130 resultados para Multiplicadores fiscais
Resumo:
O objetivo deste trabalho é orientar o gestor municipal, através de medidas preventivas e corretivas, no cumprimento dos requisitos fiscais elencados pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, promovendo assim, a adimplência do Município e, consequentemente, a possibilidade de captação de recursos federais por transferências voluntárias. Desta forma, primeiramente, é realizada uma breve contextualização do tema, destacando sua relevância e as dificuldades enfrentadas pelos municípios no momento atual. No referencial teórico, a definição dos tipos de transferências de recursos, com destaque para as transferências voluntárias, a definição de convênios e a apresentação do CAUC, seus requisitos e funcionalidades, bem como a metodologia adotada no trabalho. Neste trabalho é apresentada pesquisa realizada no período de 2010 a 2013, com os municípios do Estado do Rio de Janeiro, apontando os requisitos recorrentes no CAUC que geram inadimplência e os principais aspectos observados. A partir dos dados coletados são elencadas medidas de caráter preventivo e corretivo, as principais ações e tipos de monitoramento, com o intuito de auxiliar os municípios na compreensão e no cumprimento das exigências.
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A presente monografia versa sobre o papel da tributação como instrumento da sustentabilidade ambiental. Para tanto, utiliza-se como exemplo, a contrário senso, o Convênio CONFAZ n°.100/97, que reduz a zero a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicações (ICMS) nas saídas dos defensivos agrícolas. Posteriormente, analisa-se brevemente o poder de tributar e suas limitações, bem como o benefício fiscal do ICMS, e em especial, do Convênio CONFAZ supracitado. Por fim, examina-se a sustentabilidade sob o viés jurídico, econômico e sistêmico, em cotejo com a tributação no contexto da sustentabilidade ambiental.
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Na década de oitenta aconteceram dois fatos fundamentais para o federalismo brasileiro: a redemocratização do país em 1985 e o aprofundamento da descentralização fiscal impulsionada pela Constituição de 1988. Mais de uma década depois, toma-se necessário avaliar os custos e beneficios do processo de descentralização no período democrático 1985 - 97. Tal avaliação pode adotar várias dimensões. De uma perspectiva macroeconômica não há dúvidas que o processo de descentralização fiscal impõe sérias restrições para a administração da política macroeconômica, no sentido em que o comportamento fiscal das esferas inferiores de governo nem sempre é compatível com os objetivos de política do governo central. De uma visão micro econômica, a desconcentração de responsabilidades e a maior autonomia financeira adquirida pelos níveis inferiores de governo deveria incidir numa maior eficiência na provisão de bens e serviços públicos. O presente trabalho pretende contribuir na compreensão do comportamento fiscal dos estados brasileiros num contexto de crescente autonomia política e econômica e de esforços de ajuste macroeconômico. Por outro lado, tenta-se avaliar os efeitos das políticas fiscais dos governos estaduais sobre o bem-estar da população de seus estados. Especificamente, este trabalho tem três objetivos. O primeiro é identificar e analisar a postura fiscal dos estados brasileiros a partir da evolução das principais categorias de receita e despesa estadual durante o período 1985 - 97. O segundo objetivo é explicar estas posturas fiscais no período democrático 1985- 1997 com base nas características do sistema político de cada estado, analisando sua influência sobre o desenho e implementação da política fiscal.Finalmente, o terceiro objetivo é testar até que ponto a descentralização foi eficiente, verificando se a política fiscal dos governos estaduais teve efeitos significativos sobre as principais variáveis sócio - econômicas estaduais tais como desemprego, pobreza e distribuição de renda. Os resultados encontrados na primeira parte mostram a impossibilidade de se fazer generalizações sobre o comportamento fiscal dos estados, já que, nem todos os estados exibiram falta de disciplina fiscal durante o período analisado. A grande maioria dos estados adotou uma política de "stop and go", isto é, as contrações foram seguidas de expansões fiscais e vice-versa, impedindo que se extraia tendências regulares de deterioração ou de melhoras progressivas na situação fiscal dos estados. Na segunda parte do trabalho, verificou-se que políticas fiscais expansionistas estão associadas a períodos eleitorais e sistemas com elevada fragmentação política. Por sua vez, apesar de não ser conclusiva, pode-se inferir que a orientação ideológica dos administradores estaduais , especificamente quando estes pertencem à esquerda, está associada a maiores níveis de despesa pública estadual. Finalmente, os resultados da última parte mostram que a política de gastos estaduais afeta algumas variáveis sócio - econômicas, tais como renda familiar per capita e desigualdade na distribuição de renda, mas não tem efeitos significativos sobre a taxa de desemprego, a proporção de pobres e a intensidade da pobreza em cada estado
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O estudo da capacidade fiscal dos municípios é indispensável para urna avaliação de políticas públicas e resoluções de problemas fiscais dos municípios, dado que, por exemplo, no Rio Grande do Sul, 2/3 deles estão com déficit orçamentário. É proposto um modelo de arrecadação dos municípios gaúchos, usando um modelo estrutural, para os anos de 1990-1994. Destacamos como características básicas do modelo a medição de um indice de esforço fiscal e a consideração do papel das transferências intergovernarnentais (FPM em particular) no esforço fiscal. Identificamos que muitos municípios gaúchos podem melhorar sua arrecadação de IPTU, inclusive municípios grandes, e que as transferências, em média, não podem ser responsabilizados pelo baixo esforço fiscal destes municípios, ao contrário da opinião de vários autores.
