31 resultados para MALDI-TOF ICMS

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este estudo teve por objetivo identificar os principais impactos, sob a ótica do federalismo fiscal, da política do ICMS ecológico nos municípios mineiros, conciliando as bases teóricas que fundamentam o mecanismo do ICMS ecológico e suas características mais evidentes, como o impacto redistributivo e o impacto compensatório, descritos nos estudos analisados. A irradiação da política do ICMS ecológico por vários estados da federação reflete o esforço de construção de políticas públicas de conservação e proteção dos recursos naturais e de saneamento, traduzindo-se na ampliação de indicadores físicos associados, como o incremento no número de unidades de conservação e nos indicadores de saneamento. Entretanto, a adoção do ICMS ecológico sobre o mecanismo de repartição de receitas do ICMS envolve algumas questões teóricas de federalismo fiscal, descentralização e sistema tributário, exigindo ponderação e cautela quanto a seu efeito irradiador, sendo esta reflexão o objetivo final deste estudo.

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On índices de participação da QPM-ICMS assumem atualmente características distintas aos seus princípios compensatórios. E isso deve-se, em grande medida, às mudanças na legislação estadual, aos fatores econômicos e principalmente institucionais que influenciaram as variáveis adotadas no cálculo dos índices

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Este trabalho contempla um esforço de análise sobre o papel dos modelos de distribuição do ICMS aos municípios existentes no Brasil enquanto mecanismos de desconcentração de receitas públicas municipais. Tomando como foco principal a situação dos modelos de distribuição utilizados no Espírito Santo e, com a utilização de uma metodologia de cálculo de concentração de rendas adaptada para a presente análise, busca avaliar em que medida os parâmetros utilizados no atual modelá de distribuição contribuem para os níveis de concentração detectados. A análise se detém nos aspectos peculiares da economia capixaba, principalmente na questão do impacto do modelo econômico local sobre a geração de Valor Adicionado e o conseqüente aumento dos níveis de concentração de receitas públicas em determinados municípios. Ao longo do texto também são discutidos aspectos relativos ao atual momento do federalismo fiscal brasileiro, bem como uma inevitável comparação entre a situação do Estado do Espírito Santo e de outras unidades da federação, em relação aos modelos de distribuição de ICMS e seu grau de concentração.

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ICMS-Gênese Mutações Atualidade – e Caminhos para a Recuperação” é a segunda publicação fruto da parceria entre a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Nela, o ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o professor Fernando Rezende, resgata a história do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto cobrado no país. O livro busca contribuir para o debate sobre as reformas que se fazem necessárias para corrigir as distorções por ele acumuladas, que alimentam os conflitos federativos, geram ineficiência econômica, injustiças sociais e criam desafios importantes para o futuro da federação.

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O texto analisa os critérios que compõem o índice de participação dos municípios paulistas na cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e também propõe mudanças em sua definição. Esses critérios geram distorções no valor per capita destinado a cada município, caminhando na contramão da justiça fiscal e do equilíbrio federativo. De natureza estadual, o ICMS é o tributo que mais arrecada no país e uma das mais importantes fontes de recursos dos estados e municípios. É partilhado com os municípios conforme definido pela Constituição Federal de 1988: 75% para estado e 25% para municípios. Esses 25% que compõem a cota-parte municipal são distribuídos da seguinte forma: três quartos devolvidos na proporção do valor adicionado de suas operações e um quarto, conforme lei estadual.

