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Resumo:
Com a sistemática das competências concorrentes trazida pela CF de 1988, e as frequentes críticas sobre o direito à educação, pesquisou-se qual o âmbito de atuação dos órgãos normativos federais, estaduais e distritais acerca desse direito. Qual é, portanto, o limite de cada ente? Para responder à pergunta, coletaram-se acórdãos do STF, órgão encarregado de interpretar a Constituição. A posição da Corte é de deferência ao texto constitucional e à LDB, consagrando o principado neles expostos, no que diz respeito à fixação das diretrizes gerais. Nessa seara, aos Estados cabe complementar esse sistema, acrescentando novas disciplinas, dispor sobre prazos para cumprimento de programas de lei federal, e criar programas com fundamento nas regras gerais da União. Os contornos dos intrincados termos previstos na competência concorrente não são delimitados. Por fim, sendo a educação um direito eminentemente prestacional, exige mais do Poder Executivo, tanto no plano normativo como no prático.
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Este estudo teve por objetivo investigar os efeitos positivos e negativos percebidos pelos gerentes de projetos, membros dos escritórios de gerenciamento de projetos e patrocinadores após implantação do EGP na Polícia Federal do Brasil. Argumenta que a implantação de EGP tem se evidenciado como um fator crítico para o sucesso para as organizações públicas, pois os projetos são mudanças estruturantes que visam inovações organizacionais. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa onde foram aplicadas entrevistas semi-estruturadas com os membros dos EGP’s, gerentes de projetos e patrocinadores dos EGP´s do Órgão central da Polícia Federal e das Superintendências da Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, totalizando quatros estudos de caso. Os resultados indicam o tipo de influência que o EGP exerce na organização. As descobertas apontam os impactos positivos, negativos, dificuldades e desafios dos EGP´s, além dos serviços básicos e tradicionais executados pelos EGP´s como desenvolvimento de metodologias, capacitação e treinamento e distribuição de relatórios para alta administração.
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O objetivo desse trabalho foi estudar as atividades de controle administrativo às quais o Departamento de Polícia Federal está submetido e identificar reflexos dessas atividades na gestão do órgão. As atividades de controle analisadas foram: os Controles Internos do próprio órgão, o Controle Interno exercido pela Controladoria Geral da União e o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União. Os exercícios de 2010, 2011 e 2012 foram utilizados para o estudo. Para os Controles Internos, foram consolidados os questionários contidos nos Relatórios de Gestão de cada uma das Superintendências Regionais de Polícia Federal e no Relatório de Gestão das unidades centrais, perfazendo 84 formulários, sendo 28 por ano. Para o estudo do Controle Interno exercido pela CGU, foi analisado o Relatório de Auditoria Anual de Contas de cada um dos três exercícios, e para o Controle Externo exercido pelo TCU, foram examinados os 109 acórdãos publicados durante os três anos. Na análise dos dados, a estatística descritiva subsidiou a comparação anual, e o conteúdo dos documentos foi submetido a uma análise textual. As avaliações referentes aos Controles Internos foram ainda submetidas a uma análise de percepção compartilhada.
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Superfaturamento, venda de remédio a falecidos, “empréstimo” de medicamentos entre hospitais, direcionamento de licitação, sobrepreço que chega a 10.000%, estoques sem monitoramento e até uso de talidomida sem controle. Levantamento do GLOBO em auditorias e fiscalizações do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) nas capitais brasileiras mostra problemas na área de medicamentos em praticamente todas elas: em 23 das 27 capitais, relatórios de 2013 e 2014 do órgão de controle interno do Sistema Único de Saúde (SUS) apontaram falhas de gestão ou indícios de fraudes no setor. O GLOBO também levantou exemplos de fraudes e má administração envolvendo uso de remédios nos Ministérios Públicos federal e estaduais, em Defensorias Públicas e na Polícia Federal.
