115 resultados para Fundo Soberano do Brasil (FSB), regulamentação

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Num contexto de mudanças no cenário econômico mundial, novas formas de investimento emergem, delineando o papel do Estado nas relações internacionais. Atores políticos que não tinham histórico como investidores passam a ganhar relevância no mercado financeiro mundial. A ambiguidade sobre o volume de recursos e intenções de investimento dos fundos da riqueza soberana de algumas nações, especialmente de países em desenvolvimento, tem causado desconforto junto às autoridades monetárias dos países ricos. Tal preocupação com o fluxo de capital e possível transferência de poder às economias antes periféricas suscitou uma onda de neonacionalismo. Para se esclarecer o entendimento sobre Fundos Soberanos, este trabalho organiza sua definição e principais características, uma vez que esta discussão é ainda midiática e controversa, dada a novidade do tema no meio acadêmico de pesquisa. Além disso, este estudo compara dados macroeconômicos de alguns poucos países, cujos governos detêm fundos já bem estabelecidos. Esta informação é essencial para a compreensão sobre o que justifica a efetividade na criação de um fundo deste tipo. Enfim, quer-se, também, à luz da análise qualitativa de diferentes tipos de fundos, discutir a configuração do Fundo Soberano do Brasil.

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Comenta os aspectos relativos à aplicação dos princípios do Comitê de Basiléia no sistema financeiro brasileiro e a legislação e regulamentação bancária brasileira, no que se refere a aspectos ligados à supervisão bancária e à intervenção; considera aspetos relativos à supervisão bancária, com ênfase à fidelidade das informações prestadas pelas instituições financeiras; ao momento de intervenção; e à estrutura do órgão supervisor; e verifica e analisa as razões que levaram à quebra de bancos no Brasil, no período de julho de 1994 a dezembro de 1999.

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Este trabalho tem como objetivo fazer uma breve revisão da teoria da regulação dos mercados, revisar o histórico do setor de água e saneamento no Brasil; contextualizar a experiência internacional inglesa e francesa, indicar os principais pontos de controle para o regulador e comparar a eficiência econômica das empresas de saneamento no Estado de São Paulo.

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Este projeto insere-se em uma pesquisa mais ampla sobre a supervisão bancária em alguns países da América Latina, realizada por solicitação do Banco Mundial. Tomando como referência o marco conceitual do projeto original, o trabalho descreve a situação atual da supervisão bancária no Brasil, mencionando, entre outros, os seguintes pontos: padrões de organização e propriedade da industria bancária no país, restrições legais e regulamentares para a aquisição e propriedade de bancos, exigências de capital mínimo, organização da supervisão bancária, políticas e práticas de supervisão. O trabalho encerra com algumas sugestões para o aperfeiçoamento das práticas de supervisão bancária no Brasil.

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Na presente dissertação procura-se medir os impactos dos programas de ajuste macroeconômicos acordados entre o Brasil e o FMI no período 1990-2001. Após uma breve exposição sobre o histórico da dívida, discute-se o sigilo das operações com o Fundo ao mesmo tempo em que é verificado se o Brasil cumpriu ou não as metas acordadas. Procede-se, por fim, à análise de impactos com a utilização do modelo de contas nacionais. Tendo em vista não se dispor de documentos relativos ao período 1990-1998, a construção de séries históricas visando a um tratamento estatístico adequado fica comprometida. Assim, tal análise é empírica, calcada em tabelas e gráficos construídos a partir dos dados disponibilizados pelo governo brasileiro e pelo FMI.

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O presente trabalho visa descrever e analisar um processo de adequação às exigências do Novo Acordo de Capital da Basiléia quanto ao risco de crédito para a carteira de crédito imobiliário (pessoa física) de uma instituição financeira brasileira e identificar aspectos de melhoria na eficiência da gestão de riscos. A partir da revisão bibliográfica foram destacados os aspectos teóricos do Acordo de Basiléia de 1988 e de Basiléia II, com ênfase para aqueles relacionados com a problemática do risco de crédito. Em seguida, foram descritas as principais características do setor de crédito imobiliário no Brasil, bem como sua evolução nos últimos anos. A questão do risco de crédito imobiliário no contexto de Basiléia II foi discutida e considerações relevantes foram relacionadas. Por meio do estudo de caso, realizado em uma carteira de crédito imobiliário de uma instituição financeira brasileira, tais considerações foram aplicadas na prática e, logo depois, foram analisados os resultados e expostas as conclusões.

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O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o impacto das medidas macroprudenciais no Brasil após a crise de 2008 sobre o crédito privado. Mais especificamente, o estudo empírico realizado avalia os efeitos do recolhimento compulsório sobre depósitos a vista e a prazo e do requerimento de capital sobre as operações de crédito para aquisição de veículos para pessoas físicas.

