24 resultados para Councils of Rights
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
O presente projeto de dissertação apresenta uma metodologia para avaliar a relação de causa e efeito da forma de gestão adotada pelos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial no que se refere à utilização de ferramentas de monitoria e avaliação para acompanhar os projetos executados, no aumento do orçamento público captado através de doações aos Fundos para a Infância e Adolescência – FIA. Este projeto busca identificar a existência de possíveis gargalos na gestão dos Conselhos, principalmente no que diz respeito aos processos de monitoria dos projetos desenvolvidos com recursos advindos de doações ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência como uma oportunidade de avançar no processo de melhoria da gestão pública, neste caso, de garantia de direitos infanto-juvenil. Para tanto, será necessário criar grupos de tratamento e controle considerando os Conselhos Municipais de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que utilizam ferramentas de monitoria e avaliação daqueles que não adotam essa prática no seu cotidiano profissional. A identificação de tais Conselhos será feita a partir de três filtros correlacionados a saber, tamanho da população do município, índice de desenvolvimento humano municipal e cadastro em situação regular do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência. Não se trata de um trabalho que visa apontar erros na gestão dos Conselhos, ao contrário, uma proposta de mapeamento capaz de verificar fragilidades e propor uma linha de atuação alternativa - capaz de romper com práticas meramente paternalistas ou formalismos que produzam disfunções burocráticas - que gere transformação no espaço de atuação.
Resumo:
Parte do processo de descentralização iniciado no Brasil no fim da década de 1980, o movimento por uma maior permeabilidade do Estado resultou na definição de Conselhos Gestores de Políticas como peças centrais para as políticas sociais em todo o país. No entanto, a heterogeneidade brasileira de proporções continentais solicita a adequação e o ajuste de políticas públicas e instituições para responderem àsdiversas realidades locais. Este trabalho foi realizado a partir de um estudo de caso exploratório que busca responder sobre o alcance dos Conselhos como arena para discussão, encaminhamento de demandas e solução de problemas da população que habita o espaço considerado “rural” de Juruti, município amazônico repleto de especificidades e desafios comuns à região. Assim, apesar de observarmos a existência de grupos, associações e espaços similares nas comunidades para discutir necessidades e endereçar as demandas por meio da atuação engajada de lideranças locais de diversos perfis, o que se percebe é que muitos desconhecem caminhos já institucionalizados (como os Conselhos Municipais) para encaminhar suas demandas. Com um movimento alheio aos espaços legalmente constituídos, as comunidades perdem a oportunidade de participar mais ativamente da formação de agenda do município, além de ficarem de fora dos mecanismos de controle social e acesso a recursos públicos. A realização de suas demandas se transforma em moeda de troca em vez de direitos reivindicados satisfeitos, se transforma em conquistas que perdem o papel simbólico no fortalecimento organizativo das comunidades.Em uma realidade rural amazônica como Juruti, parece fundamental discutir o chamado “trabalho de base”, o que implica em considerar variáveis de extrema relevância de custo e tempo de deslocamento, além da necessária regionalização dos interesses e demandas. Percebe-se imprescindível também a rediscussão sobre os parâmetros para a definição do “rural” no país, de forma a incluir os diversos Brasis e viabilizar diagnósticos que possibilitem que particularidades como as amazônicas se reflitam em políticas públicas, em modelos de gestão municipal e em espaços participativos adequados, que dialoguem com o local.
Resumo:
We construct a model in which a first mover decides on its location before it knows the identity of the second mover; joint location results in a negative extemality. Contracts are inherently incomplete since the first mover's initial decision cannot be specified. We analyze several kinds of rights, including damages, injunctions, and rights to exclude (arising from covenants or land ownership). There are cases in which allocating any of these basic rights to the first mover-i.e., first-party rights-is dominated by second-party rights, and cases in which the reverse is true. A Coasian result (efficiency regardless of the rights allocation) only holds under a limited set of conditions. As corollaries of a theorem ranking the basic rights regimes, a number of results emerge contradicting conventional wisdom, including the relative inefficiency of concentrated land ownership and the relevance of the generator's identity. We conclude with a mechanism and a new rights regime that each yield the first best in all cases.
