290 resultados para Ordem publica (Direito)

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.

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A incorporação da proteção do direito à saúde em textos constitucionais é uma forma contemporânea de expressão do desejo de uma sociedade em ver efetivado esse direito fundamental. Os efeitos dessa incorporação dependem da interação de diferentes fatores relacionados ao comportamento dos agentes públicos e dos cidadãos. A resultante dessa interação têm sido pouco estudada do ponto de vista quantitativo. Nesse trabalho foi realizada uma análise de regressão múltipla visando identificar o efeito, sobre a taxa de mortalidade infantil, da presença da proteção ou da ausência da proteção do direito à saúde nas constituições de 112 países. Para tanto, foi desenvolvida uma variável categórica denominada ¿nível de proteção constitucional do direito à saúde¿, avaliada a partir da análise de conteúdo dos textos constitucionais e incorporada ao modelo na forma de uma variável dummy binária. Também foram incorporadas variáveis de controle para renda per capita, efetividade do governo, despesas públicas com saúde, alfabetização feminina, presença de jovens na população e distribuição de renda (F sign.= 0,000; R2 ajustado = 0,901). A análise de regressão revelou que a variável dummy é estatisticamente significante a um nível de 5% (p-valor = 0,039) e revelou ainda uma associação negativa entre a presença da proteção constitucional do direito à saúde e as taxas de mortalidade infantil. De acordo com o modelo testado, a presença da proteção constitucional do direito à saúde, mantidos constantes os demais fatores, está associada a uma redução no valor esperado da mortalidade infantil da ordem de 14,61%. Os resultados sugerem que a inclusão da proteção do direito à saúde no texto constitucional efetivamente exerce um impacto positivo sobre o sistema de saúde de um país.

