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Ao contrário do que se encontra na literatura internacional, em nosso país a defesa da intervenção governamental para promoção da atividade industrial está, via de regra, associada à necessidade de melhoria de nossas contas externas. Este artigo discute possíveis elos entre política industrial e comércio exterior, centrando em argumentos comumente encontrados no debate de crescimento e de apoio à indústria no Brasil. Discutiremos a racionalidade destes argumentos tanto do ponto de vista macroeconômico quanto microeconômico, e mostraremos que, enquanto no primeiro caso há graves inconsistências lógicas e teóricas, no segundo a evidência é amplamente desfavorável ou os argumentos em geral não se aplicam. Discutiremos também se experiências internacionais de crescimento rápido (e de expansão de comércio exterior) podem ser creditadas a políticas industriais e se estas podem ser facilmente reproduzidas no país. Nosso diagnóstico aqui também é pessimista

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Este trabalho discute a conveniência do uso de políticas industrias no Brasil. Argumenta-se que o sucesso dos países do Leste Asiático, muitas vezes relacionado ao uso de política industrial (PI), é resultado principalmente de políticas horizontais. Além disso, aponta-se que a maioria dos argumentos utilizados para justificar a adoção de PI carece de fundamentação teórica e empírica e que PI deve ser motivada por algum tipo de falha de mercado. Nesse sentido, faz-se uma breve descrição das falhas de mercado que teoricamente justificariam algum tipo de PI, avalia-se a relevância empírica destas falhas e quais as ferramentas de intervenção seriam mais adequadas (se for o caso). A partir disso, avalia-se a atual política industrial brasileira, tal como descrita em Brasil (2003). Por fim, conclui-se que políticas horizontais, além de estarem menos sujeitas à pressão de grupos organizados, possuem maior potencial para impulsionar o crescimento econômico brasileiro.

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This article discusses the convenience of adopting industrial policy in Brazil. We argue that the success of East Asian countries, usually explained by industrial policy, is mainly result of horizontal policies. We also show that there are not theoretical or empirical foundations in most of the arguments used to justify industrial policy and that industrial policy must be motivated by market failures. We briefly discuss what market failures theoretically justify industrial policy, what the empirical relevance of these failures and what the most adequate instruments to be used in case of public intervention. From this perspective, we analyze the Brazilian industrial policy, such as described in Brasil (2003). Finally, we conclude that horizontal policies, besides to be less subject to the influence of self-interested groups, have more potential to foster Brazilian growth.

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Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.

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O objetivo do presente trabalho é discutir os argumentos que sustentam a efetividade da estratégia de desenvolvimento de substituição de importações, em especial para o caso do Brasil contrapondo as posições pró liberalização comercial, que sustentam estratégias alternativas, notadamente os regimes voltados às exportações. Assim, na primeira seção, são revistas as razões para sustentar a importância do protecionismo como forma de possibilitar a industrialização em países retardatários. Na segunda seção, são discutidos os argumentos de autores mais liberais, que defendem a supremacia da estratégia de crescimento voltada às exportações, inicialmente baseados na visão de vantagens comparativas estáticas e, posteriormente, em fatores dinâmicos, como economias de escala e acumulação de fatores de produção mais qualificados. Também considerarn que as economias mais abertas, tem maior capacidade de enfrentar os choques externos, como o do petróleo em 1974. Na terceira seção, as duas posições são confrontadas com estudos empíricos que relacionam regimes de comércio com crescimento econômico. Finalmente, na quarta seção, são apontadas algumas conclusões a respeito do debate sobre a estratégia de desenvolvimento.

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Nas sociedades contemporâneas a cidadania cultural é um tema a ser enfrentado ao lado da defesa por uma melhor qualidade de vida material, ambiental, econômica e social. Assim, o direito à liberdade de criação, informação, expressão da diversidade entre outros, apresentam-se como desafios e fundamentos para uma verdadeira democracia cultural.O presente trabalho encontra-se inserido no campo dos estudos de novas práticas de cidadania exercidas particularmente por movimentos culturais. Nosso objeto de pesquisa foi o cineclube Mate com Angu, localizado na Baixada Fluminense.Por meio de entrevistas temáticas, buscamos aferir como cinco integrantes do grupo formulam e realizam sua proposta de intervenção social e estética, e interagem com sua comunidade Duque de Caxias utilizando a linguagem audiovisual.Os argumentos e as práticas do Mate com Angu revelaram que embora o compromisso central do grupo seja no campo estético, suas atividades trazem implicações também nos campos político e social, influenciando a vida e a cultura da comunidade caxiense. Desse modo constatamos que suas intervenções contribuem para a ampliação do conceito de cidadania, e particularmente para a construção dos direitos culturais.

