18 resultados para Corporate law

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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State ownership of publicly-traded corporations remains pervasive around the world, and has been increasing in recent years. Existing literature focuses on the implications of government ownership for corporate governance and performance at the firm level. This Article, by contrast, explores the different but equally important question of whether the presence of the state as a shareholder can impose negative externalities on the corporate law regime available to the private sector. Drawing from historical experiments with government ownership in the United States, Brazil, China, and Europe, this study shows that the conflict of interest stemming from the state’s dual role as a shareholder and regulator can influence the content of corporate laws to the detriment of outside investor protection and efficiency. It thus addresses a gap in the literature on the political economy of corporate governance by incorporating the political role of the state as shareholder as another mechanism to explain the relationship between corporate ownership structures and legal investor protection. Finally, this Article explores the promise of different institutional arrangements to constrain the impact of the state’s interests as a shareholder on the corporate governance environment, and concludes by offering several policy recommendations.

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Neste trabalho são apresentadas evidências da relevância dos números contábeis dentro da estrutura de Ohlson. Meus resultados sugerem que os valores de patrimônio são superiores aos do lucro em termos de relevância. Também são demonstrados que o resultado contábil não incorpora o resultado econômico de forma conservadora (assimetricamente). Esses resultados são consistentes com a hipótese de que em uma estrutura de mercado de capitais na qual a concentração da propriedade é alta os lucros são menos eficientes como redutores da assimetria informacional do que os valores de patrimônio que permanecem relevantes devido a implicações legais.

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Examinamos as diferenças de preço entre diferentes classes de ações em companhias abertas no Brasil com particular ênfase a empresas privatizadas, e discutimos o papel do controlador, liquidez, e problemas de governanças que influenciam esta diferença ao longo do tempo. Nos incluímos uma breve discussão sobre o sistema societário brasileiro, e seus efeitos sobre os acionistas, e as características do processo de privatização, antes de passar a análise econométrica. Encontramos evidência empírica que suporta a hipótese de que a razão ação sem direito a voto sobre a participação acionária total, liquidez, e tipo de controle majoritário, e mudanças na regulamentação são significativas na determinação das diferenças de preço entre ações.

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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.

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O objetivo central desta pesquisa foi o de explorar, descrever e discutir de que forma e em que extensão as empresas se utilizam das informações contábeis tratadas por mecanismos que considerem os reflexos das variações no poder aquisitivo da moeda (Inflação) e das flutuações específicas de preços sobre os resultado e patrimônio empresarial, nos seus sistemas de controles internos e, consequentemente, em seus processos de tomada de decisão, avaliação de desempenho e fixação de tendências para o empreendimento. Em função dos objetivos propostos, a operacionalização desta pesquisa foi desenvolvida em duas etapas. A primeira fase, de caráter qualitativo, constituiu-se no levantamento dos dados básicos necessários ao atingimento dos objetivos desejados, através da aplicação de questionários em 12 (doze) empresas. Através dos dados levantados, foi possível inferir-se que o sistema contábil configura-se na base primária dos relatórios gerenciais das empresas pesquisadas. o modelo da Correção Integral teve sua validade conceitual confirmada, não obstante algumas simpliflcações metodológicas adotadas e o problema da lnadequacidade do padrão monetário utilizado principalmente em 1990. Em que pese ter havido consenso na indicação das distorções provocadas pelo problema do indexador, apenas duas empresas adotaram mecanismos tendentes a anular seus efeitos. Uma importante constatação também, foi o fato de que nas empresas em que se utilizavam sistemas contábeis baseados na metodologia da Lei Societária, como fonte primária, para geração de relatórios gerenciais, as suas adminlstrações não utilizavam tais relatórios como suporte aos seus processos de tomada de decisão, como por exemplo, no processo de estabelecimento de preços. Ressalte-se, também, que o pouco conhecimento da filosofia conceitual e vantagens informativas do modelo da Contabilidade a Custo Corrente Corrigido, tem impedido a sua implantação de forma mais ampla. Saliente-se que 60% das empresas da amostra já se utilizam de mecanismos de avaliação de ativos não monetários, com base em valores correntes (captaçao dos efeitos das flutuações especificas de preços), só que restritos aos itens circulantes (estoques) . Este é, certamente, o caminho para a aplicação plena do modelo, principalmente no âmbito gerencial. A segunda fase, cujo enfoque direcionou-se aos aspectos quantitativos, através do cálculo de indicadores econômicos-financeiros extraídos das demonstrações contábeis das empresas pesquisadas, relativos ao exercício de 1990, e elaborados em consonân ia com as metodologias da Correção Integral e da Lei Societária, buscou-se , mediante análise comparativa, avaliar as pricipais distorções encolvidas, que corroboram, de certa forma, os comentários feitos no parágrafo anterior. A natureza exploratória deste assunto, com deslocamento da ênfase da análise quantitativa, e com enfoque estritamente gerencial, é que o diferencia dos demais desenvolvidos em tempos recentes. Além disso, apresenta como caraterística acessória a busca por informações sugestivas para o desenvolvimento de pesquisas futuras.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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A posição majoritária da doutrina societária brasileira entende não ser possível o exercício parcial do direito de recesso. Os argumentos nesse sentido são: (i) não há previsão legal; (ii) o exercício parcial do direito de recesso constituiria forma de abuso de direito; (iii) a possibilidade geraria a aceitação de uma lógica incompatível, afinal: ou a deliberação prejudicou o interesse do acionista em continuar sócio da companhia, ou ele mantém tal interesse e não exerce o recesso. Contudo, as ideias defendidas nesse trabalho buscam descaracterizar esses argumentos, ao mesmo tempo em que pretendem demonstrar que o direito de recesso parcial é possível, permitido, legal e economicamente eficiente. Os argumentos construídos tentaram demonstrar que o recesso não é, necessariamente, uma forma de ruptura total do vínculo societário, não gerando reflexos única e exclusivamente sobre a qualidade de sócio do acionista. Deve-se perceber que o interesse protegido é dual: da companhia e do acionista. E esse interesse do acionista tanto pode ser uma readequação do seu investimento na companhia (decorrente da deliberação que gerou o direito de recesso), como a possibilidade de ruptura do vínculo social. Essa, entretanto, deve ser uma decisão que cabe única e exclusivamente a ele, no exercício de uma faculdade que a lei lhe confere. No mais, defende-se que afastar o recesso parcial significa impedir uma operação economicamente eficiente, visto que nenhuma parte é prejudicada pelo exercício do recesso com apenas parte das ações elegíveis.

