9 resultados para Legislação médico-legal

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O episódio conhecido como Massacre do Carandiru culminou em pelo menos 111 detentos mortos. Seus corpos foram submetidos ao exame necroscópico pelo Instituto Médico Legal em São Paulo gerando os respectivos laudos. Desde que foram elaborados, os laudos necroscópicos já registravam uma gama de dados sobre as vítimas e sobre os ferimentos que apresentavam, com inestimável potencial de estudo. A observação de segunda ordem realizada sobre os 111 laudos necroscópicos gerou uma diversidade de informações que foram sistematizadas e examinadas junto a outros documentos como a denúncia apresentada pelo Ministério Público, depoimentos de vítimas sobreviventes, o laudo da perícia da polícia civil, além publicações que relatam sobre os fatos e notícias extraídas de jornais e revistas. A reunião desses elementos e sua análise permitiu uma melhor compreensão sobre a ação policial naquela tarde de 02 de outubro de 1992, ganhando contornos mais precisos e possibilitando inferir sobre os atos de execução perpetrados pelos policiais.

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A idéia central deste trabalho parte da percepção de que nem todos os investidores de uma mesma empresa recebem payoff proporcional aos direitos de fluxo de caixa conferidos por suas ações. A esse valor, que seria apropriado pelos acionistas controladores da empresa é dado o nome de benefício privado de controle. Estudos anteriores mostram que a qualidade da proteção dos minoritários pela lei, bem como sua aplicabilidade e origem das famílias legais explicam grande parte dos benefícios privados de controle entre os países. Mostram também que quando os direitos dos investidores e dos credores são bem protegidos e garantidos pelos reguladores ou pelos tribunais, os investidores financiam as empresas, estabelecendo a relação entre benefícios privados de controle e desenvolvimento do mercado de capitais. Este trabalho desenvolve um modelo simples, capaz de capturar qual é a decisão ótima de um administrador que exerce controle sobre a empresa no que diz respeito a desviar ou não recursos da empresa e de expropriar ou não os investidores minoritários, sendo que a abordagem feita neste estudo se difere das anteriores na medida em que introduz dois tipos diferentes de desvios. O primeiro, tratado nos modelos anteriores, representa o desvio de recursos ou idéias da empresa para o acionista controlador, enquanto que o segundo representa a capacidade do acionista controlador de desviar recursos dos acionistas minoritários. Nesta modelagem os dois tipos de desvios têm características e custos diferentes e são combatidos com instrumentos distintos na legislação. Por último, é feita uma análise de alguns pontos da Lei das S.A. brasileira buscando identificar que características dessa legislação afetam os custos incorridos pelo controlador para desviar recursos dos acionistas minoritários, realçando as características que contribuem para a qualidade e aplicabilidade da legislação e focando nos incentivos gerados do ponto de vista econômico.

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We introduce and discuss the idea of Legal Integration, providing a few evidences on it, in Brazil and South America. The forms of and incentives to Legal Integration, as well as the answers to it, by Western Europe, Mexico and China, are also discussed. We advocate, for Brazil, the adoption of the concept of a more flexible and shared sovereignty, and a more active and concerned attitude in the delicate relationship between international treaties and the domestic juridical order.

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Com o advento do Plano Real, que procedeu à estabilização da moeda em meados da década de noventa, ficou patente a gravidade da situação fiscal das unidades subnacionais. De um lado figuravam as dificuldades na condução da gestão financeira por meio da ausência do processo inflacionário que anteriormente possibilitava a indexação das receitas tributárias enquanto as despesas correntes tinham a sua liquidação e pagamento postergados. Por outro lado, a dívida consolidada, majoritariamente mobiliária, disparava em função da política monetária restritiva. Esta situação financeira precária tornou urgente a realização do ajuste fiscal dos estados que teve como condutor a União que instituiu medidas primordiais para atingir este fim, destacando-se três leis federais: a Lei de Renegociação das Dívidas Estaduais, a Lei de Responsabilidade Previdenciária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O trabalho em tela estuda a condução das contas públicas do Estado do Rio de Janeiro no período de 2000 a 2007, objetivando verificar a existência de esforços de ajuste fiscal e em que medida estes esforços trouxeram resultados satisfatórios, demonstrando a eficácia do arcabouço legal instituído pela União. Conclui-se neste trabalho que, no período de 2000 a 2006, não ocorreu avanço significativo em direção da melhoria das contas públicas estaduais e que os superávits primários alcançados no período foram impulsionados pelo aumento de receitas de caráter instável, extraordinário e finito. Destacou-se quanto aos riscos inerentes à excessiva e crescente dependência que as finanças estaduais apresentam, relativamente às receitas supracitadas, tendo em vista que estas têm sido utilizadas para pagamento de despesas públicas correntes de caráter continuado. O presente trabalho conclui também que, a partir do ano de 2007, foi dado o pontapé inicial para o alcance do ajuste fiscal, tendo em vista a mudança de patamar do superávit primário, com ênfase na redução das despesas primárias e não no aumento das receitas extraordinárias.

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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.

