15 resultados para Economic analysis of law

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Conventional wisdom holds that economic analysis of law is either embryonic or nonexistent outside of the United States generally and in civil law jurisdictions in particular. Existing explanations for the assumed lack of interest in the application of economic reasoning to legal problems range from the different structure of legal education and academia outside of the United States to the peculiar characteristics of civilian legal systems. This paper challenges this view by documenting and explaining the growing use of economic reasoning by Brazilian courts. We argue that, given the ever-greater role of courts in the formulation of public policies, the application of legal principles and rules increasingly calls for a theory of human behavior (such as that provided by economics) to help foresee the likely aggregate consequences of different interpretations of the law. Consistent with the traditional role of civilian legal scholarship in providing guidance for the application of law by courts, the further development of law and economics in Brazil is therefore likely to be mostly driven by judicial demand.

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This paper presents the result of a qualitative empirical research about the “Criatec Fund”, a venture capital fund, privately managed and directed to innovative firms, that was created in 2007 by the Brazilian Development Bank (BNDES). The paper discusses the role of law in the implementation of the Criatec Fund in three different legal dimensions: structural, regulatory and contractual. Based on interviews, this paper tries to test some hypothesis previously formulated by some scholars that studied new financial policies created by the BNDES. This study explains the institutional arrangements of this seed capital policy and the role of flexible legal instruments in the execution of this peculiar type of publicprivate partnership. It also poses some questions to the “law and development agenda” based on some insights from the economic sociology of law.

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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This manuscript empirically assesses the effects of political institutions on economic growth. It analyzes how political institutions affect economic growth in different stages of democratization and economic development by means of dynamic panel estimation with interaction terms. The new empirical results obtained show that political institutions work as a substitute for democracy promoting economic growth. In other words, political institutions are important for increasing economic growth, mainly when democracy is not consolidated. Moreover, political institutions are extremely relevant to economic outcomes in periods of transition to democracy and in poor countries with high ethnical fractionalization.

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Secure property rights are considered a key determinant of economic development. However, the evaluation of the causal effects of land titling is a difficult task. The Brazilian government through a program called "Papel Passado" has issued titles, since 2004, to over 85,000 families and has the goal to reach 750,000. Furthermore, another topic in Public Policy that is crucial to developing economies is income generation and child labor force participation. Particularly, in Brazil, about 5.4 million children and teenagers between 5 and 17 years old are still working. This thesis examines the direct impact of securing a property title on income and child labor force participation. In order to isolate the causal role of ownership security, this study uses a comparison between two close and very similar communities in the City of Osasco case (a town with 650,000 people in the São Paulo metropolitan area). One of them, Jardim Canaã, was fortunated to receive the titles in 2007, the other, Jardim DR, given fiscal constraints, only will be part of the program schedule in 2012, and for that reason became the control group. Also, this thesis also aims to test if there is any relationship between land title and happiness. The estimates suggest that titling results in a substantial decrease of child labor force participation, increase of income and happiness for the families that received the title compared to the others.

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Durante a recente crise da dívida soberana europeia, os fundos soberanos demonstraram seu peso na esfera financeira global. Contribuíram para salvar o sistema financeiro dos países desenvolvidos, distribuindo créditos que as entidades financeiras tradicionais do Norte não podiam mais providenciar. Em 2012, os ativos totais desses fundos atingiram USD 4.620 bilhões, comparado aos USD 3.355 bilhões de antes da crise, no final de 2007 (Preqin, 2012). Sendo quase todos criados por economias em desenvolvimento ou subdesenvolvidas, os fundos soberanos podem então ser vistos como o símbolo de um recente reequilíbrio do poder a favor desses países (Santiso, 2008). Além disso, em um futuro próximo, espera-se que os fundos soberanos afastem-se dos países desenvolvidos para investir mais em países em desenvolvimento. Nesse contexto, os países africanos estão cada vez mais alvos de investimentos dos fundos (Triki & Faye, 2011). O estudo subjacente analisa dois fundos, o IFC ALAC e o Mubadala Development Company, para entender como, de acordo com as percepções dos seus gestores, os fundos soberanos podem ajudar no desenvolvimento dos países beneficiários. Mais precisamente, trata-se definir, através de um estudo de casos múltiplos, quais são os mecanismos pelos quais os fundos soberanos podem impactar o desenvolvimento da África ocidental. Os resultados sugerem que, segundo os gestores, os fundos soberanos podem desempenhar um papel significativo no desenvolvimento dos países beneficiários. Eles investem em alguns setores-chave da economia (bancos, infraestruturas etc.), criando condições favoráveis ao desenvolvimento local. Além disso, através de um efeito multiplicador, os investimentos dos fundos soberanos alavancam novos investimentos do setor privado local ou global, fortalecendo o tecido industrial e produtivo do país beneficiário. Porém, parece que as empresas beneficiárias não ajudam nas transferências de conhecimento e de tecnologia, embora sejam essenciais para o desenvolvimento econômico, e se limitam a programas de treinamento específico e de RSE. Além disso, apesar dos investimentos de fundos soberanos impulsionarem o crescimento da região, eles também podem agravar a dependência dessas economias à exportação de commodities. Finalmente, os impactos positivos dos fundos soberanos sobre a economia regional são muitas vezes reduzidos devido a conflitos políticos e barreiras estruturais exigindo reformas profundas e de longo prazo.