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This article first presents an econometric study suggesting that intergovernmental transfers to Brazilian municipalities are strongly partisan motivated. In light of that stylized fact, it develops an extension to Rogoff (1990)’s model to analyze the effect of partisan motivated transfers into sub-national electoral and fiscal equilibria. The main finding is that important partisan transfers may undo the positive selection aspect of political budget cycles. Indeed, partisan transfers may, on one hand, eliminate the political budget cycle, solving a moral hazard problem, but, on the other hand, they may retain an incompetent incumbent in office, bringing about an adverse selection problem.
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Large and sustained differences in economic performance across regions of developing countries have long provided motivation for fiscal incentives designed to encourage firm entry in lagging areas. Empirical evidence in support of these policies has, however, been weak at best. This paper undertakes a direct evaluation of the most prominent fiscal incentive policy in Brazil, the Fundos Constitucionais de Financiamento (Constitutional Funds). In doing so, we exploit valuable features of the Brazilian Ministry of Labor's RAIS data set to address two important elements of firm location decisions that have the potential to bias an assessment of the Funds: (i) firm “family structure” (in particular, proximity to headquarters for vertically integrated firms), and (ii) unobserved spatial heterogeneity (with the potential to confound the effects of the Funds). We find that the pull of firm headquarters is very strong relative to the Constitutional Funds for vertically integrated firms, but that, with non-parametric controls for time invariant spatial heterogeneity, the Funds provide statistically and economically significant incentives for firms in many of the targeted industries.
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As questões ligadas às desonerações tributárias como fomento ao desenvolvimento do país vêm ganhando muita importância e destaque no cenário político e econômico brasileiro. Sendo assim, este estudo de caso fictício tem como objetivo promover uma reflexão acerca dos fatores que sejam relevantes para a desoneração da cadeia produtiva do pescado e atingir objetivos educacionais expondo aos estudantes às interdependências e consequências ao longo do processo. O caso também pretende promover uma discussão sobre as ações gerenciais apropriadas, com utilização de ferramentas de planejamento para orientar tomadas de decisões e, para tanto, apresenta alguns fatores facilitadores e obstáculos, bem como benefícios alcançados, que são impactados por múltiplos fatores. Dentro dos parâmetros estabelecidos, as conclusões levam ao entendimento de que a solução mais indicada seria a de trabalhar na desoneração e mais especificamente nas rações do pescado, que, com a redução dos custos, proporcionaria mais demanda, maior produção, mais investimentos em tecnologia, mais formalização da economia e tantos outros benefícios econômicos e sociais.
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O Investimento Estrangeiro Direto (IED) tem desempenhado um papel importante no esforço do Brasil para tornar-se uma economia orientada para o mercado. De 1995 a 2012 o Brasil recebeu $ 511.5 bilhões de dólares em IED. Em 2012, o Brasil foi o segundo país em desenvolvimento que mais recebeu IED e o quarto no mundo (UNCTAD).Devido à concentração geográfica, os estados brasileiros que são consideravelmente menos desenvolvidos e mais pobres, são aqueles que mais precisam de investimentos e que no entanto, não têm sido receptores relevantes de IED. Em 2010, os estados com os maiores estoques de IED foram São Paulo, com 42,3 por cento do total ($ 99,9 bilhões de dólares), Rio de Janeiro com 13,3 por cento ($ 31,4 bilhões de dólares) e Minas Gerais com 10,6 por cento do total ($ 25,1 bilhões de dólares). Como pode ser observado, apenas três dos vinte e sete estados brasileiros receberam cerca de 66 por cento do total de IED destinado ao Brasil.Dada tal diferenciação na distribuição de IED entre os estados brasileiros, o presente estudo busca explicar se o benefício tributário também é determinante para o fluxo de IED, além das demais variáveis já consideradas como determinantes em outros estudos. Dada a limitação de dados, realizamos duas análises econométricas com dados em painel: 1. Usando seis variáveis chaves: tamanho do mercado consumidor, a qualidade da mão de obra, infraestrutura, custo da mão de obra, carga tributária e benefício tributário (por macro regiões), nos anos de 1995, 2000, 2005 and 2010; 2. Usando cinco variáveis: as mesmas do primeiro modelo, excluindo o custo da mão de obra (por falta de dados) e utilizando os dados de benefício tributário por estado, nos anos de 2010, 2011 e 2012.
