18 resultados para Educação em direito

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A Constituição Federal de 1988, seguindo a tendência de inovações legislativas anteriores, conferiu ao Ministério Público um importante papel na defesa dos interesses sociais, entre eles o direito à educação. Este trabalho, que identifica e analisa ações do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício dessa função, foi norteado pelas seguintes hipóteses: (i) a atuação do Ministério Público na área do direito à educação ocorre no sentido de garantir a expressão de interesses de grupos desfavorecidos economicamente; (ii) essa atuação é guiada por uma política institucional específica do Ministério Público do Estado de São Paulo para a área do direito à educação. Os dados levantados permitem concluir que a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa do direito à educação (i) não é guiada por um projeto institucional especificamente delineado para a área; (ii) varia principalmente de acordo com suas motivações pessoais; e (iii) embora não seja guiada por uma projeto institucional específico para a área do direito à educação, vem pautando as discussões no Supremo Tribunal Federal na defesa desse direito.

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O trabalho pedagógico, como produção coletiva, é vivido nas escolas de 1o e 2o graus? O seu fazer específico: como e percebido pelos que cotidianamente experenciam as contra dições da "educação como direito de todos" e como marginalização das classes menos favorecidas? são essas as questões básicas aqui colocadas, procurando resgatar o lugar da escola como produção e transmissão do conhecimento; do mínimo necessário à sobrevivência física e cultural dos que são geralmente excluídos do projeto educa cional. Por isso, a alfabetização - entendida como apropriação da palavra, como instrumento para aquisição de novos conhecimentos - é o foco dos tempos e movimentos da pesquisa, o móvel convergente e aglutinador das falas, anseios, esperanças e possibilidades dos que ensinam e aprendem nas escolas públicas da l4a. Delegacia Regional de Ensino em Nova Era, Minas Gerais. A metodologia foi-se construindo, portanto, à medida que o trabalho se realizou, nos cursos, encontros, estudos específicos, nos relatos de experiências e nas discussões, confrontando, todo o tempo, a fala do professor, do especialista, dos pais, das crianças e a dos técnicos da DRE (Delegacia Re gional de Ensino), dos autores e das autoridades pedagógicas. Os textos produzidos, as ações realizadas e as relações vividas expressam esse diálogo e colocam em questão a prática educativa de uma escola, que não ensina nem a ler, num contexto de crescente marginalização econômica, social, política e cultural da maioria da população. Desde as classes pré-escolares i -passando pelas "classes especiais", ou pela edu cação de adultos, até o 29 grau: qual a possibilidade de se pensar o "ensino para todos"? A alfabetização - a tarefabásica da escola - é possível compreendê-la e desmistificá-la corno mecanismo de exclusão dos despossuidos? Urna contribuição ao processo da perda da inocência de urna escola "neutra" e à tentativa de superação do seu fazer "técnico": eis o sentido desse trabalho, vivido, não como aplicação de instrumentos usuais 'de investigação, mas como uma construção coletivamente produzida. A educação corno ato cooperativo, corno um desafio ao mergulho nas condições concretas onde a mesma se dá, é a proposta que flui em toda a pesquisa, na certeza de que, do ponto de vista de quem o faz, é possivel construir os caminhosdo ensino fundamental.

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Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.

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O artigo a seguir apresenta os resultados obtidos a partir da aplicação de questionários a advogados selecionados em uma amostra inicial, elaborada com critérios de cota por gênero, momento na carreira de advogados e tamanho das sociedades em que desenvolvem suas atividades. Com o objetivo de conhecer o perfil dos advogados que atuam na cidade de São Paulo e identificar as tendências de atuação das sociedades de advogados, o gvlaw, em parceria com a DIREITO GV, realizou no período de 2005 e 2006 a pesquisa “sociedade de advogados e tendências profissionais”. Observou-se a expansão das sociedades de advogados e de escritórios de médio porte, em um mercado no qual tradicionalmente predomina o pequeno escritório. Isto é acompanhado da estratificação da carreira, dividida agora em associados juniores, seniores e em sócios dos escritórios de advocacia.

