140 resultados para Negociações trabalhistas
Resumo:
Seminário realizado nos dias 5 e 19 de setembro e 28 de novembro de 2001. com o objetivo de debater propostas de redução dos custos empresariais. especialmente os custos trabalhistas.
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Empresários falam de relações de trabalho em longo prazo
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Esta tese tem por objetivo examinar as características do processo de decisão em que credores optam pela recuperação judicial ou liquidação da empresa em dificuldade financeira. O trabalho está dividido em quatro capítulos. No segundo capítulo, apresenta-se, de forma sistematizada, referencial teórico e evidências empíricas para apontar resultados importantes sobre estudos desenvolvidos nas áreas de recuperação de empresas e falência. O capítulo também apresenta três estudos de caso com o propósito de mostrar a complexidade de cada caso no que diz respeito à concentração de recursos, conflito de interesse entre as classes de credores e a decisão final sobre a aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial. No terceiro capítulo, analisam-se os determinantes do atraso pertinente à votação do plano de recuperação judicial. O trabalho propõe um estudo empírico dos atrasos entre 2005 e 2014. Os resultados sugerem que: (i) maior concentração da dívida entre as classes de credores possui relação com atrasos menores; (ii) maior quantidade de bancos para votar o plano de recuperação judicial possui relação com maiores atrasos; (iii) o atraso médio na votação diminui quando apenas uma classe de credores participa da votação do plano; (iv) credores trabalhistas e com garantia real atrasam a votação quando o valor dos ativos para garantir a dívida em caso de liquidação é maior; (v) o atraso médio na votação é maior em casos de pior desempenho do setor de atuação do devedor, sendo solicitado pelas classes quirografária e com garantia real; e (vi) a proposta de venda de ativos é o principal tópico discutido nas reuniões de votação do plano nos casos em que o atraso na votação é maior. Por fim, no quarto capítulo, apresenta-se evidência sobre a votação dos credores e a probabilidade de aprovação do plano de recuperação judicial. Os resultados sugerem que: (i) credores trabalhistas estão propensos a aprovar o plano de recuperação mesmo quando o plano é rejeitado pelas demais classes; (ii) planos com propostas de pagamento mais heterogêneas para as três classes de credores possuem menor chance de serem aceitos; (iii) a chance de aprovação do plano diminui nos casos em que mais credores quirografários participam da recuperação; e (iv) planos com proposta de venda de ativos possuem maior chance de serem aprovados. Finalmente, maior concentração da dívida na classe com garantia real diminui a chance de aprovação do plano, e o contrário ocorre na classe quirografária.
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Visões Globais do Clima é uma iniciativa para promover a participação cidadã nas discussões sobre aquecimento global, que terão um capítulo fundamental em dezembro, durante a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (COP-15). O projeto acontece simultaneamente em 39 países e visa colher a opinião de cidadãos comuns sobre as mudanças climáticas e levar os resultados para cada delegação nacional que representará esses países nas negociações internacionais na COP15, em Copenhagen. No Brasil, a exemplo dos outros países participantes, o ponto alto desse processo foi uma "consulta pública" com 100 cidadãos - que representaram a distribuição demográfica da população - que aconteceu na Fundação Getulio Vargas durante todo o dia 26 de setembro, com a articulação do Observatório do Clima e a facilitação do GVces - Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV
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Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.
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Fala da senadora Marina Silva durante encontro promovido pelo Observatório do Clima durante a COP 16, abordando a questão do protagonismo brasileiro nas negociações internacionais e seu desafio de compatibilizar essa postura com as ações domésticas
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Trecho da participação do embaixador André Correa do Lago, chefe da delegação brasileira na Conferência de Durban (COP 17), no evento das Iniciativas Empresariais pelo Clima (IEC). Ele fala sobre trajetória do Brasil nas COPs, andamento das negociações e relação entre mudanças climáticas, ação governamental e empresas
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Em palestra realizada no dia 06 de julho de 2012, na FGV/ SP, Ricardo Baitelo, Coordenador de Campanhas de Energia Renovável do Greenpeace Brasil fala acerca dos temas: Negociações internacionais ligadas ao Setor Energético e Plano Nacional de mudanças climáticas. A oficina foi realizada no contexto das Iniciativas Empresariais em Clima, rede que agrega CT Clima (CEBDS), Plataforma Empresas pelo Clima (GVces), Fórum Clima (Ethos) e Rede Clima (CNI). Esta apresentação foi divida em 2 partes
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Essa questão foi explorada em evento realizado pela International Emissions Trading Association (IETA), junto ao The Price of Wale’s Corporate Leaders Group (CLG) e Ministério do Meio Ambiente do Peru. Fez parte da agenda a apresentação da simulação do Sistema de Comércio de Emissões da Plataforma Empresas pelo Clima (SCE EPC), como única iniciativa do tipo em andamento no Brasil. O evento contou com as considerações de Dirk Forriester, presidente da IETA, David Hone, Conselheiro em Clima da Shell, e do Secretátio de Meio Ambiente do Peru com moderação de Nicolette Bartlett, CLG. Nesse vídeo, você confere as falas finais de cada participante, que responderam a pergunta de Nicolette: o que foi destaque na primeira semana de negociações da COP 20 e qual sua perspectiva sobre precificação de carbono?
