8 resultados para Cultural Rights

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Esta pesquisa trata da experiência de realização de um projeto cultural, a partir da análise da dinâmica dos 3P´s da produção cultural. O trabalho apresenta um relato de bastidores desde o planejamento do projeto à sua avaliação, trazendo uma reflexão crítica acerca do fazer da produção cultural e explora questões sobre acesso e cidadania cultural. O projeto analisado foi patrocinado através da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). O jogo dinâmico do mercado cultural aqui exposto apresenta uma forma de interação entre Proponente, Patrocinador e Público que serve de referência para a compreensão da trajetória de um projeto cultural desde sua criação, passando por sua implementação, até sua finalização. Outro aspecto aqui explorado, apesar de ainda pouco desenvolvido no mercado, trata do estabelecimento de bases para a avaliação de resultados de projetos sócio-culturais.

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Nas sociedades contemporâneas a cidadania cultural é um tema a ser enfrentado ao lado da defesa por uma melhor qualidade de vida material, ambiental, econômica e social. Assim, o direito à liberdade de criação, informação, expressão da diversidade entre outros, apresentam-se como desafios e fundamentos para uma verdadeira democracia cultural.O presente trabalho encontra-se inserido no campo dos estudos de novas práticas de cidadania exercidas particularmente por movimentos culturais. Nosso objeto de pesquisa foi o cineclube Mate com Angu, localizado na Baixada Fluminense.Por meio de entrevistas temáticas, buscamos aferir como cinco integrantes do grupo formulam e realizam sua proposta de intervenção social e estética, e interagem com sua comunidade Duque de Caxias utilizando a linguagem audiovisual.Os argumentos e as práticas do Mate com Angu revelaram que embora o compromisso central do grupo seja no campo estético, suas atividades trazem implicações também nos campos político e social, influenciando a vida e a cultura da comunidade caxiense. Desse modo constatamos que suas intervenções contribuem para a ampliação do conceito de cidadania, e particularmente para a construção dos direitos culturais.

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A preocupação central deste trabalho é estabelecer a relação entre políticas públicas e a defesa de direitos humanos no Brasil. O ponto de partida inicial é a hipótese de que os direitos humanos são valores que devem permear as políticas públicas porque são padrões de justiça social. Além disso, o reconhecimento de direitos civis, políticos, sociais e econômicos são a base do estado de direito, da democracia e da teoria política liberal. Portanto, sua efetivação, através da ação do Estado legitima o governo democrático. Ao mesmo tempo, os direitos humanos fazem parte do arcabouço institucional da comunidade internacional e fundam, também, os relacionamentos inter-estatais. Apesar do consenso em torno dos direitos humanos, muitas vezes eles são desconsiderados por governos, entidades privadas e indivíduos. O trabalho identifica os variados sistemas de defesa de direitos humanos, nacional e internacionais. Atualmente, as situações de desigualdade são agravadas pela globalização e pela falta de uma instância consolidada de tutela internacional. Um dos impactos da globalização sobre a vida das pessoas é a mobilidade. O desrespeito aos direitos humanos, aliado com a fácil mobilidade das populações é um tema que tem preocupado os organismos internacionais e as organizações não governamentais nacionais e internacionais. O exemplo do tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual é utilizado para realçar as necessidades de políticas públicas internas aos Estados e internacionais para minorar situações de exploração de pessoas, que afetam a sua dignidade humana e seus direitos civis básicos, enfim, que defendam direitos humanos. A política pública brasileira, no que tange o tráfico internacional de pessoas, no entanto, deve ser pensada com alguns cuidados pelos administradores públicos, de maneira a realmente defender os direitos ameaçados. Nesse exemplo, fica evidente que é necessária a ação do estado para defender de maneira direta os direitos civis, por meio de campanhas de esclarecimento, medidas de segurança pública e acordos internacionais, como também fica claro que políticas voltadas para a afirmação de direitos sociais e econômicos atuam também na efetivação dos direitos civis, pela minoração das vulnerabilidades da população.

