11 resultados para Apostolic constitutions.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The acts of public administration personnel are of great importance and various laws have been passed in attempt to limit the related expenses. The management of Public administration personnel is based on the principle of efficiency. The TCE/RJ (State of Rio de Janeiro/Audit Court) digital communication system is expected through telework to facilitate its auditing duties in compliance with the terms of the Federal and State constitutions. The TCE/RJ, the superior judicial body of auditing, has done more than just reduce costs and use flextime; it applies telework as an instrument to optimize public service through SICODI digital certification to maximize the resources applied to this constitutional act with greater efficiency for effective auditing. The focus of the first part of this study is to evaluate the tasks of positions that forward the TCE/RJ objectives and the profile characteristics of employees of the inspection area on personnel performance beginning with defined concepts and purposes. Questionnaires for auditors and technicians of the area were approved for this specific purpose to analyze the duties of positions and employee profiles. The second part of this study evaluates the TCE/RJ digital communication system according to theoretical reference and ISO/IEC Standard No. 9126-1, observing three dimensions: the content, usability and functionality. The results obtained, with the use of qualitative methods complemented by quantitative analysis, were positive for the implementation of telework in the inspection of personnel performance in relation to the analysts and technicians involved in this type of auditing as well as in relation to the TCE/RJ digital communication system.

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The acts of public administration personnel are of great importance and various laws have been passed in attempt to limit the related expenses. The management of Public administration personnel is based on the principle of efficiency. The TCE/RJ (State of Rio de Janeiro/Audit Court) digital communication system is expected through telework to facilitate its auditing duties in compliance with the terms of the Federal and State constitutions. The TCE/RJ, the superior judicial body of auditing, has done more than just reduce costs and use flextime; it applies telework as an instrument to optimize public service through SICODI digital certification to maximize the resources applied to this constitutional act with greater efficiency for effective auditing. The focus of the first part of this study is to evaluate the tasks of positions that forward the TCE/RJ objectives and the profile characteristics of employees of the inspection area on personnel performance beginning with defined concepts and purposes. Questionnaires for auditors and technicians of the area were approved for this specific purpose to analyze the duties of positions and employee profiles. The second part of this study evaluates the TCE/RJ digital communication system according to theoretical reference and ISO/IEC Standard No. 9126-1, observing three dimensions: the content, usability and functionality. The results obtained, with the use of qualitative methods complemented by quantitative analysis, were positive for the implementation of telework in the inspection of personnel performance in relation to the analysts and technicians involved in this type of auditing as well as in relation to the TCE/RJ digital communication system.

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o presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto do mérito, da estabilidade e do desempenho sobre o comportamento do servidor público brasileiro. São apresentadas a falta de um sistema eficiente de mérito, deficiências na aplicação e adequação de mecanismos de avaliação de desempenho, a estabilidade concedida aos servidores públicos, além de distorções da burocracia, como os elementos de maior relevância para a perda de motivação dos servidores públicos, a queda nos níveis de desempenho do setor e, por conseguinte, a insatisfação e falta de credibilidade por parte da sociedade como usuária dos serviços públicos. Como referencial teórico, são estudadas a Teoria da Administração, a Teoria da Motivação, a Teoria da Burocracia e Cultura Organizacional, por encontrarem-se estreitamente relacionadas ao tema objeto do estudo. Para melhor entender as origens socioculturais do problema, é realizada uma retrospectiva histórica sobre as origens do funcionalismo público em nosso país, desde o período colonial até os dias de hoje, apresentando os dispositivos relativos a mérito, desempenho e estabilidade, constantes nas Constituições brasileiras, com seus efeitos sobre o atual Regime Jurídico Único. Em seguida, são apresentados os verdadeiros conceitos e objetivos desses dispositivos, justificando a necessidade de sua existência, identificando algumas de suas distorções, principalmente no que diz respeito à estabilidade e à burocracia. Dando prosseguimento à discussão sobre o tema, são discutidas as principais propostas de reforma administrativa, enfatizando uma possível flexibilização da estabilidade, com base no desempenho. Depois de serem apresentadas sugestões e propostas para solução de alguns problemas levantados, o estudo conclui afirmando ser indispensável ter o mérito como parâmetro para ingresso e ascensão nas carreiras do setor público, além da existência e constante aperfeiçoamento de instrumentos de avaliação de desempenho legítimos, para incentivar o bom desempenho e a criatividade. Da mesma forma, é destacada a importância da estabilidade como mecanismo de proteção do setor público contra práticas de nepotismo e perseguições políticas, sendo identificados alguns pontos fortes da burocracia, que vão de encontro aos critérios de impessoalidade e hierarquia, indispensáveis em um sistema meritocrático.

