66 resultados para Interpretação conforme a Constituição

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta dissertação tem por objetivo analisar os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, sob o prisma de metodologia empírica que busca priorizar a realidade pragmática da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. Enfocou-se o instituto da decisão monocrática no contexto das minirreformas processuais brasileiras, que tiveram como alicerce o princípio da efetividade processual. Esse princípio pressupõe a duração razoável do processo, garantida na Constituição Federal Brasileira. A partir da constitucionalidade desse princípio, defendeu-se a constitucionalidade do artigo 557 do Código de Processo Civil, que não pode ser considerado abstratamente inconstitucional. Demonstrou-se que a aplicabilidade do artigo 557 pode ser inconstitucional se não atender à técnica da ponderação de valores, que garante a interpretação conforme a Constituição. Analisou-se o agravo interno, sob a premissa do valor da celeridade em cotejo com o devido processo legal, que permeou a subsequente análise do procedimento desta espécie de agravo. Após uma reflexão sobre os institutos da decisão monocrática e do agravo interno, aliada ao exame dos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e motivação das decisões judiciais, passou-se ao exame empírico desses institutos jurídicos. Nessa análise, foram coletados e examinados dados estatísticos, que confirmaram – e, assim, possibilitaram a conclusão da dissertação – a constitucionalidade do artigo 557 e a importância de sua interpretação conforme os referidos princípios constitucionais.

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A presente dissertação tem por objeto o microssistema da Suspensão de Liminares e Sentenças. Este instrumento processual torna possível a sustação da eficácia de decisões judiciais pelo Presidente do respectivo Tribunal competente, quando verificada grave lesão à Ordem, à Saúde, à Segurança ou à Economia Públicas até o trânsito em julgado da ação principal. O instituo possui carência de definições, o que acarreta uma ampla discricionariedade do Presidente do Tribunal, possibilitando a tomada de decisões arbitrárias. Partindo-se de uma análise histórica do Instituto, chegando até apontamentos de interpretação conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível perceber que o instituto é fundado em um princípio que atualmente é rechaçado pela doutrina moderna e fere princípios fundamentais, o que em um Estado Democrático de Direito não pode prosperar.

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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

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O risco é inerente ao exercício da atividade empresarial. Logo, compete ao tomador de decisões gerenciar os riscos a que se expõe, no intuito de minimizá-los. Diversos são os instrumentos financeiros que podem ser utilizados para proteger empresas contra os riscos operacionais impostos pelo mercado. Dentre eles, estão os instrumentos derivativos e, em especial, os contratos de swap. Atualmente, os contratos de swap não possuem conteúdo jurídico-tributário definido, sendo regulamentados apenas por normas esparsas, que se limitam a regular seus efeitos. Nesse contexto de indefinição, decisões administrativas e judiciais ganham relevância, orientando os tomadores de decisão, e estabelecendo parâmetros para aplicação das normas existentes. Com base nestas constatações, este trabalho se propõe a analisar as decisões existentes sobre os contratos de swap que são celebrados com objetivo de proteção empresarial, buscando identificar a forma pela qual os Tribunais tem se posicionado a respeito da matéria, tanto na esfera judicial como administrativa. Conforme será demonstrado, a interpretação das operações de swap com finalidade de “hedge” não é feita de maneira uniforme, de modo que cada julgador acaba adotando uma metodologia própria de decisão que, a despeito de na maioria das vezes conduzirem a uma mesma decisão, não permitem a identificação de um posicionamento sólido. Reconhecendo este problema, o presente estudo será pautado na formulação de critérios mais objetivos, que sejam capazes de agregar maior técnica às decisões adotadas, e gerar maior previsibilidade aos tomadores de decisão.

