As virtualidades da lei 5692/71 para uma educação democratica e os pressupostos que dificultam sua implementação


Autoria(s): Chagas, Maria do Céu Cavalcante
Contribuinte(s)

Almeida, Maria Angela Vinagre de

Data(s)

04/01/2012

04/01/2012

13/11/1978

Resumo

Decorridos sete anos de vigência das diretrizes e bases fixadas para o ensino de 19 e 29 graus, sua implementação vem sofrendo, em âmbito nacional, impedimentos diversos, de ordem material e administrativa, e em decorrência da maior ou menor aceitação da sociedade às inovações da LEI, principalmente quanto ao ensino profissionalizante, que se constitui o aspecto mais controvertido da Reforma. O período que vai da promulgação da Lei 5692/71 aos dias atuais tem se caracterizado mais pela oposição às mudanças do que pela adoção das mesmas no sistema educação na 1 . Entendendo que nesse per;odo a implementação da Reforma do ensino de 19 e 29 graus vem apresentando escassos exemplos de eficiência, o trabalho teve um duplo obje- . tivo: 1) mostrar as virtualidades da Lei 5692/71, que devem ser exploradas; e 2)identificar os poss;veis preconcel tos tradicionais que juntamente a outros fatores dificul - tam sua implementação. Com relação ao 19 objetivo foram focalizados os aspectos inovadores através de anãlise da nova concepçao da escola para a criança e o adolescente, quanto aos seus objetivos, estrutura e organização curricular. Dentre as virtua1idades para uma educação democrãtica foi ressaltada a própria filosofia que inspirou a LEI, propondo uma escola unica, articulada e flexlvel, fu~ damentada nos princlpios de continuidade e terminal idade. Julgou-se imprescindlve1 fazer um retrospecto da educação brasileira, a partir de 1930, visto que as in~ vações ou modificações trazidas pela Reforma de 1971 não foram improvisadas, mas o resultado de reivindicações e de crlticas diante do descompasso entre a vida nacional e a escola. Procedeu-se a um estudo comparativo entre as Leis v ! , n9 4024/61 e n9 5692/71, focalizando os principios bãsicos de uma e outra, quanto aos pontos em comum e às diferenças substanciais . .,:. . Quanto ao 29 objetivo, em termos de pressupostos, foi considerado: 1) que os aspectos culturais da sociedade bras~leira poderiam ter maior ou menor influ~ncia na aceitação e valorização das inovações; e 2) que a não aceitação ou pouca valorização do ensino profissionalizante poderia decorrer de um falso conceito de educação humanista. De modo sucinto, foram apresentadas as iniciatl vas que v~m sendo tomadas pelos órgãos publicos responsá- veis pelo cumprimento das diretrizes indicadas pela LEI. N o ·q u e s e r e f e r e ã s c o n c 1 u s õ e s, a s m a i s r e 1 e v a n tes foram as seguintes: · a eliminação das barreiras entre os graus escolar~s permite que o acesso ao ensino e às atividades educa cionais dependa, exclusivamente, das capacidades e aptidões de cada um, caracterizando uma educação democrática; · a suposta nao aceitação dos dispositivos inovadores da LEI se deve, possivelmente, à falta de conhecimen to, por parte da sociedade, das necessidades do Pais e da função da escola no contexto geral; · exploradas nas suas virtualidades, a execuçao da LEI pode rã trazer os efeitos da mobil idade e ascensao soe i a 1 • Como recomendações, sugere-se a real i zação de uma pesquisa de opinião junto ao professor, em complementa- ção ao presente estudo, a fim de se verificar ate que ponto o professor, como elemento da comunidade, representa,na' escola, possiveis estereótipos culturais ou pode contribuir para a mudança de atitudes na sociedade.

For seven years since the ru1es and bases estab1ished for 1st and 2nd grade teaching v have been in force, their imp1ementation ' has been subject to severa1 practical and administrative hindrances due tri severa1 degrees of acceptance by society of the innovations brought about by Law, especia11y with regard to professiona1is;ng education, which is the most controverted aspect of the Reform. lhe period extending from the promu1gation of Law 5692/71 to the present days has been characterized more by oposition to changes than by the adoption of such changes by the educationa1 system.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/8901

Idioma(s)

pt_BR

Direitos

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Palavras-Chave #Brasil. [Lei de diretrizes e bases do ensino de 1º e 2º graus (1971)] #Ensino de primeiro grau - Legislação - Brasil #Ensino de segundo grau - Legislação - Brasil #Ensino profissional - Brasil
Tipo

Dissertation