20 resultados para Constitutional principles

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Atravs desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumarssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitao do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumarssimo e sua eficcia, dentro da estrutura organizacional da Justia do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento vivel para uma efetiva prestao jurisdicional da Justia do Trabalho, nas aes de valor abaixo de quarenta salrios mnimos. Para atingir tais propsitos, abordam-se, inicialmente, aspectos tericos fundamentais relacionados ao acesso justia, aos princpios constitucionais da durao razovel do processo e da segurana jurdica e, ainda, a interpretao e integrao da legislao trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justia do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumarssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitao nas varas do trabalho. Analisa-se, tambm, a viso dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventurios da Justia do Trabalho sobre o procedimento sumarssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestao jurisdicional clere e, por isso, efetiva. Por fim, expe-se a proposta de criao de varas do trabalho especficas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumarssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de reduo do tempo de durao do processo trabalhista.

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Esta dissertao de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelao e seus reflexos no sistema jurdico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possveis consequncias da supresso do prprio efeito suspensivo sobre o tempo de durao dos processos e quanto a possvel insegurana jurdica causada pela ausncia da suspenso dos julgados de primeira instncia. Sustenta-se neste trabalho que a supresso do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitao dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurana jurdica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigao e suas proposies. O primeiro captulo apresenta a judicializao das relaes sociais e, por conseguinte, a multiplicao do nmero de aes distribudas e a crescente exigncia pela efetividade da prestao jurisdicional. Neste mesmo captulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justia do Rio de Janeiro e com a anlise qualitativa de casos tpicos que demonstram o uso do efeito suspensivo to somente para procrastinar o tempo de durao do processo bem como para barganhar um possvel acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princpios constitucionais da Segurana Jurdica e da Efetividade e Celeridade da Prestao Jurisdicional indicando o marco terico de cada princpio. O segundo captulo descreve conceito de sentena e seus efeitos, levando-se em considerao as ltimas reformas processuais. Aps, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurdico com a aplicao do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdio como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilizao estratgica do efeito suspensivo pelos atores (rus) do processo. O terceiro captulo destina-se a apontar a legislao estrangeira e seus respectivos fundamentos jurdicos que influenciaram o nosso ordenamento jurdico, bem como a colaborao do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer baila as possveis alteraes oriundas do projeto do novo Cdigo de Processo Civil e suas aspiraes para dirimir os obstculos que causam o longo tempo de durao dos processos. Por fim, apresentamos as consideraes finais sobre a hiptese de supresso do efeito suspensivo como meio de alcanar a reduo do tempo de durao do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que no h qualquer violao ao Princpio da Segurana Jurdica.

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O presente trabalho objetiva apresentar problemtica envolvendo a existncia de dois direitos fundamentais constitucionalmente garantidos (direito filiao e a coisa julgada) que, devido ao surgimento de uma tcnica cientfica, o exame de DNA, passouse a refletir qual direito deve prevalecer diante do outro e de uma possvel relativizao da coisa julgada material. Para tanto se faz necessrio a anlise dos princpios constitucionais envolvidos na relao, o princpio da segurana jurdica e, por outro lado, o princpio da dignidade da pessoa humana. Trata-se de um movimento que envolve uma ampla discusso doutrinria, bem como a jurisprudncia competente, que sero devidamente apresentados.

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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou no posicionamento sedimentado sobre as normas de observncia obrigatria da Constituio Federal nas Constituies Estaduais, quais so os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princpios utilizados como fundamento dessas decises. Inicialmente, h uma anlise doutrinria sobre os princpios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observncia obrigatria. Adiante est a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reproduo obrigatria. Por fim, foi feito um estudo doutrinrio sobre os princpios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma ou no de reproduo obrigatria.

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O objetivo desta monografia a anlise do direito de famlia, mais especificamente do instituto da paternidade socioafeitva e seu reflexo em situaes atuais como a adoo brasileira. A metodologia deste trabalho foi baseada na reviso de pesquisas bibliogrficas, doutrinrias, legislativas e jurisprudenciais. A anlise discorre, primeiramente, acerca do conceito da paternidade socioafetiva e da maneira como que os vnculos sociais e afetivos tm sido avaliados como predominante em relao ao vnculo de consanguinidade, considerando o melhor interesse do menor. Posteriormente foi abordado o tema adoo, a adoo brasileira, e como a mesma, tipificada como crime no Cdigo Penal Brasileiro, pode ser solucionada pelo instituto da filiao socioafetiva. Por fim foram revisadas as apreciaes de como os tribunais brasileiros adquam o procedimento de adoo na nova realidade familiar brasileira, tendo em vista a falta de previso legal, o que leva para os juzes a deciso acerca deste tema. Paralelamente so apresentados exemplos das decises tomadas caracterizando jurisprudncias no tema.