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The purpose of this work is to analyze the process of regulation of the sector of microfinance in Brazil, based on the regulation of the Societies of Credit to Microentrepreneurs - SCMs, the only specialized institucional form in microfinance in the National Financial System, and that, in sight of this, has its performance regulated and supervised by the Brazilian Central Bank. The regulation of the SCMs has been one of the strategies adopted by the Federal Government in our country to stimulate the generation of job and income for the population that usually is excluded from the traditional financial system, for the microentrepreneurs, who have difficulties in getting financing for its productive activities at the traditional financial institutions. However, despite the governmental measures that have been taken in the direction to try to stimulate the sector of microfinance in our country, it is considered that the current model of regulation based on the regulation of the SCMs presents obstacles that must be surpassed in order to reach the objective to facilitate the access of the formal credit to the microentrepreneurs.

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Nos últimos anos o processo de globalização tem provocado profundas mudanças na estrutura industrial de diversos países. A busca de eficiência baseada, em grande parte, nos ganhos de escala tem aumentado o grau de concentração nos diversos setores da economia. Tal fato tem levado as agências encarregadas da defesa da concorrência a aprimorar a legislação e os procedimentos para avaliar atos de concentração. A transformação estrutural pela qual vem passando a economia brasileira em virtude dos processos de abertura econômica, desregulamentação e desestatização, o fato desta economia ser altamente concentrada 'devido ao processo prévio de industrialização e substituição de importações e a pequena experiência institucional no âmbito da defesa da concorrência tornam premente um estudo aprofundado sobre os atos de concentração. Neste trabalho encontram-se descritos aspectos históricos e teóricos que permeiam a discussão a respeito do controle sobre a estrutura, São discutidos aspectos da nova lei 8.884 de junho de 1994 que regem a análise dos atos de concentração, sendo feita, também, uma avaliação dos atos julgados pelo CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no período 1994-96.

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Este trabalho faz uma resenha da literatura sobre Fundos Soberanos, destacando tópicos como suas origens, objetivos, impactos de seus investimentos, transparência e atuação destes instrumentos governamentais na recente crise financeira global. Analisa ainda a criação do Fundo Soberano Brasileiro buscando ressaltar seus prós e contras. Ressaltamos a necessidade de se observar superávits consistentes em Conta Corrente no Balanço de Pagamentos para justificar a constituição destes instrumentos. A simples existência de elevados volumes de reservas internacionais não serve como prerrogativa para sua criação, devendo-se analisar a sustentabilidade e volatilidade das fontes das divisas. Ainda, destacamos que os Fundos Soberanos são veículos de investimentos governamentais cuja relevância no mercado financeiro não justifica os temores que possam causar desequilíbrios relevantes, apesar das críticas e questionamentos em relação à falta de transparência na divulgação de informações acerca de seus investimentos.

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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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Durante a recente crise da dívida soberana europeia, os fundos soberanos demonstraram seu peso na esfera financeira global. Contribuíram para salvar o sistema financeiro dos países desenvolvidos, distribuindo créditos que as entidades financeiras tradicionais do Norte não podiam mais providenciar. Em 2012, os ativos totais desses fundos atingiram USD 4.620 bilhões, comparado aos USD 3.355 bilhões de antes da crise, no final de 2007 (Preqin, 2012). Sendo quase todos criados por economias em desenvolvimento ou subdesenvolvidas, os fundos soberanos podem então ser vistos como o símbolo de um recente reequilíbrio do poder a favor desses países (Santiso, 2008). Além disso, em um futuro próximo, espera-se que os fundos soberanos afastem-se dos países desenvolvidos para investir mais em países em desenvolvimento. Nesse contexto, os países africanos estão cada vez mais alvos de investimentos dos fundos (Triki & Faye, 2011). O estudo subjacente analisa dois fundos, o IFC ALAC e o Mubadala Development Company, para entender como, de acordo com as percepções dos seus gestores, os fundos soberanos podem ajudar no desenvolvimento dos países beneficiários. Mais precisamente, trata-se definir, através de um estudo de casos múltiplos, quais são os mecanismos pelos quais os fundos soberanos podem impactar o desenvolvimento da África ocidental. Os resultados sugerem que, segundo os gestores, os fundos soberanos podem desempenhar um papel significativo no desenvolvimento dos países beneficiários. Eles investem em alguns setores-chave da economia (bancos, infraestruturas etc.), criando condições favoráveis ao desenvolvimento local. Além disso, através de um efeito multiplicador, os investimentos dos fundos soberanos alavancam novos investimentos do setor privado local ou global, fortalecendo o tecido industrial e produtivo do país beneficiário. Porém, parece que as empresas beneficiárias não ajudam nas transferências de conhecimento e de tecnologia, embora sejam essenciais para o desenvolvimento econômico, e se limitam a programas de treinamento específico e de RSE. Além disso, apesar dos investimentos de fundos soberanos impulsionarem o crescimento da região, eles também podem agravar a dependência dessas economias à exportação de commodities. Finalmente, os impactos positivos dos fundos soberanos sobre a economia regional são muitas vezes reduzidos devido a conflitos políticos e barreiras estruturais exigindo reformas profundas e de longo prazo.