88 resultados para Lei de bases

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O lugar da família e da religião na escola, a obrigatoriedade e a gratuidade da educação escolar, as disciplinas curriculares e os métodos de ensino adotados colocam-nos diante de confrontos manifestados por um conjunto de conceitos e representações que permearam a história da LDB. O objetivo desta tese é apreender o sentido dessa experiência histórica a partir deles. Portanto, esse estudo não procura reconstituir a história da LDB de 1961, a partir de novos atores e processos, mas se propõe a uma interpretação minimamente original pesquisando um conjunto de documentos, em muito já conhecidos, porém, nem sempre vistos em toda a sua potencialidade.

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Decorridos sete anos de vigência das diretrizes e bases fixadas para o ensino de 19 e 29 graus, sua implementação vem sofrendo, em âmbito nacional, impedimentos diversos, de ordem material e administrativa, e em decorrência da maior ou menor aceitação da sociedade às inovações da LEI, principalmente quanto ao ensino profissionalizante, que se constitui o aspecto mais controvertido da Reforma. O período que vai da promulgação da Lei 5692/71 aos dias atuais tem se caracterizado mais pela oposição às mudanças do que pela adoção das mesmas no sistema educação na 1 . Entendendo que nesse per;odo a implementação da Reforma do ensino de 19 e 29 graus vem apresentando escassos exemplos de eficiência, o trabalho teve um duplo obje- . tivo: 1) mostrar as virtualidades da Lei 5692/71, que devem ser exploradas; e 2)identificar os poss;veis preconcel tos tradicionais que juntamente a outros fatores dificul - tam sua implementação. Com relação ao 19 objetivo foram focalizados os aspectos inovadores através de anãlise da nova concepçao da escola para a criança e o adolescente, quanto aos seus objetivos, estrutura e organização curricular. Dentre as virtua1idades para uma educação democrãtica foi ressaltada a própria filosofia que inspirou a LEI, propondo uma escola unica, articulada e flexlvel, fu~ damentada nos princlpios de continuidade e terminal idade. Julgou-se imprescindlve1 fazer um retrospecto da educação brasileira, a partir de 1930, visto que as in~ vações ou modificações trazidas pela Reforma de 1971 não foram improvisadas, mas o resultado de reivindicações e de crlticas diante do descompasso entre a vida nacional e a escola. Procedeu-se a um estudo comparativo entre as Leis v ! , n9 4024/61 e n9 5692/71, focalizando os principios bãsicos de uma e outra, quanto aos pontos em comum e às diferenças substanciais . .,:. . Quanto ao 29 objetivo, em termos de pressupostos, foi considerado: 1) que os aspectos culturais da sociedade bras~leira poderiam ter maior ou menor influ~ncia na aceitação e valorização das inovações; e 2) que a não aceitação ou pouca valorização do ensino profissionalizante poderia decorrer de um falso conceito de educação humanista. De modo sucinto, foram apresentadas as iniciatl vas que v~m sendo tomadas pelos órgãos publicos responsá- veis pelo cumprimento das diretrizes indicadas pela LEI. N o ·q u e s e r e f e r e ã s c o n c 1 u s õ e s, a s m a i s r e 1 e v a n tes foram as seguintes: · a eliminação das barreiras entre os graus escolar~s permite que o acesso ao ensino e às atividades educa cionais dependa, exclusivamente, das capacidades e aptidões de cada um, caracterizando uma educação democrática; · a suposta nao aceitação dos dispositivos inovadores da LEI se deve, possivelmente, à falta de conhecimen to, por parte da sociedade, das necessidades do Pais e da função da escola no contexto geral; · exploradas nas suas virtualidades, a execuçao da LEI pode rã trazer os efeitos da mobil idade e ascensao soe i a 1 • Como recomendações, sugere-se a real i zação de uma pesquisa de opinião junto ao professor, em complementa- ção ao presente estudo, a fim de se verificar ate que ponto o professor, como elemento da comunidade, representa,na' escola, possiveis estereótipos culturais ou pode contribuir para a mudança de atitudes na sociedade.

