131 resultados para Direito - Processo civil


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Neste artigo são discutidas formas de promover a melhoria da política pública prisional brasileira especialmente no que tange o preso provisório, com enfoque nas contribuições que a economia comportamental pode fornecer ao direito. A questão central do debate é como o modelo processual atualmente adotado não cria um ambiente favorável à liberdade, na medida em que não promove o diálogo entre o acusado e seu julgador. Os estudos econômicos, assim, podem nos fornecer importantes lições de como reverter a curva ascendente do número de presos provisórios no país e o impacto da instituição da audiência de custódia no processo penal brasileiro.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

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This thesis aims to examine the contribution of civilian presence towards the establishment of civil control over the military under civilian perspective in the Ministry of Defense. Using a qualitative approach this research aimed to present a new point of view of civil participation in the administration of the Defense folder, usually addressed through military perception. Interviews were conducted with 11 civil servants working in the Ministry in order to capture their perception on civilian participation on their field of operation. Highlighting the strong military culture present in the field, the interaction between civilian and military and the qualification and training of civilians working in the field. Evidence collected focused on the control suggest that, in contrast to the official discourse and despite the advances made in recent years, civilian control of the process still needs to progress and reach key elements in order to be deemed to be established.

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O objetivo desta pesquisa consistiu em explorar os fatores comuns das visões de futuro de três segmentos da comunidade paulistana (executivos, empreendedores sociais e pensadores), especialmente no que diz respeito às possíveis alianças cooperativas entre o mundo dos negócios e a sociedade como um todo, como também as estratégias utilizadas para concretizá-las. Indagamos se, com suas experiências de vida, os sujeitos entrevistados protagonizavam suas visões de futuro; quais eram os aspectos em comum dessas visões referentes ao futuro e ao futuro dos negócios; as estratégias utilizadas para concretizar essas visões comuns, percebidas como positivas, e de que maneira podiam contribuir para o desenvolvimento de uma relação cooperativa entre os negócios e a sociedade. Utilizamos 30 entrevistas (10 em cada segmento), em amostra acidental, gravadas e, posteriormente, submetidas a uma análise segundo o referencial da Psicologia Social de Enrique Pichon-Rivière, incluindo alguns dos indicadores do processo interacional (cooperação, comunicação e telecomunicação) e da reação dos entrevistados e entrevistadores com relação aos conteúdos aplicados (transferência e contratransferência). Baseamo-nos no protocolo de Investigação Apreciativa do projeto "Business as an Agent of World Benefit" da Weatherhead School of Management e conceitos convergentes com o referencial adotado no que se refere ao interjogo entre o homem e o mundo, o protagonismo, o contar histórias, o projeto como planejamento de futuro e a criação de novas metáforas. Com relação ao futuro imaginado, encontramos como resultado unânime a preocupação com o meio ambiente, a mudança de valores (com a revisitação da noção de bem-estar, as “mortes subjetivas” por preconceito, o acolhimento expandido aos profissionais da saúde e a saúde como valor); a interconexão (presente no mundo contábil, nos modelos econômicos equitativos, na visão do administrador como estadista, na integração entre o “dentro e fora do negócio”, na consciência da riqueza como medida global e não individual, na ética, no voluntariado por consciência, no cuidado com o ambiente, consigo mesmo, com o outro e com a vida e a morte); coerência, vínculo e escuta (com foco na qualidade das relações e não na tecnologia, no honrar o próximo, no compartilhamento de experiências, na mão dupla entre negócios e comunidade, no bom trato para com as crianças e adultos), inclusão/exclusão (com a criação de espaços públicos intencionalmente inclusivos e a real inclusão dos excluídos na empresa); a educação (através do raciocínio que lide com a linearidade vigente e estimule pensar na complexidade, do reconhecimento de aspectos saudáveis e construtivos no cotidiano, e da formação que abrange gerentes, empreendedores e comunidade, incluindo conhecimento, ética e gratidão); interioridade (alma do negócio, intuição, transcendência como diferencial influindo em uma nova percepção de lucro, sacralidade da vida, encontro consigo próprio); lucro (revisão desse conceito com foco na vida, no bem-estar, no enraizamento das pessoas); consumo/consumidor (com relação à mudança na forma de analisar investimentos inteligentes, uma nova visão de pobreza); longo prazo (ligado à sustentabilidade, à autovalorização das pessoas e à educação dos funcionários). Há muitas estratégias atuantes nos diferentes segmentos, as pensadas são: a intencionalidade de inclusão em espaços públicos por diversos agentes, a revisão do conceito de bem-estar, os benefícios compartilhados, a inclusão mais precoce do jovem no mundo dos negócios e não como forma de exploração, o incentivo às atitudes de liderança nos jovens para o novo mundo e o longo prazo, como tema a ser mais aprofundado. Quanto à relação entre negócios e sociedade parece não haver clareza entre os segmentos quanto ao papel desempenhado pelas empresas, pelas ONGs e pelas comunidades. Surgem pontos como a necessidade da expansão de idéias inovadoras por meio de instituições sem fins lucrativos, do fortalecimento da sociedade civil, de um novo conceito de organização social, das ONGs não serem mais necessárias, das comunidades solidárias como instituições de direito e da ampliação do sentido da responsabilidade social estendido ao ecossistema.