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Estudos atuais mais sistemáticos sobre avaliação educacional têm, sucessivamente, privilegiado o exame do seu carater técnico. Uma série de teóricos filiam-se a este tipo de postura que se resume em operacionalizar a prática de avaliaçao, indicando um conjunto de procedimentos a serem seguidos, para transformá-la num processo objetivo e eficaz. No Brasil, a projeção desse modo de pensar é uma constante nos escritos examinados de alguns estudiosos sobre o assunto, e se apresenta ostensivamente nas diretrizes emanadas dos órgãos oficiais de educação. Tanto num,como noutro caso, observa-se a aceitação incondicional do quadro teórico definido nos estudos de tendência tecnicista, projetados sobre a avaliação. A partir destas constatações tentou-se relacionar a tendência de apresentar a avaliação educacional como um problema de caráter exclusivamente técnico com a matriz teórica que o engendra. Esta matriz foi localizada no quadro de explicação teleológico ou funcional, subordinada à lógica formal, cujo conteúdo permite tornar legitimo o tratamento da avaliação como um problema de caracteristicas predominantemente técnicas. Porém, ao ser assim tratada, a avaliação fica sujeita a alguns limites. São os limites a ela impostos decorrentes da matriz teorica adotada pelos estudiosos da avaliação de tendência tecnicista, cuja parcialidade impede a análise do conjunto de implicações incidentes sobre a prática de avaliação. A estes somam-se os limites reais. A superação de alguns limites impostos à avaliação e ducacional ensejam a investigação, no conjunto de relações sociais vigentes nas sociedades, das funções sociais cumpridas pelo aparelho escolar. Neste contexto é possivel imputar a avaliação o desempenho de diferentes papéis conforme a perspectiva politica a ela atribuida e à escola. Mas o caminho de superaçao das restrições da prática de avaliação encontra-se na própria escola, quando ela se transforma no instrumento real de formação do homem enquanto ser coletivo e que participa efetivamente da construção da sociedade.

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Esta dissertação estuda os países andinos Bolívia, Equador e Venezuela que recentemente, sob a liderança de Presidentes com forte respaldo popular e discurso de renovação política, aprovaram novas constituições. Todo o processo de elaboração das novas constituições nos três países foi realizado buscando-se o respaldo popular, com consultas para saber, no voto, se de fato Assembleias Constituintes deveriam ser convocadas até a posterior aprovação do texto final via plebiscito realizado nacionalmente. Para analisar de forma crítica o que ocorreu na Bolívia, no Equador e na Venezuela foi realizada uma revisão bibliográfica do conceito de constituição e poder constituinte, estudando-se também o processo de elaboração de constituições, conforme entendido pela literatura. A compreensão teórica aliada aos três casos práticos estudados no texto permitem identificar uma tendência de direcionamento da vontade popular para a implementação de projetos políticos dos líderes eleitos, que atuam para, com maior ou menor facilidade, conseguir controlar todas as instâncias políticas do país. E as novas Constituições, observar-se-á, são parte fundamental nesse projeto de poder.

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Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.

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Esta dissertação tem como objetivo refletir sobre a teoria e as práticas que envolvem a avaliação arquivística, a partir da análise de alguns autores influentes no tema. Apresenta um breve histórico sobre a Gestão Documental e destaca os princípios norteadores da avaliação arquivística, na visão de alguns teóricos, sobressaindo o conceito de arquivo, documento e o perfil do arquivista. Debate a questão das possibilidades de leitura/interpretação nas práticas arquivísticas, e por consequência na avaliação de documentos, destacando alguns fundamentos da Teoria do Discurso de linha francesa. Apresenta os marcos legais em relação à avaliação e a estreita relação com a constituição da memória. Busca-se observar, através da análise de entrevistas os principais fundamentos e as práticas envolvidas no processo de avaliação de documentos.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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O trabalho tem por objetivo trazer elementos da corrente filosófica do pragmatismo para a discussão metodológica em economia, particularmente no que diz respeito a teoria da verdade e suas implicações para o debate epistemológico. Após apresentar as contribuições dos pioneiros do pragmatismo William James, John Dewey e Charles S. Peirce e discutir aspectos da obra de W. Quine e Richard Rorty, procuramos identificar influências dessa corrente filosófica em importantes economistas tais como J. M. Keynes, M. Friedman e T. Veblen. Por fim concluímos com algumas reflexões possivelmente úteis para a prática da ciência econômica.