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Iniciando-se por uma descrição longitudinal, seguida de interpretação "a posteriori", obteve-se categorias relativas a cada dimensão do psiquismo. Estas, em seu caráter de transversalidade, foram tomadas como esteios para as explicações acerca da passagem do sujeito da condição biológica à condição de sujeito falante. O norteamento dessa análise teve como ponto de partida a postulação acerca dessas dimensões, dos aspectos relativos as mesmas, e dos efetores referentes por essa passagem, cujo início tem a esses aspectos que respondem lugar quando a mãe se dispõe a apontar para o sujeito o limite entre o núcleo filogenético e as transformações sócio-histórica. A partir dessa delimitação, ocorre a assimilação de características, tipicamente humanas para, enfim, serem fixados pela lei paterna, os limites do “tornar-se humano”. Nesse ínterim, são observadas ocorrências relativas as dimensões mencionadas. Tratando-se de permanência de conteúdos mantidos fora do campo da simbolização, e excluídos da matriz imaginária, tem-se então a caracterização do real ~elo seu mecanismo específico: a foraclusão. Ainda se situa a pulsão no seu caráter impensável e inominável. Já as ações resultantes do recalcamento originário concorrem para a formação de marcas não-simbolizáveis que, como faceta do imaginário, se vinculam às informações do núcleo filogenético referentes aos protofantasmas, aqui considerado corno outra faceta desta dimensão. No que concerne ao simbólico, registra-se a significação como fundante da condição humana, resultante do recalcamento propriamente dito. Sendo assim, a humanização enquanto explicada pelo conceito de recalcamento, conforme evidencia a metapsicologia freudiana, não açambarça todas as nuances relativas ao humano; visto englobar apenas aquilo que é imaginado corno fantasma ou aquilo que e apresentado simbolicamente. Por isso, a utilização do conceito de foraclusão, da perspectiva lacaniana, justifica-se pelo fato de oferecer uma visão mais completa dessa dinâmica. Desse modo, se pode incluir no escopo do "tornar-se humano", aqueles elementos não passíveis de simbolização, bem como aqueles da realidade pulsional que não se apresentam no texto do fantasma; mas que, ao se constituírem como um "pano-de-fundo", possibilitam que a conteúdos simbólicos e imaginários viabilizem a socialização. De resto, a socialização é um processo que, originado do simbólico, se assenta no imaginário tomado como base. Para isto, o real, em seu efeito marginal, possibilita o retorno ao simbólico. A partir daí, se verifica a utilização dos elementos culturais, que são descobertos em função daquilo que a atividade fantasmática suscita.

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O ano de 2012 foi um marco para o setor elétrico brasileiro. Foi um ano de muitas surpresas, debates e mudanças de paradigmas. Um setor tido anteriormente como exemplo de estabilidade e conservadorismo, passou a ser alvo de dúvidas e críticas por parte de diferentes agentes, investidores, operadores, consumidores e governantes. As bases regulatórias do setor elétrico brasileiro são muito recentes. Entretanto é notável que houve um progresso nas últimas décadas, em direção a um melhor serviço prestado à população e ao desenvolvimento de um ambiente propício ao investimento. Ambos os objetivos foram acompanhados de uma maior preocupação com o atendimento da demanda por energia, crescente no país, e com a busca por tarifas baixas de forma a não haver impactos inflacionários. Desviando desta trajetória, a edição da MP 579 em setembro de 2012 levou a um clima de insegurança para novos investimentos devido à falta de clareza a cerca de muitas regras sancionadas, consequencia do insuficiente debate com o setor privado. A MP teve como ambição diminuir a tarifa de energia paga pelo consumidor final, e usou como principal mecanismo a não renovação das concessões de geração de energia, possibilidade prevista nos contratos de concessão de cada usina de geração de energia. Esta tese faz uma análise do setor de geração energia do Brasil. Nela é estudada a matriz energética, aspectos do modelo regulatório adotado, sua evolução nas últimas décadas, e a motivação para a sanção da MP. O objetivo central é estudar seu impacto nos investimentos no setor.