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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Pretende-se analisar a adequação do regime das medidas cautelares pessoais, introduzido pela lei 12.403/11 à Constituição por meio de uma abordagem abstrata, debruçando-se puramente sobre o texto introduzido pela referida norma, e de outra empírica, tendo-se como base uma pesquisa sobre prisões em flagrantes ocorridas no município de São Paulo. O referencial para a análise da adequação será os princípios constitucionais regentes das medidas cautelares pessoais, notadamente o da presunção de inocência e da proporcionalidade.

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Considerando toda a evolução da ciência processual, não há mais qualquer dúvida acerca da importância de se garantir juízes imparciais para o exercício da atividade jurisdicional. Em sede de arbitragem, a preocupação não poderia ser diferente. Dado que o árbitro exerce igualmente as prerrogativas concedidas pela jurisdição, sendo árbitro de fato e de direito, a necessidade de que sejam pessoas munidas de inquestionável imparcialidade e independência em relação às partes é ainda maior, dado que a confiança é o principal requisito para a função de tal munus. Desta forma, o trabalho pretende compreender se pode o princípio da autonomia da vontade das partes relativizar a proibição estabelecida em lei, que impede a atuação de árbitros quando incidentes nas hipóteses de impedimento e suspeição.

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Conventional wisdom holds that economic analysis of law is either embryonic or nonexistent outside of the United States generally and in civil law jurisdictions in particular. Existing explanations for the assumed lack of interest in the application of economic reasoning to legal problems range from the different structure of legal education and academia outside of the United States to the peculiar characteristics of civilian legal systems. This paper challenges this view by documenting and explaining the growing use of economic reasoning by Brazilian courts. We argue that, given the ever-greater role of courts in the formulation of public policies, the application of legal principles and rules increasingly calls for a theory of human behavior (such as that provided by economics) to help foresee the likely aggregate consequences of different interpretations of the law. Consistent with the traditional role of civilian legal scholarship in providing guidance for the application of law by courts, the further development of law and economics in Brazil is therefore likely to be mostly driven by judicial demand.

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The objective of this paper is to identify and analyze the main problems in the taxation—regarding both taxes themselves and compliance costs of taxation—of civil society organizations in Brazil. This study is qualitative descriptive research. A multiple case study with 26 organizations was performed. The results show that the problems mainly affect organizations with lower revenue and that do not work in the areas of education, health or social care. The main problems involve the taxation of the payroll and the difficulties related to obtaining and maintaining certifications. The study concludes with suggestions for the improvement of the regulatory framework.