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O objetivo deste trabalho consiste em verificar a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na proteção do direito à educação infantil para entender como esta desempenha a defesa do direito ao ensino infantil para os necessitados. O problema de pesquisa consiste em examinar o papel da Defensoria Pública na garantia do direito ao acesso às vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos no Município de São Paulo. O presente estudo parte do marco teórico produzido, na década de 1970, a partir do relatório a respeito do Acesso à Justiça, de Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Com essa finalidade foram realizados levantamento teórico e entrevistas semiestruturadas. Durante a pesquisa, a base territorial para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo configura-se um desafio perante a expansão institucional instituída pela Emenda Constitucional n.º 80/2014 quanto diante da influência da demanda pela política pública de educação infantil municipal no tocante à oferta de vagas em creches e pré-escolas na capital do Estado. Verificou-se, ainda, que a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a proposição da ação civil pública (Lei n.º 7.347/1985 alterada pela Lei n.º 11.448/2007) configura-se como ponto de intersecção entre a Defensoria Pública e o Ministério Público. Indicou-se, como horizonte para enfrentar esses desafios, o aperfeiçoamento de mecanismos de diálogo intrainstitucional e interinstitucional com os demais integrantes do sistema de justiça. Conclui-se pela necessidade de rever a condução interna pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo das ações judiciais e extrajudiciais em casos de direitos difusos e coletivos a partir do contexto de litígio estratégico, tendo em vista a natureza plurilateral dos conflitos de justiça distributiva.

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O presente artigo apresenta, em exposição breve, duas perspectivas diferentes para a solução de problemas relacionados ao acesso a materiais didáticos, contrastando iniciativas como o Programa Nacional do Livro Didático a esforços de produção de "recursos educacionais abertos"(open educational resources).

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A educação pública brasileira apresentou grandes avanços nas últimas décadas, como a ampliação do acesso, mas a sua qualidade ainda está aquém do desejável. Visando à melhoria da qualidade do ensino público, importantes iniciativas vêm sendo lançadas, tanto pelo governo quanto pela sociedade civil. Uma destas iniciativas, lançada recentemente pelo governo Lula, foi o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que apresentou como novidade o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A sociedade civil também tem buscado organizar-se em coalizões, visando a articular atores de diversas instituições, governamentais e não-governamentais, sob uma mesma bandeira: a luta por uma educação pública de qualidade. Identificamos duas coalizões advocatórias em formação no Brasil: a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Todos pela Educação, que, apesar do objetivo comum, possuem origens, composições, fontes de recursos, metas, formas de atuação e de relacionamento com o governo completamente diferentes. Considerando este contexto, buscamos, neste trabalho, a partir de levantamento de dados e da realização de entrevistas com atores internos e externos às duas coalizões, analisar o seu processo de formação e suas estratégias para influenciar a definição e a implementação de uma política pública de caráter nacional.

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Ao repensar-se a formação do educador, visando sua participação critica e consciente na sociedade, a Educação em Sa~de 6 objet6 de reflexão te6rico-metodo16gica. Assim, ã postura tradicional no ensino de sa~de - normativa, ing-ª. nua, restrita ã dimensão bio16gica, contrapõe-se atualmente a concepção de sa~dc como direito. O presente trabalho consiste em uma reflexão sobre a problemática Educação-Sa~de e Cidadania na sociedade brasileira, focalizando-se o papel da escola p~blica na co~ quista coletiva da sa~de. Reconhecendo-se a Educação como prática mediadora, que se articula dialeticamente a total i dade social, discute-se aqui as possibilidades e limites da Educação em Sa~de, no sentido de sua contribuição a melhoria da qualidade de vida e sa~de do povo brasileiro. sao analisadas, em uma perspectiva hist6rica, as tend~ncias pedag6gicas na area da Educação em Sa~de, identificando- se seus pressupostos filos6ficos e conte~do ideb l6gico; 6 tamb6~ investigada a função po1ftica exercida pc la Educação em Sa~de no contexto da formação so~ial capit~ lista. Considera-se importante que o compromisso polft! co dos educadores se concretize na compet6ncia profissio - nal, viabilizando a Escola P~blica constituir-se como esp~ ço de interpretação e transformação da realidade. Isso & algo a ser construido coletivamente, no cotidiano da escola, em condições dignas de trabalho; relaciona-se, portanto, ã uma polftica educacional de efetiva valorização da I ducação P~blica. Concluindo, enfatiza-se a importãncia da organizaçao e fortalecimento da sociedade civil para que o direi to constitucional a Sa~de e a Educação se torne uma realidade para todos os cidadãos brasileiros.

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Este trabalho tem como objetivo medir o tempo de duração dos processos judiciais envolvendo direitos sociais na seara educacional e verificar de que forma esse tempo afeta a fruição desses direitos. Visando atingir tais objetivos, foram identificados e analisados os processos judiciais, desde a sua entrada na 1.ª instância da justiça estadual até a data da sessão de julgamento do acórdão na 2.ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De forma subsidiária, o trabalho também identificou quem eram os litigantes, a influência da concessão das liminares no tempo de duração dos processos, a variação do tempo do processo com base na localização da comarca em que se inicia o processo e a existência de etapas mortas na tramitação dos processos judiciais. O pressuposto que guiou a pesquisa é o da possibilidade do perecimento de determinados direitos, como o direito ao oferecimento de vagas em creches e o direito ao acesso ao ensino superior público de forma gratuita, ante uma duração excessiva do tempo do processo judicial.