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Em 2000, o governo federal xou uma lei que permitia as unidades federativas xarem pisos salariais acima do salário mínimo. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul adotaram essa lei, a partir de 2001 representando uma oportunidade privile- giada de avaliação dos impactos do salário mínimo. A nova lei ao reajustar de maneira diferenciada entre estados e grupos pro ssionais oferece uma fonte de variabilidade po- tencialmente exógena para estimação dos seus impactos . Outra vantagem é isolar os efeitos de mudanças de um preço mínimo sobre a demanda de trabalho dos impactos scais exercidos pelo salário mínimo no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da nova lei utilizando a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD) usamos duas metodologias complementares, a saber: i) logits (binário e multinomial) aplicados a PNADS de vários anos tomadas conjunta- mente a m de calcular a probabilidade de acumulação de massa abaixo, igual e acima dos pisos estaduais e do SM; ii) regressões de média e quantílicas para diferenças de salários antes e depois da aplicação da legislação estadual comparando um grupo de tratamento com um grupo de controle. Posteriormente, lançamos mão do aspecto lon- gitudinal da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) para aplicarmos em um contexto dinâmico, regressões quantílicas. Os resultados demonstram que a lei exerce algum im- pacto sobre os quantis de rendimentos situados em torno dos valores assumidos pelos pisos salariais mas ainda existe um nível alto de descumprimento da legislação. Dada esta evidência, buscamos adicionalmente avaliar os impactos sobre o nível de emprego da nova lei utilizando a adoção dos pisos estaduais de salário uminense e gaúcho como experimentos naturais. Aplicamos estimadores de diferença em diferença aos dados de painel rotativo derivados da PME. Obtivemos um impacto nulo no emprego, que con- tradiz o modelo usual de oferta e demanda de mercado de trabalho. Este fato pode ser lido como uma evidência adicional da pouca efetividade da lei. Em uma análise complementar, averiguamos a tentativa de implantação pelo estado da Bahia de um "salário mínimo estadual"de 180 reais em abril de 2000, opondo-se ao aumento de 151 reais xados pela União. Mas os resultados se mostraram contrários à lei dos pisos estaduais, ou seja, indicaram pouca efetividade também desta lei xada na Bahia

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O presente trabalho aborda a relação histórica entre o Homem e o Risco, com ênfase nas relações contemporâneas, passando pela Ética Empresarial e pela Governança Corporativa, que têm por objetivo disciplinar as relações do capital com base nos princípios de eqüidade, transparência e prestação de contas, além do respeito às leis, regulamentos, normas, tanto formais quanto informais ou de mercado, e os aspectos éticos intrínsecos e culminando com a Lei Sarbanes-Oxley. Mais do que aproximar o investimento da produção, esse conjunto alicerça a confiança mútua, tornando-se arena de negócios entre atraídos e atraentes, ou seja, investidores e empresas. Estabelece, também, uma oportunidade para as empresas aumentarem suas origens por ação direta do patrimônio líquido, não implicando, portanto, em ônus dissociado do retorno, premiando, sob vários enfoques, a rentabilidade com responsabilidade social e percepção dos outros públicos inerentes ao negócio - stakeholders.

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A demanda pela responsabilidade corporativa nunca foi tão grande. A necessidade de aliar a governança corporativa a atividades de controle eficientes nunca foi tão clara. Essa dissertação tem como objetivo responder a questão sobre se a abordagem Top Down do Earnings at Risk pode ser considerada como compatível às demandas da Sarbanes Oxley, e adicionalmente, um método eficiente de gerenciamento de riscos para as empresas não financeiras. Baseado nos resultados que encontramos a abordagem Top Down do Earnings at Risk não atende às demandas impostas pela Sarbanes-Oxley. Embora a SOX atente para a eficácia e não para eficiência dos controles utilizados pelas empresas, decisões gerenciais baseadas neste método podem conduzir a empresa a possíveis erros.

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Esse artigo tem por objetivo mostrar que a Lei 8.002, de14/3/1990, que dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor, pode ter efeitos nefastos àquele que pretende proteger, o consumidor. Ilustra-se tal afirmação com o estudo das relações contratuais entre fornecedores e distribuidores. O artigo conclui com uma sugestão para modificação da Lei que permitiria que, em casos justificados, a sua aplicação pudesse ser flexibilizada.

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Como se sabe, o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de criação de uma Lei Complementar reguladora do sistema financeiro nacional. Com este objetivo já foram apresentados vários Projetos de Lei no Congresso, realizados seminários e recolhidas inúmeras sugestões de vários setores da sociedade. Em abril de 1992 foi realizada em conjunto pela FIPE-USP e EPGE-FGV a última grande conferência sobre o tema, reunindo vários especialistas. Analisou-se nesta ocasião a última versão disponível do Substitutivo do Relator, de 31/03/92, referente a este assunto. Desta data em diante a questão tem permanecido um pouco adormecida face às necessidades mais prementes de discussão do Projeto de Reforma Fiscal e da chamada CPI do P.C. Este trabalho sumariza algumas reflexões do autor sobre pontos específicos do Projeto de Lei após a coordenação do último seminário Rio de Janeiro.