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A Constituição da República, em seu artigo 215 determina que o Estado garanta a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Este trabalho tem como objetivo analisar como a festa oficial é utilizada para fins políticos-eleitoreiros. A pesquisa de campo contou com a observação não participante nas festas juninas de Mossoró, Patos, Campina Grande, Caruaru e São Luis. A partir dos resultados da fase de observação, a coleta dos dados primários ocorreu nos municípios de São Luis e Campina Grande, sem a intenção de comparação entre os respondentes. As informações obtidas com as entrevistas foram alvo de uma análise de conteúdo, momento em que se revelaram percepções, valores e novos elementos a serem analisados a partir da categorização das falas dos informantes. Sob a alegação do apoio e incentivo às manifestações, o governo vem consolidando um processo de apropriação da cultura tradicional e popular, criando nos atores e grupos culturais uma dependência que leva à sujeição. Como resultado, o governo passa a dominar a cena cultural classificando e comandando a reprodução das manifestações da cultura tradicional e popular, com favorecimentos e discriminações, na constante campanha que se desenrola de forma explícita, em discursos e na própria atuação dos atores políticos. O governo deve agir no campo cultural, de modo que permita o pleno exercício dos direitos culturais de todos, conforme mandamento constitucional. Entretanto, sua atuação como produtor cultural prescinde da participação social, e a festa oficial, mais do que atender às necessidades e demandas culturais, vem justificando uma intervenção indevida e direcionada a questões de interesse político, principalmente para vincular a imagem do governo à cultura, na qualidade de seu protetor. Essa comprovação ajuda a responder o problema formulado e confirma a tese de que a festa oficial é o meio de apropriação da cultura tradicional e popular para fins de uso político-eleitoreiro.

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O presente trabalho analisou ações culturais em logradouros públicos do município do Rio de Janeiro, atualmente chamadas de Arte Pública, no contexto posterior a promulgação em junho de 2012 da Lei do Artista de Rua, que garante o uso livre do espaço urbano para as apresentações artísticas destes grupos e artistas e reconhece oficialmente estas manifestações. A partir deste quadro a pesquisa se propõe a refletir sobre as possíveis contradições entre a mediação cultural que acreditamos ser inerente a este segmento e a institucionalização decorrente desta lei. O estudo da mediação visou ainda pensar em outras formas de participação social no planejamento das políticas culturais. A investigação foi feita prioritariamente com palhaços profissionais que atuem nas ruas, praças, comunidades e outras áreas públicas do município.

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Esta dissertação procura analisar qual a contribuição das Organizações Sociais para o acesso a direitos culturais, a partir da experiência das Bibliotecas Parque do Estado do Rio de Janeiro, em especial a de Manguinhos e a da Rocinha. Ciente de que as formas de cooperação para a efetivação de direitos culturais são múltiplas e que precisam ser pensadas a partir da inter-relação de vários atores e aspectos, todas invariavelmente necessitam desaguar em molduras de gestão viabilizadoras do acesso à cultura. A pesquisa adota o método do estudo de caso, valendo-se de pesquisas bibliográfica, documental e de campo. Apresenta o cenário de construção dos direitos culturais, em larga expansão no Brasil, e destaca que, para materializá-los, torna-se necessário estudar, avaliar e adotar modelos organizacionais alternativos aos tradicionais que caracterizam a administração pública direta e indireta. Aborda o campo da gestão e dos direitos culturais no contexto das três principais reformas do aparelho do Estado Republicano, ocorridas nas décadas de 30, 60 e 90, com ênfase na última, que incorpora a teoria da Nova Gestão Pública, base desta dissertação. Focaliza a Organização Social como modelo opcional à gestão de instituições ou programas culturais, a partir da realidade existente, das motivações, das vantagens e das perspectivas e aduz uma narrativa acerca do processo de concepção da legislação do estado do Rio de Janeiro. Verifica como surgiram esses equipamentos culturais e como se deu a formação da rede de Bibliotecas Parque. Descreve o processo de implantação das Organizações Sociais de Cultura no estado e apresenta o gestor das bibliotecas e sua relação com a secretaria de Cultura. Conclui que há necessidade de aperfeiçoamento de mecanismos de gestão, a fim de que o modelo possa, de fato, oferecer contribuição para o acesso a direitos culturais.

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New emerging international dynamics introduce a global poly-axiological polycentric disorder which undermines the tradition of a unique global legal order in international law. Modern Era was characterized by Western European civilizational model – from which human rights is a byproduct. This consensus had its legitimacy tested by XXst century’s scenario – and the ‘BRICS factor/actor’ is a symptom of this reality. Its empowerment in world politics lead to the rise of distinct groups of States/civilizations provided with different legal, political, economic and social traditions – promoting an unexpected uprise of otherness in international legal order and inviting it to a complete and unforeseeable reframing process. Beyond Washington or Brussels Consensus, other custom-originated discourses (Brasília, Moscow, New Delhi, Peking or Cape Town Consensus, among other unfolded possibilities) will probably henceforth attempt shaping international law in present global legal disorder.