240 resultados para Poder judiciário - Brasil - Pesquisa
Resumo:
No Brasil, estudos apontam que muitas vezes a relação com o outro se dá menos pelo diálogo, mais pelo confronto. Esse outro pode ser o vizinho, o colega de trabalho ou o grupo social ali do lado. Nessa tradição, as diferentes partes que compõem um conflito posicionam-se em lados necessariamente opostos. Essa lógica separa, divide, contrapõe; coloca em lados opostos personagens de uma mesma história, versões de um mesmo fato. Esses opostos, às vezes, são "asfalto" e "favela". Duas partes de um mesmo todo cada vez mais próximas, o que leva a repensar as relações entre um e outro. De outro lado, muitas vezes este espaço marginalizado - a favela - busca reconhecimento e distribuição no Poder Judiciário, através de ações judiciais de caráter coletivo, que necessariamente contrapõe partes, dividindo-as. O cenário é aparentemente contraditório: segregação com busca de integração não pelo diálogo, mas pelo confronto - mesmo que judicial. Esta obra procura apresentar outra possibilidade, outro caminho, que reforça o diálogo e procura reconhecimento de direitos: a Mediação e a Facilitação e Diálogos.
Resumo:
Com a crescente judicialização dos conflitos políticos no Judiciário brasileiro, questões como o direito à saúde e acesso a ações de saúde passam a ser decididas junto aos tribunais, produzindo diversos efeitos na Administração e políticas públicas já em andamento. A partir da Constituição Federal de 1988, o direito à saúde passou a ter, além de sua abordagem política e técnica, uma abordagem jurídica. Essa duplicidade faz com que sua interpretação, aplicação e efetividade encontrem soluções muito distintas nos poderes públicos. Tendo em vista a necessidade da criação de políticas públicas para a efetivação do direito à saúde de modo universal e igualitário, assim como a atuação do Judiciário na justiça distributiva, uma série de consequências e dificuldades é apontada pela doutrina jurídica para a Administração Pública. O trabalho objetiva verificar os efeitos específicos da interpretação e participação do Judiciário nas políticas públicas municipais de Assistência Farmacêutica do SUS, pois as ações e decisões judiciais, neste contexto, produzem diferentes efeitos na Administração Pública (responsável pelas políticas públicas de assistência farmacêutica). Essa participação judicial e seus efeitos podem, por um lado, ser proveitosas e auxiliar na proteção do direito à saúde, promovendo e estruturando políticas públicas; contudo, podem, também, proporcionar consequências desastrosas para a performance da Administração. A hipótese do trabalho é de que a atuação do Judiciário, ao condenar a Administração Pública Municipal na Assistência Farmacêutica, não gera consequências positivas, e sim negativas, dificultando a gestão política do SUS. Portanto, o trabalho discute essa participação do Judiciário na saúde e os efeitos no Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal no Estado de São Paulo.
Resumo:
O presente trabalho possui como objetivo analisar do ponto de vista estritamente acadêmico e doutrinário a responsabilidade do Estado brasileiro na concretização da razoável duração do processo civil, postulado processual tipificado na constituição federal através da emenda nº 45, criando um novo inciso em seu art. 5º que dispõe sobre os direitos e garantias fundamentais do homem. O embasamento teórico deste trabalho se manifesta através de consiste pesquisa doutrinária, em livros e periódicos da área jurídica, realizando um cotejo das opiniões de estudiosos nacionais e estrangeiros, da área do direito público. Desenvolve-se, por fim, a noção de dupla responsabilidade do Estado, sendo a primeira, a responsabilidade do Estado como norma definidora de tarefas a serem perseguidas, e a segunda a responsabilidade civil, devida por possíveis danos gerados em processos excessivamente lentos que violam o postulado da razoável duração do processo.
Resumo:
O estudo empírico busca verificar o quanto são reconhecidas pelo Judiciário as decisões administrativas da ANEEL envolvendo relações de consumo. Em especial, o tratamento dado às Resoluções 414/10 e 456/00. Na primeira parte, expõe-se o problema a ser investigado. Na segunda parte, descreve-se o objeto de pesquisa e a justificativa da escolha temática. Na terceira parte, descreve-se a metodologia utilizada. Na quarta parte, descreve-se e analisa-se os dados empíricos obtidos, apontando conclusões preliminares.
