164 resultados para Poder judiciário Teses


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 3 trimestre de 2010

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Trata-se de pesquisa que se orienta para contribuir com o aprimoramento da gesto de prazos processuais. Com essa inteno, realizou-se estudo de caso confrontando os prazos fixados em lei com aqueles efetivamente praticados em Varas Cveis estaduais de todo o Estado de Rondnia. Do ponto de vista metodolgico, os dados foram coletados no prazo de trinta meses, precisamente de abril de 2005 a outubro de 2007, em uma amostra de processos cveis com trmite no rito ordinrio, com prolao de sentena de mrito e arquivamento. Dos processos estudados, foram extrados os dados pertinentes a cada ato praticado, incluindo agente e respectiva data de efetivao, calculando-se o tempo individualmente gasto e o total ao final do trmite, com confronto paralelo com o respectivo prazo legal. Os resultados permitiram apurar a mdia dos prazos praticados, alm de verificar os agentes que mais contriburam para agilidade ou morosidade do trmite do processo. Os resultados so apresentados por Comarca, Entrncias e para o Estado de Rondnia. Em um primeiro plano, o resultado aponta um indicativo do que se pode esperar como tempo mdio de trmite dos processos cveis ordinrios. Esse prazo foi calculado conferindo-se, na aferio, cuidado particular a critrios, tais como: a complexidade do caso; o comportamento das partes, a atuao dos magistrados, servidores cartorrios e auxiliares da Justia, alm de um confronto com o prazo mdio que se utiliza em circunstncias idnticas. Em segundo plano, os resultados conduzem a uma reflexo que pode contribuir para a busca de melhoria, por parte dos agentes que mais contriburam para a morosidade, alm de apontar ao Poder Judiciário o segmento que precisa de mais ateno e reestruturao, tendo como foco primordial a garantia constitucional da razoabilidade do prazo de trmite do processo.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertao visa demonstrar que os Juizados Especiais Cveis apresentam vocao para resoluo de conflitos individuais. Verifica, com base em estudo de caso, que apesar disso, defrontam-se esses juizados com uma grande quantidade de demandas coletivas as quais vm comprometendo o bom funcionamento dessas vias jurisdicionais. Assim, prope-se a refletir quais as medidas adequadas para o enfrentamento desse problema. Constata que a utilizao do processo coletivo ainda incipiente no pas, especialmente no que se refere aos direitos individuais homogneos. Em virtude disso, aponta a necessidade de se incentivar a tutela de tais direitos coletivos e de que maneira podem os processos coletivos absorver as aes individuais que continuam a ingressar sobre essas mesmas questes. Conclui que os direitos individuais homogneos podem ser considerados tpicos direitos coletivos (lato sensu), devendo ser tutelados no juzo comum. Estabelece ainda que necessrio fazer constar disposio legal que atribua exclusivamente ao juzo comum a tramitao concomitante de litgios individuais e coletivos, evitando que ingressem nos Juizados Especiais Cveis, por no ser neles possvel recorrer aos mecanismos prprios do Processo Coletivo. Indica tambm a importncia de se instituir a competncia absoluta como forma de definio da competncia adequada desses Juizados Especiais Cveis e formula um roteiro para o tratamento das demandas de massa, seja as de natureza coletiva, seja as de ndole individual.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Neste trabalho acadmico, apresentado para obteno do ttulo de mestre, fez-se uma abordagem sobre o novo modelo de oitiva de pessoas em juzo, que grava as inquiries verbais em vez de convert-las em texto ditado que registrado em papel, tal como ocorre no modelo tradicional. O problema que o trabalho buscou enfrentar se o novo modelo deveria ser adotado pelo Judiciário Brasileiro, em substituio ao modelo tradicional, por possibilitar ganho real de tempo nas audincias e ter melhor custo-benefcio. Teve-se como objetivo geral fazer a anlise do novo modelo de oitiva de pessoas e como objetivos especficos identificar as vantagens e as desvantagens da gravao dos depoimentos, fazer uma comparao entre os dois modelos (o tradicional e o novo) e investigar se o novo modelo se encaixa celeridade exigida do Judiciário. O mtodo usado para enfrentar o problema foi o indutivo. Realizou-se pesquisa de campo por meio de questionrio enviado aos juzes do Estado de Rondnia. Aps a abordagem terica e o resultado da pesquisa, foi possvel concluir que o novo modelo deve substituir o modelo tradicional por trazer celeridade ao processo e melhor custo-benefcio. O trabalho tambm constatou a convenincia de cada Poder Judiciário disponibilizar servios de transcrio, prprios ou terceirizados, para que o novo modelo seja adotado sem resistncia.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 4 trimestre de 2010

