142 resultados para Lei de Sociedades Anônimas
Resumo:
A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.
Resumo:
O presente trabalho pretende demonstrar que o real avanço com o advento da previsão legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI é a proteção conferida pela autonomia patrimonial e não a limitação da responsabilidade do comerciante. Visto que há uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma análise de custo e benefício destes institutos jurídicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta análise para aplicarmos e adaptarmos as especificações da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relação as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas serão usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho será finalizado com uma questão pouco explorada, que é em relação a penhora e liquidação das quotas na EIRELI.
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Com a entrada em vigor da Lei do Bem, em 2006, houve expressivo crescimento na comercialização de planos denominados PGBL (“Plano Gerador de Benefícios Livres”) e VGBL (“Vida Gerador de Benefícios Livres”) a pessoas físicas por bancos e sociedades seguradoras, como instrumentos de planejamento sucessório, uma vez que uma das principais vantagens advindas da utilização destes planos é a previsão de pagamento do capital aportado pelo titular sob a forma de pecúlio diretamente aos beneficiários indicados em caso de seu falecimento. Diante da regulamentação subsidiária da legislação securitária nas hipóteses de falecimento do titular, o presente trabalho teve como objetivo a análise da natureza jurídica destes planos, bem como de possíveis consequências indesejáveis do ponto de vista sucessório, notadamente, o direito dos herdeiros necessários à parcela da herança que compõe a legítima.
Resumo:
A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.
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As empresas buscam criar um contexto capacitante no qual a confiança é elemento preponderante para tais objetivos. Em 2002, após os conhecidos escândalos de governança corporativa, o Congresso dos Estados Unidos da América (EUA) sancionou a Lei Sarbanes-Oxley (SOx), com o objetivo de proteger os investidores e resgatar a confiança abalada. Empresas norte-americanas de capital aberto foram obrigadas a adotar códigos de ética corporativos, garantindo a máxima efetividade na prevenção de fraudes praticadas por empregados, sob pena de pesadas sanções cíveis e criminais para as empresas e seus executivos. O presente estudo visa verificar a efetividade dos Códigos de Ética Empresarial (CEE) na percepção do empregado brasileiro de empresa nacional subordinada à SOx. Com base no modelo de Singh (2011), foram analisadas 18 variáveis independentes de efetividade dos códigos de ética corporativos. Os resultados revelaram que 84,4% dos respondentes ao questionário avaliaram positivamente os CEE de suas respectivas empresas. Mas o modelo de Singh (2011) não refletiu integralmente os fatores por ele identificados, permitindo a proposição de um novo modelo de efetividade dos CEE. Novas pesquisas deverão contemplar a análise dos aspectos culturais brasileiros que podem impactar na efetividade dos CEE. Estudos de caso, considerando o universo de funcionários de uma única empresa, poderão aprofundar as pesquisas sobre o tema, além de possibilitar à empresa estudada um diagnóstico mais real da efetividade de seu código de ética.
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A lei de incentivo à cultura é um mecanismo que visa aumentar o investimento no setor, porque confere a esfera privada o direito de aplicar parte do valor de seu imposto de renda em projetos culturais. Desta forma, abre-se espaço para um investimento maior do que se dependesse apenas do orçamento federal ou da doação do setor privado. Sabendo que a Lei Rouanet, como é chamada, é uma iniciativa do Estado para aumentar os recursos para cultura, este trabalho busca compreender de que maneira o incentivo faz parte de uma política pública mais abrangente. A lei de incentivo está inserida na política cultural do Estado? Ou é simplesmente uma forma de patrocínio indireto sem objetivos específicos? Tal lei é usualmente criticada por deixar com o setor privado a decisão sobre a alocação dos recursos. Entretanto, considerando todo o processo de incentivo fiscal, o Ministério da Cultura está presente na fase de análise dos projetos que buscam patrocínio, através de técnicos pareceristas e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Seria a aprovação de projetos uma forma de correlacionar o incentivo privado às políticas ministeriais? A CNIC seria, então, uma instituição atuante na política cultural brasileira? Essas são as questões que o presente trabalho busca responder. Com isso, proponho um estudo que analise a influência da CNIC nos patrocínios culturais incentivados. O foco que será abordado é o olhar dos próprios atores sobre o seu trabalho, buscando compreender se estes percebem a Comissão como uma instituição que possibilita a interferência do Ministério nos investimentos feitos através da lei de incentivo.
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A governança em Regiões Metropolitanas tem se apresentado como um dos maiores desafios para as sociedades urbanas modernas. No Brasil, a trajetória de formação das Regiões Metropolitanas, o modelo de sistema federativo e as questões econômicas e sociais que giram em torno destas metrópoles, exigem estruturas institucionais e arranjos políticos complexos e inovadores. A questão que se coloca é como lidar com os dilemas da metrópole em um contexto federativo em que os interesses são muitas vezes conflitantes e os arranjos institucionais, frágeis, a fim de assegurar espaços de pactuação e construção de oportunidades. A Prefeitura de São Paulo está apostando, entre outras coisas, em assumir o papel de indutor de desenvolvimento metropolitano e de líder, como município pólo, no processo de melhoria de cooperação entre as cidades da região. Ao ser eleito presidente do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo no começo do ano, Fernando Haddad propôs a criação de um plano diretor estratégico para toda a região e, de antemão, pediu que as outras cidades Encaminhassem demandas específicas ao desenvolvimento da região. Enfim, o tema metropolitano está assaz presente na agenda da esfera pública e nas mesas de debate da sociedade civil e da iniciativa privada. De fato, a governança metropolitana retornou à centralidade da agenda governamental no Estado de São Paulo a partir da promulgação da Lei Complementar nº 1.139 de 16 de junho de 2011, que reorganizou a Região Metropolitana de São Paulo como unidade regional do território estadual. O presente trabalho apresenta-se nesse contexto e com dois objetivos principais. De um lado, pretende realizar uma pesquisa exploratória acerca da disposição existente nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo para tratar dos desafios de cooperação, articulação e integração entre os diferentes atores e níveis federativos inerentes à questão metropolitana, bem como averiguar se o tema está presente na agenda desses municípios. Em segundo lugar, considerando a reflexão teórica e as experiências de cooperação federativas, o trabalho procura indicar caminhos para o fortalecimento da governança metropolitana na RMSP, em especial, que favoreçam a construção de uma agenda positiva de cooperação intergovernamental entre o município-pólo e demais entes federativos. Essas proposições partem da avaliação de experiências nacionais e internacionais que desenvolveram arranjos institucionais capazes de lidar com processos de decisão compartilhada e de contratualização federativa encontrada na literatura, bem como das contribuições retiradas das diversas entrevistas realizadas pelo grupo.
