115 resultados para Lei de Taylor

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Em 2000, o governo federal xou uma lei que permitia as unidades federativas xarem pisos salariais acima do salário mínimo. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul adotaram essa lei, a partir de 2001 representando uma oportunidade privile- giada de avaliação dos impactos do salário mínimo. A nova lei ao reajustar de maneira diferenciada entre estados e grupos pro ssionais oferece uma fonte de variabilidade po- tencialmente exógena para estimação dos seus impactos . Outra vantagem é isolar os efeitos de mudanças de um preço mínimo sobre a demanda de trabalho dos impactos scais exercidos pelo salário mínimo no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da nova lei utilizando a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD) usamos duas metodologias complementares, a saber: i) logits (binário e multinomial) aplicados a PNADS de vários anos tomadas conjunta- mente a m de calcular a probabilidade de acumulação de massa abaixo, igual e acima dos pisos estaduais e do SM; ii) regressões de média e quantílicas para diferenças de salários antes e depois da aplicação da legislação estadual comparando um grupo de tratamento com um grupo de controle. Posteriormente, lançamos mão do aspecto lon- gitudinal da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) para aplicarmos em um contexto dinâmico, regressões quantílicas. Os resultados demonstram que a lei exerce algum im- pacto sobre os quantis de rendimentos situados em torno dos valores assumidos pelos pisos salariais mas ainda existe um nível alto de descumprimento da legislação. Dada esta evidência, buscamos adicionalmente avaliar os impactos sobre o nível de emprego da nova lei utilizando a adoção dos pisos estaduais de salário uminense e gaúcho como experimentos naturais. Aplicamos estimadores de diferença em diferença aos dados de painel rotativo derivados da PME. Obtivemos um impacto nulo no emprego, que con- tradiz o modelo usual de oferta e demanda de mercado de trabalho. Este fato pode ser lido como uma evidência adicional da pouca efetividade da lei. Em uma análise complementar, averiguamos a tentativa de implantação pelo estado da Bahia de um "salário mínimo estadual"de 180 reais em abril de 2000, opondo-se ao aumento de 151 reais xados pela União. Mas os resultados se mostraram contrários à lei dos pisos estaduais, ou seja, indicaram pouca efetividade também desta lei xada na Bahia

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O presente trabalho aborda a relação histórica entre o Homem e o Risco, com ênfase nas relações contemporâneas, passando pela Ética Empresarial e pela Governança Corporativa, que têm por objetivo disciplinar as relações do capital com base nos princípios de eqüidade, transparência e prestação de contas, além do respeito às leis, regulamentos, normas, tanto formais quanto informais ou de mercado, e os aspectos éticos intrínsecos e culminando com a Lei Sarbanes-Oxley. Mais do que aproximar o investimento da produção, esse conjunto alicerça a confiança mútua, tornando-se arena de negócios entre atraídos e atraentes, ou seja, investidores e empresas. Estabelece, também, uma oportunidade para as empresas aumentarem suas origens por ação direta do patrimônio líquido, não implicando, portanto, em ônus dissociado do retorno, premiando, sob vários enfoques, a rentabilidade com responsabilidade social e percepção dos outros públicos inerentes ao negócio - stakeholders.

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Esta dissertação tem o propósito de testar a hipótese de que o Banco Central do Brasil não considera os preços de ativos financeiros em sua função de reação da política monetária. A primeira parte é dedicada ao estudo da literatura atual sobre a relação entre política monetária e preços de ativos financeiros, na qual foram identificadas três correntes de pensamento distintas sobre o tema. Numa segunda etapa, são avaliados alguns modelos com base na estimativa proposta por Soares e Barbosa (2006), porém com a inserção de uma variável de preços de ações. Assim como em Dupor e Conley (2004), os resultados empíricos mostram que a inclusão dessa variável torna o hiato do produto não significativo.

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A demanda pela responsabilidade corporativa nunca foi tão grande. A necessidade de aliar a governança corporativa a atividades de controle eficientes nunca foi tão clara. Essa dissertação tem como objetivo responder a questão sobre se a abordagem Top Down do Earnings at Risk pode ser considerada como compatível às demandas da Sarbanes Oxley, e adicionalmente, um método eficiente de gerenciamento de riscos para as empresas não financeiras. Baseado nos resultados que encontramos a abordagem Top Down do Earnings at Risk não atende às demandas impostas pela Sarbanes-Oxley. Embora a SOX atente para a eficácia e não para eficiência dos controles utilizados pelas empresas, decisões gerenciais baseadas neste método podem conduzir a empresa a possíveis erros.

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Esse artigo tem por objetivo mostrar que a Lei 8.002, de14/3/1990, que dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor, pode ter efeitos nefastos àquele que pretende proteger, o consumidor. Ilustra-se tal afirmação com o estudo das relações contratuais entre fornecedores e distribuidores. O artigo conclui com uma sugestão para modificação da Lei que permitiria que, em casos justificados, a sua aplicação pudesse ser flexibilizada.