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Nos ltimos 15 anos, o licenciamento ambiental transformou-se num dos maiores desafios regulatrios do Estado brasileiro. Alm de ser apontado como um processo ineficiente, burocrtico e inibidor de novos investimentos pblicos e privados, o licenciamento ambiental passou a ser caracterizado, inclusive pelos prprios rgos licenciadores, como um instrumento crescentemente sem efetividade para a proteo do meio ambiente. Esta dissertao tem como objetivo verificar se as falhas do licenciamento ambiental federal (falta de eficincia e falta de efetividade) esto de alguma maneira relacionadas forma como o Estado brasileiro est organizado para a criao e reformulao de suas normas ambientais. A partir de uma anlise econmica do grau de preciso das normas jurdicas, construiu-se um modelo terico para avaliar a atuao do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e do CONAMA em torno do licenciamento ambiental federal. Os desvios institucionais encontrados apontam para a necessidade de reformas envolvendo, sobretudo, a repartio de competncias normativas dos rgos ambientais e o processo de produo normativa no CONAMA.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente aps a promulgao da Constituio Federal de 1988, uma grande alterao da postura do Judiciário, que tem se sentido vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decises polticas ou em relaes jurdicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurdica, pois parte dela o encara como uma ameaa aos valores democrticos e soberania popular, enquanto outros entendem que a interveno do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribudo para sua incluso e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho de que a novidade do fenmeno ainda no permitiu sua completa compreenso, nem a avaliao de suas reais dimenses e que o Judiciário no , necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hiptese, observarei como o Judiciário tem atuado na questo habitacional, que constitui um tema central para a discusso do papel das instituies jurdicas, sem mencionar que constitui o dficit habitacional um problema crnico e de enorme dimenso no Brasil. Finalmente, o direito moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito ntida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformao social ou de continuar no exerccio de sua funo tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudncia produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justia e pelo Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, onde est localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgao da Emenda Constitucional n. 26 em 14 de fevereiro de 2000 at 25 de abril de 2010. A minha concluso a de que os tribunais estudados pouco interferem em polticas pblicas habitacionais ou em relaes jurdicas para a proteo moradia, cujo contedo, por esta e outras razes, continua ainda muito pouco definido.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A Reforma do Judiciário de 2004 parte de um longo processo de tentativas polticas de implementao de mudanas que no surgiriam espontaneamente na cultura jurdica. A smula vinculante exemplar desse histrico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausncia de uma cultura jurdica de precedentes no Brasil. Entretanto, o prprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicao da lgica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Alm do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da smula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovao das smulas vinculantes penais editadas at o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentao judicial e de referncia no-ftica, mas conceitual, entre decises passadas.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Essa dissertao tem como objetivo, proceder a uma detida reflexo acerca do fenmeno da judicializao e as conseqncias do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante observncia e aplicao do princpio da eficincia a esse campo da funo estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenmeno da judicializao no mbito das instncias ordinrias da jurisdio, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficincia do critrio da celeridade na delimitao do contedo da eficincia da jurisdio. O trabalho prope algumas diretrizes na conduo do processo de aprimoramento de contedo das decises judiciais, como forma de aproxim-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A prestao jurisdicional eficiente e eficaz uma exigncia social e constitucional. Um crculo virtuoso pode ser instaurado pela cobrana social de melhoria dos servios prestados pelo Poder Judiciário. A resposta a essa exigncia necessria, com a reformulao e reviso de conceitos, estruturas e cultura organizacional. A atuao nessa seara impacta a legitimao do Poder Judiciário, podendo elev-la tanto mais satisfeitas as expectativas sociais. Os conceitos de gesto e sua implementao devem ser parte das atividades judiciais, desde a alta administrao at a gesto da unidade judicial. H necessidade, portanto, de um sistema de gesto que permeie todas as atividades desenvolvidas. O Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul desde 1995 adotou o Programa Gacho de Qualidade e Produtividade (PGQP), atravs do Plano de Gesto pela Qualidade no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (PGQJ). A recente formulao do Planejamento Estratgico trouxe novas perspectivas, objetivos e desafios. A concreo dos objetivos estratgicos traados depende do alinhamento das unidades judiciais. Surge a a importncia de um sistema de gesto das unidades judiciais, com elementos e indicadores definidos, permitindo a visualizao pela alta administrao do andamento da instituio em busca dos objetivos estabelecidos. Alinhada importncia do tema, prope-se a apresentao dos principais elementos formadores de um sistema de gesto de unidade judicial: direcionamento e alinhamento estratgico; planejamento da microgesto; estrutura organizacional; processos de trabalho; procedimentos operacionais padro; rotinas cartorrias; gesto de pessoas; treinamento e liderana. O Sistema de Gerenciamento Matricial dos Servios Judiciários (GMS- JUD), desenvolvido pelo Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul com a consultoria do Instituto Nacional de Desenvolvimento Gerencial (INDG), apresentado como direcionador de acompanhamento do planejamento traado pelas unidades judiciais, compondo o sistema de gesto proposto.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