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A dissertação aqui apresentada versa sobre uma temática nova, quer vista sob a ótica do nascimento do fato sociológico analisado - O Sindicalismo e a Administração Pública quer se considere a quase inexistência de fontes nas quais se possa abeberar, para que fosse possível estabelecer o fio condutor no desenvolvimento do tema. A temática foi analisada em dois planos: primeiro, fêz-se uma apreciação crítica da história do associativismo no Brasil, em sua simbiose com o aspecto social, com o lado econômico e com o lastro jurídico, ao ser analisado o caminho percorrido desde o primeiro clarão do Brasil até os dias presentes. Em segundo estágio, perquiriu-se a questão sindical, no que diz respeito à sua etiologia, o seu despertar mais consciente na década de 80 do nosso século, perpassando pela criação das Centrais Sindicais, ao serem detectados os desvios ideológicos, as contradições, a sua fisiologia em função de sua organização, ideário e ação na direção do que se propõem em nome de seus afiliados. Com efeito, o núcleo do trabalho se cinge à arregimentação do corpo de funcionários públicos com vistas a um eficaz - hoje, ainda muito incipiente - congraçamento, ao se deparar com uma forte resistência institucional, de vez que só a partir da Constituição de 1988, é que se abriu caminho para o direito de associação sindical a esse estamento dos agentes públicos. As disfunções são, aí, analisadas em relação ao despreparo dos Recursos Humanos no exercício de liderança e em confronto com a estrutura institucional anacrônica e de feitio autoritário, para fazer valer, de forma eficaz e efetiva, um bom desempenho da ação sindical, que se deseja genuína, autônoma e autógena, em função dos interesses de classe e a ter em vista a excelência dos serviços públicos; o fenômeno estudado, inversamente, mostra o processamento de uma luta sindical radicada em estrutura antidemocrática, em que o Estado financia os sindicatos e todo o aparelhamento sindical vertical, via contribuição sindical e a considerar que esse lastro sustentador da luta sindical é decalque de uma época de predominância de valores chauvinistas, exaltados no Brasil - e em outros países -, nas décadas de 30 e 40. Ainda foi feito um estudo comparativo com três modelos de sindicalismo, quais sejam: o francês, o alemão e o português. Os dois primeiros por razões de se constituirem em paradigmas de países centrais, tendo em vista que: (1) a França é modelo inspirador das instituições ocidentais, em sede político-jurídico-social, haja vista a sua História prenhe de fatos solapadores do statu quo ante; e (2) a Alemanha, por ter uma classe eficazmente institucionalizada de agentes públicos, tendo tradição araigada desde a burocracia prussiana, o que dá o toque de elevado profissionalismo a esses agentes públicos, os quais contam com uma agremiação sindical que guarda independência com relação ao movimento sindical do trabalhador privado, este, também consolidado em poderosa organização sindical naquele país. Portugal aparece no trabalho como o ascendente cultural do Brasil, o que implica em ser mostrado o nascedouro sindical desse país, dentro do clima cultural em que viveu e vive a península lusitana, e com isso se tenta elucidar o estágio de seu sindicalismo, as suas disfunções e auto funções , as suas semelhanças com o modelo brasileiro, as suas inclinações e natureza. As conclusões aferidas registram alguns aspectos relevantes: 1º) o Brasil nasceu de uma Administração centralizadora, marcada por uma máquina administrativa ineficaz, ineficiente, com a marca do Estato-império e sem a presença da construção concomitante de uma nação que é retardatária no assentar a viga da cidadania, o que levou a delongar a formação dos anseios e do espírito genuinamente autóctones. A repressão ao desenvolvimento das letras foi um entrave à criação de um espírito de povo, com a variante de ser uma maioria inculta, massacrantemente iletrada, em meio a uma pirâmide social em que se registrava apenas uma base desmesurada e um vértice acanhado, sem ter de permeio outras classes sociais que pudessem ser ou vir a ser estratificadas. Na esteira desses elementos, concluiu-se que: 2º) o movimento associativo é uma realidade incipiente e adormecido durante séculos, o que desbordou em uma apatia que só hoje começa a ser sacudida, através dos movimentos associativistas e sindical, este último nascido no meio das fábricas e estendido a algumas capitais de maior relevância política ou de maior peso econômico. o aspecto de maior magnitude para o trabalho foi a sinalização aberta aos servidores públicos para que se sindicalizassem, do que decorreu a conclusão de que essa ação precisa ser tangenciada e carreada a ser um movimento mais autenticamente ligado aos interesses da classe, pois por desvirtuamento contingencial em face da iniciante pouca expressão e inexperiência desse estamento, a ação sindical desses servidores sempre esteve à ilharga do movimento sindical do trabalhador privado, o qual tem outra linha de ação direcionada a interesses mais ligados ao conflito trabalho vs. capital, interesses esses que não se coadunam e nem se identificam com as aspirações e necessidades do funcionalismo público, mesmo que, muitas vezes, a questão do conflito desses agentes tenha uma interface no conjunto da pauta de reivindicação dos trabalhadores privados, ou seja, a questão salarial. O imperativo maior - e esta é a base da recomendação mais substancial - é conduzir a ação dos agentes públicos de forma heterodoxa na direção de se independentizar o movimento sindical desses agentes, a ser impulsionado pelas suas peculiaridades e por sua essencialidade ditada pela sua ontologia de servidores da coisa pública e tendo o público como sua clientela. Este é, em síntese, o caminho aqui trilhado.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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O presente trabalho objetiva promover um estudo das regras sociais que compõem o MPU. A partir da idéia da existência de uma ordem jurídica Inoficial, coexistente com o direito positivo, torna-se possível pensar a questão da informalidade de modo diferente. Para o desenvolvimento desta proposta foi promovida uma análise conceitual da informalidade voltada para um estudo teórico do Pluralismo Jurídico, visando uma abordagem qualitativa das regras presentes no seio do MPU. Assim, torna-se crível confirmar a existência do que chamo de Direito Popular Uruguaiana, de modo a vislumbrar novas formas de tratamento da questão da informalidade.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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O Brasil possui uma rigorosa legislação no que consiste ao controle das relações de consumo. No entanto, ainda não parece possível perceber que a vulnerabilidade natural do consumidor, em relação ao fornecedor, conseguiu ser efetivamente minimizada. No entanto, alguns instrumentos, como a Ação Civil Pública, o Inquérito Civil e o Compromisso de Ajustamente de Conduta, da forma como foram constituídos, teoricamente, podem contribuir significativamente para o alcance de uma maior eficácia jurídica da legislação consumerista e, consequentemente, para a efetividade social dos direitos dos consumidores, ainda que, na prática, alguns desafios precisem ser enfrentados.

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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.