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Como se sabe, o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 estabelece a necessidade de criação de uma Lei Complementar reguladora do sistema financeiro nacional. Com este objetivo já foram apresentados vários Projetos de Lei no Congresso, realizados seminários e recolhidas inúmeras sugestões de vários setores da sociedade. Em abril de 1992 foi realizada em conjunto pela FIPE-USP e EPGE-FGV a última grande conferência sobre o tema, reunindo vários especialistas. Analisou-se nesta ocasião a última versão disponível do Substitutivo do Relator, de 31/03/92, referente a este assunto. Desta data em diante a questão tem permanecido um pouco adormecida face às necessidades mais prementes de discussão do Projeto de Reforma Fiscal e da chamada CPI do P.C. Este trabalho sumariza algumas reflexões do autor sobre pontos específicos do Projeto de Lei após a coordenação do último seminário Rio de Janeiro.

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Este artigo utiliza um modelo din‚mico de equilÌbrio geral para investigar os impactos de crescimento econÙmico e bem estar associados ‡ polÌtica de parceria p˙blico-privada (PPP) no Brasil. Assume-se uma economia com capital privado e infra-estrutura p˙blica e privada e um governo que, alÈm de investir, arrecada impostos, recebe renda de seus serviÁos e transfere renda para os indivÌduos. O modelo È calibrado para a economia brasileira utilizando metodologia padr„o e buscando reproduzir os mecanismos da Lei 11.079, de dezembro de 2004, que criou a PPP no Brasil. As simulaÁıes indicam que o impacto potencial da Lei das PPPs sobre o crescimento e o bem estar È pouco signiÖcativo. No longo prazo, no melhor dos cen·rios, o produto estaria somente 5% acima de sua tendÍncia atual. Se associada a uma polÌtica de investimento p˙blico Önanciado com reduÁ„o de gastos correntes, o impacto poderia ser muito mais relevante. Entretanto, a reduÁ„o tempor·ria das transferÍncias - que Öcariam, na melhor das hipóteses, atÈ 18 anos abaixo da tendÍncia atual - conÖgura-se como um sÈrio impedimento polÌtico para este tipo de polÌtica.

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Em 2000, o governo federal fixou uma lei que permitia as Unidades Federativas fixarem pisos salariais acima do salário mínimo, representando uma oportunidade privilegiada de avaliação dos seus impactos. A nova lei oferece uma fonte de variabilidade potencialmente exógena além de isolar os efeitos de mudanças do salário mínimo sobre a demanda de trabalho dos impactos fiscais exercidos no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da lei, utilizando logits multinomiais aplicados a PNAD/IBGE a fim de calcular a probabilidade de acumulação de massa de salários abaixo, igual e acima dos pisos estaduais. Posteriormente, aplicamos regressões quantílicas para diferenças de salários e de ocupação antes e depois da aplicação da lei comparando grupos de tratamento e controle através de dados longitudinais da PME/IBGE. Os resultados demonstram uma baixa efetividade e um alto descumprimento da lei nos estados aonde foi aplicada.

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O objetivo do presente estudo é avaliar a existência de quebra estrutural no Value-at-Risk (VaR) das empresas que negociam suas ações na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE). O evento que justi ca a suspeita de mudança estrutural é a lei de governança corporativa conhecida como Sarbanes-Oxley Act (ou simplesmente SOX), a mais profunda reforma implementada no sistema de legislação nanceira dos Estados Unidos desde 1934. A metodologia empregada é baseada em um teste de quebra estrutural endógeno para modelos de regressão quantílica. A amostra foi composta de 176 companhias com registro ativo na NYSE e foi analisado o VaR de 1%, 5% e 10% de cada uma delas. Os resultados obtidos apontam uma ligação da SOX com o ponto de quebra estrutural mais notável nos VaRs de 10% e 5%, tomando-se como base a concentração das quebras no período de um ano após a implementação da SOX, a partir do teste de Qu(2007). Utilizando o mesmo critério para o VaR de 1%, a relação encontrada não foi tão forte quanto nos outros dois casos, possivelmente pelo fato de que para uma exposição ao risco tão extrema, fatores mais especí cos relacionados à companhia devem ter maior importância do que as informações gerais sobre o mercado e a economia, incluídas na especi cação do VaR. Encontrou-se ainda uma forte relação entre certas características como tamanho, liquidez e representação no grupo industrial e o impacto da SOX no VaR.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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The goal of this paper is to evaluate the validity of the Taylor principle for inflation control in 12 developing countries that use inflation targeting regimes: Brazil, Chile, Colombia, Hungary, Israel, Mexico, Peru, Philippines, Poland, South Africa, Thailand and Turkey. The test is based on a state-space model to determine when each country has followed the principle; then a threshold unit root test is used to verify if the stationarity of the deviation of the expected inflation from its target depends on compliance with the Taylor principle. The results show that such compliance leads to the stationarity of the deviation of the expected inflation from its target in all cases. Furthermore, in most cases, non-compliance with the Taylor principle leads to nonstationary deviation of the expected inflation.

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Comentários do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ao Projeto de Lei 5.498/09, de iniciativa da Câmara dos Deputados, relativo a campanhas eleitorais, no que concerne aos dispositivos referentes ao uso da Internet em campanhas.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou uma lei de desoneração tributária destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Este projeto pretende avaliar (i) o impacto da lei nas exportações brasileiras e no nível de investimento e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.