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Apos uma década de rápido crescimento econômico na primeira década do século 21, Brasil e Turquia foram considerados duas das economias emergentes mais dinâmicas e promissoras. No entanto, vários sinais de dificuldades econômicas e tensões políticas reapareceram recentemente e simultaneamente nos dois países. Acreditamos que esses sinais e a sua simultaneidade podem ser entendidos melhor com um olhar retrospectivo sobre a história econômica dos dois países, que revela ser surpreendentemente paralela. Numa primeira parte, empreendemos uma comparação abrangente da história econômica brasileira e turca para mostrar as numerosas similaridades entre os desafios de política econômica que os dois países enfrentaram, assim como entre as respostas que eles lhes deram desde a virada da Grande Depressão até a primeira década do século 21. Essas escolhas de política econômica comuns dão forma a uma trajetória de desenvolvimento notavelmente análoga, caracterizada primeiro pela adoção do modelo de industrialização por substituição das importações (ISI) no contexto da recessão mundial dos anos 1930; depois pela intensificação e crise final desse modelo nos anos 1980; e finalmente por duas décadas de estabilização e transição para um modelo econômico mais liberal. Numa segunda parte, o desenvolvimento das instituições econômicas e políticas, assim como da economia política subjacente nos dois países, são analisados comparativamente a fim de prover alguns elementos de explicação do paralelo observado na primeira parte. Sustentamos que o marco institucional estabelecido nos dois países durante esse período também têm varias características fundamentais em comum e contribui a explicar as escolhas de política econômica e as performances econômicas comparáveis, detalhadas na primeira parte. Este estudo aborda elementos do contexto histórico úteis para compreender a situação econômica e política atual nos dois países. Potencialmente também constitui uma tentativa de considerar as economias emergentes numa perspectiva histórica e comparativa mais ampla para entender melhor as suas fraquezas institucionais e adotar um olhar mais equilibrado sobre seu potencial econômico.

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This document has been prepared in compliance with Activity III.1.2 of the Work Programme of SELA for the year 2015, entitled “Analysis of the economic and financial relations between Latin America and the Caribbean and the BRICS countries”. The document comprises an introduction, four chapters and a final section with the conclusions and recommendations stemming from the study. Chapter I describes the economic performance of the BRICS countries, their economic relations with Latin America and the Caribbean and the functioning of the development banks of the member countries. Chapter II assesses the financial architecture of Latin America and the Caribbean and explores the needs for financing in the region. Chapter III deals with the regulatory frameworks governing public and private investments in Latin America and the Caribbean and the Bilateral Investment Treaties with the BRICS countries. Finally, Chapter IV describes the main features of the New Development Bank (NDB) and the Contingent Reserve Agreement of the BRICS

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Guns stolen from law-abiding households provide the principal source of guns for criminals. The lethality of crime instruments increases with the availability of guns, so the gun market is subject to externalities that generate excessive ownership and inadequate spending on protective measures to deter gun theft. One motive for gun ownership is self defense, and the gun market is subject to coordination failure: the more guns purchased lawfully, the more will be stolen by criminals, so the greater the incentive for lawful . consumers to purchase guns for self defense. As a result, there may be multiple equilibria in the gun market and more than one equilibrium crime rate. We show that a simple refundable deposit for guns will internalize the externalities in the gun market and may cause large downward jumps in gun ownership, the lethality of crime instruments, and the social costs of crime.

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This paper presents a methodology to estimate and identify different kinds of economic interaction, whenever these interactions can be established in the form of spatial dependence. First, we apply the semi-parametric approach of Chen and Conley (2001) to the estimation of reaction functions. Then, the methodology is applied to the analysis financial providers in Thailand. Based on a sample of financial institutions, we provide an economic framework to test if the actual spatial pattern is compatible with strategic competition (local interactions) or social planning (global interactions). Our estimates suggest that the provision of commercial banks and suppliers credit access is determined by spatial competition, while the Thai Bank of Agriculture and Agricultural Cooperatives is distributed as in a social planner problem.

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Economic development requires some limits on what those in power can do | the rule of law | but how can restraints be imposed on the powerful when there is no-one above them? This paper studies equilibrium rules allocating power and resources established by selfinterested incumbents under the threat of rebellions from inside and outside the group in power. Commitment to uphold individuals' rights can only be achieved if power is not as concentrated as incumbents would like it to be, ex post. Power sharing endogenously enables incumbents to commit to otherwise time-inconsistent laws by ensuring more people receive rents under the status quo, and thus want to defend it.