Resumo:
Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
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Este trabalho investiga os discursos dos que se posicionaram contra ou a favor da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que era um dos itens previstos na reforma do Judiciário. Esta tramitou no Legislativo por quase doze anos. Sustentamos que essa tramitação perdurou por tanto tempo devido a falta de consenso entre diversos itens nela previstos, sendo a criação de um órgão de controle do Judiciário, o principal deles. Dessa forma, consideramos que esse consenso foi estabelecido por meio de negociações entre os atores envolvidos, como pode ser notado nos discursos analisados. Portanto, analisamos os discursos mobilizados por diversos atores que utilizaram a mídia – em específico os jornais – para lançar esse tema na esfera pública e produziram um debate público em torno da criação de um órgão de controle do Judiciário, no período de 2003 e 2004. Esse debate refletiu na atuação de vários atores e na tramitação da reforma no Senado. A atuação discursiva dos favoráveis e contrários ao controle do Judiciário é tida, portanto, como disputa por espaços de poder, que permitiu aos diversos atores construir consensos sobre o que aprovar e rejeitar no caso da reforma do Judiciário. Um dos pontos acordados foi o da criação do Conselho Nacional de Justiça, que acabou aprovado.
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A prestação do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes ainda é um grande desafio para as organizações que realizam este trabalho, especialmente considerando a mudança do perfil dos abrigados, que passa a exigir novas respostas institucionais, bem como maior articulação e interlocução com o poder público. Desse modo, o presente trabalho tem como propósito identificar os principais problemas enfrentados pela Liga Solidária, organização social sem fins lucrativos que mantém três abrigos via convênio firmado com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS), no processo de acolhimento de crianças e adolescentes. Para tanto, foi realizada pesquisa qualitativa baseada em entrevistas semiestruturadas junto a gestores, técnicos, educadores e usuários da Liga Solidária, bem como com o poder judiciário, rede de serviços públicos, especialistas e outros abrigos da cidade; além da realização de visitas de campo e coleta de documentos oficiais. Com base nos dados encontrados na pesquisa, foi possível realizar um diagnóstico de problemas, com causas e consequências da relação entre a política de acolhimento institucional no município de São Paulo e o serviço prestado pela Liga Solidária, dividido em quatro eixos de análise: Rede de Serviços Públicos; Convênio e Supervisão; Política Socioassistencial e Execução da Liga Solidária. A partir deste diagnóstico, foram propostas à Liga Solidária ações de curto, médio e longo prazo, a fim de enfrentar tais problemas.
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A intensa utilização da tecnologia da informação (TI) por todos os setores disseminou-se também na Administração Pública. A utilização da TI aliada à internet como ferramenta de gestão pública é denominada governo eletrônico e tem como objetivos qualificar melhor a prestação dos serviços e possibilitar aos cidadãos uma participação mais efetiva no processo político. O presente estudo buscou investigar o contexto do governo eletrônico no Brasil e apresenta um modelo de adoção baseado numa iniciativa de informatização de mecanismos de controle fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo geral da tese foi estudar quais são os elementos que influenciam a utilização do governo eletrônico no Brasil, por meio de um estudo no programa Nota Fiscal Paulista (NFP). A metodologia envolveu técnicas do método qualitativo, pelo uso de opiniões de especialistas, associadas a procedimentos do método quantitativo, por meio de um survey aplicado em 715 usuários da NFP. A análise utilizou modelagem por equações estruturais. Os resultados contribuem para as pesquisas em TI, apresentando um modelo que reforça e amplia os estudos anteriores sobre adoção tecnológica e os estudos de governo eletrônico, acrescentando um modelo em um novo contexto ainda pouco explorado. No caso da NFP, os fatores testados e que influenciam no processo de adoção são: Benefício Percebido, Facilidade de Uso Percebida, Influências Sociais, Segurança Percebida, Confiança e Hábito. Em termos práticos, a pesquisa auxilia na compreensão da participação e do envolvimento dos cidadãos na fase atual de desenvolvimento de governo eletrônico no Brasil. Com melhor esclarecimento da influência dessa tecnologia na vida pessoal e profissional dos usuários, é possível elevar a qualidade da prestação dos serviços para atender às demandas da sociedade. Isto posto, auxilia também na implantação mais rápida do programa em outros contextos administrativos para o governo eletrônico, gerando informações úteis para os principais pontos a se considerar para ampliar a adesão dos cidadãos e ter mais chance de sucesso na implantação.
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O presidencialismo de coalizão brasileiro foi objeto de inúmeras pesquisas, que buscavam compreender o grau de governabilidade deste sistema político e a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Contudo, existem escassos estudos que abordam a temática da dinâmica interna de funcionamento do Poder Executivo e suas consequências para as políticas públicas. Assim, fundamentada no pressuposto de que o presidencialismo brasileiro viabiliza-se por meio de coalizões partidárias, nas quais o Presidente obtém o apoio dos partidos aliados no Congresso por meio de cessões de ministérios, esta pesquisa busca ampliar a compreensão sobre a coordenação governamental, ou seja, objetiva-se compreender como o Presidente age para garantir que os ministros implementem adequadamente a sua agenda de governo. A hipótese inicial da pesquisa era que havia duas variáveis independentes - a cessão de um ministério à base aliada e a definição de políticas públicas como prioritárias – decisivas para a escolha de um tipo de coordenação governamental centralizado na Presidência. Contudo, as evidências coletadas no estudo de caso, o Ministério das Cidades no governo Lula, confirmaram parcialmente tal hipótese, pois o recrudescimento da coordenação centralizada foi observado somente com o lançamento de políticas prioritárias na área urbana (PAC e PMCMV).