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Este livro é fruto da estruturação de um curso inovador de direito tributário resultante da parceria entre o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (GVlaw) e a PriceWaterhouseCoopers (PwC). Seus artigos refletem a concepção de um curso de pós-graduação lato sensu, na área do direito tributário, que buscou responder às necessidades dos gerentes, diretores e sócios da PwC, contando com metodologias e conteúdos diferenciados característicos da FGV DIREITO SP. Os textos abordam temas latentes e plurais como a exigência de ICMS sobre o download de jogos eletrônicos, guerra fiscal, responsabilidade tributária decorrente de infrações ocorridas anteriormente à aquisição de estabelecimento comercial, imposto de renda nas operações de incorporação de ações de titularidade de pessoas físicas, depreciação contábil face a novo regramento societário, impactos fiscais decorrentes de planos de recompra de ações pagos por empresa sediada no exterior e reconhecimento de ativos intangíveis gerados internamente pelas empresas.
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Atualmente, uma das fontes de funding dos municípios brasileiros são os tributos pagos pelas empresas do setor de serviços e profissionais autônomos prestadores de serviços tributáveis. Estes tributos recolhidos são consolidados e disponibilizados em base de dados pela RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais. A partir deste e juntamente com indicadores sócio demográficos, é possível analisar concentrações, tendências e uma possível guerra fiscal entre os municípios brasileiros. Este trabalho objetiva-se em verificar a existência de uma competição de taxas, migração de empresas e emancipação de municípios brasileiros. Desta forma foram desenvolvidos três modelos fundamentais. O primeiro consiste em verificar o tax competition nos municípios brasileiros, ou seja, visa analisar se há influência do imposto sobre serviço (ISS) dos municípios vizinhos no município em questão. O segundo aborda a migração de empresas, segundo a metodologia race to the bottom, estudando o comportamento das empresas em relação a benefícios fiscais. Por fim, o último modelo aborda a emancipação de municípios, analisando se municípios com altas cargas tributárias de ISS, em relação a seus vizinhos, se dividem em dois ou mais municípios, equalizando toda a região. Os resultados indicam a existência de tax competition nos municípios brasileiros e probabilidade considerável de emancipação de municípios com relação aos impostos sobre serviços dos municípios vizinhos. Porém, segundo os resultados obtidos, não é possível afirmar que existe migração de empresas devido a benefícios fiscais.
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A eficácia do estímulo fiscal ou uma política fiscal expansionista, tem sido alvo de análise e debate durante as últimas décadas, sendo estudada através de diferentes metodologias, períodos históricos e grupos de países. O trabalho tem como objetivo estudar o impacto da política fiscal em outras variáveis macroeconômicas relevantes, dentre elas: carga tributária, inflação, desemprego, poupança e taxa de investimento, nos últimos 20 anos, para países desenvolvidos e em desenvolvimento, e em especial o caso Brasileiro nos últimos 60 anos. Alguns trabalhos importantes, evidenciam que os choques fiscais dependem basicamente de algumas características principais dos países, como nível de desenvolvimento, regime cambial, abertura da economia e dívida pública, entre outras. Além disso, a resposta ao estímulo irá depender do estágio do ciclo econômico que determinada economia se encontra, recessão ou expansão. Os resultados encontrados com base no modelo autoregressivo estrutural (SVAR), através das função impulso resposta, demonstra que para ambos os grupos de países, desenvolvidos e em desenvolvimento, e também para o Brasil, à resposta do produto a um estímulo fiscal é negativo, ou seja, há uma queda do produto em função do estímulo fiscal.
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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.
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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.
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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.