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As chamadas Políticas de Conteúdo Local (“PCLs”) fazem parte de um grupo de políticas desenvolvimentistas adotadas em todo o mundo com o objetivo de maximizar os benefícios sociais e econômicos decorrentes de determinadas atividades econômicas. Neste trabalho, analisaram-se, principalmente, as PCLs relativas à extração e produção de petróleo e gás. O instituto é juridicamente polêmico, uma vez que, além de ser difícil de definir, é instrumentalizado por diversos atos normativos diferentes. Tal situação agrava-se com o fato de que o desenho de cada PCL pode sugerir ou impor diversas medidas de implementação diferentes, com impactos nas diferentes áreas do Direito. Considerando este cenário, aponta-se que o principal objetivo deste trabalho é a análise de transplantes ao nosso ordenamento jurídico de PCLs bem-sucedidas em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para isso, demonstrou-se, em um primeiro momento, que o instituto das PCLs deve ser reinterpretado à luz da Constituição vigente. Isso porque as PCLs foram criadas em uma época em que a escola desenvolvimentista principal era a keynesiana, que foi substituída atualmente pela escola do Rule of Law. Embora nosso ordenamento jurídico tenha acompanhado essa evolução (através de Emendas Constitucionais e adoção de determinadas leis), as PCLs não acompanharam e, por isso, precisam sofrer essa releitura. Nesse sentido, extraíram-se da Lei quatro elementos principais que as PCLs devem preencher para estar em consonância com o Rule of Law: (A) Benefícios aos Consumidores Finais; (B) Sustentabilidade; (C) Transetorialidade; e (D) Ampliação do Mercado de Trabalho. Em sequência, classificaram-se as diversas PCLs mapeadas, exemplificando cada uma. Ao longo da classificação, apontaram-se três critérios que facilitam a identificação das maiores dificuldades jurídicas em cada transplante: (A) Canal; (B) Natureza; e (C) Instrumento. Por fim, quatro PCLs estrangeiras bem-sucedidas foram escolhidas para uma análise mais aprofundada: a Kazakhstan Contract Agency, no Cazaquistão, a Petro Arctic Supplier Asssociation, na Noruega, o Australian Industry Participation Plan na Austrália e o Nigerian Oil & Gas Content Industry Development Act, na Nigéria. Para cada uma, é dedicada uma análise especial. As análises são seguidas pela Conclusão.

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In the 1970s, Corporate Social Responsibility (CSR) was discussed by Nobel laureate Milton Friedman in his article “The Social Responsibility of Business Is to Increase Its Profits.” (Friedman, 1970). His view on CSR was contemptuous as he referred to it as “hypocritical window-dressing” a reflection of the view of Corporate America on CSR back then. For a long time short-term maximization of shareholder value was the only maxim for top management across industries and companies. Over the last decade, CSR has become a more important and relevant factor of a company’s reputation, shifting the discussion from whether CSR is necessary to how best CSR commitments should be done (Smith, 2003). Inevitably, companies do have an environmental, social and economic impact, thereby imposing social costs on current and future generations. In 2013, 50 of the world biggest companies have been responsible for 73 percent of the total carbon dioxide (CO2) emission (Global 500 Climate Change Report 2013). Post et al. (2002) refer to these social costs as a company’s need to retain its “license to operate”. In the late 1990s, CSR reporting was nearly unknown, which drastically changed during the last decade. Allen White, co-founder of the Global Reporting Initiative (GRI), said that CSR reporting”… has evolved from the extraordinary to the exceptional to the expected” (Confino, 2013). In confirmation of this, virtually all of the world’s largest 250 companies report on CSR (93%) and reporting by now appears to be business standard (KPMG, 2013). CSR reports are a medium for transparency which may lead to an improved company reputation (Noked, 2013; Thorne et al, 2008; Wilburn and Wilburn, 2013). In addition, it may be used as part of an ongoing shareholder relations campaign, which may prevent shareholders from submitting Environmental and Social (E&S)1 proposals (Noked, 2013), based on an Ernst & Young report 1 The top five E&S proposal topic areas in 2013 were: 1. Political spending/ lobbying; 2. Environmental sustainability; 3. Corporate diversity/ EEO; 4.Labor/ human rights and 5. Animal testing/ animal welfare. Three groups of environmental sustainability proposal topics of sub-category number two (environmental sustainability) 6 2013, representing the largest category of shareholder proposals submitted. PricewaterhouseCoopers (PwC) even goes as far as to claim that CSR reports are “…becoming critical to a company’s credibility, transparency and endurance.” (PwC, 2013).