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A informatização da Justiça brasileira é um processo em andamento cujo início remonta à década de 1970. Seu último estágio de desenvolvimento, o processo eletrônico, está sendo implantado desde o início do milênio, sem que haja um prazo previsto para sua conclusão. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que todos novos processos a partir de 2014 seriam em meio eletrônico. Porém, esta meta está longe de ser alcançada, conforme comprovam os dados do Relatório Justiça em Números. O objetivo deste trabalho foi entender a contribuição do sistema Projudi para o processo de informatização do Poder Judiciário brasileiro. Para isso foram investigadas as trajetórias do sistema sob a ótica da Teoria Ator-Rede e os movimentos que propiciaram as trajetórias encontradas. As trajetórias do Projudi foram divididas em três grandes etapas: de Campina Grande a João Pessoa, de João Pessoa a Brasília e de Brasília para o Brasil. Cada uma das duas primeiras etapas foi dividida em três fases. Já a terceira etapa foi contada a partir de três casos de implantação do Projudi em tribunais estaduais: Roraima, Minas Gerais e Bahia. Essas trajetórias foram analisadas sob a ótica da Teoria Ator-Rede, com o auxílio de gráficos temporais, de rede e de coesão. A conclusão apresenta pontos importantes das trajetórias estudas e recomendações que podem ser seguidas no processo de informatização do Poder Judiciário brasileiro.
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O livro começa com reflexões de diretores de quatro importantes escolas globais de Direito. Em seguida, professores discutem aspectos teóricos importantes - circulação de ideias, criação de sentidos, expansão da criatividade e postura cosmopolita - e outros compartilham sua experiência sobre possibilidades e limites do ensino jurídico globalizado. Há, ainda, o registro de uma conferência na Harvard Law School para discutir o tema, um ensaio com especulações sobre o futuro e um parecer sobre periódicos jurídicos internacionais. Temos colaboradores de universidades do Brasil, Colômbia, Estados Unidos, Canadá, Africa do Sul e Suíça.
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O mercado profissional da advocacia sofreu inúmeras transformações ao longo das últimas décadas no Brasil e no mundo. As variadas mudanças afetaram o tamanho dos escritórios de advocacia, sua organização interna, as hierarquias profissionais, o relacionamento com clientes e suas estratégias de atuação. As transformações também se estenderam ao próprio perfil profissional da advocacia contemporânea, de maneira que um advogado atualmente deve estar preparado para lidar com o fenômeno da globalização, as possibilidades oriundas das inovações tecnológicas e os desafios da economia e da opinião pública. Na sociedade contemporânea, espera-se ainda que o advogado tenha espírito empreendedor e visão crítica, posicionando-se conforme o marketing profissional e aproveitando não apenas as oportunidades decorrentes da advocacia tradicional. Assim, o presente volume reúne uma coleção de textos relativos às transformações do mercado e da profissão a partir de diversas perspectivas.
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O presente estudo tem como foco a análise dos efeitos da judicialização da política pública de Educação Infantil, com base nas informações referentes ao Município de Santo André, região metropolitana de São Paulo. O estudo traça um panorama geral sobre o processo de judicialização das políticas públicas e o marco referencial da Educação Infantil pública no Brasil. Em um segundo momento o estudo avança para a análise das informações sobre a influência da judicialização da política pública de creches municipais diretas de Santo André, e aponta relações entre a disponibilidade de vagas na rede pública municipal a partir das liminares e a distribuição total das vagas. No final, apresentam-se alguns apontamentos relevantes para o debate sobre a judicialização da política pública de Educação Infantil.
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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.
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A alta taxa de litigância judicial envolvendo bancos e clientes afeta o funcionamento do Poder Judiciário bem como a disponibilidade do crédito e as taxas de juros de forma negativa, por contribuir para a insegurança jurídica no mercado de crédito. Este trabalho busca diagnosticar as causas dessa litigância e os seus efeitos, verificar se o ombudsman bancário pode ser um mecanismo adequado à solução de disputas no setor financeiro, contribuindo para diminuir a litigância judicial. Pretende, também, propor mudanças institucionais, por meio da regulação bancária, que estabeleçam o sistema de ombudsman setorial no Brasil, fixando incentivos e desestímulos, para que ele seja eficiente e apresente resultados mais céleres, em face da realidade brasileira.