Resumo:
Este estudo aborda participação da sociedade na gestão pública local, através do entendimento do funcionamento dos Conselhos Municipais, concebidos como espaços privilegiados para prática da democracia cidadã. Investigação interpretativa de caráter qualitativo, os conhecimentos construídos são marcados pela subjetividade pela interatividade em vários níveis: do pesquisador/cidadão com campo empírico com outros sujeitos envolvidos no processo, do pesquisador/cidadão com os autores que discutem este assunto do pesquisa dor/cidadão consigo mesmo. Permeado pela interdiscursividade, tematiza os conhecimentos teóricos respeito de participação, cidadania, democracia, descentralização, sociedade civil conselhos gestores de políticas públicas, ressignificando conceitos necessários ao processo participativo interativo entre sociedade civil Estado, articulando práticas e discursos em contextos históricos, políticos, culturais econômicos. Com estes pressupostos, busca conhecer, analisar evidenciar entendimentos intencionalidades formas de agir/gerenciar praticadas pelos Conselhos Municipais na fornulação, implementação avaliação das políticas públicas suas relações com gestão pública local, no período de 1989-2000, no município gaúcho de Ijuí. Mapeando variáveis, estabelece tipologias classificatórias nas quais enquadra os conselhos de Ijuí e, analisando/interpretando documentos, normas entrevistas narrativas, aborda as diversas características dos mesmos. experiência dos conselhos em Ijuí mostra que envolvimento da população, seja diretamente (como nas assembléias dos conselhos distritais) seja através de representantes das principais entidades da sociedade civil, além de garantir um caráter mais democrático gestão pública, possui potencial para interferir no modus operandi da máquina pública dos governos municipais. Aponta também para necessidade de ampliar espaços de participação informais, não institucionalizados, autônomos, abertos à participação de todos os cidadãos, constituindo-se cm processo educativo para construção de espaços potencializadores da cidadania interativa.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo descrever o policiamento comunitário, correlacionando com as ações implementadas no Amazonas, e analisando a percepção dos atores envolvidos no sistema de segurança pública sobre este modelo. As experiências internacionais e nacionais demonstram que a adoção deste modelo requer mudanças estruturais, administrativas e organizacionais. A participação comunitária é uma das principais características deste modelo. O sistema de segurança pública do Amazonas ainda não adota integralmente o modelo comunitário, apesar de constar em seu projeto de revitalização procedimentos semelhantes ao modelo, como interação entre a polícia civil e militar e instalação dos Conselhos Interativos Comunitários de Segurança Pública, embora estes não estejam regulados legalmente. Um fator importante neste processo diz respeito à percepção dos atores envolvidos que necessitam ter uma visão ampla sobre a atuação policial. As entrevistas realizadas com os atores envolvidos no sistema de segurança pública demonstram que o atual modelo não atende as expectativas tanto da sociedade quanto da própria instituição. O policiamento comunitário é visto como alternativa capaz de auxiliar na melhoria do sistema.