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O objetivo deste artigo é analisar a evolução do papel da China na OMC, os compromissos assumidos no seu processo de acessão à organização, bem como seus interesses na Rodada de Doha de negociações internacionais do comércio. Diante desse quadro, o artigo analisa alguns impactos da Política de Comércio Internacional da China para o Brasil e de como o quadro regulatório da OMC pode ser usado para dirimir alguns dos conflitos existentes
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Para os três integrante dos BICs, o comércio internacional tem representado prioridades diferentes nos seus modelos de crescimento. Para a China, por duas décadas, foi o elemento central da sua Política Econômica. Para a Índia e Brasil, a prioridade foi o desenvolvimento do mercado interno, via expansão da demanda e controle da inflação, sendo o comércio internacional elemento de ajuste. O perfil de participação dos três países na OMC – Organização Mundial de Comércio, também revela diferentes níveis de prioridades da Política de Comércio Internacional. A China, ao fazer do comércio seu eixo de desenvolvimento, tornou sua acessão à OMC, em 2001, item central da agenda externa. De outro lado, Índia e Brasil são partes fundadoras do antigo GATT e membros fundadores da OMC. Como a grande maioria dos membros da OMC, via no processo de acessão da China uma forma de criar regras para o comércio chinês. Ao longo da década passada, os três BICs assumiram posição de liderança na atual rodada de negociações, como defensores dos interesses dos PEDs – Países em Desenvolvimento. A atuação desses três países na OMC reflete os interesses que defendem, o que pode ser revelado na utilização dos instrumentos de política comercial. Apesar de parceiros estratégicos na OMC e nas negociações internacionais, China, Índia e Brasil têm interesses distintos e Políticas de Comércio Internacional diversas. O que chama a atenção do analista é a timidez do Brasil no uso de instrumentos de defesa comercial. Os dados demonstram que, apesar da intensidade do relacionamento entre China e Índia, a Índia não se esquivou de usar seus instrumentos de antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas regulares e transitórias contra a China. Tais ações, por fazerem parte do jogo do comércio, não foram politizadas
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International trade is facing some significant challenges: a serious deadlock to conclude the last round of the multilateral negotiation at the WTO, the fragmentation of trade rules by the multiplication of preferential and mega agreements, the arrival of a new model of global production and trade leaded by global value chains that is threatening the old trade order, and the imposition of new sets of regulations by private bodies commanded by transnationals to support global value chains and non-governmental organizations to reflect the concerns of consumers in the North. The lack of any multilateral order in this new regulation is creating a big cacophony of rules and developing a new regulatory war
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O objetivo deste livro é realizar uma análise comparada das políticas comerciais de cada integrante do BRICS, tendo a Organização Mundial de Comércio (OMC) como quadro de referência. Assim, busca-se examinar a inserção de cada um deles no comércio internacional, bem como sua participação no regime multilateral de comércio, tanto em seu pilar diplomático-jurídico, o sistema de solução de controvérsias, quanto em seu pilar político-negociador, as negociações da Rodada Doha, nas quais se observa um importante exercício de articulação entre os países do grupo. O capítulo I apresenta os principais momentos do desenvolvimento da interação política dos BRICS e revive a história da participação de Brasil, Índia e África do Sul no GATT e na OMC, além de traçar as fases de acessão da China e da Rússia à organização. O capítulo II traz análises do perfil do comércio internacional de cada país, apresentando a evolução dos principais indicadores de comércio desde o início da década de 2000. A partir deste quadro geral, os dez capítulos seguintes, do capítulo III ao XII, examinam os principais temas de política comercial: tarifas de bens agrícolas e não agrícolas; agricultura; barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias; defesa comercial (antidumping, medidas compensatórias, salvaguardas); serviços; propriedade intelectual; investimentos; acordos plurilaterais (tecnologia da informação e compras governamentais); novos temas (temas de Cingapura e meio ambiente); e acordos preferenciais. No capítulo XIII, destaca-se a participação de cada país do BRICS em uma das instâncias mais relevantes da OMC, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), fórum de resolução de conflitos comerciais e de interpretação de importantes conceitos que, devido ao esforço de se concluir a Rodada Uruguai, foram deixados na ambiguidade. O capítulo XIV trata da participação de cada integrante do BRICS na Rodada Doha, examinando suas principais propostas e posições. Analisam-se detalhadamente as primeiras iniciativas de articulação política em diferentes temas de negociação, como o G20 Agrícola e o Grupo sobre Acesso ao Mercado de Produtos Não Agrícolas (Nama-11). Por fim, no capítulo de síntese e conclusões, destacam-se os pontos de convergência e os de divergência em cada tema de política comercial analisado nesta obra, com o objetivo de ilustrar as dificuldades enfrentadas para coordenar posições e identificar os temas em que a cooperação poderia ser realizada de forma mais ativa
