83 resultados para Improbidade administrativa, julgamento, Brasil
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
Resumo:
O presente trabalho visa analisar como ocorre a atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. Para isso será feita uma análise sobre o atual perfil da Instituição (de defensor dos direitos da sociedade), além de uma demonstração sobre como a corrupção ocorre no Brasil desde a época da colonização e alguns meios que o legislador pátrio encontrou para combatê-la (como a responsabilização do agente público e os princípios constitucionais da Administração Pública). O foco do trabalho será a análise da Lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, para que se possa, então, estudar os meios de atuação do Parquet previstos no diploma legal. Também serão demonstrados alguns dados levantados pelo próprio Ministério Público que demonstram a relevância de sua atuação no combate à improbidade administrativa, de modo a promover a defesa dos direitos da sociedade.
Resumo:
A origem do comportamento orientado para a conquista de cargos públicos no Brasil remonta à formação dos primeiros povoados e vilas durante o período colonial. O nepotismo e o clientelismo político perpassam toda a história do País. Tendo como fio condutor o princípio republicano, buscou-se verificar até que ponto são os cargos em comissão utilizados no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro como estratégia para manter e atualizar práticas clientelísticas como o empreguismo e o nepotismo. A utilização de métodos e técnicas de análise documental e de conteúdo, em dispositivos legais produzidos pelos municípios estudados e em Relatórios de Inspeções Ordinárias neles realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, permitiu não só o proceder de uma análise qualitativa como o uso de técnicas quantitativas e representações gráficas dos achados, possibilitando uma leitura mais amena àqueles que têm pouco contato com a matéria. Essa complementaridade de métodos permitiu depreender que as ações empreendidas pelos gestores públicos, no que tange à utilização da livre nomeação, encontram-se na contramão da prática da cidadania, do igualitarismo, do respeito ao servir público. A pesquisa atestou que a quase totalidade dos municípios estudados se utiliza dos cargos em comissão de forma totalmente avessa à prevista constitucionalmente, servindo tais cargos, na verdade, para dar ingresso no serviço público a pessoas das relações do administrador, não para assessorá-lo, mas para aumentar renda familiar, cumprir compromissos de campanha e, até mesmo, para, em troca de votos, exercerem funções que por suas características deveriam ser oferecidas em concurso a toda sociedade. O estudo sugere, ao fim, um conjunto de medidas, baseadas em critérios fundamentados em princípios científicos de gestão, visando à valorização do servidor público, à redução do grau de politização da direção da administração pública e da apropriação patrimonialista dos postos de trabalho, à aceleração da profissionalização das funções públicas e a restringir o livre provimento de cargos em comissão, bem como a impingir sanções, por improbidade administrativa, aos que as desrespeitarem. Em que pese à importância de medidas preventivas, orientadas para o desenvolvimento de uma postura no sentido de um autêntico servir público, a tendência à permissividade precisa ser urgentemente afastada.
Resumo:
The present work has as its basic purpose observing the principal administrative changes originated from the implementation of the Social Organization Project, inserted in the recent administrative reforms in Brazil, proposed from the Director Plan of the State Reform and approved by the National Congress in November of 1995. In the course of the text will be presented the main factors of the transformation from a bureaucratic public administration to a managerial public administration, specifically focusing the change from a Government Organization to a Social Organization. To reach the proposed objective, a case study of the Brazilian Association of Light Sincrotron Technology - ABTLuS, that represented the first Social Organization installed in Brazil, responsible for the management of the National Laboratory of Light Sincrotron - LNLS, under form of administration contract signed with Nationl Research Council - CNPq and Science and Technology Ministry - MCT. Initially, was developed the theoretical framework, based on the existent literature. Proceeding, field researches were realized in the cities of Campinas - SP, in Brasília - DF and in Rio de Janeiro - RJ. As a consequence of the accomplished work, it was possible to observe that the implementation of the SO administrative model brought more administrative flexibility for the qualified institution. This fact induced to gains of agility and efficiency, with more responsibilities, for the leaders as well as for the employees of ABTLuS. As for the other two important items consisted in the Director Plan, related with the cultural change (from bureaucratic to managerial) and with the social control (larger interaction in the relationship State-society), it is important to stand out the need of a larger time for evaluation, considering that the LNLS presents peculiar characteristics (subject approached in the work). The Social Organization ABTLuS counts with a little more than two years of administration contract, therefore the process is still in course.
