114 resultados para Conceito de função

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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Trata da importância da informação de custos efetivamente gerenciais para as equipes operacionais das empresas que muito poderiam contribuir para a redução de custos e aumento do volume de vendas se soubessem com maior discernimento a composição dos custos dos produtos com os quais trabalham, sua variabilidade em função da variação do volume de vendas e produção, e conseqüentemente a relação destes custos com as demais variações de níveis de atividade de outros produtos da empresa. Além das ações estratégicas que poderiam ser tomadas, a equipe comercial poderia discutir a efetiva agregação de valor de alguns Itens de seu custo para o cliente e, eventualmente, sugerir a alteração de seu produto visando proporcionar melhor aproveitamento da relação custo - benefício à empresa e ao cliente

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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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O presente trabalho tem por objetivo primordial, examinar o desenvolvimento do conceito de nascimento em diferentes faixas etárias. A ideia de trabalhar sobre o tema surgiu da constatação de total carência de informação sobre o assunto não só no contexto brasileiro mas em geral, a partir de pesquisa empírica. Em termos teóricos, o problema é aqui abordado especialmente numa perspectiva psicodinâmica do desenvolvimento infantil. A tentativa de desenvolver a questão em termos cognitivos, como uma primeira aproximação, esbarrou nas contaminações culturais e socio-emocionais que o próprio tema contêm. É feito um estudo exploratório que confirma a hipótese formulada de que existe um desenvolvimento da referida noção em função da idade cronológica. Os resultados são discutidos em termos quantitativos e qualitativos, tentando-se explicar ao mesmo tempo a tomada de consciência do problema com o desenvolvimento cronológico e as distorções de que o tema se reveste em função dos aspectos emocionais envolvidos na questão proposta.

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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.

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Este trabalho estima modelo CCAPM (consumption capital asset pricing model) para três classes de funções utilidade com dados brasileiros, gerando estimativas robustas de aversão ao risco elasticidade substitu ição intertemporal. Os resultados são analisados comparados resulta dos anteriores para dados brasileiros americanos.

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As décadas mais recentes têm marcado a supremacia dos regimes econômicos que privilegiam as responsabilidades fiscal e monetária. De forma ainda mais destacada, o sistema de metas de inflação vem ganhando espaço, com a adesão de um número crescente de países. No Brasil, sua introdução em 1999 colocou a política monetária em grande evidência, alimentando um prolongado debate acerca dos méritos e desvantagens da priorização absoluta da estabilização monetária. Este trabalho parte de um resumo histórico das práticas de política monetária no Brasil republicano. A seguir, procura-se aferir a eficiência dessas políticas no período posterior à estabilização alcançada pelo Plano Real, com a descrição da ferramenta adotada, a Função Impulso-Resposta Generalizada. Os resultados obtidos com esse instrumento permitem concluir que a autoridade monetária tem sido bem sucedida na gestão do regime de metas de inflação.

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Nesse trabalho estima-se, usando o método generalizado dos momentos e dados brasileiros, os parâmetros estruturais do modelo CCAPM (consumption capital asset pricing model) a partir de três classes de funções utilidade distintas: função utilidade potência (CRRA), utilidade com hábito externo, e aversão ao desapontamento (Kreps-Porteus). Estes parâmetros estruturais estão associados à aversão ao risco, à elasticidade de substituição intertemporal no consumo e à taxa de desconto intertemporal da utilidade futura. Os resultados aqui obtidos são analisados e comparados com resultados anteriores para dados brasileiros e americanos. Adicionalmente, testa-se econometricamente todos os modelos estruturais estimados a partir do teste de restrições de sobre-identificação, para investigar, da forma mais abrangente possível, se há ou não equity premium puzzle para o Brasil. Os resultados surpreendem, dado que, em raríssimas ocasiões, se rejeita as restrições implícitas nesses modelos. Logo, conclui-se que não há equity premium puzzle para o Brasil.