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O trabalho analisa o processo eleitoral do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munição no Brasil a partir das percepções e motivações dos eleitores. Tendo como fonte de pesquisa as cartas de leitores de três jornais de grande circulação no país, pretende identificar os principais valores, sentimentos e argumentos mencionados na justificação do voto. Para isso, apresenta algumas considerações sobre cultura política, cultura do medo, percepções da insegurança e da cidadania no Brasil.

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Este artigo discute a questão da interdisciplinaridade no âmbito da adjudicação a partir do caráter ubíquo da dimensão extra-jurídica na análise das condições de validade das inferências jurídicas. Nos processos adjudicatórios, essa ubiquidade implica outra, a saber, a dos argumentos empíricos e teóricos necessários para suportar as pretensões de verdade que acompanham as premissas extra-jurídicas das inferências jurídicas (i.e., das inferências que estruturam os processos de adjudicação e fundamentam as decisões dos casos concretos). Esses argumentos, juntamente com as referidas premissas e pretensões de verdade, são pontos de comutação que se encontram disponíveis para transições do Direito à Ciência e, posteriormente, para recepção e aproveitamento dos produtos das mais variadas disciplinas científicas no âmbito da argumentação jurídica. A pergunta a ser formulada, portanto, não é se há maior ou menor espaço para a interdisciplinaridade nos processos de adjudicação, pois ela estará aí, sempre, potencialmente presente. O que devemos nos questionar é quais seriam as implicações de uma ampla atualização desta potencialidade, i.e., da intensificação de um movimento de penetração do conhecimento extra-jurídico (de procedência científica) enquanto fundamento das decisões de juízes e tribunais, normalmente às custas da confiança na capacidade racionalizadora do “senso comum” ou das “máximas de experiência” (Taruffo, 2001). Trata-se de um movimento que está ampliando-se e intensificando-se a toque de caixa e que já levou alguns autores a especularem inclusive sobre o eventual início de um processo de des-diferenciação do Direito (Schauer, 2000). A conjectura apresentada no presente artigo certamente não vai tão longe, mas ela sugere que esta possibilidade de circulação pelo interior da Ciência, inscrita nas inferências normativas que suportam argumentativamente os processos decisórios voltados à solução de casos concretos no Direito, poderá revelar-se problemática da perspectiva da garantia das condições de justificação intersubjetiva de tais inferências.

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Desde o início dos anos oitenta, o governo federal brasileiro passou a substituir a receitas de impostos tradicionais por receita de contribuições sociais (cumulativas) na composição da sua receita total (mudança de gestão). Alega-se que este procedimento é uma conseqüência das regras de compartilhamento estabelecidas (receitas de impostos do governo federal são compartilhadas com estados e municípios enquanto que receitas de contribuição não o são).Existem argumentos na literatura mostrando que este processo de descentralização das receitas teve sua origem na mudança de regime político (militar para democrático), outros com a nova Constituição de 1988 e, por último, outros afirmando que ele só foi possível porque a ineficiência das contribuições foi encoberta pela ineficiência alocativa da inflação. Por outro lado, fatos ocorridos no mesmo período, embora não citados na literatura, poderiam explicar ou ajudar na explicação deste comportamento. Entre eles, a fragmentação do poder executivo a partir de 1989 com a primeira eleição presidencial e/ou o processo de abertura da economia a partir dos anos noventa. Usando a técnica de OLS, observou-se que a Nova Constituição e a abertura da economia explicariam esta mudança de gestão. De qualquer forma, independente do que esteja explicando esta mudança, ela é apontada como altamente prejudicial a competitividade das exportações brasileiras. Existem várias proxies tentando medir este efeito, nenhuma delas considerando uma medida de gestão. Resolvemos realizar esta tentativa. Como tínhamos desconfiança da exogeneidade da variável representativa da abertura da economia no teste anterior, tratamos a questão com o instrumental de séries de tempo. No longo prazo, descobrimos que a mudança de gestão afeta negativamente as exportações e positivamente a abertura da economia por ser menos punitiva com as importações em termos de competitividade (as contribuições incidem apenas na comercialização dos produtos importados). JEL classification: H27; H77, H87.

