87 resultados para Lei Orgânica da Assistência Social
Resumo:
Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.
Resumo:
Este trabalho analisa o exercício do controle social no Brasil, a partir do contexto mais geral que o estimulou, bem como do contexto interno que culminou na criação de espaços institucionalizados para a sua aplicação. Por meio da junção de estudos realizados por outros pesquisadores em Conselhos Gestores de Políticas Públicas nos três níveis governamentais – municipal, estadual e federal – e de estudo empírico, constatou-se que a forma como o exercício do controle social acontece na prática, em muito se distancia daquilo que prevê a lei. Tomando, então como base as dificuldades existentes no desenvolvimento do controle social, buscou-se em autores intérpretes do Brasil, e nas teorias sobre a origem e as funções do Estado moderno, possíveis explicações para este fato. Desta forma, considera-se que os entraves ao desenvolvimento do controle social no Brasil, se por um lado tem relação com características específicas ao país, por outro se deve à própria dinâmica histórica do sistema capitalista.
Resumo:
A presente dissertação objetiva demonstrar que o Cadastro Positivo, como instrumento que permite o aumento do acesso ao crédito, pode ser considerado um dos fatores a proporcionar o desenvolvimento social. Nesse sentido, apresentaremos as posições que norteiam o instituto da privacidade como direito fundamental e como “valor intermediário”, tudo considerando o contexto dos bancos de dados de proteção ao crédito. Apresentaremos, ainda, dados obtidos em pesquisa que buscou conhecer as impressões dos consumidores da cidade do Rio de Janeiro em relação à criação Cadastro Positivo, bem como buscou verificar o nível de preferência desses consumidores em relação à possibilidade de aumento do acesso ao crédito e a privacidade, tendo em vista os limites jurídicos impostos ao tratamento das informações positivas pelos bancos de dados. Demonstrar-se-á que apesar de o Brasil viver um momento de transformação em relação ao tema por conta da criação da Lei 12.414/11, ainda, existem muitos desafios a serem superados por conta da nossa estrutura jurídica e costume social.
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O presente estudo tem por objetivo a análise do modelo jurídico e organizacional da Investe São Paulo – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (ISP), um serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, criada por lei, visando implantar a política de desenvolvimento formulada pelo Governo do Estado de São Paulo para incrementar a competitividade e alavancar a atração e a promoção de investimentos no Estado de São Paulo. Além disso, o trabalho visa sugerir recomendações destinadas a minimizar a tensão encontrada na relação da ISP com alguns setores do governo e órgãos de controle, porém sempre buscando manter o grau de autonomia de gestão e de flexibilidade operacional atualmente desfrutado pela ISP.
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Uma apreciação de um programa de prestação de serviços odontológicos para crianças de 4 a 6 anos, desenvolvido pela Seção de Odontologia da Secretaria de Saúde e Promoção Social da Prefeitura do Município de são Bernardo do Campo, a partir de agosto de 1979. Ele se propunha a priorizar o atendimento da faixa etária acima mencionada, para integrar os recursos odontológicos municipais com os do Serviço Dentário Escolar do Estado e, com isto, obter uso mais racional dos recursos disponíveis, de forma a propiciar cobertura mais ampla do atendimento de saúde bucal á população infantil, do Município. Procura-se aqui fazer a análise dos aspectos administrativos do Programa, desde sua formulação até as etapas de implementação; estuda-se os resultados obtidos em uma amostra da população alvo do Programa depois de um ano e meio de vigência do mesmo. Para tanto são utilizadas, como referencial teórico, a evolução da organização dos serviços odontológicos, a teoria dos sistemas e as técnicas de planejamento e avaliação. Neste trabalho procuramos analisar e avaliar as fases de planejamento e implementação do Programa, buscando principalmente os aspectos administrativos envolvidos no problema.
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O processo de globalização e o grande fluxo de mão de obra levaram à edição da lei 7064/1982 (“Mendes Junior”) responsável por regular os direitos dos trabalhadores transferidos temporariamente para o exterior. De acordo com essa norma, àqueles empregados transferidos para outros países é assegurado o recolhimento de FGTS e INSS, além do pagamento de outras verbas trabalhistas dispostas na lei. Contudo, a essa legislação editada em 1982 se tornou inócua e desatualizada diante das novas relações de trabalho que lhe foram apresentadas. O presente trabalho pretende analisar o âmbito de aplicação da Lei Mendes Junior através do estudo de caso, onde o empregado é transferido para o exterior sem animus de volta e em caráter definitivo e, em virtude dessa transferência, tem o seu contrato de trabalho rescindido com a empresa brasileira e é admitido por uma empresa estrangeira, integrante do mesmo grupo econômico da sua empregadora original. Através de uma análise sistemática dos dispositivos da lei, é possível observar que a Lei Mendes Junior foi proposta com o objetivo principal de proteger os empregados que foram transferidos para o exterior com a expectativa de retorno para o Brasil. A interpretação da lei confirma a assertiva acima de que a legislação não foi criada para as transferências definitivas. Por fim, o trabalho em epígrafe oferece uma proposta legislativa para dirimir a lacuna da lei.
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O trabalho mostra a evolução do sistema de saúde previdenciário analisando historicamente suas deficiências e o surgimento consequente do sistema privado com suas vantagens e desvantagens são relacionados alguns sistemas privados de maneira sucinta, apenas para orientação e conhecimento dos interessados pela área. Procura mostrar quais são esses problemas, suas origens históricas e os esforços que estão sendo feitos no sentido de se emprestar aos sistemas um caráter racional, apontando-se as consequências da falta de análise lógica da matéria. O trabalho pretende igualmente apresentar algumas idéias para a estruturação racional do Sistema Nacional de saúde, que é Lei, mas cuja regulamentação e estruturação esta a depender de uma conciliação geral de fatores até agora conflitivos.