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Este trabalho, no capítulo um, investiga amplamente a evolução do consumo de bens duráveis no Brasil a partir da decisão de consumo individual e da possibilidade de existir restrição ao crédito. A contribuição mais relevante consiste na não rejeição da hipótese de separabilidade nas decisões de consumo de bens duráveis e não duráveis, já que tal hipótese é implicitamente utilizada por vários artigos que trataram a questão do consumo agregado no Brasil. Os resultados, aqui encontrados, sugerem que uma grande parcela dos consumidores está restrita ao crédito, existindo restrições de curto prazo e longo prazo sobre a evolução do consumo de bens duráveis, não duráveis e renda. O capítulo dois investiga o impacto da escolaridade sobre a distribuição de renda do trabalho de estados/regiões do Brasil. Usando um método semi-paramétrico, discutido em DiNardo, Fortin & Lemieux (1996), mensuramos o quanto dos diferenciais de renda entre as Regiões Nordeste e Sudeste do Brasil – a mais pobre e a mais rica do país – e entre os Estados do Ceará e São Paulo, podem ser explicados pelas diferenças de escolaridade da população residente. Usando dados da PNAD construímos densidades contrafactuais reponderando a distribuição da região/estado mais pobre pelo perfil de escolaridade da mais rica. Concluímos que: (i) mais de 50% do diferencial de renda é explicado pelo diferencial de escolaridade; (ii) os decis mais elevados da distribuição de renda têm maior ganho com o aumento da escolaridade, se aproximando muito da distribuição de renda do trabalho da região/estado mais rica e; (iii) o aumento da escolaridade, mantendo-se a estrutura de salários, agrava a desigualdade de renda nas regiões/estados mais pobres. No capítulo três, se propõe avaliar o efeito dos diferentes choques econômicos a partir do uso da função de bem-estar. Para tanto, usa-se o conceito de funções impulso-resposta não convencionais, onde o bem-estar é função do valor presente da utilidade do consumo. Essa técnica permite avaliar a importância relativa de diferentes choques sob um novo prisma, o que se constitui em sua maior contribuição. Decompõe-se a função impulso- esposta não convencional em choques transitórios e permanentes. Identifica-se choques "de produtividade" e "de preferências" usando Decomposição de Cholesky e método generalizado para as funções impulso-resposta não convencionais. O resultado permite questionar a adequação da hipótese de identificação de que a única fonte de choques permanentes seja a produtividade: não há um matching perfeito entre a decomposição permanente/transitório e a identificação de tipos de choques.

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O Iseb foi um Instituto de Pesquisas de um Grupo de Intelectuais Nacionalistas Que, nos Anos 50, Tentaram Entender o Brasil Numa Visão Global que Incorporava os Aspectos Sociais e Políticos. Definiram o Desenvolvimento como Sendo um Processo Nacional de Mudanças Radicais de Natureza Capitalista. Mais Especificamente, como um Processo de Industrialização que Levasse a um Crescimento Auto-Sustentado da Renda Per Capita. no Processo de Formação Nacional e de Institucionalização de um Mercado Nacional, a Burguesia se Associaria À Burocracia Estatal e Aos Trabalhadores, Tendo por Objetivo Comum o Interesse Nacional. suas Idéias Forma Criticadas Pela Escola de Sociologia de são Paulo, que Veio a Surgir Dez Anos Depois, e que Criticava o Nacionalismo e Insistia na Tese do Conflito de Classes. as Falhas no Pensamento do Iseb, Entretanto, não Decorrem Desses Aspectos. Superestimaram a Capacidade de o Setor Moderno Absorver o Excedente de Mão-De-Obra Existente no Setor Tradicional Enquanto que Subestimaram a Possibilidade de a Crise Originária do Endividamento Externo Poder por um Fim ao Processo da Transformação Nacional.

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Uma Análise do Conceito de Desenvolvimento Econômico. o Crescimento Econômico, ou Desenvolvimento Econômico, é Visto como um Fenômeno Histórico como Resultado da Revolução Capitalista, E, Consequentemente, da Revolução Comercial, da Industrial E, no Meio Delas, da Revolução Nacional. Assim, é Necessário um Conceito Histórico de Crescimento Econômico, e não um Conceito Normativo. Visto sob este Aspecto, o Desenvolvimento Econômico é Intrinsecamente Relacionado ao Surgimento do Estado-Nação Moderno. é o Produto de Nações Usando o Estado como Ferramenta de Ação Coletiva para Alcançar o Crescimento Econômico. Mas Desenvolvimento e Crescimento Econômicos não são Diferentes? o Autor Argumenta que Historicamente Eles não São, se a Distinção é Feita com Base na Distribuição ou Concentração de Renda: Desenvolvimento Econômico é Frequentemente Acompanhado por um Aumento da Desigualdade. é Diferente se Definirmos Crescimento como não Envolvendo Mudanças Econômicas Estruturais, Mas, Historicamente Isto é Quase Impossível. este Paper Procura Mostra Que, Apesar do Desenvolvimento Econômico não ser o Único Objetivo Político das Nações, é um dos Principais: os Outros Objetivos são Segurança, Liberdade, Justiça Social e Proteção ao Meio-Ambiente. o Desenvolvimento Econômico não Pode Solucionar Esses Problemas.

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O objetivo deste artigo é definir capital social, distinguindo-o do conceito mais abrangente de infra-estrutura social e indicar como poderíamos incluir tal variável num modelo de crescimento econômico, dado que o impacto do capital social sobre o crescimento tenderia a ser semelhante à introdução de externalidades de rede num mode lo de crescimento endógeno ou a um aumento da produtividade ou afetar a acumulação de capital num modelo neoclássico. Por fim, tentarei abrir espaço para estudos empíricos posteriores, tanto no campo da mensuração de estoque de capital social: como em estudos cross-section entre economias no sentido de captar o impacto do capital social sobre o crescimento econômico. Todavia, cabe notar, este artigo é um survey crítico e especulativo, fazendo parte de uma pesquisa mais abrangente que procura fazer um modelo de economia onde, partindo-se da ideia de capital efetivo, a infra-estrutura social poderia ser uma das variáveis independentes num modelo de crescimento à la Solow.