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O objetivo deste trabalho é apontar importantes diferenças nos argumentos e diagnósticos de importantes economistas brasileiros. A evidência muito forte é a de que eles não oferecem respostas unânimes, claras e inequívocas para questões econômicas muito bem definidas. O economista brasileiro é quase sempre um generalista. Seja ocupando um lugar na esfera pública ou privada, seja concentrando-se no ambiente acadêmico, são impelidos a opinar sobre vários assuntos. Neste relatório apresentamos as idéias de Affonso Celso Pastore, André Lara Resende, Antonio Delfim Netto, Celso Monteiro Furtado, Eduardo Giannetti da Fonseca, Luiz Carlos Bresser Pereira, Maria da Conceição Tavares, Mário Henrique Simonsen, Roberto de Oliveira Campos. Procuramos identificar a formação destes economistas e suas visões de desenvolvimento econômico e inflação. Subjacente à leitura das entrevistas exploramos as divergências e os problemas de comunicação nas discussões econômicas. A ênfase foi na variedade e eloquência dos argumentos e o julgamento pessoal.

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O objetivo deste trabalho é discutir a aplicação da legislação de defesa da concorrência no setor bancário em relação a cinco aspectos: 1. experiência internacional de interação entre as autoridades de defesa da concorrência e de regulação bancária; 2. aplicabilidade da Lei 8884/94 ao setor bancário tendo em vista a legislação específica do segmento; 3. adequação de tal aplicação tendo em vista as peculiaridades do setor, em particular as questões relativas ao risco sistêmico existente em determinadas conjunturas; 4. providências necessárias para conferir segurança jurídica aos atos realizados desde a edição da Lei 8884/94, bem como ao phasing in de regulação concorrencial do setor; 5. eventuais adaptações que seriam necessárias para aplicação da Lei 8884/94 ao setor. O estudo apresenta argumentos econômicos e jurídicos para um sistema de competências complementares entre o Banco Central e o CADE, além de sugerir mecanismos operacionais para sua implementação prática.

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O objetivo desta pesquisa é mostrar empiricamente que há uma relação positiva entre a estabilidade política-institucional e a poupança. Em primeiro lugar, a pesquisa procura aprofundar, vis-à-vis a literatura contemporânea sobre o tema, a análise teórica microeconômica da determinação da poupança privada, levando em consideração argumentos derivados da Nova Economia Institucional. Em segundo lugar, a pesquisa envolve seis testes em cross-section, considerando economias em desenvolvimento e desenvolvidas, dentro de um modelo de determinação de poupança que incorpora um índice de satisfação do direito de propriedade (PROP) como uma das variáveis explicativas. A principal conclusão, empírica, reforça a recomendação normativa segundo a qual direitos de propriedade bem definidos e garantidos pelo Estado são fundamentais para assegurar a estabilidade institucional necessária para fomentar a formação de poupança na economia.

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A importância e a contribuição das empresas de pequeno porte para o desenvolvimento do país são argumentos suficientes para que esse segmento empresarial seja considerado e tratado como estratégia de política pública. No Brasil as dificuldades e os entraves para que os pequenos negócios produzam resultados de política estão expressos, sobretudo, na conceituação de pequeno porte, na forma de tributação e nos encargos sociais. Para vencer essas limitações e sobreviver os pequenos empresários adotam práticas gerenciais que visam sistematicamente burlar o fisco, trazendo conseqüências desfavoráveis à empresa. Práticas tais como a utilização de caixa dois e o pagamento de salários sem o devido registro são amplamente aplicadas nas pequenas empresas que preferem se expor ao risco da fiscalização do que cumprir os requisitos definidos na legislação. Para reverter esse quadro, o posicionamento estratégico do governo face aos pequenos negócios deveria contemplar ações de incentivo a criação e desenvolvimento de uma classe empresarial, de melhoria da capacidade gerencial, de simplificação da legislação com redução da carga tributária e de assimilação de mão de obra excedente no mercado de trabalho.