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O estudo de aglomerações produtivas aponta o Estado como protagonista no apoio à cooperação interinstitucional em função do aumento da competitividade de empresas dos mais diversos setores, favorecendo o desenvolvimento regional por meio de políticas públicas. Esta pesquisa objetivou analisar o desenho dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) no estado do Espírito Santo (ES) como instrumentos de política pública para o desenvolvimento local, segundo a percepção de atores estratégicos sobre processos decisórios presentes na implementação da Política Nacional de Apoio a APLs, a partir da análise dos APLs de Agroturismo, Metalmecânico e de Rochas Ornamentais. O caso do Cluster Quesero de Villa María complementa as análises, evidenciando semelhanças e diferenças entre aglomerações produtivas apoiadas por políticas públicas no Brasil e na Argentina. O estudo utilizou como base teórica o processo decisório e grupos de veto em políticas públicas, a abordagem incremental e de governança multinível, e o referencial sobre APLs. A pesquisa, de natureza qualitativa, utilizou entrevistas para captar as percepções de atores relevantes à implementação das políticas no ES e em Villa María acerca dos processos decisórios, seus membros e relações; fontes de dados bibliográficos e documentais também foram utilizadas, e as informações passaram por Análise de Conteúdo. Os resultados indicam características incrementais em toda a cadeia decisória, formada por vários processos de decisão diferentes. Foram identificados poucos efeitos da Política Nacional em sua implementação no ES, além de uma decadência do uso da abordagem de APLs no estado. As aglomerações produtivas foram organizadas mediante iniciativas top-down; mas duas desenvolveram características bottom-up, dada a apropriação de seus membros quanto às propostas em desenvolvimento. As aglomerações foram analisadas conforme características como: Atuação da Governança; Heterogeneidade do Grupo Decisor; Fluxo de Organização do APL; Relação com Governos; Existência de Canais de Participação de Grupos de Trabalhadores e da Comunidade Local. São identificadas relações assimétricas entre os atores em processos decisórios, nos casos brasileiros e no argentino, derivadas de assimetrias quanto a informações, acesso à participação e poder decisório por parte de grupos relacionados ao seu desenvolvimento. Grupos empresariais, governamentais e de instituições de apoio são protagonistas nesses processos decisórios, enquanto representações sociais e trabalhistas, mesmo relevantes aos APLs, não participam dos mesmos. A inclusão de diferentes atores com interesses diversos nos processos decisórios, por um lado, pode gerar conflitos e morosidade decisória; em contrapartida, tende a gerar decisões, mudanças e ações mais integradas às realidades locais, segundo variados pontos de vista, e, portanto, mais efetivas e inteligentes. Além disso, o desenvolvimento local, mediante incentivo a APLs, poderá ser alcançado na medida em que esses atores sejam incluídos nas tomadas de decisão, pois o consideraria sob sua perspectiva de associação entre dinamismo econômico e melhoria da qualidade de vida da população, tendo em vista sua sustentabilidade.
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O mercado de securitização através de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) no Brasil ainda não é tão desenvolvido quando comparado aos mercados internacionais. O desenvolvimento desse mercado facultaria a bancos e empresas acesso a fontes de financiamento além da sua geração de caixa ou da emissão de novas ações. Bancos e empresas devem manter a busca por formas alternativas de financiamento, obtendo, assim, diversificação de suas fontes de recursos. O objetivo desse trabalho é avaliar como as características dos FIDCs afetam a taxa de captação de suas cotas sênior. Para isso foram avaliadas 151 séries de cotas, emitidas entre 2002 e 2014. Na análise foram usadas análises multivariadas através da regressão linear múltipla, usando o método de Mínimos Quadrados Ordinários (MQO), para avaliar o efeito das variáveis sobre o spread das cotas. Os resultados apontaram que o volume de emissão afeta a forma como outras variáveis afetam o spread. Os fundos com tamanho de oferta maior têm seu spread influenciado por características de seus cedentes e por características de sua estruturação, enquanto que fundos menores são apreçados por negociações entre emissor e investidores.