521 resultados para Direito e economia

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este livro apresenta textos que estudam os movimentos Law & Society e Law & Economics. Na primeira parte, temos “Relações não contratuais nos negócios: um estudo preliminar” (Stewart Macaulay), “Macaulay, Macneil e a descoberta da solidariedade e do poder no direito contratual” (Robert W. Gordon), “Descobrindo as dimensões implícitas dos contratos” (David Campbell e Hugh Collins) e “Os contratos como artefatos sociais” (Mark C. Suchman). Na segunda parte, temos “A eficiência da execução específica: rumo a uma teoria unificada dos remédios contratuais” (Thomas S. Ulen); “Medidas de danos para quebra de contrato” (Steven Shavell); “Limites da cognição e limites do contrato” (Melvin A. Eisenberg) e “Erro, dever de revelar a informação e direito dos contratos” (Anthony T. Kronman).

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Este texto analisa a arbitragem e suas relações com a jurisdição a partir do conceito de custo de transação. Seu objetivo é mostrar como a arbitragem é capaz de reduzir os custos de transação de um determinado ambiente normativo e contribuir para aperfeiçoar as instituições. Os custos relacionados ao uso da arbitragem e da jurisdição funcionam como um preço: quanto maior o custo, menor a procura por eles (e viceversa). potencialmente, a arbitragem pode permitir a redução dos custos de transação em razão (a) da relativa agilidade com que é concluída, (b) da relativa imparcialidade do árbitro e (c) da especialização dos árbitros. Além disso, a utilização da arbitragem pode criar melhores incentivos para o adimplemento das obrigações contratuais. Isso porque a inclusão da cláusula arbitral em um contrato dá às partes a possibilidade de regular o ambiente normativo a que se submeterão em caso de disputas. a falta de clareza sobre a legalidade dos procedimentos arbitrais aumenta os custos de transação impostos pelo ambiente normativo. Quanto maior o grau de incerteza, tanto maiores serão os incentivos para que os indivíduos alterem seus padrões negociais ou simplesmente reduzam sua participação em atividades econômicas, reduzindo-se, conseqüentemente, o potencial de geração de riqueza para a sociedade.

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O Volume 2 dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas: Amicus Curiae e Centros de Pesquisa é resultado de uma integração no âmbito da FGV Direito Rio. Os Centros de Pesquisa e a Graduação, por meio do seu Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), uniram-se em torno da produção de quatro memoriais de amici curiae no segundo semestre de 2012, os quais foram apresentados no Supremo Tribunal Federal. Um em cada área de atuação relativa a cada centro de pesquisa: Meio Ambiente (poder de polícia ambiental municipal); Justiça e Sociedade (publicação de biografias não autorizadas); Economia (RDC – regime diferenciado de contratações públicas); e Tecnologia (responsabilidade civil dos provedores e serviços de internet por atos praticados por seus usuários).

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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A presente dissertação investiga a utilização de medidas como a adesão automática pela regulação da previdência complementar fechada a partir da flexibilização do conceito de racionalidade, tendo como base a Análise Econômica e Comportamental do Direito. Inicia-se o trabalho pela evolução histórica da regulação da previdência no Brasil, avaliando os impactos sistêmicos das alterações ocorridas no primeiro pilar previdenciário (regimes básicos). Em virtude dessas alterações e do crescimento da relevância do segundo pilar de previdência social (Previdência Complementar Fechada) para a manutenção do bem-estar, analisa-se a possibilidade de ocorrência de vieses cognitivos que implicam desvios de racionalidade dos indivíduos nas decisões relativas à previdência complementar. Esses vieses cognitivos podem fazer com que indivíduos escolham alternativas que não maximizam seu bem-estar, por razões como inércia, procrastinação e superotimismo, ao contrário do que aponta o pressuposto de racionalidade da Economia Neoclássica. Os resultados analisados conduzem à necessidade de adoção de medidas regulatórias capazes de mitigar esses desvios de racionalidade, na forma de adoção de arquitetura de escolhas que induzam à maximização do bem-estar individual, sem limitar a liberdade individual dos envolvidos. Essas medidas, entretanto, especialmente a adesão automática aos planos de benefícios, destinam-se à mitigação de vieses cognitivos, sendo criticável sua adoção em planos de previdência onde observa-se predominância de outras razões para baixos níveis de adesão, como desconfiança em relação à gestão do plano. Ademais, faz-se necessário respeitar certos critérios para sua implementação, a fim de garantir que esse instrumento somente seja utilizado quando se observar vieses cognitivos que prejudiquem significativamente o bem-estar, bem como que a opção à qual os indivíduos estão sendo induzidos é vantajosa, ao menos na grande maioria das vezes. Ao final, verifica-se a juridicidade dessas medidas, à luz da proporcionalidade, norma que permite identificar os limites para a intensidade regulatória.