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De todo ICMS arrecadado pelos estados brasileiros, 25% é distribuído aos municípios. Os estados são responsáveis por definir as regras de distribuição de 25% destes 25% do ICMS que é transferido aos municípios, os outros 75% seguem o critério do Valor Adicionado Fiscal. Alguns estados alteraram suas leis para que a distribuição seja realizada em função do desempenho dos municípios em algumas áreas com o intuito de incentiva-lo a melhorarem sua performance em busca de uma maior fatia do ICMS. Seguindo esta lógica está o estado do Ceará onde 100% do ICMS distribuído segundo regras estaduais é calculado a partir do desempenho dos municípios em indicadores de resultado nas áreas da educação (72%), saúde (20%) e meio ambiente (8%). Este estudo tem como objetivo estimar o efeito que a mudança da Lei de distribuição do ICMS do Ceará teve em indicadores de resultado da área da educação: IDEB e Prova Brasil. Para tanto, foi utilizado o método da Dupla Diferença por meio da construção de grupos de controle e tratamento. Assim, comparou-se a evolução do desempenho, anteriormente e posteriormente à mudança, de municípios cearenses com municípios parecidos de estados vizinhos, porém, não submetidos a mesma regra de distribuição de ICMS. De forma complementar, foram feitas outras duas analises separando os municípios do estado do Ceará entre ganhadores e perdedores de recursos de ICMS com a mudança na Lei e entre os detentores dos melhores e piores desempenhos de PIB per capita. Os resultados apontam impactos positivos no desempenho dos municípios cearenses tanto no IDEB quanto na Prova Brasil. Mesmo os municípios que perderam recursos com mudança das regras de distribuição de ICMS, melhoraram sua performance na educação. Os municípios mais pobres do estado, que apresentam desempenho pior do que os municípios mais ricos, aumentaram o desempenho reduzindo a diferença de proficiência se comparada aos municípios mais ricos. Neste sentido, há indícios de que a mudança na Lei do ICMS implementada pelo estado do Ceará gerou impactos positivos no desempenho dos municípios no IDEB e na Prova Brasil.

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Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.

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Este artigo avalia o impacto sobre a economia brasileira de uma reforma tributária que reduza distorções e cumulatividade, utilizando para tal experimento a atual proposta do Ministério da Fazenda. Utiliza-se um modelo recursivo dinâmico padrão calibrado de forma a se aproximar o máximo possível da economia brasileira hoje. A simulações são implementadas ao se introduzir parâmetros correspondentes à reforma tributária: desoneração da folha de pagamentos, redução da cumulatividade com introdução do IVA-F e a desoneração dos investimentos com a redução do prazo de restituição de créditos de ICMS. Estima-se que a reforma tributária proposta provocaria um aumento de 1,5 pontos percentuais na taxa de crescimento do produto nos oito anos seguintes a sua implementação e um ganho de longo prazo de 16%. O impacto sobre o nível de investimento seria muito expressivo, 40% no mesmo período, de modo que a taxa de investimento saltaria dos atuais 20% para quase 24%. Os ganhos de consumo e bem-estar também foram estimados como bastante signicativos.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou uma lei de desoneração tributária destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Este projeto pretende avaliar (i) o impacto da lei nas exportações brasileiras e no nível de investimento e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 87/96 destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Após editada a lei sofreu um contínuo processo de mudança que culminou com a edição de uma nova lei complementar, (LC 102/00). Este projeto pretende avaliar (i) as sucessivas mudanças na Lei nº 87/96 e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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o presente trabalho procura investigar a experiência de autonomia de gestão financeira das universidades estaduais paulistas (USP,UNESP e UNICAMP) que desde 1989,vêem recebendo mensalmente uma cota parte do ICMS - Líquido do Estado.

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Este trabalho tem por objetivo a análise do sistema de arrecadação tributária no Brasil do ponto de vista de sua transparência. Este tema é discutido no contexto das reformas do Estado e à luz da problemática democrática. Nessa perspectiva, é analisada a administração tributária quanto ao aspecto da transparência como requisito da democracia, na relação entre fisco (Estado) e contribuinte (cidadãos). Tomam-se como ponto de referência as medidas adotadas a partir de 1995, que tinham por finalidade dotar a administração pública de melhores instrumentos de gestão, visando ao aumento da arrecadação dos tributos, buscando, ao mesmo tempo, colocar à disposição da sociedade melhores formas de acesso ao aparato tributário. O ICMS no estado de São Paulo é utilizado como a referência principal. Justifica-se o estudo pelo fato de que, no processo de redefinição do papel do Estado, a área tributária é uma das menos estudadas sob o aspecto democrático e é, ao mesmo tempo, uma das que mais atingem a sociedade brasileira.