Resumo:
Dentre os diversos temas de interesse social, a pesquisa realizada enfocou as relações entre Estado e sociedade, destacando a função de controle sobre a improbidade administrativa como instrumento relevante para o aprimoramento da gestão pública e para a melhoria das condições de vida da população. A investigação destacou a atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco, as formas de controle institucional e o modo como o cidadão exerce o controle social da Administração Pública. Os resultados dos estudos, baseados na revisão da literatura sobre o tema e na experiência do Tribunal, apontam caminhos para a participação social e indicam a necessidade de constante reflexão sobre a prática institucional. A pesquisa compreendeu a identificação dos canais de comunicação estabelecidos entre o TCE-PE e a sociedade, por meio dos programas da Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães e particularmente da Ouvidoria. O trabalho ressaltou o encaminhamento dado pelo Tribunal às denúncias de irregularidades encaminhadas pelo cidadão à Ouvidora. A análise das denúncias e a repercussão da participação do cidadão foram observadas nos julgamentos dos processos oriundos de demandas da Ouvidoria. O estudo ofereceu uma visão geral da organização e do funcionamento do Tribunal de Contas de Pernambuco e sua relação com a sociedade, em busca de um controle mais efetivo da improbidade administrativa. Tendo em vista a novidade da investigação no âmbito dos Tribunais de Contas, a abordagem utilizada revestiu-se de caráter exploratório.
Resumo:
A organização político-administrativa do Brasil, onde União, estados e municípios são entes autônomos com competências exclusivas e capacidade de legislar faz com que a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) apresente grande complexidade. Ao estabelecer que as ações e serviços públicos de saúde devem se articular por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada e frente às diversidades municipais torna-se fundamental o papel articulador da esfera estadual. Neste cenário, as mudanças na estrutura organizacional dos equipamentos estaduais de saúde dos estados também decorrem do avanço da municipalização e da regionalização da saúde. Por meio da utilização de dados secundários provenientes de uma pesquisa realizada pelo Centro de Estudos em Planejamento e Gestão da Saúde da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - o GVsaúde (Steuer et al, 2008), o objeto de pesquisa dessa dissertação foi um processo decisório ocorrido na Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo em 2006, que resultou na criação do Departamento Regional de Saúde 1 responsável pela relação do estado com os trinta e nove municípios da Região Metropolitana de São Paulo. O Estudo de Caso foi a estratégia escolhida para concretizar a análise desse processo decisório e seu alinhamento com os padrões defendidos pelo SUS e com suas prescrições administrativas. Tentou-se identificar os elementos que auxiliam na compreensão do caso. Os resultados apontam que os critérios utilizados para a formulação e para a implantação desta tomada de decisão decorreram da percepção do tomador da decisão sobre o contexto político e sobre a cultura organizacional nos quais ele se insere.
Resumo:
O intuito desta dissertação é analisar o gerenciamento pelas burocracias municipais das novas atribuições advindas da descentralização, a partir da Constituição de 1988. De maneira breve, a pesquisa focou na qualidade das burocracias entre os diferentes níveis subnacionais – lacuna da literatura da área –, e para tanto, analisou o impacto das características do funcionalismo local no desempenho dos municípios, no ano de 2010. Como medida de desempenho dos governos utilizou-se um indicador do Ministério do Desenvolvimento Social, o Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M) que mede o desempenho da burocracia municipal no gerenciamento do Programa Bolsa Família. O Programa Bolsa Família foi escolhido como proxy para o desempenho municipal pela sua simplicidade. Em outras palavras, se a burocracia municipal falha em administrar um programa simples espera-se resultado pior no gerenciamento de programas mais complexos. Os resultados encontrados apontam que uma burocracia mais qualificada – isto é, com maior número médio de anos de estudo – e com mais experiência, possuí melhor desempenho no IGD-M.