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O segmento de previdência privada fechada tem 3,2 milhões de participantes e assistidos com mais de 1.000 planos de previdência administrados por 330 fundos de pensão (EFPC). Para que essas entidades cumpram a sua missão é necessário um acompanhamento dos recursos acumulados, do desempenho atingido pelos investimentos e a avaliação de se o montante acumulado permite o complemento de renda esperado, e também se faz necessário que os participantes dos planos de previdência tenham acesso às informações de sua performance. Este trabalho abordará o estudo desses fundos de pensão, com foco naqueles cujo patrocínio é de uma entidade pública regida pela Lei Complementar nº108/2001, que disciplina a relação dessas entidades públicas, enquanto patrocinadoras, com suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. Há diferenças significativas entre os fundos de pensão e as demais empresas, porém os fundos de pensão passam por problemas similares nos aspectos de gestão e governança. Este trabalho analisará a governança dos fundos de pensão e o papel e atribuições da área de Controladoria, normalmente a responsável por gerar informações para alta administração das empresas em geral, adaptando-as ao contexto da previdência. Como caso prático, será analisada a PREVI - Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil e sua área de controladoria. A PREVI é uma entidade fechada de previdência complementar, fundada há 109 anos, maior fundo de pensão de América Latina e o 27o do mundo. Atualmente administra três planos de previdência que totalizam mais de R$ 160 bilhões em ativos.
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A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatório nacional sobre o mercado de televisão por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criação são elencadas como as mais importantes a ampliação da concorrência no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informação, o combate à formação de concentrações econômicas no setor e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma série de provisões destinadas a estabelecer mecanismos coordenação da atuação dos agentes, de controle da estrutura e da imposição de obrigações relacionadas à veiculação de conteúdos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas não são suficientes para que se possa compreender quais são as principais alterações trazidas pela nova legislação e o que representam para o mercado. Isso porque as discussões sobre a introdução desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenário econômico e político bastante particular. Dessa forma, a análise da reforma da regulação sobre a comunicação audiovisual deve ultrapassar a mera comparação entre a redação de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma série de elementos que influenciaram a construção do novo aparato regulatório do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulação das regras jurídicas. Com isso em vista, o presente trabalho se propõe a reconstruir este processo, analisando o histórico da regulação, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econômico posto à época das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo até a aprovação do texto final, para, somente então, apontar quais as principais características da nova legislação e em que influencia o setor. Ao final, também busca identificar quais são os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulação, sopesando os riscos inerentes à adoção de diferentes estratégias regulatórias tomando como base os diversos aspectos apresentados.
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A publicação da Lei 12.527 em 2011, a Lei de Acesso à Informação, cuja vigência se deu a partir de maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias para implementação, veio ratificar a instituição da transparência como regra e do sigilo como exceção para todos os níveis e esferas da administração pública brasileira. A entrada em vigor da lei colocou o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Assim, a Lei teve repercussões importantes nas repartições públicas, quanto a novos procedimentos e desenhos institucionais para dar conta de sua amplitude e ambição. Este trabalho realiza uma análise explorativa desses desdobramentos para o primeiro ano e meio de aplicação, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo, para a práxis cotidiana nas Agências Reguladoras Federais e na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em particular.
Resumo:
Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de “pânico moral” e “populismo penal”, sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.
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Verifica-se que a educação vem evoluindo ao longo das últimas décadas, o que tem constantemente ajudado a redefinir o papel do professor em sala de aula. Hoje o professor precisa ficar atualizado não apenas com relação às mudanças sócio-políticas nas quais está inserido, mas também precisa adquirir constantemente novas práticas didáticas que auxiliem no exercício pedagógico. Dessa forma, destaca-se o papel essencial desempenhado pela formação continuada do professor, que é tão ou mais importante do que sua formação inicial. O objetivo deste trabalho é analisar a contribuição que a Lei Federal nº. 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso, traz implicitamente para a formação docente nos horários extraclasse da jornada do professor. O estudo aprofunda-se na análise da implementação da referida lei no município de Caraguatatuba, através da revisão teórica e jurisprudente, bem como da aplicação de questionários aos professores do ciclo inicial do ensino básico do município. Com base na pesquisa, verifica-se que os docentes do município apresentam a capacitação formal adequada para exercer suas funções em sala de aula. No entanto, observase que a formação dos professores não tem ajudado a melhorar significativamente o desempenho do município no Indicador de Desenvolvimento do Ensino Básico (IDEB), que é o instrumento oficial no Brasil utilizado para nortear as políticas públicas em educação. Uma vez reconhecido esse problema, passa-se ao mapeamento de alternativas de correção dessa anomalia através da mensuração de indicadores de desempenho dos professores no processo de formação docente em horários extraclasse.
Resumo:
Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.