Resumo:
A incorporação do enfoque territorial como fundamento para as políticas de desenvolvimento rural ocasionou, dentre outros avanços, no rompimento com a tradição vertical e centralizadora das estratégias de desenvolvimento, e na consequente valorização das iniciativas e dos atores locais. Tal abordagem acolhe a gestão social, e seus princípios da inclusão, relativo à incorporação dos atores excluídos do processo decisório, e do pluralismo, que diz respeito à multiplicidade de atores na tomada de decisões sobre as políticas públicas. No caso brasileiro, o enfoque territorial é encampado pelo Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais e pelo seu sucessor, o Programa Territórios da Cidadania. No entanto, a trajetória das políticas de desenvolvimento rural é francamente setorial, ao privilegiar as organizações vinculadas à agricultura familiar e excluir as organizações representantes dos empresários, apesar dos princípios portados pela gestão social e da adoção da abordagem territorial, que implicam na mobilização das forças sociais dinâmicas presentes nos territórios. Assim, considerada a importância da participação empresarial para o êxito das políticas dessa natureza, este trabalho analisa as possibilidades de inclusão das representações dos empresários para o pluralismo no âmbito do Programa Territórios da Cidadania. Para tanto, realizou-se um estudo de caso no Norte- RJ, no qual foram entrevistados representantes da sociedade civil, dos empresários, do SEBRAE e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, cujas informações foram complementadas por análise documental, e tratadas por meio de análise de conteúdo com grade mista elaborada com base no conceito de cidadania deliberativa habermasiano. Os resultados relevam que as representações empresariais não estão inseridas no colegiado territorial do Norte-RJ, e tampouco conhecem o Programa Territórios da Cidadania. As entidades da sociedade civil, que consideram o colegiado como Fórum da Agricultura Familiar, rechaçam indistintamente a inclusão dos empresários por conta de diferenças sócio-políticas, agravadas pelo histórico da região. O pluralismo também é atravancado pelos processos de formação do território, de composição do colegiado e de elaboração e avaliação dos projetos. As representações empresariais, por seu turno, já estão inseridas em outras instâncias de participação social, como conselhos municipais de políticas públicas, e aceitam a dinâmica que rege estes espaços pautados na racionalidade substantiva. Sua inserção pode ser facilitada pelo SEBRAE/RJ que, além de gozar de prestígio dentre os empresários, tem fomentado a articulação dos atores territoriais. Não obstante as possibilidades para a inclusão, o modelo de gestão social em vigor não é capaz de promover a concertação social das forças dinâmicas em prol do desenvolvimento do território Norte-RJ. Palavras-
Participação ou formalismo? O impacto das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal brasileiro
Resumo:
Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.
Resumo:
Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
Resumo:
A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a “Ação Estratégica do Poder Judiciário” produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero.
Resumo:
O Conselho Federal de Cultura (CFC), criado em 1966, foi inspirado no Conselho Federal de Educação e diretamente ligado ao Ministério da Educação e Cultura. Este órgão era consultivo e normativo, composto por diversos intelectuais de renome nacional e internacional, provenientes principalmente da Academia Brasileira de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Os anos de 1966 a 1976 foram o momento de maior atuação do Conselho, por isso este é o período escolhido para análise deste trabalho. Buscaremos aqui, entender como se deu a política cultural pensada e até certo ponto implementada pelo Conselho, através de três projetos principais: a elaboração de um Plano Nacional de Cultura, a implantação dos Conselhos Estaduais de Cultura e as Casas de Cultura. Para um aprofundamento dessas questões será realizado um estudo de caso da fundação da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, primeira do país, assim como de seu respectivo Conselho Estadual, criado em 1966, portanto, anterior ao Conselho Federal de Cultura.
Resumo:
Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.
Resumo:
O presente trabalho analisa as ineficiências e injustiças da Lei 5.811/72, lei esta que veio para regulamentar a atividade dos trabalhadores na indústria do petróleo de forma geral, incluindo plataformas marítimas de exploração de petróleo, diferenciando os regimes de revezamento e sobreaviso e apresentando todos os benefícios inerentes a estes. Com o propósito de debater os custos do trabalho sob a égide da Lei 5811/72, esse trabalho traz uma análise comparativa entre os trabalhadores que são regulados por está lei e aqueles regulados pela CLT, propondo, ao final, implementar um projeto de lei com possíveis ajustes em alguns desses custos, vistos como injustos e a criação de uma nova norma regulamentadora para trazer meios eficazes e efetivos de fiscalização ao sistema. No interesse de coibir iniqüidades na aplicação da lei, esse trabalho sugere o acréscimo de direitos inerentes aos trabalhadores e mesmo aos empregadores, para chegar a um sistema mais justo para todos.