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A expectativa para a divulgação dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), principal exame brasileiro de ingresso no ensino superior, dominou as redes sociais em todo o país desde a última segunda-feira (12). Ontem (13), data em que o Ministério da Educação divulgaria as notas dos candidatos na internet – o que só aconteceu às 22h –, foram registradas mais de 300 mil menções à área de Educação, de acordo com o Monitor de Temas - ferramenta de monitoramento da web desenvolvido pela FGV-DAPP. As menções se referiam a termos como ENEM, Inep - órgão responsável pela execução da prova, MEC e Sisu - sistema que organiza as inscrições dos aprovados.
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O tema central dessa pesquisa é identificar gargalos da legislação brasileira por meio de revisão das principais leis, decretos e instruções normativas que norteiam o ambiente regulatório para os biofertilizantes, e propor medidas que facilitem o desenvolvimento do setor. O insumo faz parte da legislação brasileira desde a publicação da primeira lei de fertilizantes em 1980, e tem seu uso descrito em trabalhos acadêmicos. No entanto, a falta de registros de produtos biofertilizantes junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) até o final do ano de 2014 merece atenção do setor de insumos e das lideranças que legislam. O entendimento das implicações e efeitos da legislação na adoção do insumo, bem como as implicações para a revisão das normas, presentes no trabalho, apoiam o setor de insumos, as lideranças políticas e a pesquisa na adequação das normas e procedimentos técnicos que viabilizem o registro das soluções do setor de biofertilizantes e o acesso facilitado por parte dos agricultores. O trabalho revisou a legislação brasileira relevante para o insumo biofertilizante, e entrevistou lideranças políticas, institucionais e de empresas no que diz respeito às principais dificuldades enfrentadas para o melhor desenvolvimento do setor. Investigou-se também a situação apresentada em outros países, como Estados Unidos, Canadá e países da União Européia através da revisão de leis e documentos, e de entrevistas com profissionais do setor de insumos e representantes de instituições atuantes nos mercados mencionados. Apesar de diferenças nas definições propostas pelos vários países e outras classificações congruentes, as dificuldades que empresas do setor de nutrição enfrentam no registro de biofertilizantes correspondem aos desafios também enfrentados por empresas para criar a classe de bioestimulantes nos Estados Unidos, e principalmente àqueles da maioria dos países europeus analisados. Identificou-se que a legislação vigente e sua interpretação, e exigências para o lançamento de novos produtos não atendem plenamente o setor produtor de biofertilizantes, o qual ademais não possui a mesma expertise regulatória que o setor agroquímico para melhor definir seus protocolos de validação junto ao órgão anuente. Mudanças na legislação, melhor articulação da cadeia produtiva no entendimento das necessidades, e maior interação das entidades representativas com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) se fazem essenciais para viabilidade do insumo biofertilizante.
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Vivemos em uma sociedade cada vez mais globalizada, atenta, informada e exigente com os serviços prestados pelas organizações públicas e privadas. A tecnologia disponibiliza a um número cada vez maior de pessoas, em tempo real, um conjunto enorme de informações, opiniões, possibilitando que elas interajam com diferentes culturas e, desconsiderando suas distâncias, as unem de forma nunca antes experimentada pela humanidade. A influência da tecnologia vem trazendo consequências tão profundas ao nosso estilo de vida que, a cada nova invenção, novas experiências podem ser vividas e palavras como inovação, reinvenção e mudança estão constantemente em pauta. Nesse contexto é que a gestão do conhecimento vem se tornando cada vez mais importante nos ambientes corporativos, unindo pessoas certas, desenvolvendo e compartilhando novos conhecimentos, enfim, tornando mais fácil lidar com as constantes mudanças e consequentes inseguranças geradas. Assim, este trabalho verificou qual o nível de gestão do conhecimento realizado dentro de um órgão da administração pública federal brasileira, a Marinha do Brasil, e, especificamente no seu Corpo de Intendentes, mediu em oito de suas principais organizações militares, por meio de métodos qualitativos e quantitativos, como essa ferramenta vem sendo utilizada. Ao final, de forma propositiva, com base nos resultados das avaliações realizadas e na revisão teórica, foi sugerida uma estrutura de gestão do conhecimento que possibilite melhorar os atuais níveis de gestão do conhecimento detectados, contribuindo para que ações empreendidas nesse sentido sejam mais eficazes, eficientes e efetivas, acelerando, portanto, o desenvolvimento dessas organizações.
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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.
