13 resultados para Declaração de inidoneidade
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Através do presente trabalho, buscar-se-á analisar os efeitos e a extensão dos benefícios conferidos com a celebração do acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), principalmente no que se refere à garantia de imunidade quanto às sanções administrativas. Nesse contexto, o presente trabalho procurará verificar se a celebração do acordo de leniência com o CADE extingue a ação punitiva da Administração Pública, ou seja, se nenhum outro ente da Administração Pública direta e indireta pode aplicar qualquer sanção administrativa à empresa leniente. Em outras palavras, se a imunidade prevista na Lei nº 12.529/2011 é restrita ao âmbito do CADE ou engloba toda a Administração Pública. Esse estudo revela-se importante, pois a possibilidade de outro órgão, também integrante da Administração pública, aplicar sanções administrativas à empresa leniente, violaria o sistema punitivo da Administração Pública, visto que o mesmo deve ser analisado e interpretado de maneira uniforme e interligada, além dos incentivos para a celebração do citado acordo de leniência serem reduzidos significativamente, caso outros órgãos da Administração Pública possam aplicar sanções administrativas, como, por exemplo, a declaração de inidoneidade. Portanto, a análise que será desenvolvida neste trabalho de conclusão de curso envolverá institutos e discussões presentes no Direito Administrativo e também no Direito Concorrencial Brasileiro, especificamente no que se refere aos benefícios garantidos com a celebração do acordo de leniência, instituto que foi criado para combater as práticas anticompetitivas colusivas.
Resumo:
A declaração do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) na última terça-feira (9), durante sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, em Brasília, repercutiu amplamente nas redes sociais nas 48 horas seguintes. Bolsonaro afirmou que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos do país, porque “ela não merece”, logo após discurso da parlamentar em lembrança do Dia Internacional dos Direitos Humanos. Mais de 84 mil menções ao nome de Bolsonaro foram identificadas em pesquisa realizada pela FGV-DAPP, e o mapa abaixo ilustra a distribuição geográfica das referências ao político na terça e na quarta.
Menções a declaração de Imposto de Renda triplicam nesta semana: dúvidas e motiva críticas nas redes
Resumo:
O início das declarações do Imposto de Renda já gera dúvidas entre os contribuintes brasileiros e tem sido motivo de críticas nas redes sociais. Como declarar e como deduzir gastos estão entre as dúvidas mais frequentas. As críticas, por outro lado, se concentram no índice de correção do IR, já aprovado do Congresso.
Resumo:
Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.
Resumo:
Coordenada pela Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP-FI), Global Canopy Programme (GCP) e no Brasil pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV/EAESP (GVces), a Declaração tem o objetivo de mostrar que o setor financeiro reconhece e reafirma a importância do Capital Natural para a manutenção de uma economia global. Também demanda dos setores privado e público um trabalho conjunto para criar as condições necessárias para manter e acentuar a importância do Capital Natural enquanto um patrimônio econômico, ecológico e social fundamental
Resumo:
The Court of Auditors for the State of Pernambuco (know as TCE-PE), during its strategic planning process, realized its need to be recognized by Pernambuco society as an effective instrument in the improvement of public management. This objective is present in its mission statement and in its strategic vision, as declared in the Strategic Plan for the 2008- 2012 period. Withing its pages, we can verify that it is not only the effectiveness of TCE-PE's institutional results that needs to be recognized by society. What we look forward to is that all the results from public management, within its jurisdiction, are also effective. In other words, our goal is to have TCE-PE intervene in Pernambuco's public management sphere in order to improve it, or for it to become more effective. Along the way, some variables will act in its favor, facilitating, while others will act in against it, complicating the attainment of this strategic binomial. The goal of this research is to identify, from the point of view of a management variable, which are the institutional and organizational elements that facilitate or complicate this process.
Resumo:
O objetivo deste estudo é propor um plano de marketing de relacionamento para ser utilizado pela Genyus Baterias na construção de relacionamentos duradouros com os participantes da cadeia de relacionamentos. Para isto são revistos conceitos na área de marketing de relacionamento. Partindo do plano de marketing sugerido por Gordon (1999), foram verificadas quais estratégias deste plano foram ou estão sendo utilizadas pela Genyus Baterias. O plano de marketing utilizado possui oito fases: plano para um plano (fase O), avaliação do cliente (fase 1), referencial (fase 2), avaliação da empresa (fase 3), declaração de oportunidade (fase 4), estado futuro (fase 5), caso empresarial (fase 6) e administração de mudança e implementação (fase 7); dentro dessas fases são analisadas diversas estratégias de marketing de relacionamento para garantir a sua eficácia e para que a organização atinja seus objetivos na formação de relacionamentos e no alcance de uma posição diferenciada no mercado de baterias. Verificou-se que a organização estudada não possui um plano de marketing de relacionamento e, através desta pesquisa a organização poderá utilizar o plano criado para obter eficácia na utilização do marketing de relacionamento.
Resumo:
A década de 80 foi marcada pelo processo de redemocratização e pela ampliação dos direitos sociais. Durante este período, a concepção de "direitos" foi incorporada ao debate político e ao reordenamento jurídico em curso no Brasil. A Constituição de 1988 converteu todos os direitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU em direitos legais. No entanto, permanece o hiato entre a formalidade da lei e a sua aplicação, entre a lei e a consciência social para a cobrança e prática dos direitos
Resumo:
A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.
Resumo:
A partir do entendimento de que as grandes corporações são poderosos agentes políticos, econômicos e sociais e que suas missões organizacionais sintetizam a sua razão de ser e existir, o estudo tem como objetivo desvelar o conteúdo político e ideológico subjacente ao discurso empresarial das missões das maiores empresas do Brasil. Assim, foram analisadas as missões divulgadas nas homepages institucionais e/ ou de relações com investidores das 64 empresas que compõem a carteira teórica do Ibovespa, principal indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. Os dados foram analisados à luz das tendências de apropriação do simbolismo pela cultura organizacional, da Análise Crítica do Discurso (ACD), instrumento teórico transdisciplinar que busca compreender a relação entre linguagem, poder, ideologia e sociedade e da perspectiva foucaultiana de discurso, entendendo-o como um espaço de luta pela estabilização dos sentidos, que se pretendem hegemônicos. Os dados foram tratados de forma quantitativa, em busca das palavras de uso mais frequente e, consequentemente de maior relevância, e qualitativa, agrupando-as em categorias lexicais em função de seu significado e de seu papel na declaração de missão organizacional. Os resultados revelam a estrutura subjacente do discurso das missões, permitindo a identificação de perfis específicos de empresas segundo suas características discursivas. Além disso, o trabalho discute como o discurso empresarial se apropria da dimensão simbólica com o propósito de controlar e manipular os trabalhadores, legitimar a atuação das empresas perante a sociedade e naturalizar os preceitos da ideologia neoliberal, apresentando o sistema capitalista atual como a única, melhor e inexorável forma de organização e de produção societária.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.
Resumo:
Declaração que demonstra o compromisso do setor financeiro em trabalhar pela integração de critérios de Capital Natural aos produtos e serviços oferecidos pelas instituições do século 21. Coordenada pela Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP-FI), Global Canopy Programme (GCP) e no Brasil pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV/EAESP (GVces), a Declaração tem o objetivo de mostrar que o setor financeiro reconhece e reafirma a importância do Capital Natural para a manutenção de uma economia global. Também demanda dos setores privado e público um trabalho conjunto para criar as condições necessárias para manter e acentuar a importância do Capital Natural enquanto um patrimônio econômico, ecológico e social fundamental.