Resumo:
Este trabalho busca avaliar o impacto de uma política pública, no caso, a política de desenvolvimento de recursos humanos da reforma administrativa promovida pelo governo do presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) em seu público-alvo - os funcionários públicos civis da União. Para tanto, resgatamos as experiências de reforma que o setor federal atravessou desde a proclamação da República, descrevendo suas estratégias e limitações, e utilizamos dois instrumentos de análise próprios das Ciências Sociais, a Análise de Conteúdo e a Análise do Discurso, a fim de exercitar uma metodologia qualitativa de pesquisa para a ciência da Administração.
Resumo:
o tema sobre a estrutura administrativa mais adequada para um Banco Central do Brasil, que procura sua autonomia, se desenrola a partir da situação administrativa do BACEN, que se apresenta no dias de hoje, e os questionamentos a respeito de sua independência, nos Capítulos 1 e 2, passando por modelos teóricos de estrutura administrativa e por modelos funcionais de Bancos Centrais independentes, comparados entre si e com o modelo brasileiro, nos Capítulos 3 e 4. Em seguida, são demonstrados os empenhos que se efetivam em realidade para que o BACEN chegue à sua autonomia, através de projetos que tramitam no Congresso Nacional e do Plano de Ação Estratégica para o BACEN, referidos nos Capítulos 5 e 6, até se chegar às opiniões de especialistas, no Capítulo 7, que serviram para reforçar a conclusão de que a mudança organizacional em busca da autonomia do Banco Central do Brasil não é apenas em decorrência do levantamento de aspectos técnicos, políticos e econômicos e, sim, uma consequência de um processo maior de integração entre estes e os aspectos comportamentais e administrativos dessa organização.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.
Resumo:
A convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais permitiu que nossas regras mudassem a um novo patamar. Os princípios contábeis anteriores eram baseados em um conjunto de regras detalhadas e autoridades reguladoras verificavam a adequação dos Demonstrativos Financeiros a estas regras. Com a mudança surgiu um novo paradigma, as novas normas são baseadas muito mais em princípios do que em regras, especificamente em conformidade com os International Financial Reporting Standards (IFRS) na elaboração dos Demonstrativos Financeiros, que depende do julgamento profissional em maior escala do que em conformidade com as antigas normas baseadas em regras. Este trabalho teve o objetivo de investigar como vem sendo abordado o Julgamento e Tomada de Decisão (J&TD) nos cursos de Graduação em Ciências Contábeis, onde é iniciada a formação de competências e habilidades do profissional da área.
Resumo:
Este trabalho mostra que não só a tendência de longo prazo (de 1970 até 1993) dos investimento públicos em infraestrutura como proporção do produto é declinante mas que esta queda vem se acelerando recentemente. Os investimentos em energia reduziram-se em dois terços nos últimos dez anos e estes se concentram quase que inteiramente em duas usinas. Os investimentos em portos e ferrovias estão a níveis que provavelmente não repõem o capital depreciado ( o investimento na malha ferroviária é hoje 10% do que era em 1980). Menos da metade das rodovias federais estão em boas condições e todas evidências indicam que essa situação se estende ao resto da malha rodoviária. A situação do setor de telecomunicações. embora os investimentos em termos absolutos tenham aumentado nos últimos anos, é também precária, o que é evidenciado pela escassez de linhas, o alto preço dos serviços e atraso tecnológico. A conclusão é imediata e também sombria: se esta tendência não for revertida decididamente no próximo governo, seja através de investimentos públicos diretos ou parcerias e/ou vendas para o setor privado. muito provavelmente a taxa de crescimento do produto e da produtividade da economia brasileira encontrará limites rígidos em um futuro bem próximo. O desafio colocado para o próximo governo é de não só recuperar parte da infraestrutura que se encontra deteriorada mas também ampliá-la de forma a fazer frente às necessidades atuais e futuras da economia. Se o poder público possui capacidade financeira para tal empreitada é uma questão em aberto, mas dado o volume de recursos necessários (que a próxima administração calcula ser de 70 bilhões de reais) e a crise financeira e administrativa que o Estado brasileiro enfrenta. as perspectivas nos parecem ruins. Ao nosso entender. sem acelerar os atuais programas de parceria com a iniciativa privada e sem a ampliação do atual programa de desestatização para as áreas de energia. comunicação e transporte dificilmente o Estado conseguirá implementar o amplo programa de investimentos em infraestrutura que o país necessita.