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This paper studies the Bankruptcy Law in Latin America, focusing on the Brazilian reform. We start with a review of the international literature and its evolution on this subject. Next, we examine the economic incentives associated with several aspects of bankruptcy laws and insolvency procedures in general, as well as the trade-offs involved. After this theoretical discussion, we evaluate empirically the current stage of the quality of insolvency procedures in Latin America using data from Doing Business and World Development Indicators, both from World Bank and International Financial Statistics from IMF. We find that the region is governed by an inefficient law, even when compared with regions of lower per capita income. As theoretical and econometric models predict, this inefficiency has severe consequences for credit markets and the cost of capital. Next, we focus on the recent Brazilian bankruptcy reform, analyzing its main changes and possible effects over the economic environment. The appendix describes difficulties of this process of reform in Brazil, and what other Latin American countries can possibly learn from it.

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This thesis is composed of four papers referent to the subject of Credit and Bankruptcy Law. In each essay - that corresponds to one chapter - we aim at analyzing the ináuence of default on credit market, considering di§erent legal situations.

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No início de 2005, uma nova Lei de Falências foi aprovada pelo Congresso Nacional, entrando em meados de junho do mesmo ano. A nova legislação ampliou o grau de proteção ao credor em muitos aspectos. Este artigo busca investigar algumas das consequências empíricas dessa nova lei sobre o mercado de crédito, utilizado dados de firmas argentinas, brasileiras, chilenas e mexicanas para estimar dois modelos para dados em painel: o primeiro com tendências específicas para cada firma e o outro com tendência macro comum às firmas de um mesmo país. A estimação dos dois modelos produziu resultados similares. Foram encontrados impactos significativos sobre a oferta de crédito, o custo da dívida e a oferta de crédito segurado, não-segurado e de longo prazo. Não foram encontrados impactos sobre o total de dívida de curto prazo.

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No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de “enforcement” que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações (“disclosure”), e que também se vale de estratégias de “responsive regulation” é o mais adequado a atender a tais demandas.

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Esta tese é composta por três ensaios sobre o mercado de crédito e as instituições que regem bancarrota corporativa. No capítulo um, trazemos evidências que questionam a ideia de que maiores níveis de proteção ao credor sempre promovem desenvolvimento do mercado de crédito. Desde a publicação dos artigos seminais de La Porta et al (1997,1998), a métrica de proteção ao credor que os autores propuseram -- o índice de proteção ao credor -- tem sido amplamente utilizada na literatura de Law and Finance como variável explicativa em modelos de regressão linear em forma reduzida para determinar a correlação entre proteção ao credor e desenvolvimento do mercado de crédito. Neste artigo, exploramos alguns problemas com essa abordagem. Do ponto de vista teórico, essa abordagem geralmente supõe uma relação monotônica entre proteção ao credor e expansão do crédito. Nós apresentamos um modelo teórico para um mercado de crédito com seleção adversa em que um nível intermediário de proteção ao credor é capaz de implementar equilíbrios first best. Este resultado está de acordo com diversos outros artigos teóricos, tanto em equilíbrio geral quanto em equilíbrio parcial. Do ponto de vista empírico, tiramos proveito das reformas realizadas por alguns países durante as décadas de 1990 e 2000 para implementar uma estratégia inspirada na literatura de treatment effects e estimar o efeito sobre o valor de mercado e sobre a dívida de: i) permitir automatic stay a firmas em recuperação; e ii) conceder aos credores o direito de afastar os administradores. Os resultados que obtivemos apontam para um impacto positivo de automatic stay sobre todas as variáveis que dependem do valor de mercado da firma. Não encontramos efeito sobre dívida, e não encontramos efeitos significativos do direito de afastar administradores sobre valor de mercado ou dívida. O capítulo dois avalia as consequências empíricas de uma reforma na lei de falências sobre um mercado de crédito pouco desenvolvido. No início de 2005, o Congresso Nacional brasileiro aprovou uma nova lei de falências, a lei 11.101/05. Usando dados de firmas brasileiras e não-brasileiras, nós estimamos, usando dois modelos diferentes, o efeito da reforma falimentar sobre variáveis contratuais e não-contratuais de dívida. Ambos os modelos produzem resultados similares. Encontramos um aumento no volume total de dívida e na dívida de longo prazo, e uma redução no custo de dívida. Não encontramos efeitos significativos sobre a estrutura de propriedade da dívida. No capítulo três, desenvolvemos um modelo estimável de equilíbrio em search direcionado aplicado ao mercado de crédito, modelo este que pode ser usado para realizar avaliações ex ante de mudanças institucionais que afetem o crédito (como reformas em leis de falência). A literatura em economia há muito reconhece uma relação causal entre instituições (como leis e regulações) e desenvolvimento dos mercados financeiros. Essa conclusão qualitativa é amplamente reconhecida, mas há pouca evidência de sua importância quantitativa. Com o nosso modelo, é possível estimar como contratos de dívida mudam em resposta a mudanças nos parâmetros que descrevem as instituições da economia. Também é possível estimar o impacto sobre investimentos realizados pelas firmas, bem como caracterizar a distribuição do tamanho, idade e produtividade das firmas antes e depois da mudança institucional. Como ilustração, realizamos um exercício empírico em que usamos dados de firmas brasileiras para simular o impacto de variações na taxa de recuperação de créditos sobre os valores médios e totais de dívida e capital das firmas. Encontramos dívida crescente e capital quase sempre também crescente na taxa de recuperação.

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.