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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.

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Este trabalho tem como objetivo explorar como o governo do Estado de São Paulo pode utilizar a tecnologia para fortalecer a participação dos cidadãos no processo orçamentário público por meio de aplicativos móveis. Nos últimos anos, o advento e a difusão de novas tecnologias tem impactado significativamente o relacionamento do Estado com os cidadãos em todo o mundo. Uma destas mudanças é a difusão e popularização de smartphones e tablets, que impõe desafios e oportunidades em termos de prestação de serviços e participação do cidadão no processo de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. Para o alcance dos objetivos deste trabalho, como método de pesquisa, foi realizada, inicialmente, uma revisão da literatura sobre m-government, e-democracia e sistema orçamentário brasileiro. Em um segundo momento foi realizada a observação de experiências internacionais e nacionais, posteriormente aplicada ao estudo do caso do governo do Estado de São Paulo, explorando as possibilidades de utilização do m-government no processo orçamentário paulista. A partir de 2010, as leis anuais de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo, passaram a conter dispositivos com relação à realização de audiências públicas ao Orçamento Estadual, de forma regionalizada. O uso das TICs no processo orçamentário pode contribuir para facilitar o entendimento dos complexos conceitos de finanças públicas e orçamento público. A utilização do m-government para elaboração de um futuro aplicativo no Estado de São Paulo deve possuir uma área explicativa, com textos e vídeos educativos, possibilitando aos cidadãos uma participação mais qualificada e efetiva. Conclui-se que os temas de e-democracia e m-government ainda são incipientes no Brasil, porém representam uma oportunidade para que governos se aproximem dos cidadãos, tendo em vista que ainda não está sendo explorado o potencial de interação e comunicação através da internet e aplicativos móveis. Esta perspectiva ainda não está inserida na agenda governamental, mas a sociedade civil está cobrando participação efetiva no ciclo de políticas públicas. Sugere-se que seja ampliada a adoção do uso de ferramentas tecnológicas de m-government e e-government, porque tendem a contribuir na interação entre cidadãos e o governo na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas com o aperfeiçoamento da alocação dos escassos recursos orçamentários disponíveis.

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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.

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Esta dissertação busca investigar as consequências jurídicas das expropriações normativas. Trata-se de um ato regulatório, genérico e abstrato, que subtrai ou minimiza o direito de propriedade, do qual não decorre a transferência formal do domínio para Poder Público. A problemática tem lugar na medida em que essa ablação normativa é levada a efeito, sem o estabelecimento do devido processo legal expropriatório (previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República – CRFB), o qual impõe o pagamento de uma prévia e justa indenização ao expropriado. Para este fim, será investigado se os institutos por meio dos quais o Estado intervém na propriedade privada (desapropriação, limitação administrativa, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento) dão conta desse fenômeno, ou se se trata de uma falha da regulação, que produz consequências jurídicas. Ao final, será apresentada uma proposta, de lege ferenda, de disciplina desse fenômeno

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Documentário elaborado no âmbito da FIS - Formação Integrada para Sustentabilidade, disciplina eletiva da FGV-EAESP oferecida a alunos de graduação das escolas de Administração, Direito e Economia que promove um processo formativo fundamentado na Transdisciplinaridade e baseado em um desafio real.A turma ENLACE, 8a edição da FIS, realizou o documentário 'Imagem de Nós' na intenção de apresentar uma contribuição significativa à complexa e controversa implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos -- PNRS no Brasil. Para imersão no tema o grupo realizou Experiências de Campo passando por Paulínia, São José dos Campos, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte, Curvelo, Uberaba e Lagoa da Prata. Visitaram projetos e iniciativas que buscam endereçar os desafios da PNRS e conversaram com os diferentes atores que trabalham neste universo: poder público, empresas, sociedade civil, catadores, especialistas e academia na tentativa de configurar uma imagem do cenário dos resíduos sólidos no país.