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Este artigo utiliza um modelo din‚mico de equilÌbrio geral para investigar os impactos de crescimento econÙmico e bem estar associados ‡ polÌtica de parceria p˙blico-privada (PPP) no Brasil. Assume-se uma economia com capital privado e infra-estrutura p˙blica e privada e um governo que, alÈm de investir, arrecada impostos, recebe renda de seus serviÁos e transfere renda para os indivÌduos. O modelo È calibrado para a economia brasileira utilizando metodologia padr„o e buscando reproduzir os mecanismos da Lei 11.079, de dezembro de 2004, que criou a PPP no Brasil. As simulaÁıes indicam que o impacto potencial da Lei das PPPs sobre o crescimento e o bem estar È pouco signiÖcativo. No longo prazo, no melhor dos cen·rios, o produto estaria somente 5% acima de sua tendÍncia atual. Se associada a uma polÌtica de investimento p˙blico Önanciado com reduÁ„o de gastos correntes, o impacto poderia ser muito mais relevante. Entretanto, a reduÁ„o tempor·ria das transferÍncias - que Öcariam, na melhor das hipóteses, atÈ 18 anos abaixo da tendÍncia atual - conÖgura-se como um sÈrio impedimento polÌtico para este tipo de polÌtica.

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Em 2000, o governo federal fixou uma lei que permitia as Unidades Federativas fixarem pisos salariais acima do salário mínimo, representando uma oportunidade privilegiada de avaliação dos seus impactos. A nova lei oferece uma fonte de variabilidade potencialmente exógena além de isolar os efeitos de mudanças do salário mínimo sobre a demanda de trabalho dos impactos fiscais exercidos no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da lei, utilizando logits multinomiais aplicados a PNAD/IBGE a fim de calcular a probabilidade de acumulação de massa de salários abaixo, igual e acima dos pisos estaduais. Posteriormente, aplicamos regressões quantílicas para diferenças de salários e de ocupação antes e depois da aplicação da lei comparando grupos de tratamento e controle através de dados longitudinais da PME/IBGE. Os resultados demonstram uma baixa efetividade e um alto descumprimento da lei nos estados aonde foi aplicada.

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O objetivo do presente estudo é avaliar a existência de quebra estrutural no Value-at-Risk (VaR) das empresas que negociam suas ações na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE). O evento que justi ca a suspeita de mudança estrutural é a lei de governança corporativa conhecida como Sarbanes-Oxley Act (ou simplesmente SOX), a mais profunda reforma implementada no sistema de legislação nanceira dos Estados Unidos desde 1934. A metodologia empregada é baseada em um teste de quebra estrutural endógeno para modelos de regressão quantílica. A amostra foi composta de 176 companhias com registro ativo na NYSE e foi analisado o VaR de 1%, 5% e 10% de cada uma delas. Os resultados obtidos apontam uma ligação da SOX com o ponto de quebra estrutural mais notável nos VaRs de 10% e 5%, tomando-se como base a concentração das quebras no período de um ano após a implementação da SOX, a partir do teste de Qu(2007). Utilizando o mesmo critério para o VaR de 1%, a relação encontrada não foi tão forte quanto nos outros dois casos, possivelmente pelo fato de que para uma exposição ao risco tão extrema, fatores mais especí cos relacionados à companhia devem ter maior importância do que as informações gerais sobre o mercado e a economia, incluídas na especi cação do VaR. Encontrou-se ainda uma forte relação entre certas características como tamanho, liquidez e representação no grupo industrial e o impacto da SOX no VaR.

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O trabalho tem por objetivo trazer elementos da corrente filosófica do pragmatismo para a discussão metodológica em economia, particularmente no que diz respeito a teoria da verdade e suas implicações para o debate epistemológico. Após apresentar as contribuições dos pioneiros do pragmatismo William James, John Dewey e Charles S. Peirce e discutir aspectos da obra de W. Quine e Richard Rorty, procuramos identificar influências dessa corrente filosófica em importantes economistas tais como J. M. Keynes, M. Friedman e T. Veblen. Por fim concluímos com algumas reflexões possivelmente úteis para a prática da ciência econômica.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.