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Revisa as principais técnicas de Análise de Demonstrativos Contábeis, apontando algumas das causas que afastam da realidade, as conclusões obtidas por tal sistemática. Aborda com destaque as limitações de ordem técnica, vinculadas ao processo contábil, e aquelas de ordem estrutural decorrentes da exigência legal da adoção de certos procedimentos contábeis impróprios em diversas situações. Apresenta algumas propostas corretivas.

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O objetivo desta pesquisa foi identificar a percepção dos empregados sobre a relação da legislação de compras com o desempenho da Embrapa Semiárido com base no critério de eficiência após a implantação do Pregão como uma nova modalidade licitatória. Foram realizadas pesquisas bibliográfica, documental, de campo, e para assegurar a validade das informações foi utilizada uma triangulação de técnicas de coleta de dados de análise documental, observação direta e entrevistas semiabertas, realizadas com empregados que atuam ou atuaram no Setor de Compras a mais de 10 anos e que fossem pregoeiros, e pesquisadores da Unidade, também com mais de 10 anos de experiência, que tivessem projetos aprovados com orçamento do Tesouro Nacional, com execução nos períodos anteriores e após à implantação do Pregão. De acordo com a documentação analisada e na ótica dos empregados do Setor, foi identificado que após a implantação do Pregão, a unidade tem conseguido economia de recursos nas contratações em média de 20% abaixo do valor de referência estabelecido nos Editais, o que poderia indicar eficiência. Entretanto, ficou evidente que o índice de erro nos processos passou a ser muito maior em relação aos processos realizados antes do pregão, e que apesar de tal modalidade ser apontada como benéfica, tem-se a impressão de que está sendo utilizada de maneira inadequada generalizadamente para toda e qualquer contratação sem uma análise prévia da modalidade licitatória mais adequada. Nessa mesma linha, no tocante aos relatórios de pesquisa e à opinião dos pesquisadores, foi evidenciado que tem havido perdas orçamentárias por não entrega de processos feitos em fim de ano, implicando em não cumprimento de metas, etapas ou tarefas dos experimentos, bem como, muitos atrasos nas entregas, e desperdícios de recursos por conta de aquisições de má qualidade que não servem para o trabalho de pesquisa. Por fim, a título de contribuição, este estudo apontou que a legislação de compras públicas atual influencia diretamente no desempenho da Embrapa Semiárido, e não atende às suas necessidades enquanto instituição de pesquisa, indicando que a instituição não pode seguir as mesmas regras, normas e legislação dos processos de aquisições dos demais órgãos da administração pública, e precisa de um novo aparato legal, que lhe proporcione maior flexibilidade para tocar seus projetos e cumprir sua missão institucional

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Esse trabalho se debruça sobre os problemas enfrentados pelas pequenas e microempresas no Estado do Rio de Janeiro, dadas as circunstâncias de uma estrutura arcaica e burocratizada do Estado brasileiro, que transforma o ato de empreender em uma verdadeira aventura, pois além dos desafios e riscos inerentes ao próprio negócio, a burocracia elimina a maioria das empresas ainda nos primeiros anos de vida. O segmento focado nesse trabalho sofre, ainda mais, pela baixa capacidade de mobilização e representatividade, não tendo, assim, como se defender de um estado sócio apenas do sucesso e jamais do fracasso. A própria legislação funciona como um entrave, com regras de todo dissociadas da realidade econômica, estabelecendo procedimentos que ao invés de serem estímulos se transformam em obstáculos muitas vezes intransponíveis para as pequenas e microempresas. O emaranhado de leis cria um cenário propício à corrupção, consequência direta da falta de objetividade e critério daqueles com a função de legislarem. Os exemplos de leis mostrados ao longo do texto retratam a verdadeira sangria na saúde dessas empresas, assim como a quantidade de novos Projetos de Lei apresentados a cada ano, demonstra que, infelizmente, ainda estamos longe de uma mudança de rumos. O trabalho procura apontar através de alguns dados o prejuízo para a economia do Estado, pois são elas, pequenas e microempresas, ao contrário do que muitos pensam, as maiores empregadoras, sendo, portanto, de vital importância que as suas dificuldades sejam tratadas como prioridade. Embora, como dito, o Estado do Rio de Janeiro tenha servido como exemplo do modelo vigente, essa realidade é praticamente a mesma em todas as demais Unidades da Federação, deixando clara a importância de uma mobilização geral capaz de mudar o rumo dessa história. Porém, fica claro também que essa transformação passa por uma mudança de mentalidade, pois sem isso, todas as vitórias serão pontuais, sem forças para a construção de um novo cenário de negócios.

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O presente artigo busca trazer uma perspectiva jurídica ao debate sobre o impacto da replicação de modelos de negócio na Internet. O objetivo é oferecer uma análise sobre os copycats – empresas que reproduzem modelos de negócio inovadores desenvolvidos por empresas terceiras – em conjunto com os institutos da liberdade de concorrência e propriedade intelectual, examinando a contraposição existente entre esses no arcabouço jurídico nacional e buscando responder, como pergunta de trabalho, se esses mecanismos podem ser interpretados, à luz do ordenamento brasileiro, como mecanismos de incentivo ou restrição ao desenvolvimento de copycats no país.