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Pela educaçio o homem se apropria do mundo atra vês do exercício processual e consciente do saber e dopoder sobre a realidade e o mundo, realizando-se como sujeito da história em cuja construção se reconhece ao reconhecer sua participação como açio criadora. A divisão da sociedade em classes antagônicas fundamenta a possibilidade e a necessidade de uma proposta de Educação Popular como a forma de retomada pela classe dominada de um direito que lhe foi alienado, que e a Educa ção sem adjetivo, onde saber e poder são qualificados a partir do ser homem e nio a partir da posição que se ocupa em uma sociedade capitalista. A proposta de educação popular, para ter significincia, tem que objetivar a mudança social atrav~s da ne gação de estrutura de poder, assumida numa perspectiva de superação de suas contradições constituídas pela existência de classes antagônicas na sociedade. O sujeito dessa mudança social e a classe dominada que, atraves de grupos:populares organizados, assumem o processo educativo como instrumento de realização de seu projeto de libertaçio, em contraposição ao projeto da classe dominante que usa o sistema educativo-vigente, como for ma de manutenção do status quo ,de dominação. A interferência em educação popular da parte de pessoas de camadas media, que nao pertencem sociologicamen te ã classe dominada, põe problemas serios de viabilidade e eficácia. No entanto, com base em dados experimentais e teóricos, pode-se afirmar que essa interferência e válida e eficaz, mesmo que os educadores nao se integrem em forma de pertença ã classe dominada.Para a eficácia de sua interferência no processo educativo popular, os .educadores de camada media têm que manter na praxis educativa uma constante vigilância para se pôr a serviço da classe dominada e dominante. nao da classe As condições principais para esse intento sao: opçao pela mudança social, convicção consciente de que nao são eles, mas os educandos, os agentes principais da dita mudança e, consequentemente, o empenho na consecuçao, por parte dos educadores, de uma autintica autonomia no saber e no poder. Da interferência posta corretamente em prática sao também beneficiados esses mesmos educadores que, na sua praxis educativa, têm oportunidade de crescer na refor mulação de seu saber, tanto sobre a sociedade como sobre o seu posicionamento concreto diante das exigincias de mudança de uma sociedade cuja organização negaram na base de seu engajamento educativo.

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Este trabalho é um estudo sobre a organização do atendimento a excepcionais no Sistema Educacional Brasileiro, nas Secretarias de Educação e Cultura. Espera-se oferecer uma contribuição ao campo da Educação Especial, que se fundamenta em princípios filosóficos, hoje universais, de que todos têm igual direito à Educação. Na realidade educacional brasileira, constata-se que a execução desse direito não está ainda ao alcance de todos os excepcionais. A atual Estrutura e Funcionamento dos serviços de Educação Especial do País, entre outros fatores, não favorece ainda a universalização do atendimento, o estudo inicia-se por uma visão retrospectiva do que vem sendo feito no Brasil para sistematizar a educação dos excepcionais. Procurou-se também caracterizar a clientela e as estratégias de atendimento educacional adequadas. Com o objetivo de analisar a situação atual da organização da Educação Especial nas Secretarias de Educação do País, consideradas as características e necessidades dos educandos excepcionais, solicitaram-se aos Estados e Territórios informações sobre a Estrutura e Funcionamento dos órgãos responsáveis pela educação Especial. A interpretação dos dados, à luz do que técnica administrativa e filosoficamente se recomenda, conduz a algumas conclusões contidas neste trabalho.

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O reconhecimento pela Ciência de que os animais são seres sencientes e conscientes propiciou o surgimento das teorias morais que chamamos de direito animal, bem como o desenvolvimento de alternativas técnicas ao uso de animais, sobretudo na educação. Neste cenário, estudantes de biomédicas se recusam à realização de experimentação animal, baseados no direito à objeção de consciência protegido pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, que, contudo, tem sido negado pelos tribunais. Este trabalho tem por objetivo, através do estudo de casos, apresentar que as premissas e os fundamentos em que se apoiam os tribunais para negar a objeção de consciência são questionáveis do ponto de vista jurídico, tendo em vista o sentido da objeção de consciência e hermenêutico, pela aplicação do princípio da força normativa da constituição e do princípio da proporcionalidade.

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Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.