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Pretende-se analisar a adequao do regime das medidas cautelares pessoais, introduzido pela lei 12.403/11 Constituio por meio de uma abordagem abstrata, debruando-se puramente sobre o texto introduzido pela referida norma, e de outra emprica, tendo-se como base uma pesquisa sobre prises em flagrantes ocorridas no municpio de So Paulo. O referencial para a anlise da adequao ser os princpios constitucionais regentes das medidas cautelares pessoais, notadamente o da presuno de inocncia e da proporcionalidade.

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Como em pases de tradio civil law, o sistema jurdico brasileiro consagra a lei como fonte primria e garantia do Estado de Direito. A hermenutica, como teoria cientfica da arte de interpretar, impe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecises da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos mtodos e critrios tradicionais. A jurisprudncia, entendida como um conjunto uniforme e constante de decises sobre assuntos similares, tem um papel secundrio, e as ideias de Direito e Justia, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgao da Constituio democrtica de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosfico o ps-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princpios constitucionais. Mas no sistematizou as relaes dos princpios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituio, fazendo emergir certas tenses principiolgicas e tambm entre princpios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito lei, ganharam grande importncia as discusses relacionadas neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justia. Nesse novo contexto, a jurisprudncia assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdies do common law. Entretanto, a vinculao apenas extraordinria dos julgadores aos precedentes, que deita razes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerncia dos julgados, acerca de questes jurdicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurana jurdica, e por via de consequncia, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuzos ao ambiente de negcios do Pas. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmnico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposio de mtodos que assegurem sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observncia de precedentes adequadamente sopesados em direo harmonia, segurana jurdica e previsibilidade.

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A previso constitucional de competncia concorrente dos entes polticos para a promoo de polticas pblicas nas regies metropolitanas abre caminho para que no caso de omisso dos poderes legislativos e executivos a questo seja judicializada. O Judicirio, como guardio dos direitos fundamentais e dos princpios democrticos, tem legitimidade para impor a cooperao entre os entes polticos a fim de que seja prestado um servio publico eficiente e igualitrio para todos os cidados. Essa atuao, contudo, est limitada aos princpios constitucionais e vontade popular, alm da existncia de capacidade institucional e ateno aos efeitos sistmicos. apresentado o caso Matanza Riachuelo, em que o Judicirio condenou os entes polticos a promoverem, entre outras medidas, um plano estratgico comum. Ao final, apresenta-se uma viso crtica da atuao do Judicirio na execuo desse julgado.

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Este ensaio identifica referenciais preferenciais para a interpretao do marco regulatrio do setor bancrio brasileiro. O texto parte da transio do modelo de Estado brasileiro nas ltimas duas dcadas e dos seus reflexos sobre o direito administrativo bancrio. O argumento apresentado o de que o intrprete do marco regulatrio bancrio deve guiar-se a partir de uma perspectiva que defino como teleolgica e insularizada, porm limitada pelas normas e princpios constitucionais que resguardam as liberdades individuais dos agentes privados ante o arbtrio do Estado.

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We make three contributions to the theory of contracting under asymmetric information. First, we establish a competitive analog to the revelation principIe which we call the implementation principIe. This principIe provides a complete characterization of all incentive compatible, indirect contracting mechanisms in terms of contract catalogs (or menus), and allows us to conclude that in competi tive contracting situations, firms in choosing their contracting strategies can restrict attention, without loss of generality, to contract catalogs. Second, we establish a competi tive taxation principIe. This principIe, a refinement of the implementation principIe, provides a complete characterization of all implementable nonlinear pricing schedules in terms of product-price catalogs and allows us to reduce any game played over nonlinear pricing schedules to a strategically equivalent game played over product-price catalogs. Third, using the competitive taxation principIe and a recent result due to Reny (1999) on the existence of Nash equilibria in discontinuous games, we demonstrate the existence of a N ash equilibrium for the mixed extension of the nonlinear pricing game.

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O direito assistncia est subsidiado pela Constituio Federal de 1988 como um direito fundamental de todos os cidados considerados hipossuficientes. Em face dessa gratuidade, direito fundamental, so protegidos e viabilizados outros princpios constitucionais maiores, como a igualdade entre os cidados, haja vista a desigualdade social e econmica evidenciadas na sociedade brasileira. Portanto, imprescindvel um instrumento que garanta o acesso tutela jurisdicional. Atravs de pesquisa realizada com os magistrados das entrncias do Estado do Maranho, todos possuem conhecimento da finalidade do Fundo Especial para Reaparelhamento do Judicirio (FERJ), apenas um pequeno nmero dos juzes desconhecem o plano de elaborao e execuo de programas e projetos para a modernizao e o desenvolvimento dos servios judicirios. Assim, torna-se grande o nmero de processos acumulados, em face do nmero insuficiente de juzes, alm da burocracia excessiva que dificultam o andamento das aes. Conclui-se que, a reestruturao do Poder Judicirio no Maranho no trouxe as melhorias esperadas.