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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.

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Apresentação do conceito e características do planejamento sucessório, destacando a sua importância para a sobrevivência de um segmento típico da economia mundial; a Empresa Familiar. Analise das interpretações doutrinarias e jurisprudências das regras de concorrência entre cônjuge e descendentes, a luz do Novo Código Civil. Aplicação da teoria de planejamento sucessório em analise de caso prático, utilizando instrumentos do direito sucessório e do direito Societário.

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Este trabalho objetiva analisar aspectos jurídicos relacionados ao consórcio e ao Comitê Operacional que deverão ser constituídos no âmbito do novo modelo regulatório criado para a exploração e produção das reservas do pré-sal – o contrato de partilha de produção. Para esse fim, será feita uma análise do histórico do setor de petróleo e gás no Brasil, com o objetivo de contextualizar o novo modelo. Em seguida, serão analisados os principais aspectos presentes na doutrina e na legislação societária a respeito do consórcio, enfatizando-se as peculiaridades previstas na legislação do pré-sal. Passa-se, então, à análise de problemas relacionados à tomada de decisão no consórcio exigido pela lei do pré-sal e, consequentemente, no Comitê Operacional que o administrará. Para isso, serão examinados: (i) a teoria dos contratos incompletos; (ii) o modelo do principal-agente; (iii) os problemas de governança em uma sociedade de economia mista; e (iv) a teoria da dependência de recursos. Tendo por base o estudo realizado, a última parte buscará mostrar a necessidade de implementação de mecanismos de governança na execução dos contratos de partilha de produção, de modo a beneficiar todos os envolvidos.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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We examine the differential pricing of equity classes between voting and non-voting shares in Brazilian listed companies with particular emphasis on privatized companies, and we discuss the role of majority control, liquidity, and governance issues that may influence these differentials over time. We include a brief discussion on the Brazilian corporate law system, its impact on controlling and minority shareholders, and the characteristics of the Brazilian privatization process, before proceeding to the econometric analysis. We find empirical evidence to support that liquidity is a major component for determining this differential pricing over time. Other variables, such as the ratio of non-voting equity to total equity, type of majority control, and changes in regulation signal the high level of agency costs between majority controllers and minority shareholders in explaining the differential pricing of equity classes.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.