Resumo:
Este estudo tem como objetivo identificar quais os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado no julgamento das contas anuais dos prefeitos. Tendo em vista que uma parcela significativa dos julgamentos das contas anuais dos prefeitos realizados pelas Câmaras Municipais não tem acompanhado as recomendações emitidas nos Pareceres Prévios do TCE, inicialmente foram identificadas as abordagens teóricas sobre a estrutura da relação do executivo com o legislativo que oferecem subsídios para o entendimento da face política das Câmaras Municipais nestes julgamentos. Destacou-se também o aspecto técnicoadministrativo viabilizado pelo processo legislativo do julgamento das contas, passível da análise e solicitação de revisão judicial pelo Ministério Público com vistas à anulação, caso não apresente motivação legal formalmente registrada que atenda às disposições constitucionais. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas com vereadores das Câmaras Municipais pernambucanas. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para a análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram identificar que os fundamentos que levam algumas Câmaras Municipais pernambucanas a não acompanhar o parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento das contas anuais dos prefeitos não estão formalmente evidenciados no processo legislativo pertinente, cujos documentos oficiais pesquisados não atendem aos requisitos legais de motivação, nem tampouco explicam as razões do não acompanhamento do parecer prévio do TCE. A opinião dos vereadores entrevistados conduz ao entendimento de que tais fundamentos são de natureza política, em detrimento dos fundamentos técnicos, explicados pela relação de preponderância do executivo sobre o poder legislativo municipal.
Resumo:
No contexto brasileiro dos anos noventa, os Conselhos Gestores de Políticas se tornaram importante instrumento de democratização da Administração Pública, capazes de promover a participação e o envolvimento da sociedade na arena das políticas públicas. Na governança pública, podem ser vistos como ferramenta para controlar a gestão pública e fazê-la agir de acordo com os interesses da sociedade. Apesar disso, uma análise da literatura que trata deste tema aponta fatores que podem dificultar ou mesmo inibir a atuação dos Conselhos, o que pode acarretar no desempenho de distintas funções. Compreender os papéis exercidos na prática pelos Conselhos Gestores de Políticas na governança pública é o principal objetivo deste trabalho. Para tanto, Conselhos Municipais de Turismo foram objetos de estudo. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com os conselheiros, a fim de compreender os papéis desempenhados por estes Conselhos, sob a ótica dos atores diretamente envolvidos neste processo. Os resultados identificaram características dos papéis democrático, simbólico, estratégico e assessor, os quais são influenciados por fatores como o tempo de existência, a motivação dos membros e o momento político e econômico. A contribuição deste trabalho está em ampliar o debate sobre o papel dos Conselhos em busca de uma atuação em prol do desenvolvimento e no atendimento aos anseios da sociedade.
Resumo:
O presente trabalho sopesa a justiciabilidade dos direitos sociais no Sistema Interamericano. Para que tal análise pudesse ser realizada, em primeiro lugar, foi necessária a compreensão do que sejam direitos sociais (principalmente direito à saúde) e como derivam dos direitos fundamentais. Essa foi a melhor maneira de introduzir o tema para que houvesse real compreensão do motivo pelo qual seria complicada a existência de decisões que se referissem à violação de direitos sociais. O trabalho se desenvolve de forma a apresentar o Sistema Interamericano, suas formas de buscar proteger os direitos sociais e também de garantir sua manutenção. Por fim, o trabalho ainda apresenta conceitos como reserva do possível, soberania nacional e teoria do custo dos direitos como sendo obstáculos para a existência de decisões que privilegiam os direitos sociais. A conclusão da presente pesquisa, ainda não que fechada por conta de seu dinamismo, constatou que os obstáculos apresentados pela maioria da doutrina, em verdade, não serviriam de motivo para a não observância dos direitos sociais nas fundamentações das decisões do Sistema Interamericano, restando somente a possibilidade de um não desejo de intromissão em política pública interna.