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Investigar como as controladorias gerais municipais vêm se estruturando dentro do sistema político subnacional e identificar as similaridades e diferenças entre tais organizações são os principais objetivos deste trabalho. Tais atividades tornam-se relevantes a partir da constatação de que, apesar de ser cada vez mais frequente a alteração do nome e da estrutura do órgão central dos sistemas de controle interno subnacionais para controladorias gerais, não há uma regulamentação específica que predetermine os padrões institucionais, as funcionalidades organizacionais ou os escopos de atuação desses órgãos públicos. Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes ações: (i) realização de pesquisa bibliográfica a partir da produção acadêmica dos cursos de pós-graduação em Administração Pública e Contabilidade (com ênfase no estudo de controladorias) no último triênio da CAPES (2010-2012); (ii) catalogação e análise dos instrumentos legais de institucionalização dos órgãos de controle interno nas capitais brasileiras; (iii) execução de análise organizacional comparada nas estruturas das controladorias-gerais encontradas. As pesquisas feitas constataram que a produção acadêmica da área de Administração Pública sobre o tema ainda é incipiente; que uma maior integração do campo técnico com diferentes campos acadêmicos (Administração Pública, Contabilidade, Ciência Política, Direito e Sociologia) se faz necessária; que, para além do processo de disseminação da esfera federal para local, há diversas bases estruturantes que influenciam o padrão adotado pelas controladorias públicas municipais; e que, enfim, não se pode falar em consolidação de um único formato institucional de controladoria mas, sim, de práticas constituídas conforme as diferentes conjunturas locais.
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Este trabalho narra a história da criação e do desenvolvimento institucional do Centro Tecnológico do Exército (CTEx), órgão voltado para a pesquisa e o desenvolvimento dos materiais de emprego militar do Exército Brasileiro. A pesquisa teve como objetivo principal analisar a origem da instituição, os motivos para a sua criação e o papel dos principais atores envolvidos, além de apresentar os principais projetos desenvolvidos no CTEx. Inicialmente, analisa-se a área de Ciência e Tecnologia no Brasil entre os anos de 1960 a 1980, e em seguida aprofundam-se os aspectos fundamentais da história do CTEx entre 1979 e 2013. Por fim, são apresentados os resultados obtidos nas entrevistas realizadas com 26 (vinte e seis) servidores (militares e civis) que atuam principalmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento no CTEx.
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Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.
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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).
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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
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A partir da década de 2000, no contexto das reformas de gestão do Estado, os estados brasileiros iniciaram um processo contínuo de aperfeiçoamento gerencial nas compras, em decorrência da necessidade de racionalizar os processos e o uso dos recursos financeiros visando melhorar a qualidade do seu gasto e atender às prerrogativas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A possibilidade de reduzir os preços pela economia de escala, monitorar melhor os processos de contratação, padronizar os itens adquiridos e gerir com mais eficiência suas atividades de compras e contratações, levou alguns estados a optarem por centralizar, em maior ou menor grau, suas compras em um órgão gerenciador. No entanto, em outros estados predominou a ideia de centralizar apenas a normatização e a padronização dos procedimentos ou no máximo o controle de alguns processos, mantendo a execução das compras, descentralizada. Este trabalho teve por objetivo identificar os fatores que influenciaram o Estado do Rio de Janeiro a manter suas compras descentralizadas, a despeito de possíveis ganhos com a centralização.Metodologicamente, a pesquisa teve uma abordagem qualitativa, que levou à interpretação de elementos detectados na pesquisa de campo, alinhando-os ao material teórico pesquisado. Os meios de investigação foram o estudo de caso, a pesquisa bibliográfica e a investigação documental. Os instrumentos utilizados na pesquisa de campo foram a observação e as entrevistas. Concluiu-seque a não adoção de uma política de centralização das compras pelos estados após a década de 2000, como ocorreu no caso do Rio de Janeiro, se explica pelo seu alto índice populacional, pela sua dimensão econômica e, principalmente, pelas características descentralizadoras das reformas de gestão implantadas a partir de 2007. Aparentemente, esta opção pela descentralização acabou não trazendo maiores perdas em termos de escala, transparência e controle.