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The present study of case empirically investigates the existence of indicators that suggest the social exclusion preoccupation from the organizations with a strategic management of human resources focus. The objects of study are two subsidiaries of a multinational enterprise in emergency and first-aid services area. One of them is Portuguese and the other is a Brazilian one. This exploratory research has used a sectional way with a longitudinal perspective, since it has considered a specific verified data referring to 2004 and 2005 years, beyond the deeper interviews with actual managers to an evaluation of these studied perception and its authentication. Our indicators identification sources were principally the individual and social rights and duties broaching and the fundamental guarantees disposed in the Brazilian and Portuguese Constitutions as such as the European Constitution project. The results appoint to great differences of management between both subsidiaries, being the Brazilian one closer to our research proposes, as such as suggest us that the human resource areas, still acting in an instrumentalist way, establish a great barrier to better practices in social inclusion and they would be unprepared for a management with the focus in the employees. Although our study has been realized in a specific activity enterprise, we believe that our results can stimulate the realization of other investigations with the same objectives. In this way, we contribute to a better comprehension of the social exclusion causes and the organizations participations in this process.

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Racism in Brazil has some specificities when compared to other countries, for, differently from, for instance, South Africa and the United States, Brazilian Constitutions, ever since the Independence (1822), have never distinguished the citizens according to race or color. Furthermore, since the mid-1900s, Afro-Brazilian cultural manifestations, such as, for example, samba and capoeira, started to be valued as a part of our “national identity”. These specificities make race relations in Brazilian society a much more complex issue. This paper is focused on selected parts of interviews that deal with the nature of racial discrimination in Brazil, extracted from interviews with leaders of the black movement produced within the scope of the project “The History of Black Movement in Brazil: organization of a collection of Oral History Interviews”, developed by CPDOC, Getulio Vargas Foundation (Rio de Janeiro). These “histories within history”, as told by our interviewees, may be transformed into images that will be able to condense a given reality, thus allowing us to evaluate the gains obtained by oral history methodology.

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A Constituição Federal do Brasil determina que os Municípios e Estados apliquem não menos que 25% do somatório das suas receitas tributárias e transferências constitucionais nas ações relacionadas ao ensino público. Para demonstrar o atendimento desta regra constitucional cada Ente deve publicar um demonstrativo contábil constante no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN desde 2000, após a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000. A Portaria STN nº 560, de 14 de dezembro de 2001, instituiu o Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, composto de vários quadros contábeis, onde tem no seu Anexo X o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, para evidenciar os valores destinados à educação. Não obstante a comprovação da aplicação se dar por meio de um demonstrativo contábil, isto não garante que os recursos destinados às ações do ensino obedeçam a critérios de qualidade. Não se apresenta neste demonstrativo indicadores sociais que permitam verificar a evolução no nível de ensino da rede pública, o que levou à instituição de novos indicadores para avaliar os resultados destes investimentos públicos. O Índice de Desenvolvimento da Educação Brasileira, Ideb, veio estabelecer metas de critérios sociais por meio de uma pontuação que classifica os entes federativos de acordo com resultados sociais apresentados, como a taxa de aprovação e abandono escolar, por exemplo. O ranking divulgado em 2009 demonstra que os municípios que obtiveram os últimos lugares comprovaram o atendimento do art. 212 da Constituição Federal, ou seja, não há como ter uma relação entre a regra constitucional e a eficácia da administração da educação pelos municípios brasileiros, este é justamente o propósito deste trabalho.

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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Esta dissertação estuda os países andinos Bolívia, Equador e Venezuela que recentemente, sob a liderança de Presidentes com forte respaldo popular e discurso de renovação política, aprovaram novas constituições. Todo o processo de elaboração das novas constituições nos três países foi realizado buscando-se o respaldo popular, com consultas para saber, no voto, se de fato Assembleias Constituintes deveriam ser convocadas até a posterior aprovação do texto final via plebiscito realizado nacionalmente. Para analisar de forma crítica o que ocorreu na Bolívia, no Equador e na Venezuela foi realizada uma revisão bibliográfica do conceito de constituição e poder constituinte, estudando-se também o processo de elaboração de constituições, conforme entendido pela literatura. A compreensão teórica aliada aos três casos práticos estudados no texto permitem identificar uma tendência de direcionamento da vontade popular para a implementação de projetos políticos dos líderes eleitos, que atuam para, com maior ou menor facilidade, conseguir controlar todas as instâncias políticas do país. E as novas Constituições, observar-se-á, são parte fundamental nesse projeto de poder.

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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou não posicionamento sedimentado sobre as normas de observância obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, quais são os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princípios utilizados como fundamento dessas decisões. Inicialmente, há uma análise doutrinária sobre os princípios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observância obrigatória. Adiante está a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reprodução obrigatória. Por fim, foi feito um estudo doutrinário sobre os princípios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma é ou não de reprodução obrigatória.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.