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Este estudo reflete uma preocupao pessoal com a efetividade da jurisdio na questo do direito fundamental sade e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questes complexas e que transcendem matria jurdica. A Constituio Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a sade um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. J o artigo 196 diz que a sade direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante polticas sociais e econmicas. O acesso s aes e servios universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimnio social e o nico respaldo da maioria da populao em caso de doena. A realidade dos servios oferecidos est distante das formulaes constitucionais. H aspectos, contudo, em que ele funciona e elogiado, como a poltica pblica de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais so crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo servio pblico. Esta atuao judicial tem se dado de forma pouco racional, no havendo uma fundamentao das decises, causando fortes impactos nos oramentos. O Judicirio passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tenso com os gestores pblicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretenso de esgotar a matria, a- presento um resumo do percurso histrico-social da matria na evoluo da socie- dade brasileira. A construo das polticas pblicas em sade e seus formuladores. Os princpios em direito sanitrio e as polticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decises judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critrios que orientaram os julgados e as tendncias observa- das. Investiga-se sobre a Audincia Pblica no 4, percebida como prtica inovadora na administrao da Justia, que no se esgota em si, e prossegue gerando repercusses. Constata-se e conclui-se que o direito sade se afirma de forma preponderante por polticas pblicas e o Poder Judicirio esfora-se por construir uma poltica institucional para melhor cumprir o seu papel.

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Este trabalho acadmico fruto da observao profissional cotidiana acerca da relao do Estado e de suas entidades de Direito Pblico com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opinies e suporte jurdico favorveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pr-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadmico-cientfico deste Mestrado, de carter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idias descrever, num diapaso dialtico, o contexto factual e jurdico-legal consoante os dois primeiros captulos, para assim ensejar discusso e reflexo sobre matria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos servios jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas tericas e, em particular, compreenso contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situaes concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justia Federal (2 Vara da Justia Federal de Petrpolis, da Seo Judiciria do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a Unio, entidades autrquicas ou empresa pblica federal forem interessadas na condio de autoras, rs, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo so as prerrogativas processuais da Fazenda Pblica. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no sculo XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei n 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Cdigo de Processo Civil) j explicitava: Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pblica contar-se-o em qudruplo os prazos para a contestao e em dobro para a interposio de recurso. O Cdigo de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeioar e ampliar esse suporte pr-fazendrio, como exemplo, o dispositivo mais conhecido , seguramente, o art. 188 do Cdigo de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanos no seio da sociedade brasileira basicamente nos planos poltico, constitucional, legal, social, econmico, cultural, global e tecnolgico trouxe como corolrio o imperativo da otimizao dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado Justia. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princpios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouo de conquistas asseguradas no corpo poltico-jurdico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relao jurdica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possvel, isto , observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faa comprometida com a efetiva correo de discrmen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicao da norma no seja expresso da deficincia e do desmerecimento de uma das partes em juzo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realado no se destine apenas ao juiz, mas no caso, tambm ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidncia.

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O objetivo do presente trabalho analisar a plausividade da tese da mutao constitucional como mecanismo de efetivao da Constituio da Repblica Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenmeno esto sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opo do poder constituinte originrio em atribuir aspecto rgido a Constituio ptria, permitindo que algumas matrias de seu texto atravs de mecanismos especficos possam ser alterados, at a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificao de seu contedo. A exposio dos limites impostos a mutao constitucional tambm foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreenso destes seria possvel uma anlise sobre eventual extrapolao de competncia do Poder Judicirio. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutao constitucional est sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princpio da Separao de Poderes. Como resultado conclumos que a mutao constitucional a partir do cenrio poltico atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, um instrumento imprescindvel para dar efetividade aos preceitos e princpios fundamentais da Constituio. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservncia de todo ordenamento jurdico, j que este no conseguir reger as relaes humanas da sociedade.

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The paper provides a close lecture of the arguments and methods of legal construction, employed in the extensive individual opinions written by the Justices of the Brazilian Supreme Court in the case which authorized the same sex civil union. After tracing an outline of the legal problem and his possible solutions, we analyze the individual opinions, showing their methodological syncretism, the use of legal methods and arguments in a contradictory way as well the deficiencies in the reasoning. The Justices use legal arguments, but do not meet the requirements of rationality in the decision-making. We have a rhetorical attempt that aims to satisfy the public opinion than to offer a comprehensive and coherent solution according the normative elements of the Brazilian Federal Constitution of 1988.