendo um design de sistemas complexos como as organizações, (c) engajamento, designers e teóricos das organizações juntos pelo design no management como uma alternativa para a superação da dicotomia entre positivismo e os estudos críticos na administração, e, (d) mobilização, na qual os teóricos das organizações partem em defesa do design no management como um forma de dar conta de modelos organizacionais contemporâneos com fronteiras mais permeáveis e em constante reformulação