O Estado exerce a funo jurisdicional com a finalidade de composio dos conflitos litigiosos, sendo o processo o meio pelo qual ela se materializa. Com isso, tem-se o acesso justia, no sentido de ser garantido o exame de uma pretenso, em tempo aceitvel, com a segurana de um tratamento adequado, que seja reflexo dos valores da sociedade em que se vive. O Poder Judiciário sofre crticas de toda ordem: no Brasil dos dias atuais, a morosidade o principal problema apontado. Tanto assim, que a sociedade brasileira passou a exigir uma soluo para isso com tamanha nfase, que a razovel durao do processo foi includa no rol de garantias individuais da Constituio da Repblica. Muitas alternativas tm sido buscadas com a inteno de reduzir o tempo de durao do processo, sendo a via eletrnica uma dessas opes. No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.419, que trata da informatizao do processo judicial. Este estudo realizou uma avaliao do contexto que levou busca pela rpida soluo dos litgios, com anlise da lei que instituiu o meio eletrnico na tramitao dos processos, restrito a esta tica de reduo do tempo de durao do processo. Com base em um estudo de caso realizado no 4o Juizado Especial Cvel da Comarca de Porto Velho, demonstrou- se que, ao menos nesta unidade jurisdicional, houve efetiva diminuio no tempo de durao dos processos. Ponderou-se, ainda, acerca do software livre que est sendo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justia para uso por parte dos tribunais, o Processo Judicial eletrnico PJe, concluindo-se que a ferramenta ter condies de servir de instrumento para reduo do termo final do processo. Finalizou-se esta dissertao com consideraes sobre tudo o que foi estudado, ressaltando a idia de que todos os atores que atuam na soluo dos conflitos devem contribuir para que seja alcanada a paz.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Crianas e adolescentes necessitam de proteo integral e prioridade na implementao de seus direitos fundamentais individuais. A demora na tramitao dos processos judiciais constitui um grave problema da Justia. A eficincia do Poder Judiciário em distribuir justia est condicionada prestao jurisdicional rpida, efetividade do processo. As transformaes sociais, econmicas, tecnolgicas tm operado muitas mudanas na rotina dos Tribunais. Uma delas a implantao do sistema de gesto da qualidade nas serventias judiciais. A qualidade da prestao jurisdicional depender da gesto imprimida pelo juiz na sua unidade. Diante disso, o presente trabalho destina-se a apresentar uma proposta de sistema de gesto no mbito da Vara da Infncia e Juventude de Porto Velho, Estado de Rondnia, dividido em catorze etapas: foco da organizao, direcionadores estratgicos, planejamento da gesto, estrutura organizacional, comunicao, gesto de pessoas, infraestrutura, processos de trabalho, documentos e normas, registros, medio, tratamento de falhas, anlise crtica e avaliao dos resultados.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A consolidao do regime democrtico exige a efetiva vigncia de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgao da Constituio Federal de 1988, alcanou a organizao do Poder Judiciário pela Reforma da Justia ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrtica, no mbito das polticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte especfico: a incorporao da perspectiva de gnero no novo desenho institucional da administrao judiciria brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a Ao Estratgica do Poder Judiciário produzidos pelo Conselho Nacional de Justia CNJ, rgo responsvel pelo desenvolvimento de poltica judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gnero no foi incorporada, quer por insuficincia de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausncia de programas de ao institucional, voltados para o acesso justia e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a concluso do trabalho sugere a persistncia de obstculos ao processo de transio democrtica no que se refere s polticas de igualdade de gnero.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

No presente trabalho discorremos sobre o fenmeno que o mundo tem testemunhado nas ltimas dcadas, a judicializao da poltica, em que as cortes tm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenrio, a judicializao vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo judicial review. As abordagens tericas sobre o tema, por sua vez, no esto aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicializao, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado pas. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascenso do Judiciário conhecido como supremocracia e uma das abordagens tericas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comisso de Constituio, Justia e Cidadania. na anlise desse processo emprico que se detm o presente estudo, a fim de verificar a dinmica poltica e jurdica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.