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Conceitua a saúde como direito de cidadania. Identifica as Ações Integradas de Saúde (AIS) como política de saúde que visa atender tal conceituação. Analisa a evolução histórica das políticas de saúde da Previdência Social. Analisa os planos de saúde formulados pelo Ministério da Saúde. Estabelece as características principais de tais políticas e planos, e confronta-os com as políticas de saúde do Governo da Nova República. Conceitua Ações Integradas de Saúde (AIS),analisa suas diretrizes, identifica os obstáculos à sua viabilização, revê a questão do financiamento do setor saúde. Indica perspectivas das Ações Integradas de Saúde.
Resumo:
Este estudo objetiva averiguar a possibilidade de participação direta ou indireta de capital estrangeiro em operadoras de planos privados de assistência à saúde, no Brasil, que possuem rede própria. Utilizando técnicas interpretativas da hermenêutica jurídica, como o método histórico evolutivo, sistemático e teleológico, busca-se entender a inteligência exegética do artigo 199, §3o, da Constituição Federal. Considerando-se que este dispositivo constitucional vedou a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, o estudo revela em que hipóteses a vedação foi excepcionada e se a exceção infraconstitucional abrange as operadoras de plano de saúde que possuem rede própria. Ademais, o estudo analisa o posicionamento da Agência Nacional de Saúde (ANS), na aquisição da Amil Participações S.A, pela operadora norte-americana United Health Group Incorporated. A análise desta operação se torna de muita relevância ao estudo, pois envolve a maior operadora de planos de saúde com rede própria do país, além de ter a presença da maior importância de capitais estrangeiros na assistência à saúde na história do Brasil.
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo discutir como é realizado o trabalho dos serviços de acolhimento institucional, abordando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normativas estabelecidas para os abrigos - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e as Orientações Técnicas para os serviços de acolhimento para Crianças e Adolescentes. Apresenta também os principais desafios enfrentados, como a adequação das práticas institucionais às legislações e parâmetros técnicos vigentes, a necessidade de empreender respostas institucionais que atendam as demandas dos acolhidos e o permanente trabalho articulado e intersetorial com a rede de proteção social. Apesar dos desafios, os abrigos tendem a caminhar em direção da nova ação pública, que supera as fronteiras da setorialização e permite aglutinar diversificados serviços, programas, atores e instituições.
Resumo:
A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.
Formação de agenda e formulação de uma política pública no Brasil: o caso do Fundo Social do Pré-Sal
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Entender o processo que engendra o Fundo Social do Pré-Sal demanda compreender a nova regulação do petróleo, aprovada em 2010. Esta tese empreende análise da trajetória da regulação do petróleo no Brasil, partindo da aprovação da Lei do Petróleo (1997), e avalia como ideias e interesses interagem com instituições vigentes, ação política e condições econômicas, para gerar nova configuração setorial. Combinando visão abrangente do institucionalismo histórico aos métodos robustos do institucionalismo da escolha racional para determinação das preferências dos atores, este trabalho aponta para a determinação histórica das escolhas dos agentes. Em termos empíricos, mostra como as condições econômicas foram determinantes na permeabilidade da política econômica brasileira aos interesses representados pelas instituições multilaterais, esclarece a importância do volume de reservas de petróleo na determinação do novo marco regulatório; e aponta razão para a escalada de valor da Petrobras após 1997.
Resumo:
A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatório nacional sobre o mercado de televisão por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criação são elencadas como as mais importantes a ampliação da concorrência no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informação, o combate à formação de concentrações econômicas no setor e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma série de provisões destinadas a estabelecer mecanismos coordenação da atuação dos agentes, de controle da estrutura e da imposição de obrigações relacionadas à veiculação de conteúdos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas não são suficientes para que se possa compreender quais são as principais alterações trazidas pela nova legislação e o que representam para o mercado. Isso porque as discussões sobre a introdução desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenário econômico e político bastante particular. Dessa forma, a análise da reforma da regulação sobre a comunicação audiovisual deve ultrapassar a mera comparação entre a redação de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma série de elementos que influenciaram a construção do novo aparato regulatório do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulação das regras jurídicas. Com isso em vista, o presente trabalho se propõe a reconstruir este processo, analisando o histórico da regulação, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econômico posto à época das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo até a aprovação do texto final, para, somente então, apontar quais as principais características da nova legislação e em que influencia o setor. Ao final, também busca identificar quais são os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulação, sopesando os riscos inerentes à adoção de diferentes estratégias regulatórias tomando como base os diversos aspectos apresentados.
Resumo:
Nessa pesquisa buscamos identificar os Projetos de Lei propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, entre os anos de 2002 e 2012, que apresentaram a corrupção como tema central; determinar a proporção das propostas de cunho penal no conjunto desses dos Projetos; compreender, por meio da análise dos textos das Justificativas que os acompanham, quais seriam as funções das medidas de natureza penal. Além disso, procuramos compreender as representações do legislador sobre o que seria corrupção, quem seria o corrupto e quais seriam suas causas e conseqüências. Por fim, nos valendo dos conceitos de “pânico moral” e “populismo penal”, sugerimos formas de identificar e compreender algumas das variáveis que influenciam o processo legislativo e a responsividade do legislador à demanda por pena difusa no corpo social.
A assistência médico-hospitalar do sistema previdenciário brasileiro através de serviços contratados