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O governo, para fazer frente a todos os seus inúmeros compromissos, necessita angariar recursos junto ao setor privado. Pode fazê-lo de diversas maneiras. A mais conhecida delas envolve a tributação. No entanto, para conferir o necessário caráter de compulsoriedade à arrecadação de tributos, torna-se imprescindível elaborar todo um sistema legal que venha ao encontro dos mais elevados princípios da administração pública. Uma outra forma de obtenção de recursos envolve a capacidade de contrair empréstimos que são garantidos, em sua grande maioria, pela emissão de papéis de dívida pública. Também neste caso, faz-se necessário observar ditames de ordem legal, que atuem como garantidores de direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Pelo lado da utilização dos recursos arrecadados constatam-se, igualmente, restrições impostas pela observância de diversos dispositivos previstos em lei, que podem vir a limitar, em muito, a discricionariedade do administrador público no emprego do montante apurado. Exsurge, portanto, que, preliminarmente a qualquer estudo (referente a aspectos técnicos ou operacionais) que envolva a gestão da coisa pública, deve-se tentar compreender a função, a importância e as implicações que a estrutura legal vigente no País impõe. Explicitada essa etapa, analisam-se os aspectos técnicos e operacionais que o governo adota na administração da dívida pública. O objetivo do trabalho se delineia a partir da junção de todos esses aspectos. Sob a ótica do aplicador, o retorno dos seus investimentos em títulos públicos está sujeito a um determinado nível de tributação. O rendimento líquido obtido deverá ser de tal monta para que ele o julgue atrativo em comparação com os demais produtos de investimento do mercado. Sob a ótica do governo, a necessidade de financiamento faz com que seja oferecida uma taxa de juros que se mostre competitiva em relação às demais do mercado. A tributação incidente sobre os rendimentos dos títulos públicos (prevista em lei) pode vir a exercer, nesse ponto, uma função "amortecedora". Ao mesmo tempo em que o governo amplia o seu dispêndio ao pagar, na data de resgate, o principal e os juros pactuados, aufere, também e no mesmo momento, receita em um montante, que corresponde ao valor do tributo incidente sobre o rendimento, e que se constitui em receita derivada. Acontece que, mesmo essa receita, arrecadada pela União, está sujeita à repartição com outros entes federados, de acordo com dispositivos constitucionais, o que diminui o ganho efetivo que o Poder Central aufere com a tributação. Assim, o objetivo que se busca é o de investigar, analisar e, se possível, quantificar, as implicações (positivas e/ou negativas) que a desoneração da dívida pública poderia trazer no contexto da economia brasileira, incluídos aí, os aspectos financeiros, micro e macroeconômicos, formadores de preços, de contas nacionais (déficit/superávit primário), etc.

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Este artigo analisa evidência empírica a cerca do impacto de infraestrutura sobre crescimento da produtividade e do produto. Estimações que usam 3 diferentes conjuntos de dados - séries temporais para a economia americana, dados a nível de indústria e dados cross-section para países - são estudadas. Apresentamos os principais resultados da literatura e adicionamos novas evidências. Mostramos que as estimativas confirmam a hipótese de que gastos produtivos do governo podem afetar a produtividade pelo lado da oferta. Também apresentamos evidências de que resultados anteriores rejeitando esta hipótese não são robustos a pequenas modificações no modelo sendo testado.

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O objetivo deste trabalho é fazer uma decomposição da dinâmica da dívida e verificar quais foram os fatores que mais contribuíram para o crescimento da relação da Dívida/PIB no início dessa década. Primeiramente foi feita uma decomposição básica da dívida de onde se verificou que o pagamento de juros reais sobre a dívida interna foi o grande responsável pela elevação da razão Dívida/PIB. Posteriormente, foi feita uma decomposição mais detalhada da dinâmica da dívida, desagregando a dívida interna por indexador. Observou-se que o pagamento de juros reais sobre a dívida cambial foi o grande responsável pela trajetória crescente da dívida nesse período, principalmente em 2002 quando houve acentuada depreciação do câmbio. A seguir, foram feitos alguns exercícios contrafactuais para analisar qual teria sido a dinâmica da dívida em diferentes cenários.

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No presente trabalho, pretende-se abordar a forma como o sistema jurídico reage e assimila, em suas estruturas, a variabilidade social. Trata-se de um processo complexo de aquisição de contingência e de conquistas evolutivas que culminou, até o momento, na estabilização do direito positivo. Para isso, partiremos das contribuições feitas por Luhmann à teoria da evolução, dentro de uma perspectiva capaz não só de demonstrar as transformações pelas quais o direito passou ao longo do tempo, mas também de confrontá-las à luz da imprevisibilidade, da contingência e da complexidade.

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O presente artigo se propõe a analisar, tendo como paradigma o direito da Comunidade Européia, o papel dos Estados partes do MERCOSUL na implementação do direito derivado das instituições do bloco, destacando sua autonomia tanto em termos de instituições quanto em termos de procedimentos para a implementação ou execução do direito do MERCOSUL.